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ID
3018946
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à condução coletiva de escolares, considere:

I. Para a emissão da autorização, a ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será exigida a inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

II. Para que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares possam circular, a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

III. O condutor de veículo destinado à condução de escolares não deve ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias e graves durante os 12 últimos meses.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Para a emissão da autorização, a ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será exigida a inspeção anual [SEMESTRAL] para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

    II. Para que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares possam circular, a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    III. O condutor de veículo destinado à condução de escolares não deve ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias e graves [ou grave, ou ser reincidente em infrações médias] durante os 12 últimos meses.

    -----

    GAB (C).

  • Item I - a inspeção tem que ser SEMESTRAL Item II - ok Item III - gravíssima ou grave ou reincidente em infrações médias. Gabarito letra C
  • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares SOMENTE poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de PASSAGEIROS;

           II - inspeção SEMESTRAL (6 meses) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

         III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

        V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (COMULATIVOS):

    Þ   ter idade superior a 21 anos;

    Þ   ser habilitado na categoria D;

    Þ   não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    Þ   ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Þ   Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB).

    GAB - C

  • I - CORREÇÃO no Art. 136, inciso II

    II - Art. 137

    III - CORREÇÃO no Art. 138, inciso IV

  • Art 137- CTB - A autorização a que se refere o Artigo anterior deverá ser afixada em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    item II a meu ver cabe anulação. Está conforme o artigo 137.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Condução de Escolares.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras alcançam condutor e veículos e estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca:
     
    I) INCORRETA. O art. 136 determina os requisitos que o veículo deverá atender para emissão da autorização para condução de escolares. Uma dessas exigências é inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Observe que o erro da assertiva consiste em afirmar que a inspeção seria anual;
     
    II) CORRETA. O art. 137 determina que a autorização deverá está à vista e, para tanto, estabelece que deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
     
    III) INCORRETA. O art. 138 estabelece as regras aplicáveis ao condutor de escolares. Portanto, o condutor deverá satisfazer alguns requisitos, entre eles: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. Observe que o erro da assertiva consiste em afirmar que a reincidência não poderá se dá em infrações MÉDIAS.
     
    Portanto, única alternativa apresenta a assertiva corretas é a alternativa C.
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • 14071 - Condutor de escolar não pode ser reincidente em gravíssima. Ou seja, pode ter 1 gravíssima, ainda. ;)

  • Questão desatualizada

    Art. 145..... III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • A questão não está desatualizada. Ela estava errada antes, e continua errada agora. Pode vir assim na prova e o gabarito seria Errado para o item III

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • OBSERVAÇÃO SOBRE A AFIRMATIVA III

    Em 2020 foi alterado o texto do artigo 138, na parte onde fala, justamente, sobre a afirmativa III dessa questão.

    A alteração diz:

    "IV- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;"

    Fiquem atentos!

  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em

    infrações médias durante os 12 últimos meses