SóProvas


ID
3020515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo.


O desrespeito ao princípio da moralidade pode ensejar, em certa medida, sanção legal, mas não configura ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gab.E

    A violação a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa. Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contraos princípios da administração pública.

  • Gabarito: Errado

    O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa. Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  •  LEI DE IMPROBIDADE

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - É admitido  a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

     

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

     

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

     

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

     

     

     

    FONTE: Órion Jr. Qc

  • GABARITO: E

    Resuminho sobre as sanções de Improbidade Administrativa:

     

    SANÇÕES DE IMPROBIDADE ADM

    ---> SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO;

    - PROIBIÇÃO DE RECEBER DO PODER PÚBLICO BENEFÍCIOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS.

     

    --> SANÇÕES CIVIS:

    - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

    - PERDA DOS BENS E VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO;

    - MULTA CIVIL.

     

    --> SANÇÃO POLÍTICAS:

    - SUSPENÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

    --> MEDIDAS CAUTELARES (NATUREZA PREVENTIVA):

    - INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

    - AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO DO EXERCÍCIO DO CARGO ( SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO)

    A indisponibilidade de bens do agente indiciado por improbidade administrativa tem natureza preventiva e, por isso, não se configura como sanção, uma vez que a indisponibilidade de bens é uma medida cautelar (medida que visa assegurar o ressarcimento do erário).

  • Qual violação aos princípios da Adm. Pública ensejam improbidade administrativa. 

    Justificativa da própria banca:

    ERRADO. O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa. Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública.

     

  • a violação a qualquer princípio adm é improbidade.

  • ERRADO, EXPLICAÇÕES TOP DOS COLEGAS, SEM NADA ACRESCENTA !

    SÓ VEM PCDF E PC"s do BR.

  • Moralidade jurídica (diferente da moralidade social) impõe padrões éticos de conduta.

    A incontinência pública, v.g., é atacada pela moralidade social.

    Moralidade é conceito expresso, mas indeterminado. 

    Abraços

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

    a) Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

    b) Prejuízo ao erário: independe de DOLO ou CULPA do agente;

    c) Desrespeito aos princípios da Adm. Pública - esse ato tem que ter DOLO do agente;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS) *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

    a) Perda do cargo público;

    b) Ação penal cabível;

    c) Ressarcimento ao Erário

    d) Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção)

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL.

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm.

  • Nenhum comentário ( nem o da própria banca ) foi capaz de responder de forma clara e convincente de que qualquer desrespeito ao princípio da Moralidade configura Improbidade Administrativa. Cadê os professores QC.

  • Se o artigo 11 fala que constitui improbidade administrativa atentar contra os princípios da administração pública, então é óbvio que violar a moralidade é improbidade administrativa. GABARITO ERRADO.
  •   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    Atenta contra os princípios da administração pública 

    Perde a função - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos - multa de até 10x o valor da REMUNERAÇÃO - Proibição de contratar o poder publico por 03 anos

  • Lei nº 8.429/92

     

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    (...)

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Lei 8.429 de Improbidade Administrativa

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (e também eficiência) no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Se atenta contra os princípios, é ato de improbidade! #ForçaGuerreiros!
  • ato de improbidade administrativa que fere os principios administrativos!

  • A questão está errada.

    Já que a moralidade é um princípio administrativo, caso o agente descumpra tal princípio estará incorrendo em improbidade administrativa na modalidade atentatória aos princípios da Administração.

  • Atentar contra os princípios da administração.

    Gab. E

  • Que relação tem a improbidade administrativa com o princípio da moralidade administrativa?

    O princípio da moralidade administrativa é uma norma jurídica tipo princípio, que se diferencia da norma jurídica tipo regra por não prever uma hipótese concreta e uma consequência para essa hipótese. As normas definidoras da improbidade administrativa (arts. 9o , 10 e 11 da LIA) são normas tipo regra; elas descrevem fatos (atos ímprobos) aos quais o art. 12 atribui consequências (sanções). Feita essa distinção, cabe dizer, no entanto, que a LIA encontra-se inteiramente orientada pela ideia de moralidade administrativa, imposta como exigência jurídica na forma do princípio da moralidade administrativa. Pode-se mesmo dizer que o critério geral definidor da improbidade administrativa pauta-se pelo princípio da moralidade administrativa, que impõe ao agente público a observância de um comportamento ético, o qual vai sendo definido com base na ética pública em construção – e tal parece justificar, inclusive, a imprecisão dos contornos da improbidade administrativa. Além disso, o art. 11 da LIA diz que é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições [...]. Em conclusão, cabe afirmar que a improbidade administrativa viola direta ou indiretamente o princípio da moralidade administrativa.

    Fonte: Robério Nunes dos Anjos Filho - Cem Perguntas e Respostas sobre Improbidade Administrativa (2013)

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "pode-se dizer que a Lei de Improbidade Administrativa definiu contornos concretos para o princípio da moralidade administrativa, de acordo com o enunciado do art. 37, caput,da CF de 1988. Na verdade, o princípio da probidade é um subprincípio dentro da noção mais abrangente de moralidade. O dever de punição dos atos de improbidade é também uma imposição do princípio da legalidade".
    Princípio da moralidade:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), o princípio da moralidade exige uma atuação não corrupta dos gestores públicos, que seja pautada na honestidade, lealdade e boa-fé de conduta no exercício da função pública. 
    - Lei nº 8.429 de 1992:

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992. 
  • Atentar contra os princípios da ADM. PÚBLICA , é um ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...

  • É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGE A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GALERA.

  • Lei 8.429 de Improbidade Administrativa

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • GABARITO : ERRADO

    Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. 

  • Atos atentatórios à dignidade da justiça!

  • Atentar contra o LIMPE é sim Ato de Improbidade Administrativa.

    #PERTENCEREMOS

  • MORALIDADE: conjunto dos princípios morais, individuais ou coletivos, como a virtude, o bem, a honestidade ...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    GABARITO: ERRADO  

  • É ato de improbidade, pois atenta contra os princípios da administração.

  • ERRADA.

    São atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra os PRINCÍPIOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

    (LIMPE)

  • 8.429 de Improbidade Administrativa

    Art. 4o Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. 

  • Lógica e difícil.

  • A afirmação está errada, pois o tal conduta está positivada na Lei de Improbidade. Vejamos:

    Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Sendo assim, a moralidade é um dos princípios que norteia o agir da administração pública, e o Art. 11 da Lei Nº. 8.429/1992 prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Desta maneira, o desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa. Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública.

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • O desrespeito(IM) ao princípio da moralidade(PROBIDADE) pode ensejar, em certa medida, sanção legal, mas não(X) configura ato de improbidade administrativa. ERRADO

  • Desrespeitou o

    L

    I

    M

    P

    E,

    configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da adm.

  • ERRADO

    MORALIDADE É UM PRINCÍPIO DA AP. LOGO, SUA VIOLAÇÃO CARACTERIZA SIM IMPROBIDADE.

  • Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em uma sociedade. Significa ter integridade de caráter.

    A Probidade advém do Princípio da Moralidade !!

    CESPE - PCBA - INVESTIGADOR DE POLÍCIA - 2013:

    "A probidade, que deve nortear a conduta dos administradores públicos, constitui fundamento do princípio da eficiência." (ERRADO)

  • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • POSSÍVEL, INCLUSIVE, TENTATIVA.

  • LIA:

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • ERRADO!

    uma das modalidades de improbidade administrativo é atentar contra os princípios da adm. pública, sendo a MORALIDADE um dos princípios basilares da adm. pública

  • Atentam contra os princípios da administração pública.

  • AFRONTA AO LIMPE É IMPROB

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Lei 8.429 de Improbidade Administrativa

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (e também eficiência) no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Atentou contra esses princípios: Improbidade Administrativa.