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Gabarito letra B
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de 30 dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
Gabarito: letra B
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Letra B
Documento novo do veículo, ou 2° via [Órgão estadual FATURANDO]
30 dias.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Registro de veículos.
Registro de veículos é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. É importante que o candidato estude todo capítulo XI do CTB, geralmente, as questões cobram a literalidade desses artigos.
A questão abordou os prazos dados pelo CTB para emissão de um novo registro nos casos de transferência de propriedade, residência ou domicílio. O art 123 determina que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando I - for transferida a propriedade; II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; III - for alterada qualquer característica do veículo; IV - houver mudança de categoria.
Pois bem, o §1º do art. 123, diz que o prazo para expedição de novo registro, em caso de transferência de propriedade, será de 30 dias. Já, no caso de mudança de residência ou domicílio, o prazo o proprietário comunicar o novo endereço também será de 30 dias.
Portanto, a única alternativa que complete fielmente o texto do enunciado é a alternativa B, sendo esta nossa resposta correta.
Gabarito da questão - Alternativa B
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Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> Transferência de propriedade;
>>> Mudança de domicílio/residência;
>>> Alteração das características do veículo; (cor do carro, por exemplo)
>>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)
§1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.
Art. 134 do CTB – No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito dos estados ou do DF, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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ATENÇÃO: Nova redação promovida pela Lei nº 14.071/20
Comunicação de transferência da propriedade do veículo (CTB, arts. 134 e 233)
Agora, o CTB passa a ter a seguinte redação:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.”
Neste caso, verifica-se o aumento do prazo, que antes era de 30, agora são 60 dias para a comunicação de venda, e abre a regulamentação para que os processos sejam eletrônicos em consonância com a busca de eficiência da administração pública.
Também houve ajuste no artigo 233 que trata da infração propriamente dita. Houve diminuição da pontuação e consequentemente do valor da conhecida multa quando o cidadão não conclui o procedimento de transferência dentro do prazo legal junto ao Detran. Agora é infração média (antes era grave).
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CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - For transferida a propriedade;
II - O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - For alterada qualquer característica do veículo;
IV - Houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias [30 dias], sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias [30 dias] e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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