A questão exigiu do candidato conhecimento sobre regulamentação de velocidade das vias. O CTB estabelece que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Nas vias urbanas e rurais, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via e, no casos das vias rurais, conforme a espécie do veículo. Portanto, conforme o CTB, os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) Estradas 60 km/h
Portanto, esse são os limites máximos onde não houve sinalização. Porém, questão exigiu uma regra importante sobre o assunto que está contida no art. 62 “ velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via”
Diante disso, vamos à análise da questão.
A alternativa correta é a alternativa C. A banca exigiu o conhecimento literal do art. 62. Além disso, as outras alternativas apresentadas continham erros simples, sem maiores dificuldades.
Gabarito da questão - Alternativa C