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ID
3020839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Maurício, com treze anos de idade, foi atendido em hospital público. Depois de realizados os exames clínicos e a entrevista pessoal com o adolescente, o médico que o atendeu comunicou ao conselho tutelar local a suspeita de que Maurício havia sido vítima de castigo físico praticado pelos próprios pais. O conselho tutelar averiguou o caso e concluiu que os pais de Maurício haviam lesionado os braços do garoto, mediante emprego de pedaço de madeira, em razão de ele ter se recusado a ir à escola. Com base nisso, o conselho tutelar aplicou aos pais uma advertência e os encaminhou para tratamento psicológico. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).


O médico adotou providência obrigatória quando comunicou ao conselho tutelar a suspeita de que Maurício havia sofrido castigo físico.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO!

    Previsão Legal: Art. 245, do ECA

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    O médico tinha o dever de comunicar. Nesse contexto, ele adotou providência obrigatória.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE - CERTO.

    Havendo suspeita de que a criança ou adolescente tenha sofrido castigo físico, deverá haver comunicação obrigatória ao conselho tutelar, conforme o art. 13 da Lei n.º 8.069/1990 (ECA):

    “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”.

  • Gabarito CORRETO.

    Pois é obrigação dos profissionais da saúde e da educação comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos de uma criança ou adolescente. Sua omissão é considerada infração administrativa e passível de multa.

  • No caso em voga, se não o fizesse, cometeria infração administrativa - art. 245. A obrigatoriedade consta no art. 13 do ECA.

    Diferente do art. 228, que configuraria CRIME!

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.           

    § 1  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.          

    § 2  Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar. 

  • RESPOSTA CERTA:

    Art 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar a autoridade competente os casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita de ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adollescente:

    PENA: Multa de 03 a 20 salários de referência, aplicando o dobro em casos de reincidência.

    O artigo 245 ele diz a respeito sobre manter registro das atividades desenvolvidas, no prazo de 18 anos ou sobre declaração de nascimento: Neste caso é crime com detenção de:

    SEIS MESES A DOIS ANOS

    CULPOSO: DOIS MESES A DOIS ANOS OU MULTA.

  • Sim. Gabarito certo, pois conforme o Art. 13.

    Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 245, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”. Desta forma, caso não tivesse comunicado, estaria incorrendo na infração administrativa prevista no art.245.

    Resposta: CERTO

  • Mais de 80 pessoas marcaram E

    :'(

  • ECA lei 8.069/90

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Art 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar a autoridade competente os casos de que tenham conhecimento envolvendo suspeita de ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

  • OUTRAS QUESTÕES SOBRE O TEMA

    Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Promotor de Justiça de Entrância Inicial

    Um médico atendeu em seu consultório uma criança que apresentava fraturas e hematomas por todo o corpo e alegava maus-tratos. A criança estava acompanhada de seu responsável e, por isso, o médico decidiu não comunicar à autoridade competente os maus-tratos contra a criança. Nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a conduta do médico         

     B) constitui infração administrativa com pena de multa.

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Promotor de Justiça Substituto

    De acordo com as disposições do ECA, cometerá infração administrativa                         

    o médico que não comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, que envolvam suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. CERTO

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XXII

    Se um professor do ensino médio souber que aluno seu, adolescente, sofre maus-tratos em casa e não comunicar esse fato à autoridade competente, tal conduta caracterizará uma infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e não, um crime. CERTO

  • Verdadeira. Ademais, caso não fizesse a comunicação, o médico estaria sujeito à infração administrativa no âmbito do ECA, podendo ser aplicado em seu desfavor a pena de MULTA. 

  •  A questão trata de castigo físico praticado pelos pais contra o filho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) estipula como direitos da criança e do adolescente a educação e o cuidado sem utilização de castigo físico.

    "Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".

    Portanto, o médico adotou providência obrigatória ao comunicar ao Conselho Tutelar a situação de Maurício. Inclusive, em caso de sua omissão, o médico incorreria em infração administrativa (art. 245).

    Gabarito do professor: certo.

  • O médico tem o dever de informar a suspeita de maus-tratos à autoridade competente, que é o Conselho Tutelar (art. 13). Se não o fizer, cometerá infração administrativa apenada com multa (art. 245). Portanto, o médico adotou providência obrigatória quando comunicou ao conselho tutelar a suspeita de que Maurício havia sofrido castigo físico.

     Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

     Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    Gabarito: Certo

  •  A questão trata de castigo físico praticado pelos pais contra o filho. O Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990) estipula como direitos da criança e do adolescente a educação e o cuidado sem utilização de castigo físico.

    "Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".

    Portanto, o médico adotou providência obrigatória ao comunicar ao Conselho Tutelar a situação de Maurício. Inclusive, em caso de sua omissão, o médico incorreria em infração administrativa (art. 245).

  • Depois do garotinho preso no tambor...

    Esse Conselho tutelar não serve pra nada!

  • Aos companheiros indico assistir o documentário da Netflix "O caso de Gabriel Fernandez", vai ajudar na compreensão do caso, mas aviso, cenas fortes.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

  • Das Infrações Administrativas:

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais)

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo.

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

    #4PASSOS

  • Ao conselho Tutelar, não ao MP e não à Polícia.

  • Aqui, MAUS TRATOS, ao Conselho Tutelar

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    ----------------

    Ali, NÃO QUER O FILHO, a autoridade judiciária

    Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

    Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Só há UMA conduta do médico no ECA que é crime

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão OBRIGATORIAMENTE comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Suspeita ou confirmação de maus-tratos: Conselho Tutelar •

    Mãe que tenha interesse em entregar filho à adoção: Justiça da Infância e Juventude