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Constituição Federal
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [GABARITO]
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Esquematizando essa bagaça;
1º Sufrágio ativo= Capacidade de votar
Sufrágio passivo= de ser votado
.
escrutínio= o processo de voto.
Voto censitário= grupo específico devido ao alto poder aquisitivo.
Sufrágio universal= capacidade de votar e ser votado em regra= todos
além disso, não esqueça:
é forma de democracia indireta.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GAB= D
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GABARITO D
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito (consulta popular previamente à edição do ato legislativo ou administrativo);
II - referendo (consulta popular posteriormente à edição do ato legislativo ou administrativo);
III - iniciativa popular (consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados).
Caraterísticas do Voto
Þ Direto,
Þ Secreto,
Þ Universal,
Þ Periódico,
Þ Personalíssimo,
Þ Livre,
Þ Valor Igual Para Todos,
Þ Obrigatório (não é cláusula pétrea, ou seja, é a única característica que pode ser abolida mediante EC).
GAB = D
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, caput, da CF/88, reproduzido a seguir: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra D
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GABARITO D
PMGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
PMGOOOOOOOOOOOOOO
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Resuminho simples (prof. Flavio Martins)
formas de DEMOCRACIA:
a)Direta- participação direta dos cidadãos;
b)Indireta- delegação do poder de participação a representantes eleitos;
c)Semi-direta (participativa)- é a conjugação da participação direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) + eleição dos representantes; obs.: esta é a adotada no BR
O DIREITO DE SUFRÁGIO poderá sera ativo (votar) ou passivo (ser votado), e ainda, divide-se em:
1)Universal (adotado no BR);
2)Restrito - que subdivide-se em: a)Cen$itário- apenas quem tinha $$$ poderia votar; b)Capacitário- só poderia votar aqueles com habilidade intelectual
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