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Atos culposos na lei de improbidade são prescritíveis.
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Gabarito: Errado
Imprescritível: SÓ ATOS DOLOSOS!
-Reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ÍLICITO CIVIL é PRESCRITÍVEL
(STF RE 669069/MG).
-Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado c/ CULPA é PRESCRITÍVEL
(devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
-Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado c/ DOLO é IMPRESCRITÍVEL
(§ 5º do art. 37 da CF/88).
Fonte: Dizer o Direito
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GABARITO ERRADO.
O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018).
Fonte: Cespe
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GABARITO: E
O que o STF deliberou?
. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
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Regra: Ressarcimento do erário é uma sanção imprescritível.
Exceção: Nos casos dolosos ela não prescreve, mas nos casos culposos ela prescreve.
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Gabarito: Errada
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos tipificados como improbidade administrativa.
Os culposos não, segundo o STF.
STF: RE 852475 – são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Bons estudos
Prof. Evandro Zillmer
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GAB 'E"
Art 9º - Enriquecimento Ilícito
Palavra-chave: vantagem para si (verbo passivo)
Perda de Bens;
Perda da Função;
Ressarcimento;
Dolo;
Suspensão Dir. Políticos: 8 a 10 anos;
Proibição: 10 anos;
multa: até 3 x dano.
Art. 10 - Prejuízo ao Erário
Palavra-Chave: vantagem para outro (verbo ativo)
Perda de Bens;
Perda da Função;
Ressarcimento
Dolo/Culpa (sendo que, quando culposo, será prescritível)
Suspensão Dir. Políticos: 5 a 08 anos
Proibição: 05 anos
multa: até 2 x dano
Art. 11 - Princípios
Palavra-Chave: princípios, morais, ética...
Perda da Função;
Ressarcimento
Dolo
Suspensão Dir. Políticos: 03 a 05 anos
Proibição: 03 anos
multa: até 100 x salário
Audaces Fortuna Juvat
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LETRA: errado
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Caraca, li imprescindível!!!
Avante!
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam:
Enriquecimento Ilícito (Art.9º) ~> DOLO
Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10) ~> DOLO ou CULPA
Atentam Contra os Princípios da Adm. Pública (Art. 11) ~> DOLO genérico.
Macete
Falou em:
~> RECEBER (ou algo parecido a ganhar) = Enriquecimento Ilícito
~> PERMITIR, CONCEDER = Prejuízo ao Erário
~> DECORO, ZELO = Atentam Contra os Princípios da Adm. Publica
Obs.: Atos de Improbidade Administrativa que Importam Causam Prejuízo ao Erário (Art. 10) são IMPRESCRITÍVEIS quando praticado na modalidade dolosa.
Os comentários dos demais colegas ajudam a sanar eventuais dúvidas.
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Só os DOLOSOS tem esse caráter.
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Errado para os não assinantes.
Pense assim a Administração não quer saber de nada ela quer é receber o dela. Antigamente, não importava se o caboclo agiu com dolo ou culpa, importava era o dinheiro entrando...
No entanto, recententemente o STF afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.
Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.
► É sempre bom lembrar: Qual é o prazo prescricional para a propositura de ações de improbidade administrativa?
Como regra, 5 anos. Isso está previsto no art. 23 da Lei nº 8.429/92.
Anotem essa informação no caderninho de vocês, porque vai despencar em provas agora.
fonte: Dizer Direito
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a. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
b. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL
(devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
c. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
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Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO
O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.
O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.
Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
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CONCLUSÃO:
1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
Abraços
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O ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa, caso tenha decorrido de conduta dolosa, o respectivo pedido será considerado imprescritível, consoante tese firmada pelo STF, em 2018, no bojo do RE 852475 (tema 897): São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
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Art. 37 (...)
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
RESUMO:
1 – ACÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA dano ao erário decorrente de conduta CULPOSA: PRESCREVE.
2 – AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA dano ao erário decorrente de conduta DOLOSA: NÃO PRESCREVE.
3 - Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ILICÍTO CIVIL: estão sujeitas à prescrição (PRESCREVEM) (RE 669069/MG).
GABARITO: ERRADO
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Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I) até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III) até 5 anos data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta lei.
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa.
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa.
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Olá queridos amigos do QC! (GABARITO ERRADO)
Apenas para complementar os comentários, impende destacar que essa tese foi exarada no INFORMATIVO 910-STF
O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. ) STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).
FONTE: Dizer o Direito
Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes porque a hora de vcs vai chegar!! Tudo no tempo de Deus!
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Tá, a ação prescreve, mas o ressarcimento do prejuízo ao erário (realizado de maneira dolosa) é imprescritível.
Mas como a adm. pública cobra esse prejuízo sem ação para termos o direito ao contraditório e ampla defesa?
Ou ocorre a ação, finaliza o processo com a responsabilização do agente público e só anos depois é que alguém se lembra de cobrar?
Não achei essa resposta em lugar nenhum, inclusive no "dizer o direito".
Se algum professor ou colega puder responder seria legal...
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Finalmente encontrei uma utilidade para o meu TCC: acertar essa questão! ahahahah
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Erro esta em dizer que atos culposos são imprescritíveis. So isso , sem este tanto de mimimi.
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Então o enunciado da questão deveria conter: de acordo com informativo do STF....
Assim fica "mudifícil" prever.
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Improbidade administrativa:
enriquecimento ilícito - dolo
atentar contra os princípios da administração pública- dolo
lesão ao erário - dolo e culpa
Logo, naquela em que seja possível haver culpa, poderá haver a prescrição.
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DOLOSO !!! Culposo não .
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ERRADO
O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018).
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Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO
O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.
O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.
Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.
FOI FIXADA A SEGUINTE TESE:
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
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Serão imprescritíveis apenas os atos cometidos a título de dolo.
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Ato doloso é imprescritível. Ato culposo prescreve em 5 anos.
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Dano ao erário por ato ilícito -> 5 anos
Dano ao erário por improbidade:
1. Culpa -> 5 anos
2. Dolo -> imprescritível
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# RESSARCIMENTO AO ERÁRIO >>> Ações de ressarcimento aos cofres púb contra agentes que cometam Ato de improb adm. NÃO PRESCREVEM, desde que o ato praticado seja DOLOSO. Com a decisão (STF), A AÇÃO DE RESSARCIMENTO PODE SER APRESENTADA A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE DATA EM QUE O FATO OCORREU.
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Só doloso é imprescritível.
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. Conforme entendimento do STF são imprescritíveis apenas os dolosos.
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Questão Errada!
STF
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
##Atenção: A Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
##Atenção: A Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
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1. Culpa -> 5 anos
2. Dolo -> imprescritível
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Apenas as provenientes de condutas dolosas são imprescritíveis
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CF -> as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis
STF -> ação de ressarcimento ao erário por um ato de improbidade depende se é doloso ou culposo. Será imprescritível somente será se for doloso.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Tese do STF:
RE 852475 / SP São Paulo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rel. Min. Alexandre de Moraes
Rel. p/ Acórdão: Min. Edson Facchin
Julgamento: 08/08/2018 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, §5º, DA CONSTITUIÇÃO. (...) 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art.37, §5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Referências:
STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Migalhas. 08 ago. 2018.
STF. RE 852475
Gabarito: ERRADO, uma vez que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos DOLOSOS tipificados como improbidade administrativa. Os atos culposos não fazem parte da tese do STF.
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Errei mais por causa do enunciado da questão, onde a banca não especificou que queria o posicionamento do STF.
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Somente DOLOSO é imprescritível, CULPOSO prescreve em 5 anos!
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(E)
Outra da mesma prova:
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF
No que se refere a mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação rescisória, julgue o seguinte item.
De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.(C)
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IMPESCRITÍVEL EM CASOS DOLOSOS.
JÁ NO CULPOSO PRESCREVE EM 5 ANOS.
BLZ
R: E
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GABARITO ERRADO
-DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).
-CULPA é PRESCRITÍVEL EM 5 ANOS (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere a mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação rescisória, julgue o seguinte item.
De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.
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IMPRESCRITÍVEIS apenas os DOLOSOS.
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Ato ímprobo, cuja prática se deu com dolo, é imprescritível.
Se houver culpa, no entanto, a pretensão punitiva prescreve em 5 anos.
Lembrando que não existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa.
Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?
NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).
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OS ATOS DE IMPROIIDADE Imprescritível: SÓ ATOS DOLOSOS!
-Reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ÍLICITO CIVIL é PRESCRITÍVEL
(STF RE 669069/MG).
-Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado c/ CULPA é PRESCRITÍVEL
(devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
-Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado c/ DOLO é IMPRESCRITÍVEL
(§ 5º do art. 37 da CF/88).
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. Resposta: Errado.
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Informativo 910, STF - Julgado em 08.03.2018
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
O erro da questão está em atribuir a imprescritibilidade ao ato culposo.
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na lei de improbidade.
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Somente os dolosos são imprescritíveis
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Ação de Ressarcimento
Doloso - Imprescritível
Culposa Prescritível .
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O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018).
Fonte: Cespe
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. (CULPOSOS PRESCREVEM EM 5 ANOS)
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Atos Dolosos = IMPRESCRITÍVEIS
Atos Culposos = PRESCRITÍVEIS
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DOLO: imprescritível
CULPA: prescreve em 5 anos
Pretensão de ressarcimento de danos: imprescritível
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A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário tipificadas na lei de improbidade administrativa, aplica-se apenas aos atos dolosos, nos culposos a prescrição acontece passados 5 anos.
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GABARITO - ERRADO
De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. CERTO
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art. 37
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. STF. Plenário. RE 852475/SP
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povo chatoooooooooooo que quer vender material. O QC TEM QUE PROIBIR ISSO.VIROU FEIRA PO!
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Ato doloso é imprescritível. Ato culposo prescreve em 5 anos.
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ATO DOLOSO. NÃO CULPOSO.
Segundo o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
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culposos NÃO
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Ato doloso é imprescritível. Ato culposo prescreve em 5 anos.
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QUESTÃO ERRADA.
SUPREMO DIZ: Especificamente, em relação a RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, decorrente de ato DOLOSO de improbidade é IMPRESCRITÍVEL. Ressarcimento ao erário de ato qualquer, prescreve.
Conclui-se que: multa civil, proibição de contratar com o poder público, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens acrescidos ilicitamente, prescrevem.
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Ação DOLOSA de lesão ao erário NÃO PRESCREVE.
Ação CULPOSA de lesão ao erário PRESCREVE EM 5 ANOS.
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SEGUNDO O STF:
Dolosa: Imprescritível
Culposa: prescreve em 5 anos.
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ERRADO
POR ATO CULPOSO PRESCREVE
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
STF. RE 852475
----Culposo, prescreve em 5 anos----
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STF
DOLO = IMPRESCRITÍVEL
CULPA = 5 ANOS
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São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
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(CESPE) De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. - CERTO.
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Apenas doloso.
Gab: Errado.
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INFORMATIVO 910-STF
São IMPRESCRITÍVEIS as ações de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. ) STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.
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Ressarcimento ao erário
atos dolosos: imprescritíveis
atos culposos: até 5 anos
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Imprescritível: SÓ ATOS DOLOSOS! Ato culposo prescreve em 5 anos.
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Gabarito: Errado.
Pessoal, existem dois tipos de ações: Ações de improbidade e ações de ressarcimento por ato de improbidade. Apenas a prática de atos dolosos são imprescritíveis.
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"Na verdade, NÃO estão incluídas na imprescritibilidade as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato culposo de improbidade, mas apenas aquelas fundadas em ato doloso. No caso de culpa, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO.
1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais.
2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB).
3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente.
4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis.
5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.
(RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)"
PROGRAMA PONTO NA MÃO-BND
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somente atos dolosos!!!
somente atos dolosos!!!
somente atos dolosos!!!
somente atos dolosos!!!
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~ Ação de ressarcimento por ato de improbidade dolosa >> Imprescritível
~ Ação de ressarcimento por ato de improbidade culposa >> Prescritível (5 anos)
~ Ação de ressarcimento em virtude de ilícito civil que não decorra de ato de improbidade>>Prescritível (3 anos)
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!!!!!!!!ATENÇÃO!!!!!!!
lesão ao erário?
admite conduta dolosa ou culposa, conduta de ação ou de omissão.
ressarcimento ao erário?
se doloso é imprescritível.
se culposo prescreve em 5 anos
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Errado.
No julgamento do RE 852475, o STF entendeu pela imprescritibilidade da ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade administrativa.
No caso de atos culposos de improbidade, de acordo com o tribunal, a ação de ressarcimento não será mais imprescritível.
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lesão ao erário?
admite conduta dolosa ou culposa, conduta de ação ou de omissão.
ressarcimento ao erário?
se doloso é imprescritível.
se culposo prescreve em 5 anos
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errado
somente por atos dolosos!
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Gabarito: ERRADO
São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
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OBS: Nas modalidades culposas, o prazo prescricional para a propositura das ações de ressarcimento é de 5 anos.
OBS: É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. STF. Plenário. RE 636886/AL, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983)
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COM DOLO - IMPRESC (punir quem agiu com o intuito)
COM CULPA - 5 ANOS
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Imprescritível: Só atos dolosos.
prescritível: Atos culposos.
Gab: Errado.
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Gabarito: Errado
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018).
Fonte: Cespe
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ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GABARITO SE MANTÉM, MAS A JUSTIFICATIVA É DIFERENTE:
A nova LIA prevê que todos os ilícitos civis elencados devem ser praticados mediante DOLO. Logo, não há que se falar em ressarcimento do dano mediante modalidade culposa; a culpa sequer caracteriza o ilícito civil.
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Gabarito desatualizado de acordo com a nova lei de improbidade.
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Eu não entendi, o gabarito está desatualizado ou não?
A decisão do STF continua válida ou não?