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ID
3018955
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)

Alternativas
Comentários
  • A) ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVO DE TRÂNSITO B) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL C) JARI D) ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E) CETRAN E CONTRANDIFE RESPOSTA CORRETA: E
  • A) O.E.E.T (Detran's) e Órgãos ou Entidades Executivos Rodoviários de Trânsito (O.E.E.R.T) implementam "...as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito."

  • LETRA E

    letra A - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e de Educação de Trânsito.

    --> COMPETÊNCIA DA PRF

    OBS: implementar política nacional de transito + programa nacional de trânsito --> competência do DETRAN, EXC. TRANS. MUNICIPAL, DNIT, DER

    OBS: supervisão, coordenação e fiscalização da execução da política nacional de transito + programa nacional de trânsito --> competência do DENATRAN

    OBS: estabelecer normas da política nacional de transito --> competência do CONTRAN

    OBS: estabelecer diretrizes da política nacional de transito --> compete ao SNT

    letra B - efetuar levantamento de locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. --> competência da PRF

    letra C - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos. --> competência da JARI

    letra D - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento. --> competência do DENATRAN

    letra E - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

    --> CORRETO

    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal -

    CONTRANDIFE:

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

  • Pode procurar nas competências dos órgãos e entidades do SNT por "estimular e orientar",que só os Cetrans e Contrandife têm.

  • A - Art. 20: Compete à PRF: VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; NAO CONFUNDIR COM O Art. 21: Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    B - Art. 20: Compete à PRF: IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    C - Art. 17: Compete às JARI: III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

    D - Art. 19: Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;

    E - Art. 14: Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito CETRAN e CONTRANDIFE: IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

  • Guerreiros,

    A alternativa "A" NÃO é competência da PRF. Atenção!

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    A meu ver, o que houve nessa alternativa, foi que o avaliador mesclou uma compertência de órgãos executivos de trânsito/executivos rodoviários com uma competência da PRF. Ou seja, a referida alternativa, é competência de ninguém!

    TMJ!

  • A banca exigiu conhecimentos sobre as competências do órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
     
    As competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB. A banca queria saber sobre as competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), que estão determinadas no artigo 14.
     
    Vamos analisar cada uma das alternativa e apontar a qual órgão pertence cada competência.
     
    A) INCORRETA - Isso compete à Polícia Rodoviária Federal;
     
    B) INCORRETA - Competência da  Polícia Rodoviária Federal;
     
    C) INCORRETA - Competência das JARI - Junta Administrativas de Recurso de Infração;
     
    D) INCORRETA - Isso compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
     
    E) CORRETA - Caberá aos  Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, conforme art. 14, IV.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • tenho RAIVA dessas questões de competência

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