Resolução bem chatinha, longa e cheia de detalhes. Mas vamos ao que interessa. Na resolução 466, o Capítulo V trata das sanções administrativas aplicáveis às empresas habilitadas para realizar vistorias. São sanções que devem ser aplicadas pelo DETRAN (executivo de trânsito dos Estados).
CAPÍTULO IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS HABILITADAS
Art. 9º A pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da infração e sua reincidência, aplicadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que estiver vinculada, observada a ampla defesa e o contraditório:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias;
III - cassação do credenciamento.
a) Proibição da participação de sócio ou proprietário de pessoa jurídica habilitada que exerça outra atividade empresarial regulamentada pelo CONTRAN ou DENATRAN.
b) Suspensão das atividades por 60, 90 ou 120 dias. - ERRADO. São, 30, 60 ou 90.
c) Suspensão do acesso ao Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV) por 60, 90 ou 120 dias. - ERRADO. É suspensão das atividades e são 30, 60 ou 90 dias. A suspensão do acesso ao sistema decorre da aplicação das sanções de suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias, mas por si só não é uma sanção.
d) Suspensão do credenciamento. - ERRADO - É cassação do credenciamento.
e) Advertência por escrito. - CERTO. É a sanção mais leve.
Espero ter ajudado. Essa prova para agente estava difícil e o número de vagas ofertadas foi bem baixo. Mas tudo vai dar certo. Fiquem com Deus!
A pessoa jurídica, de direito público ou privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, sujeitar-se-á às seguinte sanções administrativas:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias;
III - cassação do credenciamento.