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GABARITO B
Criei um mnemônico para esse tópico, moto frete (segundo o CTB), lembre do 'barulho' que a moto faz: VRAMMMMMM
Vistoria semestral
Registro como veículo aluguel
Antena corta-pipa
Mata-cachorro
Vamos analisar um por um:
I. Registro como veículo da categoria de carga. ERRADO, registro de ALUGUEL.
II. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). CERTO (motor mata-cachorro), conforme previsão expressa no CTB
III. Instalação de aparador de linha antena corta-pipa, nos termos de regulamentação do CONTRAN. CERTO
Está correto o que consta em II e III
GABARITO B
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Registro como veículo da categoria de aluguel
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Parabéns Lucas, muito boa a explicação.
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Fundamento no art. 139-A do CTB.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução Contran 356/2010 que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
Pois bem, vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca:
I) INCORRETA. A Resolução 356/2010 exigem, em seu artigo 1º, caput, que o veículo destinado ao serviço de motofrete sejam registrado na categoria aluguel. Além disso, um candidato atento perceberia que um veículo não poderia ser registrado como veículo da categoria carga, uma vez que somente a classificação quanto à espécie comporta os veículos de carga, art. 96 do CTB;
II) CORRETA. Essa é uma exigência feita pela Resolução 356/2010 em seu art. 2º, I. Portanto, os veículos destinados ao serviço de motofrete ou mototáxi deverão ter dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo. Esse dispositivo é conhecido mata-cachorro, porém a Resolução não dá esse denominação;
III) CORRETA. Essa é uma exigência feita pela Resolução 356/2010 em seu art. 2º, II. Portanto, os veículos destinados ao serviço de motofrete ou mototáxi deverão ter dispositivo aparador de linha.
Desta forma, única alternativa apresenta as assertivas corretas é a alternativa B.
Gabarito da questão - alternativa B
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Gabarito: B.
O veículo deve ser registrado na categoria aluguel.
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo da categoria de aluguel;
II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;
III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
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Para meus futuros colegas PRF, a título de revisão:
A regra do TEC:
TRAÇÃO = PRETA: Propulsão Humana, Reboque ou semirreboque, Elétrico, Tração animal e Automotor
Espécie = TPM 3C: Tração, Passageiro, Misto, 3special, Carga, Coleção e Competição
Categoria = O RAPA: Oficial, Representação Diplomática, Aluguel, Particular e Aprendizagem.
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TRAÇÃO = PRETA: Propulsão Humana, Reboque ou semirreboque, Elétrico, Tração animal e Automotor
Espécie = TPM 3C: Tração, Passageiro, Misto, 3special, Carga, Coleção e Competição
Categoria = O RAPA: Oficial, Representação Diplomática, Aluguel, Particular e Aprendizagem.