A) Aplicação de 4 (quatro) doses da vacina Polivalente contra parvovirose, coronavirose, cinomose, hepatite infecciosa e leptospirose. ( 3 DOSES DE POLIVALENTE) FALSA
B) Aplicação de 2 (duas) doses de vermífugos em animais até 120 (cento e vinte) dias de idade. ( 3 DOSES DE VERMÍFUGOS) FALSA
C) Aplicação de 2 (duas) doses de vacina contra tosse dos canis. (Não cita na lei Portaria 096 COLOG de 27/10/2016) - FALSA
CORRETA D) Treinamento básico do animal, que constará de impulsos de caça, sobrevivência e dessensibilização inicial com diferentes ambientes.
Art. 37. Os CRDC serão responsáveis:
I - pela aplicação das medidas profiláticas e lançamento das respectivas medidas no sistema eletrônico de controle dos animais: vacinação, que constará de 3 (três) doses da vacina Polivalente (contra parvovirose, coronavirose, cinomose, hepatite infecciosa e leptospirose); e 3 (três) doses de vermífugo até os 120 (cento e vinte) dias de idade.
II - pelo treinamento básico do animal, que constará de impulsos de caça, sobrevivência e dessensibilização inicial com diferentes ambientes, respeitando os princípios de bem estar animal, com lançamento de observações pertinentes no sistema eletrônico de controle dos animais;
III - pelo registro genealógico; e IV - pelo implante do chip de identificação do animal. Parágrafo único. A vacina contra raiva e uma quarta dose da vacina Polivalente para Rottweilers serão de responsabilidade da OM de destino dos produtos, para as OM que receberem animais com menos de 150 (cento e cinquenta) dias de idade.
E) Exame andrológico completo dos animais. FALSA