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B
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Reforçando o que a colega Aline reportou... No Artigo 263: sobre cassação da habilitação artigo 164.
O que diz Artigo 164?
"Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos INCISOS DO ARTIGO 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via"
O que diz o artigo 162 INCISO V?
"V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias"
CONCLUSÃO: Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias, sendo o condutor reincidente no período de 12 meses também é motivo para cassação da habilitação.
Nenhumas da alternativas estão corretas.
Meu Whatssap 38 99167 5575
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173 (Disputar corrida), 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos 2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (10 vezes), suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 meses da infração anterior.
GAB - B
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Gabarito da Banca. B (que considero errado por sinal)
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Como pode-se observar na letra da lei o inciso I do artigo 263 do CTB diz respeito a assertiva I da questão "I. Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias." ou seja a assertiva I está correta.
Sobre a assertiva II "Disputar corrida." está de acordo com o inciso III do artigo 263.
A assertiva 3 não gera cassação, ou seja, deveria ter um item indicando as assertivas I e II como corretas.
Espero ter ajudado.
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infrações com previsão de suspensão do direito de dirigir.
165 Dirigir sob a influência de álcool. 12 meses
165-A Recusar-se a ser submetido a teste do bafômetro. 12 meses
170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
173 Disputar corrida. Fator multiplicador: dez vezes.
174 Promover ou participar de evento de exibição ou de perícia em manobra.
175 Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
176, I ao V Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima.
191 Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
218, inciso III Transitar em velocidade mais de 50% superior à máxima permitida para o local.
244, I ao V Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: sem capacete e vestuário, malabarismo, farol apagado, criança.
253-A Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. 12 meses
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O que configura reincidência do art.263: fulano cometeu, em 15/11/2019 a infração do art.173 - disputar corrida - em certo lugar. Todavia, fulano fora autuado, na data de 20/02/2020, novamente na infração do art. 173. A reincidência deve ser no período de 12 meses e as infrações devem ser as mesmas. Outro ponto, não há reincidência, simplesmente, no caso de infrações gravíssimas; elas devem ser iguais às descritas no inciso II do art.263.
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Assertiva b
II, apenas.
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"I. Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias." eu NÃO POSSO reincidir essa infração num período de 12 meses. Estou eu cometendo essa infração quando sou surpreendido pelo agente, todo o processo administrativo começa e termina em menos de 12 meses, porém uma das medidas administrativas é o recolhimento da CNH, assim, eu só poderei reaver essa carteira mediante a sua regularização, assim, quando eu voltar a trafegar com ela, ela estará válida por mais alguns anos, impossibilitando a reincidência em 12 meses da infração mencionada. Ora, se é impossível eu reincidir essa infração num período de 12 meses, então é impossível que eu tenha a minha CNH CASSADA por conta da reincidência dessa infração, assim a banca está CORRETÍSSIMA.
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Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos que descrevem determinadas condutas como infrações de trânsito. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
A penalidade da Cassação do documento de habilitação é penalidade imposta ao infrator que 1) quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; 2) no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 e 3) quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Pois bem, para candidato acertar a questão, deveria conhecer quais são as infrações indicadas, no inciso II do art. 263. Vejamos
Inciso III do art. 162
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Art. 163
Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162
Art. 164
Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Art. 173
Disputar corrida
Art. 174
Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via
Art. 175
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
Portanto, a única assertiva que descreve infração passível, no caso de reincidência em 12 meses, de penalidade de cassação da CNH é a assertiva II.
Gabarito da questão - Alternativa B
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Não há menção de cassação da CNH em caso de reincidir na infração de "Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias". O inciso II do Art. 263 cita apenas a infração "Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo".
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Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias (30). Infração Gravíssima - Retenção do veículo
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Grave
Gabarito B: Disputar corrida.
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Também tive a mesma dúvida de muitos!! Porém o verbo é ENTREGAR.........à pessoa com CNH vencida a mais de 30 dias. Conclui-se que necessariamente precisa vir o verbo acompanhado das situações do inciso!
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desatualizado pela lei 14.071/2020
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Questão desatualizada.