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Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXIV - aposentadoria;
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço; [GABARITO - ITEM UM]
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; [ERRADO - ITEM DOIS]
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria; [GABARITO - ITEM TRÊS]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [GABARITO - ITEM QUATRO]
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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QC Gabarito está errado. Favor, corrigir.
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Letra C
"já que à noite o movimento é menor"
Pqp hahahahahahaha
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GABARITO: C
| Constituição Federal de 1988
| Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
| Capítulo II - Dos Direitos Sociais
| Artigo 7º
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"
| Inciso III
"fundo de garantia do tempo de serviço;"
| Inciso XIX
"licença-paternidade, nos termos fixados em lei;"
| XXIV
"aposentadoria;"
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II - Remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno.
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Pontos relevantes:
I. A FGTS também pode ser aplicado para servidores celetistas
Não confunda;
O FGTS é uma contribuição que deve ser feita mensalmente pelo empregador, através de depósito em uma conta vinculada da Caixa Econômica Federal, no importe de 8% do salário
Seguro desemprego: dispensado sem justa causa
II. O trabalho noturno é superior ao diurno não confunda:
o trabalho extraordinário é superior em no mínimo 50% ao normal.
O básico precisa ser dito; quem define o prazo de licença paternidade não é a CRFB/1988.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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a II esta errada a banca inverteu os conceitos!!
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LETRA C
I. fundo de garantia do tempo de serviço;
II. remuneração do trabalho noturno EM NO MINIMO 50% à do NORMAL
III. aposentadoria;
IV. licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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Essa crase do Item 2 está correto?
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Trabalho noturno PAGA MAIS.
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Sim, Daniel Nobre!
A expressão à noite é uma locução adverbial de tempo, ela é escrita com crase, obrigatoriamente, assim como também acontece em algumas outras locuções adverbiais, como: à frente, à tarde, à luz, à direita, à semelhança, à deriva, à exceção, à vista, entre outras.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXIV - aposentadoria;
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O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 7º, da CF/88, em especial, seus incisos III, XXIV e XIX, reproduzidos a seguir: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: fundo de garantia do tempo de serviço; aposentadoria e licença-paternidade, nos termos fixados em lei.” Desta forma, o gabarito é a letra “c”. O item II está em desacordo com o inciso IX do art. 7º, fazendo com que as demais alternativas estejam incorretas.
Resposta: Letra C
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não dá ideia Ibade, capaz do governo aderir
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GABARITO: D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXIV - aposentadoria;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço; FGTS
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXIV - aposentadoria;
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Julguemos as assertivas:
I. CORRETO. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS, senão vejamos o art.7º, III, CF:
Art. 7º. [...] III - fundo de garantia do tempo de serviço;
II. ERRADO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
III. CORRETO. Há previsão do direito à aposentadoria CF. Vejamos o Art. 7º, XXIV, CF:
Art. 7º. [...] XXIV - aposentadoria;
IV. CORRETO. Há previsão de licença paternidade na CF, contudo esta é regulada por lei própria. Vejamos o Art. 7º, XIX, CF:
Art. 7º. [...] XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [...]
A questão pede a ALTERNATIVA com os itens CORRETOS:
a) ERRADO. II é errado.
b) ERRADO. IV também é correto.
c) CORRETO.
d) ERRADO. II é errado.
e) ERRADO. I também é correto.
GABARITO: LETRA “C”
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Vejamos cada um dos itens apresentados pelo examinador:
- item I: correto, em conformidade com o art. 7º, III, CF/88;
- item II: incorreto. “Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno” – art. 7º, IX, CF/88;
- item III: correto, nos termos do art. 7º, XXIV, CF/88;
- item IV: correto, de acordo com o art. 7º, XIX, CF/88.
Vamos assinalar, portanto, a alternativa ‘c’, pois somente o item II está incorreto.