-
GABARITO: E
I - artigo 59, caput, CTB: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. CORRETA
II - artigo 58, parágrafo único, CTB: A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. CORRETA
III - artigo 57, caput, CTB: Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. ERRADA
IV - artigo 58, caput, CTB: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. ERRADA
-
I - Art. 59
II - Art. 58 parágrafo único
III - Art. 57
IV - Art. 58
-
Proibida a circulação dos ciclomotores nas rodovias e nas vias de transito rápido.
-
Ciclofaixa - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
-
A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Norma de Circulação e Conduta.
Para responder a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer as regras de circulação que se aplicam aos veículos bicicletas e ciclomotores.
Logo, vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas pela FCC.
I) CORRETA. Será possível o trânsito de bicicletas sobre o passeio, desde que autorizado e devidamente sinalizado - Art. 59;
II) CORRETA - A regra para o trânsito de bicicletas é no mesmo sentido de circulação da via, desde que não haja ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, em vias urbanas e nas rurais de pista dupla. Todavia, a autoridade de trânsito poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa - art. 58, §único
III) INCORRETA - A assertiva está quase perfeita. De fato, os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PORÉM é PROIBIDA sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas
IV) INCORRETA. Outra pegadinha da banca. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista de rolamento, TODAVIA no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via.
Desta forma, a única alternativa que apresenta exclusivamente as assertivas corretas é a alternativa E.
Gabarito da questão - Alternativa E
-
LEMBREM! OS CICLOMOTORES NÃO PODEM CIRCULAR NAS VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO E NAS CALÇADAS DAS VIAS URBANAS
PRF, VAMOS NESSA! <3
-
Para decorar a diferença de ciclofaixa e ciclovia, gravei que a ciclofaixa é mais uma faixa da pista que é destinada para as bicicletas. Já a ciclovia é como uma nova via, então fica separada, normalmente em regiões litorâneas, é um pouco mais alta que a pista de rolamento e fica ao lado do passeio.
É importante lembrar, também, que o CTB considera a bicicleta (quanto a espécie) veículo de passeio e (quanto a tração) de tração humana, por isso quando circular na pista de rolamente deve seguir o mesmo sentido dos demais veículos, sendo proibido transitar na contramão, mas se existir ciclofaixa pode transitar em qualquer sentido.
-
I - artigo 59, caput, CTB: Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios. (C)
II - artigo 58, parágrafo único, CTB: A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. (C)
>> Ciclofaixa: faixa da pista que é destinada para as bicicletas.
>> Ciclovia: nova via.
III - artigo 57, caput, CTB: Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas. (E)
IV - artigo 58, caput, CTB: Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. (E)
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
III) INCORRETA - A assertiva está quase perfeita. De fato, os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, PORÉM é PROIBIDA sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas
Roberto Wanderley (PRF)