SóProvas


ID
3018979
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao transporte de menores de 10 anos e à utilização do dispositivo de retenção para transporte de crianças em veículos, considere:

I. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.

II. As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.

III. Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

  • No item III: "o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro"

    Não caiu essa parte?

  • Ao meu ver, questao III desatualizada.

  • No item III- RESOLUÇÃO Nº 391 

    Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.” 

  • III- Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.

    A questão é de 2019.

    A nova lei diz que QUALQUER UMA DAS CRIANÇAS, nesta hipótese, pode ir no banco dianteiro.

  • Em 15/09/2019, às 13:02:34, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/09/2019, às 09:49:21, você respondeu a opção C.Certa!

    E em 10 dias td muda.... Avante...

  • O advérbio "SEMPRE" no item I torna a assertiva errada, eis que crianças a partir de sete anos e meio até dez anos necessitam utilizar apenas cinto de segurança (Anexo da Resolução 277/2008).

    Assim, acredito que a alternativa correta deveria ser a letra A.

  • Essa questão estar desatualizada.

  • Analisando item por item

    I. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança. 

    Até 10 é a mesma coisa que <= a 10

    Ao olhar o art. 2º da resolução 277/08 vemos que Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco

    Logo, o item I está errado pois o texto legal dispõe sobre crianças que possuem idade inferior a 10 (< que 10)

    II. As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t. 

    Item II certo conforme art. 2, parag. 3

    III. Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura. 

    Texto legal: Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    Será admitido o de maior estatura? Sim. pois a lei não mais restringe pelo tamanho, logo poderia ser tanto o maior quanto o menor, qualquer criança

    Logo o item III está certo

    OBS: Esse é o meu ponto de vista sob a forma que a questão foi escrita e o texto legal, caso esteja equivocado por favor me corrijam.

  • O iten II está errado, pois os veiculos escolares devem cumprir a norma. No momento, essa obrigação encontra-se suspensa, mas não revogada.

  • GAB D

    .

    .

    Vejamos

    .

    .

    RESOLUÇÃO Nº 391

    Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

    Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.” 

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da Resolução do Contran 277/2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
     
    Para responder a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer as regras e exceções  aplicáveis no transporte de menores de 10 anos.
     
    Logo, vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas pela FCC.
     
    I) CORRETA - A regra para o transporte de menores de 10 anos é no banco traseiro usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. TODAVIA, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança - Art. 2º, §único.
     
    II) CORRETA - A assertiva é a transcrição do §3º do art. 1º da Resolução. § 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
     
    III) CORRETA - Essa é a regra do art. 2º, caput, da Resolução. Havendo excesso de lotação do banco de crianças com idade inferior a dez anos, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
     
    Desta forma, a única alternativa que apresenta a três assertivas corretas é a alternativa C.
     
    Gabarito da questão - alternativa C
  • GABARITO É LETRA C TODAS ESTÃO CORRETAS ,QC MUDAR O GABARITO

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • RESOLUÇÃO 277/2008

    Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

    I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

    II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

    III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • Essas normas ainda estão valendo? Alguém sabe me dizer?