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Questões de Condução de motofrete


ID
1311664
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo se utilizando das disposições do Código de Trânsito Brasileiro relativas às exigências para a circulação e condução de veículos de moto-frete, escolhendo, ao final, a sequência CORRETA:

I – instalação opcional de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

II – registro como veículo da categoria de aluguel.

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran.

IV – inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Alternativas
Comentários
  • I – instalação opcional [OBRIGATÓRIA] de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 


    IV – inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. [ SEMENSTRAL ]

  • CAPÍTULO XIII-A
    DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

    (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    I – registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)


    § 1º  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)


    § 2º  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)


    Art. 139-B.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

  • CAPÍTULO XIII-A
    DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
    (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    I – registro como veículo da categoria de aluguel; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    § 1o  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    § 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

    Art. 139-B.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

  • Olá pessoal. Tudo bem com vocês?

    O assunto tratado na questão é motofrete. Esse tema pode ser encontrado nos art. 139-A e 139-B do Código de Trânsito, mas a ideia aqui é facilitar, então, vamos aos comentários item a item.


    I – instalação opcional de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 
    Comentário: Item errado. O erro neste item encontra-se na palavra “opcional”. A banca apenas inseriu essa palavra no texto do inciso II do art. 139-A do CTB, mas essa inserção torna o item errado. Então, cuidado com esses detalhes dessa banca. É uma característica muito utilizada pela CONSULPLAN.


    II – registro como veículo da categoria de aluguel. 

    Comentário: Item correto. É exatamente o que prevê o inciso II do art. 139-A do CTB.

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran. 
    Comentário: Item correto. É exatamente o que prevê o inciso III do art. 139-A do CTB.

    IV – inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

    Comentário: Item errado. A banca, de forma maldosa, apenas alterou o prazo da inspeção, ou seja, substituiu a palavra “semestral” por “anual”. Esse prazo é previsto no inciso IV do art. 139-A do CTB. Muito cuidado com questões que falam de prazos,pois a CONSULPLAN e todas as demais bancas adoram alterar os prazos. Então, ao estudar prazos, redobre sua atenção e, ao resolver questões que falem de prazos, muito cuidado.


    Por fim, acredite. Quem acredita sempre alcança!!! 

    Grande abraço e até a próxima.

  • ERROS:
    I – instalação opcional de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 

    II – registro como veículo da categoria de aluguel. 

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran. 

    IV – inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

     

    CORREÇÃO: conforme o Art. 139-A.  

    I – instalação OBRIGATÓRIO de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 

    II – registro como veículo da categoria de aluguel. 

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran. 

    IV – inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • Gabarito A

  • Letra A

    I – instalação opcional de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 

    "Art. 139-A. II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;"  

    Deus é fiel!

  • Resolução nº 356/2010 (Moto-Táxi e Moto-Frete).

    Regulamentação: Municípios em legislação própria.

    Autorização: DETRAN.

    Requisitos do Veículo: categoria de ALUGUEL; instalação de dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado na sua estrutura; instalação de aparador de linha antena corta-pipas, fixado no guidon do veículo; inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, no caso de moto-táxi alça metálica, traseira e lateral, destinadas a apoio do passageiro.

  • I – instalação opcional (obrigatória) de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. 

    II – registro como veículo da categoria de aluguel. 

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran. 

    IV – inspeção anual (Semestral) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • I – instalação OBRIGATÓRIA

    IV – inspeção SEMESTRAL

  • RESOLUÇÃO 356 - RESUMO:

     

    *Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta

     

    *Dispositivos obrigatórios para registro como Motofrete ou Mototáxi:

    1. Dispositivo de proteção proteção para pernas e motor

    2. Dispositivo aparador de linha fixado no guidon

    3. Dispositivo de fixação permanente ou removível

     

    *Inspeção semestral

     

    *Condutor:

    1. Mínimo 21 anos de idade

    2. Pelo menos 2 anos hailitado na categoria A

    3. Aprovação em curso especializado pelo Contran

    4. Colete de segurança com dispositivo retrorrefletivos

     

    *Proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões

    EXCEÇÃO:

    1. Botijões de gás até 13 kg

    2. Galões contendo água mineral até 20 L

    OBS: Desde que com auxílio e side car

     

    *Vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque

     

    GABARITO: A

  • Mata-cachorro obrigatório! inspeção semestral ! Portanto, GAB. Letra A!

  • GAB. A

  • Resposta: A.

    Item I: errado. A instalação não é "opcional". É obrigatória:

    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

    Itens II e III: certos. São exigências para o moto-frete:

    Art. 139-A, I – registro como veículo da categoria de aluguel;

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

    Item IV: errado. A inspeção é semestral:

    Art. 139-A, IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • item 1: Opcional não.

    item 4: semestral***


ID
1607686
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ciro Pedrinhas Trabalhador comprou uma motocicleta com o propósito de realizar o transporte remunerado de mercadorias. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas atualizações, é INCORRETO afirmar que Ciro poderá transportar água e gás depois que

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    I – registro como veículo da categoria de aluguel;      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.       (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    § 1o  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    § 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.       (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    Art. 139-B.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.     (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

     

    Infração

     

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; 

    IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:  

    Infração – grave; 

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

  • Art. 139-A.

    § 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

     

    Gab. B

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:   

    I – registro como veículo da categoria de aluguel;  

    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;  

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;  

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

    § 1o  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. 

    § 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

    Gabarito Letra B!

  • Veículo     |   Registro 

    Motofrete  >  Aluguel

    Escolares  >  Passageiros

  • Se o transporte de galão de água mineral e gás de cozinha só podem ser feito com o auxílio do side-car então nao estaria errado afirmar que ele poderia transportar água e gás com qualquer uma dessas opções?  Instalar protetor de motor, instalar aparador de linhas ou registrar o veículo como de aluguel não libera ele para transportar água e gás se mesmo com tudo isso não tiver o side-cara,  não é? Ou eu que não entendi a questão? Se alguém poder me tirar essa dúvida ficarei grata.

  • RESOLUÇÃO 356 - RESUMO:

     

    *Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta

     

    *Dispositivos obrigatórios para registro como Motofrete ou Mototáxi:

    1. Dispositivo de proteção proteção para pernas e motor

    2. Dispositivo aparador de linha fixado no guidon

    3. Dispositivo de fixação permanente ou removível

     

    *Inspeção semestral

     

    *Condutor:

    1. Mínimo 21 anos de idade

    2. Pelo menos 2 anos hailitado na categoria A

    3. Aprovação em curso especializado pelo Contran

    4. Colete de segurança com dispositivo retrorrefletivos

     

    *Proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões

    EXCEÇÃO:

    1. Botijões de gás até 13 kg

    2. Galões contendo água mineral até 20 L

    OBS: Desde que com auxílio e side car

     

    *Vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque

     

    GABARITO: B

  • GAB. B

  • Gabarito: B.

    É vedado o transporte de produtos tóxicos.

    Art. 139-A, § 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

    Os demais itens apresentam corretamente requisito para estes veículos:

    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I – registro como veículo da categoria de aluguel; (item D)

    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; (item A)

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; (item C)

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.


ID
2243737
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O texto a seguir será a base para a questão e tem como base a lei que instituiu o código de trânsito brasileiro.

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias conhecido como moto-frete somente poderão circular nas vias se cumpridas algumas exigências e com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Assinale a alternativa correta. Para os efeitos deste tipo de transporte remunerado, considera-se proibido:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 139-A DO CTB

     

    I – registro como veículo da categoria de aluguel;

     

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

     

    § 2o É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

     

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    § 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.       

    Gabarito Letra C!

  • Apenas - > galões água mineral ou gás de cozinha, desde que com auxílio de side-car.

  • A PROIBIÇÃO está no tansporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos

     

    A EXCEÇÃO está no transporte de gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran. 

     

     

  • Gabarito C

  • Art. 139-A - § 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

    Gaz 13 kg

    Galão de água 20 litros

  • LETRA D

    Art. 139-A. § 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.   

    Deus é fiel!

  • RESOLUÇÃO 356 - RESUMO: MOTOFRETE E MOTOTÁXI

     

    *Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta

     

    *Dispositivos obrigatórios para registro como Motofrete ou Mototáxi:

    1. Dispositivo de proteção proteção para pernas e motor

    2. Dispositivo aparador de linha fixado no guidon

    3. Dispositivo de fixação permanente ou removível

     

    *Inspeção semestral

     

    *Condutor:

    1. Mínimo 21 anos de idade

    2. Pelo menos 2 anos hailitado na categoria A

    3. Aprovação em curso especializado pelo Contran

    4. Colete de segurança com dispositivo retrorrefletivos

     

    *Proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões

    EXCEÇÃO:

    1. Botijões de gás até 13 kg

    2. Galões contendo água mineral até 20 L

    OBS: Desde que com auxílio e side car

     

    *Vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque

     

    GABARITO: C

  • gab. C

  • assinale a correta, mas a correta é a errada kkkk

    não tem mais oq inventar


ID
2626105
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher o(s) seguinte(s) requisito(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 145 CTB

    Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos; (LETRA A ERRADA)

    II - estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; (LETRA B ERRADA)

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; (LETRA C ERRADA)

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (LETRA D CORRETA)


    § 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).

    § 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).


    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

    Mamães concurseiras, AVANTE!!!

  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

    Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • Gabarito (D) - Art. 145 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • a) ser maior de vinte e cinco anos.

     

    b) estar habilitado no mínimo há três anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.

     

    c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis meses.

     

    d) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

  • Discordo do Gabarito D


    Pois, a banca deveria inserir no enunciado da questão os termos "dentre outros requisitos".


    Entende-se que, qualquer pessoa possuidora do curso referido na alternativa poderá habilitar-se na categoria D ou E.


    Ao meu ver, questão digna de recurso.

  • A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;

    B) Incorreta. Art. 143§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Errei por desatenção por não ler toda resposta e fui marcando a C, é bom que fico mais atento!

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;

    B) Incorreta. Art. 143§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


ID
2899783
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, denominadas ______________, exigem inspeção_____________ para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança e registro como veículos da categoria_____________ .

Os termos que tornam a afirmação correta são, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A - moto-fretes, semestral, de aluguel.  


    Não há menção de "motoboy" no Código de Trânsito Brasileiro

     

     

  • Inspeção SEMESTRAL para motofretes e transporte de escolares.

  • Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I – registro como veículo da categoria de aluguel;

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • gab. A

  • O pessoal diferencia as cores nos seus comentários....só pra mim que não tem cores? Preciso atualizar o aplicativo ou algo assim?
  • TRANSPORTE REMUNERADO = VEÍCULO DE ALUGUEL= SEMESTRAL( igualzinho ao transporte escolar)


ID
3018940
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I. Registro como veículo da categoria de carga.

II. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

III. Instalação de aparador de linha antena corta-pipa, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Criei um mnemônico para esse tópico, moto frete (segundo o CTB), lembre do 'barulho' que a moto faz: VRAMMMMMM

     

    Vistoria semestral

    Registro como veículo aluguel

    Antena corta-pipa

    Mata-cachorro 

     

    Vamos analisar um por um: 

     

    I. Registro como veículo da categoria de cargaERRADO, registro de ALUGUEL.

     

    II. Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).  CERTO (motor mata-cachorro), conforme previsão expressa no CTB

     

    III. Instalação de aparador de linha antena corta-pipa, nos termos de regulamentação do CONTRAN. CERTO

     

    Está correto o que consta em   II e III 


    GABARITO B

  • Registro como veículo da categoria de aluguel

  • Parabéns Lucas, muito boa a explicação.

  • Fundamento no art. 139-A do CTB.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução Contran 356/2010  que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca:
     
    I) INCORRETA. A Resolução 356/2010 exigem, em seu artigo 1º, caput,  que o veículo destinado ao serviço de motofrete sejam registrado na categoria aluguel. Além disso, um candidato atento perceberia que um veículo não poderia ser registrado como veículo da categoria carga, uma vez que somente a classificação quanto à espécie comporta os veículos de carga, art. 96 do CTB;
     
    II)  CORRETA. Essa é uma exigência feita pela Resolução 356/2010 em seu art. 2º, I. Portanto, os veículos destinados ao serviço de motofrete ou mototáxi deverão ter dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo. Esse dispositivo é conhecido mata-cachorro, porém a Resolução não dá esse denominação;
     
    III) CORRETA.  Essa é uma exigência feita pela Resolução 356/2010 em seu art. 2º, II. Portanto, os veículos destinados ao serviço de motofrete ou mototáxi deverão ter dispositivo aparador de linha.
     
    Desta forma, única alternativa apresenta as assertivas corretas é a alternativa B.
     
     
    Gabarito da questão - alternativa B
  • Gabarito: B.

     

    O veículo deve ser registrado na categoria aluguel.

    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I – registro como veículo da categoria de aluguel;

    II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

    III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;

  • Para meus futuros colegas PRF, a título de revisão:

    A regra do TEC:

    TRAÇÃO = PRETA: Propulsão Humana, Reboque ou semirreboque, Elétrico, Tração animal e Automotor

    Espécie = TPM 3C: Tração, Passageiro, Misto, 3special, Carga, Coleção e Competição

    Categoria = O RAPA: Oficial, Representação Diplomática, Aluguel, Particular e Aprendizagem.

  • TRAÇÃO = PRETA: Propulsão Humana, Reboque ou semirreboque, Elétrico, Tração animal e Automotor

    Espécie = TPM 3C: Tração, Passageiro, Misto, 3special, Carga, Coleção e Competição

    Categoria = O RAPA: Oficial, Representação Diplomática, Aluguel, Particular e Aprendizagem.


ID
3263515
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Lei n° 12.009/2009, conhecida como Lei do Motofrete, estabelece os requisitos para o exercício da atividade dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta. Sobre este assunto, analise as afirmativas abaixo.

I. Para o exercício da atividade dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta deve-se ter 18 anos completos e 1 ano de habilitação na categoria.
II. É requisito da atividade, estabelecida na Lei do Motofrete, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran.
III. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos alguns documentos, dentre eles, as certidões negativas das varas criminais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ...

     Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário: 

    - ter completado 21 (vinte e um) anos

    - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; 

    - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran

    - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran. 

    . Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos: 

    - carteira de identidade; 

    - título de eleitor; 

    - cédula de identificação do contribuinte - CIC; 

    - atestado de residência; 

    - certidões negativas das varas criminais; 

    - identificação da motocicleta utilizada em serviço. 

    Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/818387/lei-12009-09


ID
3263527
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das infrações previstas na Lei n° 12.009/2009 (Lei do Motofrete), analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Constitui infração à Lei do Motofrete empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente.
II. A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável subsidiária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade.
III. Fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais é uma infração à Lei do Motofrete.

Alternativas
Comentários
  • Opções I e III corretas.

    A opção número II está errada pois a responsabilidade é SOLIDÁRIA, não SUBSIDIÁRIA como informa a questão.

    #BORAESTUDAR

  • Não obstante, conforme estabelece o art. 6º da citada norma, a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável, de forma solidária, por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (abaixo transcrito), e ao exercício da profissão, previstas no art. 2º da .

    Gabarito: D

    O erro da II, pelo que eu pesquisei está no termo responsável subsidiária, onde deveria ser na verdade, responsável solidária.


ID
5261074
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as exigências para o transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    § 2  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de  side-car , nos termos de regulamentação do Contran.

  • A- Deve ser feita uma inspeção trimestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (inspeção semestral)

    B- A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do órgão executivo do estado ou do Distrito Federal. (Regulamentação do CONTRAN)

    C-É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões em motocicletas e motonetas - motofrete, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do CONTRAN. (CORRETA)

    D- Fica excluída a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições. (Órgãos municipais ou estaduais podem aplicar exigências no âmbito de suas circunscrições)


ID
5456371
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade competente NÃO se exigindo:

Alternativas
Comentários
  • Onde esta a letra E ?

  • A inspeção é semestral e não trimestral eis o erro da questão. (D)
  • Art. 139-A. (...)         

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

    O examinador cobrou a letra fria do CTB.

  • inspeção SEMESTRAL
  • só se for no código, pois, na cidade a qual eu habito, os moto-taxi só não anda pelado pois não pode