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I. Para a emissão da autorização, a ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será exigida a inspeção anual [SEMESTRAL] para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
II. Para que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares possam circular, a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
III. O condutor de veículo destinado à condução de escolares não deve ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias e graves [ou grave, ou ser reincidente em infrações médias] durante os 12 últimos meses.
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GAB (C).
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Item I - a inspeção tem que ser SEMESTRAL
Item II - ok
Item III - gravíssima ou grave ou reincidente em infrações médias.
Gabarito letra C
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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares SOMENTE poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de PASSAGEIROS;
II - inspeção SEMESTRAL (6 meses) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (COMULATIVOS):
Þ ter idade superior a 21 anos;
Þ ser habilitado na categoria D;
Þ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
Þ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Þ Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB).
GAB - C
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I - CORREÇÃO no Art. 136, inciso II
II - Art. 137
III - CORREÇÃO no Art. 138, inciso IV
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Art 137- CTB - A autorização a que se refere o Artigo anterior deverá ser afixada em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
item II a meu ver cabe anulação. Está conforme o artigo 137.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Condução de Escolares.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras alcançam condutor e veículos e estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
Pois bem, vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca:
I) INCORRETA. O art. 136 determina os requisitos que o veículo deverá atender para emissão da autorização para condução de escolares. Uma dessas exigências é inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Observe que o erro da assertiva consiste em afirmar que a inspeção seria anual;
II) CORRETA. O art. 137 determina que a autorização deverá está à vista e, para tanto, estabelece que deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
III) INCORRETA. O art. 138 estabelece as regras aplicáveis ao condutor de escolares. Portanto, o condutor deverá satisfazer alguns requisitos, entre eles: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. Observe que o erro da assertiva consiste em afirmar que a reincidência não poderá se dá em infrações MÉDIAS.
Portanto, única alternativa apresenta a assertiva corretas é a alternativa C.
Gabarito da questão - Alternativa C
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14071 - Condutor de escolar não pode ser reincidente em gravíssima. Ou seja, pode ter 1 gravíssima, ainda. ;)
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Questão desatualizada
Art. 145..... III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses
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A questão não está desatualizada. Ela estava errada antes, e continua errada agora. Pode vir assim na prova e o gabarito seria Errado para o item III
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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OBSERVAÇÃO SOBRE A AFIRMATIVA III
Em 2020 foi alterado o texto do artigo 138, na parte onde fala, justamente, sobre a afirmativa III dessa questão.
A alteração diz:
"IV- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;"
Fiquem atentos!
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Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os 12 últimos meses