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Gabarito letra C
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No item III: "o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro"
Não caiu essa parte?
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Ao meu ver, questao III desatualizada.
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No item III- RESOLUÇÃO Nº 391
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”
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III- Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
A questão é de 2019.
A nova lei diz que QUALQUER UMA DAS CRIANÇAS, nesta hipótese, pode ir no banco dianteiro.
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Em 15/09/2019, às 13:02:34, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/09/2019, às 09:49:21, você respondeu a opção C.Certa!
E em 10 dias td muda.... Avante...
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O advérbio "SEMPRE" no item I torna a assertiva errada, eis que crianças a partir de sete anos e meio até dez anos necessitam utilizar apenas cinto de segurança (Anexo da Resolução 277/2008).
Assim, acredito que a alternativa correta deveria ser a letra A.
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Essa questão estar desatualizada.
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Analisando item por item
I. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
Até 10 é a mesma coisa que <= a 10
Ao olhar o art. 2º da resolução 277/08 vemos que Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco
Logo, o item I está errado pois o texto legal dispõe sobre crianças que possuem idade inferior a 10 (< que 10)
II. As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.
Item II certo conforme art. 2, parag. 3
III. Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Texto legal: Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
Será admitido o de maior estatura? Sim. pois a lei não mais restringe pelo tamanho, logo poderia ser tanto o maior quanto o menor, qualquer criança
Logo o item III está certo
OBS: Esse é o meu ponto de vista sob a forma que a questão foi escrita e o texto legal, caso esteja equivocado por favor me corrijam.
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O iten II está errado, pois os veiculos escolares devem cumprir a norma. No momento, essa obrigação encontra-se suspensa, mas não revogada.
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GAB D
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Vejamos
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RESOLUÇÃO Nº 391
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Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.”
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da Resolução do Contran 277/2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.
Para responder a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer as regras e exceções aplicáveis no transporte de menores de 10 anos.
Logo, vamos analisar cada uma das assertivas apresentadas pela FCC.
I) CORRETA - A regra para o transporte de menores de 10 anos é no banco traseiro usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. TODAVIA, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança - Art. 2º, §único.
II) CORRETA - A assertiva é a transcrição do §3º do art. 1º da Resolução. § 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.
III) CORRETA - Essa é a regra do art. 2º, caput, da Resolução. Havendo excesso de lotação do banco de crianças com idade inferior a dez anos, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura.
Desta forma, a única alternativa que apresenta a três assertivas corretas é a alternativa C.
Gabarito da questão - alternativa C
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GABARITO É LETRA C TODAS ESTÃO CORRETAS ,QC MUDAR O GABARITO
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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RESOLUÇÃO 277/2008
Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
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Essas normas ainda estão valendo? Alguém sabe me dizer?