SóProvas


ID
3020764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Como ações profiláticas contra o crime, a doutrina apresenta uma série analítica de prevenções, incidente no estado democrático de direito. A respeito de prevenção, julgue o item seguinte.


A prevenção terciária do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, que consiste na adoção de medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    A prevenção PRIMÁRIA, e não terciária, do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, consistindo em medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

    FONTE:CESPE

  • GABARITO: ERRADO

     

    •Prevenção Primária:  O  Estado busca atacar a etiologia do delito. Medidas de longo e médio prazo que atuam na raiz do conflito. Ex: investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar. (essa é a + eficaz)

     

    •Prevenção Secundária: Ações concretas em locais específicos como forma de combater a criminalidade; É onde o crime se manifesta (zonas quentes da criminalidade). Ex: UPA no RJ

     

    •Prevenção Terciária: dirigida ao preso. Busca ressocializar e e evitar a reincidencia

     

    Outra questão:

     

    PCSE 2018 - Q940971

    A prevenção terciária da infração penal consiste em medidas de longo prazo, como a garantia de educação, a redução da desigualdade social e a melhoria das condições de qualidade de vida, enquanto a prevenção primária é voltada à pessoa reclusa e visa à sua recuperação e reintegração social. (ERRADO)

  • A prevenção terciária ou tardia é utilizada muito depois do cometimento do crime - a primária ocorre antes do crime e a secundária logo após -, confunde-se com políticas de atenção ao egresso no sistema com a finalidade de evitar a reincidência. Dado o alto índice de reincidência, a prevenção terciária é pouco eficaz no combate à criminalidade.

  • Prevenção terciária ? Recai sobre a população carcerária através de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas sócio-educativas, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários, etc. Programas de atenção aos egressos podem servir de exemplo da prevenção terciária. 

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A prevenção PRIMÁRIA, e não terciária, do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, consistindo em medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

  • controle social - formal(estado) e informal(família)

    prevenção da criminalidade – primária(antes do crime), secundária(durante o crime), terciária(após prisão)

    vitimização – primária(durante o crime), secundária(durante a investigação), terciária(abandono da vítima)

    finalidade preventiva da pena - intimadora(ocasional), ressocialização(corrigível), inocuização(habitual)

     

  • Gab. E

    Prevenção primária: são políticas públicas na área da educação, emprego, moradia, saúde, qualidade de vida, segurança, etc.

    Prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso.

  • GABARITO ERRADO

    DO MODELOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PREVENÇÃO DE MEDINA ARIZA:

    Da dimensão clássica:

    1.      Prevenção Primária (antes, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutralizá-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

    2.      Prevenção Secundária (durante, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    3.      Prevenção Terciária (depois, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: ERRADO

    Prevenção primária – Programas destinados criar os pressupostos aptos a neutralizar, e inibir as causas da criminalidade, como educação, e socialização (enfoque etiológico). Incide sobre a origem do problema; qualidade de vida, distribuição de renda, desigualdades, e justiça social. Diz respeito aos instrumentos preventivos de médio a longo prazo.

    Prevenção secundária - Atua em momento posterior ao delito ou em sua iminência. Volta sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam o maior risco de sofrer ou praticar o delito. Examina os setores da sociedade que podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com a ação policial, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto e médio prazo.

    Prevenção terciária - Recai sobre a população carcerária através de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas sócioeducativas, liberdade assistida, prestação de serviços comunitários, etc. Programas de atenção aos egressos podem servir de exemplo da prevenção terciária.

  • TIPOS DE PREVENÇÃO

    PREV.PRIMÁRIA- GENUÍNA

    -atua sobre toda a população

    -de forma + eficiente

    -tem maior custo

    -+ demorado

    -age nas causas e raízes do problema

    PREV.SECUNDÁRIA- PREV. EM LOCAIS COM ALTA CRIMINALIDADE

    -ação controlada

    -em setores particulares

    -de curto/médio e longo prazo

    -com política legislativa + ação policial

    PREV.TERCIARIA- PREV. DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

    -visa evitar reincidência

    -baixo nível de eficácia

    -conj. informal de regras penitenciárias.

    -despersonalização do 'eu'

  • Quem previne, EVITA algo que ainda não aconteceu , logo, PREVENÇÃO PRIMÁRIA .

  • PREVENÇÃO PRIMÁRIA - São medidas a médio e longo prazo. Têm-se abordagens que buscam prevenir a violência, ou seja, agir antes que ela ocorra. Investe-se na raiz do conflito, por exemplo, investe-se em educação, saúde, lazer, bem-estar. Resolução de carências (casa, trabalho, distribuição de renda).

    PREVENÇÃO SECUNDÁRIA - Atua onde o crime se manifesta ou se exterioriza. Trata-se de abordagens centradas nas reações mais imediatas à violência. Investe-se apenas nas chamadas zonas de criminalidade, a exemplo da atuação policial, de medidas de ordenação urbana, de melhoria do aspecto visual das obras arquitetônicas, do controle dos meios de comunicação.

    PREVENÇÃO TERCIÁRIA - Destina-se ao preso, são abordagens que focam os cuidados prolongados após a violência. Investe-se na ressocialização, reabilitação, reintegração, a fim de evitar a reincidência.

    Repare que há uma gradação: Primeiro previne-se investindo em educação e outros (mas o sementinha do mal não quis e partiu para o crime). Aí previne-se visando as zonas de criminalidade com a atuação da Polícia (chegando feroz!). Por fim, previne-se visando o condenado, para que ele não volte a delinquir.

    Atenção, não confundir com Vitimização, que também pode ser Primária, Secundária e Terciária.

  • GABARITO: ERRADO

    PROCESSO DE PREVENÇÃO

    PRIMÁRIA: Atuação positiva do Estado afim de efetivar direitos sociais.

    SECUNDÁRIA: Reconhecimento de falhas na concretização de direitos sociais, advindo-se medidas paliativas urgentes, atingindo-se grupos de risco de criminalidade.

    TERCIÁRIA: Trata-se da prevenção especial positiva, isto é, a ressocialização do apenado.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gab. E

    Prevenção primária: são políticas públicas na área da educação, emprego, moradia, saúde, qualidade de vida, segurança, etc.

    Prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana, etc.

    Prevenção terciária: atua com o fim de evitar a reincidência. Voltadas aos preso e ao egresso.

  • Prevenção primária -> Consiste na atuação do estado, que concretizando direitos sociais, tem como objetivo a diminuição dos índices de criminalidade..

    Ex: investimentos em lazer saúde e educação.

    Prevenção Secundária -> O estado reconhece que falhou no tocante à concretização dos direitos sociais, e com o objetivo de diminuir os índices de criminalidade, decide atuar através de medidas paliativas em locais específicos.

    Ex: UPPs no Rio de Janeiro, considerando que em algumas favelas o crime é constante, sobretudo o tráfico de drogas.

    Desse modo, no afã de diminuir o índice de criminalidade, resolve-se criar mecanismos com resultados rápidos, o que também é alvo de críticas.

    Prevenção Terciária -> Destinado ao apenado, com o objetivo de efetivar a prevenção especial positiva, ou também chamada de "ressocialização", a fim de que o apenado não volte a delinquir.

    Fonte: Curso RDP.

  • a) Prevenção primária: médio a longo prazo. Age antes do crime.

    Elevado Custo.

    Tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito.

    Controle social e formal.

    Políticas sociais, econômicas e culturais.

    DPC-ES. A prevenção primária corresponde a estratégias de política cultural, econômica e social, atuando, por exemplo, na garantia da educação, saúde, trabalho e bem-estar social.

    b) Prevenção secundária: curto a médio prazo.

    Direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos.

    Onde os índices de criminalidade são mais elevados.

    Política legislativa penal e pela ação policial.

    Prevenção geral.

    Ex: policiamento ostensivo em locais de maior concentração de criminalidade

    c) Prevenção terciária: atua após a prática do delito.

    População carcerária.

    Caráter punitivo e ressocializador.

    Evitar e reiteração criminosa.

  • GAB: E

    As medidas indiretas de prevenção atuam sobre as causas dos delitos, têm como alvo o indivíduo (personalidade, caráter, motivações) e o meio em que ele vive (condições sociais, políticas públicas etc).

    No Estado Democrático de Direito, o interesse maior está em evitar o delito (caráter prevencionista), e não em puni-lo. E neste aspecto, os estudos dos fatores motivadores e inibitórios das práticas criminosas são fundamentais.

    ·        Prevenção Primária: Tem como destinatário toda a coletividade, toda a população e é implementada através de programas focados em neutralizar os fatores motivadores das práticas delitivas, buscando promover a educação, melhoria da qualidade de vida, saúde e moradia. Essas políticas públicas visam concretizar os direitos fundamentais, reduzindo a desigualdade e prevenindo a prática de crimes. Caráter a longo prazo.

    ·        Prevenção Secundária: Ocorre em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Vai ser implementada em um local ou grupo previamente estudado e definido, tendo em vista a análise quanto a ocorrências específicas de delito ou de maior risco de práticas delitivas. Caráter de médio e curto prazo. Tem o foco voltado para setores determinados mais propensos a sofrer os efeitos da criminalidade e não em toda a sociedade. Efetiva-se por meio de ações policiais específicas, programas de apoio, políticas para grupos de riscos ou vulneráveis e controle de comunicações. Ex: UPP, Projetos sociais.

    ·        Prevenção Terciária: Tem como objeto de incidência os detentos, condenados e a população carcerária. É focada em programas que evitem a reincidência. É implementada, por exemplo, através de medidas alternativas como serviços comunitários e liberdade assistida. Ocorre em momento posterior à prática do crime. Há quem diga que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Cuidado: Não necessariamente o condenado precisa ser sujeito à pena privativa de liberdade. Ou seja, quem é condenado também à pena restritiva de direitos está sujeito à prevenção terciária.

  • PREVENÇÃO

    PRIMÁRIA: ETIOLOGIA DO DELITO + MEDIDAS DE LONGO E MÉDIO PRAZO (por exemplo, investimento em saúde/educação/trabalho/lazer e bem-estar)

    SECUNDÁRIA: AÇÕES CONCRETAS e EM LOCAIS ESPECÍFICOS PARA COMBATE À MANIFESTAÇÃO DA CRIMINALIDADE (por exemplo, UPA no Rio de Janeiro)

    TERCIÁRIA: DIRIGIDA AO PRESO x RESSOCIALIZAÇÃO

     

    CRIMINALIZAÇÃO

    PRIMÁRIA: LEGISLATIVO > CRIAR e INTRODUZIR NO ORDENAMENTO A TIPIFICAÇÃO CRIMINAL DE CONDUTA (criminaliza colarinho azul e descriminaliza colarinho branco)

    SECUNDÁRIA: POLÍCIA, MP e MAGISTRATURA > PERSECUÇÃO PENAL (criminaliza colarinho azul e descriminaliza colarinho branco)

    TERCIÁRIA: CONSTRUÇÃO DO TIPO PENAL PELA SOCIEDADE (criminaliza colarinho azul e descriminaliza colarinho branco)

  • Errado,

    A prevenção primária do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, que consiste na adoção de medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

    seja forte e corajosa.

  • prevenção terciária===é marcada por políticas de execução penal voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar sua reincidência por meio da ressocialização.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    De forma bem simplificada, temos o seguinte:

    a) PREVENÇÃO PRIMÁRIA: É considerado por muitos como a prevenção genuína, por excelência, já que se propõe em atuar sobre as causas do delito. Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos. 

    b) PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador. Além disso, a prevenção secundária procura produzir nos indivíduos um respeito pela norma que os dissuada de violá-la. Caso o façam, deverão se sujeitar aos castigos previstos em lei, os quais serão mais severos quanto maior for a relevância do bem juridicamente protegido.

    C) PREVENÇÃO TERCIÁRIA: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

  • Gab Errada

    Prevenção PRIMÁRIA- Voltada para origem do delito ; opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos; reclama prestações sociais e intervenção comunitária; tem-se a limitação pratica, pois a falta de vontade politica e conscientização da sociedade.

    Prevenção SECUNDÁRIA- Ocorre quando o delito acontece; politica legislativa penal; ação policial ;politicas secundárias de segurança pública.

    Prevenção TERCIÁRIA- Destina-se a população carcerária, tem caráter punitivo e o objetivo de ressocialização no ambiente prisional, além disso , pretende evitar a reincidência.

  • CORRIGINDO:

    A prevenção PRIMÁRIA do delito aponta suas diretrizes ao efetivo implemento das políticas sociais pelo estado social de direito, que consiste na adoção de medidas mais eficazes de prevenção ao delito.

  •  Criminalização:

    Primária = Criação dos tipos penais

    Secundária = Atuação da Polícia, MP e Poder Judiciário

    Terciária = Ingresso dos indivíduos no sistema prisional