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ID
3020833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Joana, de vinte e cinco anos de idade, é mãe de Maria, de dois anos de idade, cujo pai falecera antes de ela ter nascido. Para que Joana fosse submetida a tratamento médico em outro estado da Federação, a guarda judicial de Maria foi concedida aos avós paternos, João e Clarissa. Na sentença que concedeu a guarda, o magistrado impôs a Joana o dever de prestar alimentos a Maria. Por todos serem hipossuficientes, Clarissa procurou a Defensoria Pública para orientação jurídica.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, de acordo com a legislação pertinente e a jurisprudência dos tribunais superiores.


A guarda dada aos avós paternos de Maria é irrevogável, porque foi concedida por sentença judicial e obriga a prestação de assistência material, moral e educacional.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta, pois a guarda é revogável, nos termos do art. 35, do ECA:

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • A guarda não suspende e nem cessa o poder familiar.

    A guarda não será concedida no curso do processo de adoção por estrangeiros.

    Guarda provisória é concedida no início do procedimento de tutela ou adoção.

    Guarda definitiva é concedida ao final do processo de guarda.

    Guarda excepcional para situações excepcionais de ausência dos pais.

    Guarda subsidiada concedida a pessoas com algum incentivo do Poder Público ligado ao acolhimento familiar. 

    Abraços

  • o que é irrevogável é a adoção, conforme art. 39, par.1º, ECA.

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE - ERRADO.

    De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), a guarda pode ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público, a saber:

    “Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.”.

  • CONFUNDI COM ADOÇÃO..

  • Gabarito ERRADO, porquanto a Guarda é revogável assim como a Tutela. A Adoção que não é revogável.

  • VAMOS DAR CRÉDITO AO LÚCIO DESSA VEZ....

  • Gab: Errado

    Guarda: Revogável;

    Tutela: Revogável;

    Adoção: Irrevogável.

  • Errado: a guarda é revogável, porém a adoção é irrevogável.

  • Guarda: Revogável;

    Tutela: Revogável;

    Adoção: Irrevogável.

  • Gab: Errado

    GUARDA COMEÇA COM VOGAL OU CONSOANTE? = CONSOANTE, LOGO (R)EVOGÁVEL

    TUTELA COMEÇA COM VOGAL OU CONSOANTE? = CONSOANTE, LOGO (R)EVOGÁVEL.

    ADOÇÃO COMEÇA COM VOGAL OU CONSOANTE? = VOGAL, LOGO É (IRREVOGÁVEL)

    Guarda: Revogável;

    Tutela: Revogável;

    Adoção: Irrevogável.

    FOCO E FORÇA!

  • MAS A sentença proferida em ação de guarda faz coisa julgada formal e material.

  • Tipo de questão que dá um caso concreto que não mudaria nada na resolução da questão. Só pra perder tempo...

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 35 – A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o MP

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • A guarda poderá ser revogada;

    Adoção é irrevogável.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

    DEUS É FIEL

  • GUARDA COMEÇA COM VOGAL OU CONSOANTE? = CONSOANTE, LOGO (R)EVOGÁVEL

    TUTELA COMEÇA COM VOGAL OU CONSOANTE? = CONSOANTE, LOGO (R)EVOGÁVEL.

    ADOÇÃO COMEÇA COM VOGAL OU CONSOANTE? = VOGAL, LOGO É (IRREVOGÁVEL)

    Guarda: Revogável;

    Tutela: Revogável;

    Adoção: Irrevogável.

  • ECA - Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 4 Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público

  • A guarda pode ser rovagada a qualquer momento, com a prévia oitiva do Ministério Público. 

  • O que é irrevogável é a adoção.

  •  A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º).


    A guarda é uma das formas de colocação da criança em família substituta.

    Art. 33: “A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”.

     Art. 35: "A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público”.

    Conforme disposição expressa da lei, a guarda obriga a prestação material, moral e educacional. Contudo, a guarda é revogável, a qualquer tempo, ainda que tenha sido concedida por sentença judicial. Assim, a primeira parte da assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: errado.


  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES - TEMA 13: Não é possível conferir-se a guarda de criança ou adolescente aos avós para fins exclusivamente financeiros ou previdenciários.

  • A guarda é revogável, nos termos do art. 35 do ECA:

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

    Gabarito: Errado

  • LEMBRE-SE

    A GUARDA É UM ATO PRECÁRIO, PODENDO SER REVOGADA A QUALQUER MOMENTO, VISANDO SEMPRE O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

  • Não é irrevogável.

  • A guarda pode ser revogada a qualquer tempo - decisão judicial, após oitiva do MP.

  • art. 33 - § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • irrevogável, somente ADOÇÃO!
  • Art. 35 - A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Para o STJ

    • Irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta
    • Podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado.
    • Apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.
    • É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691). 
  • Guarda revogável!