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ID
3018973
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às Normas Gerais de Circulação e Conduta, especificamente quanto às bicicletas e ciclomotores, considere:

I. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

II. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que o trecho esteja dotado de ciclofaixa.

III. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, liberada a sua circulação em quaisquer vias urbanas e proibida a sua circulação sobre as calçadas das vias urbanas.

IV. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento em sentido contrário de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    I - artigo 59, caput, CTB: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. CORRETA

    II - artigo 58, parágrafo único, CTB: A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. CORRETA

    III - artigo 57, caput, CTB: Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. ERRADA

    IV - artigo 58, caput, CTB: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. ERRADA

  • I - Art. 59 II - Art. 58 parágrafo único III - Art. 57 IV - Art. 58
  • Proibida a circulação dos ciclomotores nas rodovias e nas vias de transito rápido.

  • Ciclofaixa - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    Ciclovia - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Norma de Circulação e Conduta.
     
    Para responder a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer as regras de circulação que se aplicam aos veículos bicicletas e ciclomotores.
     
    Logo, vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas pela FCC.
     
    I) CORRETA. Será possível o trânsito de bicicletas sobre o passeio, desde que autorizado e devidamente sinalizado - Art. 59;
     
    II) CORRETA - A regra para o trânsito de bicicletas é no mesmo sentido de circulação da via, desde que não haja ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, em vias urbanas e nas rurais de pista dupla. Todavia, a autoridade de trânsito poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa - art. 58, §único
     
    III) INCORRETA - A assertiva está quase perfeita. De fato, os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PORÉM é PROIBIDA  sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas
     
    IV) INCORRETA. Outra pegadinha da banca. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, TODAVIA no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via.
     
    Desta forma, a única alternativa que apresenta exclusivamente as assertivas corretas é a alternativa E.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • LEMBREM! OS CICLOMOTORES NÃO PODEM CIRCULAR NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS

    PRF, VAMOS NESSA! <3

  • Para decorar a diferença de ciclofaixa e ciclovia, gravei que a ciclofaixa é mais uma faixa da pista que é destinada para as bicicletas. Já a ciclovia é como uma nova via, então fica separada, normalmente em regiões litorâneas, é um pouco mais alta que a pista de rolamento e fica ao lado do passeio.

    É importante lembrar, também, que o CTB considera a bicicleta (quanto a espécie) veículo de passeio e (quanto a tração) de tração humana, por isso quando circular na pista de rolamente deve seguir o mesmo sentido dos demais veículos, sendo proibido transitar na contramão, mas se existir ciclofaixa pode transitar em qualquer sentido.

  • I - artigo 59, caput, CTB: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. (C)

    II - artigo 58, parágrafo único, CTB: A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa(C)

    >> Ciclofaixa: faixa da pista que é destinada para as bicicletas.

    >> Ciclovia: nova via.

    III - artigo 57, caput, CTB: Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. (E)

    IV - artigo 58, caput, CTB: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. (E)        

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  • III) INCORRETA - A assertiva está quase perfeita. De fato, os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PORÉM é PROIBIDA sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas

    Roberto Wanderley (PRF)