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GABARITO: B
Constituição Federal
A) ERRADA. Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
B) CORRETA. Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C) ERRADA. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
D) ERRADA. Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
E) ERRADA. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Grande comentário do nobre Frois. Deus te abençoe irmão.
Apenas agregando conhecimento...
Concernente a Letra A:
1. O dispositivo está materializado na Lei de Acesso à Informação, a saber, Lei nº 12.527 de 2011;
2. Negativa da informação? >>> MS! Cuidado, não é HD.
Concernente a Letra B:
1. É a tal requisição administrativa. Ela pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
2. Ulterior >>> posterior.
Concernente a Letra C:
1. Essa norma constitucional, que trata da escusa de consciência, tem eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir tal garantia.
Concernente a Letra D:
1. É é classificada como norma constitucional de eficácia contida.
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Cuidado com tudo que diga respeito a privacidade. Tanto em informática, quando em constitucional, quanto em temática de redação.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [GABARITO]
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
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GAB letra B
Trata-se da chamada "requisição administrativa", que depende basicamente de 3 requisitos:
1) A autoridade tem que ser a competente, legalmente investida na função;
2) O perigo público há de ser iminente, atual, próximo de acontecer;
3) A garantia de ressarcimento (indenização) posterior ao proprietário da coisa, desde que haja dano.
Força!
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B) CORRETA.
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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LETRA B.
Vem que tá suave.
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ESSA É A VERDADEIRA FUNDAÇÃO COPIA E COLA
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Gabarito B
A) ERRADA. Art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
B) CORRETA. Art. 5º, XXV, CF - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C) ERRADA. Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
D) ERRADA. Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
E) ERRADA. Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
IG: @projetojuizadedireito
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A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Alternativa “b": está correta. Conforme
art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Gabarito do professor: letra b.
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Pessoal reclamando que é copia e cola... Continuem nesse mundinho que não precisa ler a lei que a concorrência diminui hahahaha
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Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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VEM TRANQUILA, NOMEAÇÃO!!!
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Errei a questão porque não sabia o que era ulterior
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a) Art. 5º XXXIII - todos têm direitos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estados;
b) Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
c) Art. 5º XVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
e) Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Gabarito: Letra B
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DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE = PRÉVIA INDENIZAÇÃO
USO PROPRIEDADE PARTICULAR = INDENIZAÇÃO POSTERIOR
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Gabarito da questão é/ B
#PMTO
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ainda que seu sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, ainda que as invoque com a intenção de se eximir de obrigação legal a todos imposta e de se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer e observados os imperativos de necessidade do Estado e da coletividade.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;(NORMA DE EFICACIA CONTIDA)
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, ressalvada a necessidade de licença prévia da autoridade competente nos casos de segurança da sociedade e do Estado.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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a) Art. 5º XXXIII - todos têm direitos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estados;
b) Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
c) Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
e) Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
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Resposta correta é letra B!
O art.5°, XXV da CF/88. diz o seguinte:
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
só gera indenização se houver dano, que fique bem claro!
espero ter ajudado!
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ULTERIOR = POSTERIOR
Ainda que não soubesse o significado da palavra, a questão traz ao final "se houver dano"
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GABARITO: B
Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
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Precisei nem ler as outras opções, B correta!