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A) ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVO DE TRÂNSITO
B) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
C) JARI
D) ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO
E) CETRAN E CONTRANDIFE
RESPOSTA CORRETA: E
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A) O.E.E.T (Detran's) e Órgãos ou Entidades Executivos Rodoviários de Trânsito (O.E.E.R.T) implementam "...as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito."
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LETRA E
letra A - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e de Educação de Trânsito.
--> COMPETÊNCIA DA PRF
OBS: implementar política nacional de transito + programa nacional de trânsito --> competência do DETRAN, EXC. TRANS. MUNICIPAL, DNIT, DER
OBS: supervisão, coordenação e fiscalização da execução da política nacional de transito + programa nacional de trânsito --> competência do DENATRAN
OBS: estabelecer normas da política nacional de transito --> competência do CONTRAN
OBS: estabelecer diretrizes da política nacional de transito --> compete ao SNT
letra B - efetuar levantamento de locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas. --> competência da PRF
letra C - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos. --> competência da JARI
letra D - supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento. --> competência do DENATRAN
letra E - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
--> CORRETO
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal -
CONTRANDIFE:
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
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Pode procurar nas competências dos órgãos e entidades do SNT por "estimular e orientar",que só os Cetrans e Contrandife têm.
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A - Art. 20: Compete à PRF: VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito; NAO CONFUNDIR COM O Art. 21: Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: X - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
B - Art. 20: Compete à PRF: IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
C - Art. 17: Compete às JARI: III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
D - Art. 19: Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
E - Art. 14: Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito CETRAN e CONTRANDIFE: IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
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Guerreiros,
A alternativa "A" NÃO é competência da PRF. Atenção!
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
A meu ver, o que houve nessa alternativa, foi que o avaliador mesclou uma compertência de órgãos executivos de trânsito/executivos rodoviários com uma competência da PRF. Ou seja, a referida alternativa, é competência de ninguém!
TMJ!
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A banca exigiu conhecimentos sobre as competências do órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
As competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB. A banca queria saber sobre as competências dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), que estão determinadas no artigo 14.
Vamos analisar cada uma das alternativa e apontar a qual órgão pertence cada competência.
A) INCORRETA - Isso compete à Polícia Rodoviária Federal;
B) INCORRETA - Competência da Polícia Rodoviária Federal;
C) INCORRETA - Competência das JARI - Junta Administrativas de Recurso de Infração;
D) INCORRETA - Isso compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
E) CORRETA - Caberá aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, conforme art. 14, IV.
Gabarito da questão - Alternativa E
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tenho RAIVA dessas questões de competência
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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