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GABARITO: E
Lei 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei...
Enriquecimento ilícito - DOLO
Prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA
Atenta contra os princípios da Adm. - DOLO
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Comentando as erradas:
A) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
B) Como houve recebimento de vantagem econômica, há sim ato de improbidade.
C) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
D) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
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Gabarito: E
O servidor de um órgão público municipal recebeu gratificação em dinheiro para a priorização de um processo administrativo de emissão de licença, para que esta fosse emitida mais rapidamente do que a ordem cronológica estabelece.
Dica: quando você vê que quem se beneficiou foi a própria pessoa (caso da questão) que cometeu o ato, pode pensar que foi enriquecimento ilícito, que só comporta dolo para a sua configuração.
Resumo dos atos de improbidade administrativa
Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem)
Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado).
Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003
Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio
(DOLO)
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GABARITO:E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [GABARITO]
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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gabarito E
O servidor de um órgão público municipal recebeu gratificação em dinheiro para a priorização de um processo administrativo de emissão de licença, para que esta fosse emitida mais rapidamente do que a ordem cronológica estabelece. A conduta praticada pelo servidor
→ Para saber de qual modalidade o assunto está tratando, basta prestar atenção nos verbos.
→ Para os verbos da modalidade ENRIQUECIMENTO ILÍCITO eu criei o "PURÀ" que significa:
- Perceber
- Utilizar
- Receber
- Adquirir
- Aceitar
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Gabarito Letra E
Para não confundir enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário eu sempre penso assim:
Recebi o dinheiro para mim, usei o carro da repartição para levar meus filhos à escola, usei o caminhão da prefeitura para carregar materiais de construção para minha casa, EU recebi uma gratificação em dinheiro....
Todos esses exemplos foram destinados a mim. Logo, eu estou enriquecendo ilicitamente às custas da administração pública.
Quanto à questão do dolo ou culpa, não tem jeito, tem que decorar mesmo!
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)
PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. (DOLO)
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Receber para si ou para outrem.........
Enriquecimento ilícito
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Caso de enriquecimento ilícito. Necessário provar dolo.
Gabarito: D
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Dica:
-Ninguem enriquece ilicitamente sem querer (EX: Sem querer recebi uma propina e sem querer vou adiantar o processo..).
Necessita, obrigatoriamente, de dolo.
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No mundo dos concursos: "receber gratificação em dinheiro para a priorização.... é enriquecimento ilícito"
Na vida real: "receber gratificação em dinheiro para a priorização.... é fato cotidiano"
Sejamos servidores honrados, amém!
Força, guerreiros!
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
ATOS QUE GERAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO | ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO | ATOS QUE ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS |
perda da função pública | perda da função pública | perda da função pública |
indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente | |
ressarcimento do dano (se houver) | ressarcimento do dano | ressarcimento do dano (se houver) |
multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente | multa de até duas vezes o valor do dano causado | multa até 100 vezes a remuneração do servidor |
suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos | suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos | suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos |
impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos | impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos |
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.
• O art. 10 - A da Lei nº 8.429 de 1992 foi incluído pela Lei nº 13.650 de 2018. "Art.10 - A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art.8 - A da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 (Incluído pela Lei Complementar nº 157 de 2016)".
• Inciso X do art. 11 da Lei nº 8.429 de 1992 foi incluído pela Lei nº 13.650 de 2018. "Art.11, X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração do contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Incluído pela Lei nº 13.650 de 2018)".
A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "quem pratica ato de improbidade é o agente público, que, conforme conceituação no capítulo anterior, é qualquer pessoa que atue em nome da Administração mesmo que temporariamente e até mesmo sem remuneração. Agentes públicos são: a) os agentes políticos; b) particulares em colaboração; c) servidores estatais".
B) ERRADO, tendo em vista que houve recebimento de vantagem econômica, dessa forma, houve ato de improbidade.
C) ERRADO, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias".
D) ERRADO, de acordo com o art. 21, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".
E) CERTO, com base no art. 9º, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
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[e] - configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, devendo ser demonstrado dolo do servidor para tanto.
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a) Errado - mesmo que ele não seja concursado, mas se estiver efetuando serviços para a administração pública, ele pode responder por improbidade.
b) Errado - mesmo que a licença não tivesse sido emitida, só dele ter recebido a gratificação já configura improbidade.
c) Errado - não é improbidade residual, mas improbidade administrativa.
d) Errado - mesmo que não tenha lesão ao erário, recebeu gratificação é improbidade.
e) Certo.
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Um detalhe que não podemos esquecer: Caso, por ex, Joãozinho além de receber uma grana, cause prejuízo ao erário, por qual ele responde?
Por enriquecimento ilícito, pois é a modalidade mais grave!
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GABARITO E
Complementando: a única modalidade de ato de improbidade que permite que o agente seja responsabilizado por culpa ou dolo é a de causar prejuízo ao erário, na qual a ação de ressarcimento será imprescritível.
Com relação à modalide de atentar contra os princípios da administração pública pode-se afirmar que é a única que pune a tentativa, ou seja, é a única modalidade de ato ímprobo em que o agente pode responder por tentativa.
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E) configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, devendo ser demonstrado dolo do servidor para tanto.
Enriquecimento Ilícito:
Necessariamente DOLOSO
Obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão de cargo, mandato função, emprego ou atividade
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As espécies de ato de improbidade dependem de DOLO
EXCETO PREJUÍZO AO ERÁRIO----- que pode ser por DOLO ou CULPA
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Lembrar que apenas o ato de improbidade administrativa por Prejuízo ao Erário admite modalidade CULPOSA; os outros precisam da demonstração de DOLO.
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BIZU:
Enriquecimento ilícito tem que ser comprovado o Dolo >>>> ou seja, Intenção
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dica que vi aqui e nunca esqueci:
ENRIQ. ILÍCITO - PREJU AO ERÁRIO - ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.
"quem tá no meio tem culpa". Preju ao erário = dolo ou CULPA. todos os outros, só dolo.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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GABARITO: LETRA E
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Suspensão dos direitos políticos
Perda da Função pública
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Pode resultar a aplicação de sanção: CIVIL, ADMNISTRATIVA e PENAL, são independentes, salvo, se houver NEGATIVA de fato ou autoria na esfera PENAL.
Improbidade DOLOSA é IMPRESCRITÍVEL
Improbidade CULPOSA é PRESCRITÍVEL
PROCESSO JUDICIAL
É uma espécie de AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COMPETÊNCIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO:
MP (se o MP não for parte deverá participar como FISCAL DA LEI)
Pessoa Jurídica interessada
SÃO VEDADOS:
Transação
Acordo
Conciliação
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Multa civil 3x o valor do enriquecimento
Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 10 anos
Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
Perda da função pública
Transfere-se aos herdeiros até o limite da herança
DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Multa civil 2x o valor do enriquecimento
Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 5 anos
Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
Perda da função pública
Transfere-se aos herdeiros até o limite da herança
DOLO ou CULPA
LESÃO A PRINCÍPIOS
Perda da função pública
Ressarcimento ao erário
Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos
Multa civil até 100x o valor da remuneração
Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 3 anos
DOLO
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INDEVIDO
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
Multa civil até 3x o valor do benefício
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Gabarito: E
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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O agente público ganhou algo > enriquecimento ilícito > improbidade, se houve dolo (Art. 9º)
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Mesmo que não haja o efetivo prejuízo, o que importa é a percepção de vantagens para o agente, configurando o necessário dolo no enriquecimento ilícito.
GABARITO E
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BIZU:
Enriquecimento ilícito tem que ser comprovado o Dolo >>>> ou seja, Intenção
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
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Conexão com as matérias do Escrevente do TJ SP
Art. 9 (...) I, Lei 8.429/92
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CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA -Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. CP. Art. 317 - Solicitar OU receber , para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa .
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PRESENTES AQUI -
CPC. Art. 145. Há suspeição do juiz:
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
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EM DIREITO ADMINISTRATIVO – Estatuto dos funcionários civis do Estado de SP. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
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Gabarito: E
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!