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ID
3018559
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 3.555 de 2000, aprovou o regulamento pregão como modalidade de licitação. Como item de regulamento de licitação nessa modalidade a autoridade competente, ou delegada, ou podendo ser o agente encarregado no âmbito da Administração, tem que seguir regras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

    A questão trouxe a cópia do inciso III artigo 8º do decreto nº 3.555/2000, e para sua sorte, possui exatamente 4 alíneas, que só teve o trabalho de inventar uma alternativa qualquer para preencher a questão:

      Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

          

           III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

           a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado;

           b) justificar a necessidade da aquisição;

           c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e

           d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA LÍVIA

    Vedação de Exigências na modalidade Pregão:

    a) garantia de proposta; 

    b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e 

    c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • GABARITO:B

     

    DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000

     

    REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

     

    Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

     
           I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

     

            II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

     

            III - a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

     

            a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado em planilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo com termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras, obedecidas as especificações praticadas no mercado; [GABARITO]


            b) justificar a necessidade da aquisição;

     

            c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as exigências de habilitação, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos e das demais condições essenciais para o fornecimento; e

     

            d) designar, dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;

     

            IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e


            V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

            

  • EXCETO!

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn