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ID
3020923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue o item subsequente.


Tanto a vítima do dano quanto seus sucessores detêm legitimidade para promover liquidação e execução de sentença condenatória coletiva proferida em ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Assim dispõe o art. 97 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.”

    FONTE:CESPE

  • CAPÍTULO II

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:                                    I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

           § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • s Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:                                   I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

           § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • JUSTIFICATIVA - CERTO. Assim dispõe o art. 97 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.”. 

  • Dê moral pra esse povo, não, Lúcio. Seus comentários são massa. Ousadia e alegria! É tóis.

    Abraços!

  • Pessoal, na moral. Existe uma ferramenta do QC em que você consegue excluir a pessoa para não aparecer os comentários dela. Esses ataques, brincadeiras, ou, ainda, bullying digital (como queiram), podem acabar com a autoestima e a vida de alguém. Deixem o Lúcio Weber comentar. Absorvam o que importa e sejam felizes. Ser concurseiro não é fácil. Vamos ter ou fingir ter empatia pelos que estão nessa vida de cão, mas digna!

    Vocês são mais que isso!

    Resposta da questão: CERTO.

  • #vailúcio.

  •    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:          

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

        III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

          IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • A questão trata da legitimidade em demandas coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Tanto a vítima do dano quanto seus sucessores detêm legitimidade para promover liquidação e execução de sentença condenatória coletiva proferida em ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Gosto dos comentários do Lúcio. Em muitos casos, me acrescentam conhecimentos... Humildade e RESPEITO é

    exercício de Direitos Humanos... Continue assim Lúcio!!!!

  • 01

    Q822974

    Direito do Consumidor 

    Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-SC

    Prova: Juiz Substituto

    Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, 

     d)a liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores. ( falsa)

    Ano: 2017

    Banca: VUNESP

    Órgão: DPE-RO

    Prova: Defensor Público Substituto

    Sobre as Ações Coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

     a)A liquidação e a execução de sentença poderão ser exclusivamente promovidas pelas vítimas e seus sucessores. (falsa)

     

  • Certo.

        Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Loredamascen, seja forte e corajosa.

  • CURIOSIDADE PARA OS COLEGAS SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA:

    #IMPORTANTE: A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros. (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SESSAO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017).

  • Item correto. Quem são os legitimados para promover a liquidação e execução de sentença proferida em ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos?

    A preferência para liquidação e execução será da vítima ou de seus sucessores; caso não o façam, os legitimados do art. 82 entram em cena, de forma subsidiária, promovendo a execução coletiva em proveito de cada uma das vítimas que já tiveram suas indenizações liquidadas.

    CAPÍTULO II

    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Assim, a questão está correta.

    Resposta: C

  • Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:                                  

     I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Assim dispõe o art. 97 do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.”

    FONTE:CESPE

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.