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ID
3019243
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio da anualidade , ou , periodicidade, nos indica que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

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    Princípio da anualidade

    "Característica fundamental do orçamento é sua periodicidade. É da tradição brasileira, como também da maioria dos países, que esse período, o exercício financeiro, seja de um ano. Daí o princípio da anualidade orçamentária que decorre de vários dispositivos expressos na Constituição Federal (arts. 48, II, 165, III e § 5o, e 166). Esse princípio difere do princípio da anualidade tributária que, a partir da Emenda no 1/69, foi substituído pelo da anterioridade, que subordina a cobrança de tributo ao exercício seguinte ao de sua criação ou majoração.

    A Constituição Federal não esclarece se o exercício financeiro deve corresponder ao ano civil ou ao ano-calendário, mas desde o Brasil-Império esse exercício tem coincidido com o ano calendário, isto é, vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

    O inciso I do § 9º do art. 165 da CF prescreve que cabe à lei complementar “dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual”.

    Por ora, a lei que rege o assunto é a de no 4.320, de 17-3-1964 (lei materialmente complementar), e, por ela, o exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, coincidindo, portanto, com o ano-calendário, apesar de seu art. 34, equivocadamente, referir-se a ano civil."

    (Fonte: Direito financeiro e tributário / Kiyoshi Harada. – 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018)

  • Gab: B

    > Princípio da anualidade ou periodicidade:

    CF Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. Exceção: créditos adicionais (especiais, suplementares e extraordinários).

  • Lei 4320/64 art 4, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 1 de janeiro a 31 de dezembro.

  • Gabarito letra B

    segue uma questão FCC para reforçar o entendimento.

    FCC - A estimativa de receitas e fixação das despesas poderá ser feita para o período de março de um ano até fevereiro do ano seguinte, sem desrespeito ao Princípio da Anualidade do Orçamento. (correta)

  • ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários se promulgados nos últimos quatro meses do ano, conforme art. 167, § 2, da CF: "os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".

  • O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    Exceção: Crédito adicional (especial e extraordinário) somente estes são exceção ao princípio da anualidade ou periodicidade se forem abertos até 4 meses antes do fim do exercício financeiro e tiver saldo.

  •  conforme art. 167, § 2, da CF: "os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente".

  • O orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 1º de janeiro a 31 de dezembro." Lei 4.320/1964 art. 4º

    Exceção: art. 167 parágrafo 2º CF/88 - créditos especiais e extraordinários