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ID
3018991
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adição ou mudança de categoria, de acordo com a Resolução 168 do CONTRAN, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular, depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:

Alternativas
Comentários
  • A)mudança de categoria: mínimo de 20 horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.

    R:IV – mudança de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando. 

    B)obtenção da CNH: mínimo de 30 horas/aula por categoria pretendida.

    R:II – obtenção da CNH: mínimo de 20 (vinte) horas/aula por categoria pretendida;

    C) adição de categoria: mínimo de 25 horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada.

    R:III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;

    D)GABARITO

    E)em todos os casos: deverão ser observados 30% da carga horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno.

    R:Parágrafo único. Deverão ser observados, em todos os casos, 20% (vinte por cento) da carga horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno. 

  • QUESTÃO NOVA, E JÁ DESATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO 778

    Resolução CONTRAN nº 778 DE 13/06/2019

    Art. 13. .....I - obtenção ou adição da ACC: mínimo de 5 (cinco) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;II - obtenção da CNH na categoria "A": mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;III - adição da categoria "A" na CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;IV - obtenção da CNH na categoria "B": mínimo de 20 (vinte) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;V - adição da categoria "B" na CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno;.....§ 3º Os Centros de Formação de Condutores deverão comprovar junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a realização das aulas de prática de direção veicular e de aulas em simulador de direção veicular executadas nos termos desta Resolução......§ 6º Para obtenção da CNH na categoria "B", o candidato poderá optar por realizar até 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, desde que disponível no CFC, que deverão ser feitas previamente às aulas práticas em via pública." (NR)ANEXO II"1.9.1. As aulas opcionalmente realizadas em simuladores de direção veicular, limitadas a 50 (cinquenta) minutos cada, deverão anteceder as aulas práticas em veículo e serão distribuídas da seguinte forma e ordem

  • LASCOOOOOOOOOOOOUUUUUUUUUUUU

  • É simples : Para OBTER a ACC ou CNH são 20 horas/aula.

    Para ADIÇÃO ou MUDANÇA de Categoria são 15 horas/aula.

  • E sobre a alternativa da LETRA E está INCORRETA . São 20% e não 30%.

    E) em todos os casos: deverão ser observados 30% da carga horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno - INCORRETA

    R:Parágrafo único. Deverão ser observados, em todos os casos, 20% (vinte por cento) da carga horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno.