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Gabarito : D
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
II - quanto à espécie
g) de coleção;
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Tração (TAPHAREL): Tração Animal; Propulsão Humana; Automotor; Reboque e Semirreboque; ELétrico.
Espécie (PT EM CCC): Passageiro; Tração; Especial; Misto; Carga; Competição; Coleção.
Categoria (O RAPA): Oficial; Representação internacional; Aprendizagem; Particular; Aluguel.
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A categoria é uma Aprendizagem Particular que só pode ser Alugada mediante Representação Oficial.
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A de propulsão humana.(TRAÇÃO)
B oficial.(CATEGORIA)
C de aprendizagem.(CATEGORIA)
D de coleção.(ESPÉCIE)
E particular.(CATEGORIA)
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Decoreba quanto à ESPÉCIE
''COM COCA E MISTO ? TRAPASSA''
COMpetição, COleção, CArga, Especial, MISTO, TRAção e PASSAgeiro
Bons estudos!
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CAPÍTULO IX
DOS VEÍCULOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
GAB - D
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P T C C C E M: MARCA DE METRALHADORA COM 3 CARREGADORES
PASSAGEIRO, TRAÇÃO, CARGA, COLEÇÃO, COMPETIÇÃO, ESPECIAL, MISTO
GABARITO D.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Classificação dos veículos.
Classificação dos veículos é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo IX do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 96, faz a classificação do veículos quanto à tração, quanto à categoria e quanto à espécie. Essa última classificação subdivide-se em veículos de passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial e veículo de coleção.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca exigiu o candidato conhece a classificação do veículo quanto à espécie.
A) INCORRETA - A propulsão humana é classificação que o veículo recebe quanto à tração;
B) INCORRETA - Oficial é classificação quanto à categoria do veículo;
C) INCORRETA - De aprendizagem é classificação quanto à categoria do veículo;
D) CORRETA - De coleção é classificação quanto à ESPÉCIE do veículo;
E) INCORRETA - Particular é classificação quanto à categoria do veículo.
Gabarito da questão - alternativa D
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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PT CCC EM salva sempre!
;)