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GABARITO ERRADO.
Os direitos humanos devem ser respeitados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou de direito privado. As empresas de comunicação também devem garantir a liberdade de expressão no meio virtual. Há responsabilidade corporativa de se respeitar os direitos humanos.
FONTE: CESPE
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Exclusiva e concurso público não combinam
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Abraços
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Quanto a segunda parte da questão, referente a empresas privadas do setor: Basta pensarmos da seguinte forma: Determinada rede social pode restringir a liberdade de expressão legitima dos seus usuários? R= NÃO(Isso é regra passível de ressalva), pois a CF/88 diz: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Bons estudos a todos...
Deus no comando, SEMPRE!
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UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS!
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Errado
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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A responsabilidade é de Estados (nação) e de empresas privadas também.
Questão errada.
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lembrem -se do Facebook, as políticas de privacidade, não permitindo qualquer tipo de publicação e as formas de denúncia através da própria rede social casa se sinta ofendido.
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Só acertei pq lembrei da mnemônica CIPÓ(civil e politica) onde o ESTADO não pode intervir(1ª geração). CIPÓ e ESTADO não coadunam.
Questão ERRADA.
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Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
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A questão aborda temática relacionada à teoria
geral dos direitos fundamentais. Hoje, é fato que os direitos fundamentais
devem vincular diretamente não apenas os Estados e seus poderes, os quais são
obrigados a fomentarem a efetividade desses direitos, mas também os
particulares, em uma construção eu denominou-se de eficácia horizontal. Assim,
se, por um lado, o Estado tem o dever de respeitar a liberdade de expressão em
ambientes virtuais, as empresas de comunicação e os particulares também têm
essa obrigação.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Viu responsabilidade exclusiva/absoluta na questão, pode ficar atento, principalmente no CESPE.
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OQ DEIXOU A QUESTÃO ERRADA FOI DIZER QUE É RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS ESTADOS
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Apenas para complementar os estudos:
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OFENSAS. ORKUT. PROVEDOR DE INTERNET.RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DO CONTEÚDONOCIVO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A responsabilidade do provedor de internet pelo conteúdo repassado em suas páginas na internet por seus usuários é subjetiva. Somente no caso de notificação para exclusão do conteúdo nocivo e omissão do provedor é caracterizada a sua culpa e consequente responsabilidade. Hipótese não ocorrente nos autos.
"O STJ tem aplicado a tese da responsabilidade subjetiva, segundo a qual o provedor de aplicação torna-se responsável solidário pelo conteúdo inapropriado publicado por terceiros se, ao tomar conhecimento da lesão, não tomar as providências necessárias para a remoção. Todavia, após o início da vigência do Marco Civil, o marco temporal para atribuição da responsabilidade do provedor foi deslocado da comunicação realizada pelo usuário para a notificação efetuada pelo Poder Judiciário, após a provocação do ofendido. A modificação guarda relação com o artigo 19 da lei, que dispõe que o provedor de aplicações só pode ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para remover o conteúdo apontado como infringente."
Fone: CONJUR
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GABARITO ERRADO.
Os direitos humanos devem ser respeitados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou de direito privado. As empresas de comunicação também devem garantir a liberdade de expressão no meio virtual. Há responsabilidade corporativa de se respeitar os direitos humanos.
Janmison Renato #PRF
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ARTIGO 19
1. ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.
Fonte: DECRETO No 592/92 - Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.
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A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Hoje, é fato que os direitos fundamentais devem vincular diretamente não apenas os Estados e seus poderes, os quais são obrigados a fomentarem a efetividade desses direitos, mas também os particulares, em uma construção eu denominou-se de eficácia horizontal. Assim, se, por um lado, o Estado tem o dever de respeitar a liberdade de expressão em ambientes virtuais, as empresas de comunicação e os particulares também têm essa obrigação.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Acredito que isso aplicar-se-ia, por exemplo, à censura imposta a vídeos que ilustram explicações de autoexame das mamas, com intuito de conscientização sobre câncer de mama. Redes sociais como Facebook e Instagram andaram retirando publicações de usuários com esse teor. Trata-se de um desrespeito indevido, partindo de corporações privadas, à liberdade de expressão do indivíduo, principalmente sendo o intuito a proteção da saúde e a publicação feita numa rede para maiores de 18 anos - ao menos, em tese. Aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais:
Bons estudos! =)
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ERRADO!!!
Sabe aquele negocio " termo de privacidade e segurança" que a gente assina quando vamos nos cadastrar em redes sociais? Pois é, esse termo confere a responsabilidade da empresa (normalmente privada) em garantir que naquele ambiente virtual sejam respeitadas e aplicadas algumas sanções caso sejam "desrespeitadas as regras", logo não é exclusiva do estado a responsabilidade das garantias da liberdade de expressão, principalmente as virtuais!
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As políticas de privacidade e segurança que concordamos e que praticamente ninguém lê quando assinamos uma rede social dizem de um modo geral que vc está adentrando em um ambiente com regras e portanto não são regras impostas apenas pelos Estados, mas também pela própria rede social.
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Sem retirar nada dos comentários dos colegas, mas eu vou além e só para enriquecer o debate: é possível responder a questão apenas aplicando a regra da aplicabilidade horizontal dos direitos fundamentais.
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A liberdade de expressão é assegurada na Constituição de 88, achei que fosse erro dizer que a garantida vem pelo "Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos". Quanto à responsabilidade ser exclusiva dos Estados, identifiquei como erro por acreditar que também fosse das empresas privadas. Estou aprendendo com vocês.
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eficácia horizontal dos direitos humanos
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Errado, a não responsabilidade iria incapacitar o direito de resposta assegurado pelo at.5.
Art.5º:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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Não é responsabilidade exclusiva do Estado assegurar/restringir a liberdade de expressão. As empresas privadas, em ambiente da internet, como por exemplo, o Facebook, podem condicionar a liberdade de expressão ao atendimento de determinadas políticas da empresa.
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Eficacia horizontal dos direitos fundamentais: aplicação direta e imediara nas relações particulares, efeito externo.É a teoria adotada pelo STF,
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Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - sim, está previsto nele. 1ª geração.
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Gabarito: ERRADA
A liberdade de expressão é direito fundamental positivado na
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
e no
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos:
ARTIGO 19
1. ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.
3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:
a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
PORÉM, a liberdade de expressão no ambiente virtual não deve ser garantida somente pelo Estado. O Estado deve fiscalizar e garantir que o princípio da liberdade de expressão seja observado por todos os usuários do ambiente virtual, MAS as empresas também têm papel fundamental nisso, atuando para o cumprimento dos requisitos da liberdade de expressão na oferta de seus serviços. Cito como exemplo o "Termo de privacidade e Segurança" que o usuário assina quando se cadastra em ambientes virtuais, isso traz garantias tanto para o usuário, quanto para a empresa a atuação e deveres da empresa.
Finalizo indicando a leitura da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet) que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
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Se fosse correto, o WhatsApp , não teria sido bloqueado no Brasil em virtude de uma decisão judicial no Rio de Janeiro, lembram???
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Errada
Voçê pode ser expressa pode, mas voçê tem que assinar aquilo que voçê tá falando.
Por exemplo: Não gosto de fulano, sicrano, deputado, presidente... é preserva o anonimato! Isso não pode!
Voçê pode ser expressa, mas tem cola aquilo que está falando...
Por exemplo: Não gosto de fulano..... Assinado: EU
Isso entre outras coisas da o direito de resposta..
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ERRADO
Os DH têm eficácia horizontal, vertical, e até mesmo diagonal.
Vertical: Aplicação dos DH entre o Estado e a Sociedade;
Horizontal: aplicação direta e obrigatória dos DH às relações privadas;
Diagonal: Segundo alguns autores de Direito do Trabalho com formação humanista, a eficácia diagonal é a que determina a aplicação dos direitos humanos nas relações entre empregado e empregador.
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Fala isso pro Youtube
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Eficácia horizontal.
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Gabarito: ERRADO
Os direitos humanos devem ser respeitados por pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou de direito privado. As empresas de comunicação também devem
garantir a liberdade de expressão no meio virtual. Há responsabilidade corporativa
de se respeitar os direitos humanos.
Fonte: Alfacon
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Errado. Também é responsabilidade das empresas privadas do setor. Vide marco civil da internet, que traz diversas obrigações e responsabilidades:
Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
§ 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
§ 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Art. 20. Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 19, caberá ao provedor de aplicações de internet comunicar-lhe os motivos e informações relativos à indisponibilização de conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário.
(...)
Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
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Eficácia Horizontal
↔
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Exemplo : Lembre que empresa televisiva tem contrato de concessão de serviços públicos, logo é uma empresa privada que presta serviço público perante o Estado e particular ao mesmo tempo, daí advêm sua responsabilidade.
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Trata-se de eficácia horizontal dos direitos fundamentais. É o fenomeno da constitucionalização das relações privadas.
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Não faz sentido o setor privado não ter liberdade.
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É só pensar nos vários post que empresas como Facebook e Instagram apagam por violarem suas regras. A pessoas alegam liberdade de expressão, entretanto o post viola o que foi estabelecido nos termos para a criação da conta.
@estudantefc
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eficácia horizontal dos direitos fundamentais
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basta lembrar que redes sociais geralmente, restringem determinados assuntos.
ex: Instagram.
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ERRADO
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Gabarito: Errado.
A liberdade de expressão, que também se aplica aos ambientes virtuais, garantida pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, é responsabilidade exclusiva dos Estados, e não das empresas privadas do setor.
Bons estudos.
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Responsabilidade solidária.
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Eficácia horizontal
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Gab.: Errado
Só lembrar dos posts do Bozo que foram deletados pelo twitter, a empresa tbm tem responsabilidade.
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Um assunto tão atual e complexo não poderia ter responsabilidade EXCLUSIVA DO ESTADO.
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A questão aborda temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Hoje, é fato que os direitos fundamentais devem vincular diretamente não apenas os Estados e seus poderes, os quais são obrigados a fomentarem a efetividade desses direitos, mas também os particulares, em uma construção eu denominou-se de eficácia horizontal. Assim, se, por um lado, o Estado tem o dever de respeitar a liberdade de expressão em ambientes virtuais, as empresas de comunicação e os particulares também têm essa obrigação.
Gabarito: Errada.
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Os direitos humanos devem ser respeitados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou de direito privado. As empresas de comunicação também devem garantir a liberdade de expressão no meio virtual. Há responsabilidade corporativa de se respeitar os direitos humanos.
FONTE: CESPE
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Errado, é de responsabilidade também das empresas privadas.
LoreDamasceno.
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Tem um "exclusiva" no meio, desconfie.
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Errei 3x essa questão.
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Não precisam inventar MUITO na justificativa, basta pensar que não vivemos em uma ditadura. Ou seja, você pode trabalhar na ANATEL ou na OI, em qualquer lugar você pode falar o que quiser. Só tem que tomar cuidado com as consequências jurídicas.
No âmbito militar, inclusive, você também pode opinar, mas não de forma enfadonha e em desfavor do Estado. Há princípios militares envolvidos. Mas isso outro tipo de conversa.
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Vi exclusiva e já soube a resposta!!!
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As redes sociais andam censurando usuários se nenhuma punição por isso.
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esses comentários salvam a gente kkkk
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Cespe 2019
A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa.
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Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: possibilidade do Estado intervir na relação entre particulares
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As empresas de comunicação também devem garantir a liberdade de expressão no meio virtual.
Há responsabilidade corporativa de se respeitar os direitos humanos. Em alguns caso é possível uma responsabilização solidária.
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Vide Marco Civil da internet:
Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.
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Os direitos fundamentais também têm, além da aplicabilidade vertical:
Aplicabilidade horizontal - Entre os particulares
Aplicabilidade diagonal - Nas relações de trabalho
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Supondo que não saibamos de nada, ora, imaginem um país assim! As empresas não são responsáveis por nada, apenas o Estado?! Bem, já é uma celeuma sendo ambos responsáveis imagina apenas o Estado..kkkkkkk
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Questão errada e má elabora.
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Estamos em 2021, e, após censuras do Twitter, Donald Trump teve sua conta banida... Ué
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É RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE QUEM SE EXPRESSA E SUBJETIVA DO ESTADO
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Quando se lê "exclusivo", marca-se: "errado".
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Os direitos humanos devem ser respeitados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou de direito privado. As empresas de comunicação também devem garantir a liberdade de expressão no meio virtual. Há responsabilidade corporativa de se respeitar os direitos humanos.
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nada no Direito e absoluto...
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Uma questão dessas pra defensor, aí vc chega numa prova pra cargo policial e encontra questão de constitucional bem mais difícil.
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Eficácia horizontal dos direitos fundamentais
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DIREITO CIVIS E POLÍTICOS O ESTADO NÃO INTERFERE
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O Estado tem o dever de respeitar a liberdade de expressão em ambientes virtuais e as empresas de comunicação e os particulares também têm essa obrigação.
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Acertei, mas quase acabo meus dedos aqui de procurar o GB nos comentários e não acho! cometem e coloque o gabarito ajuda muita gente!
Gabarito: E
PMPI, vai que cole!
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Alguém manda essa questão para o Facebook,, instagram e demais por favor.
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Viu responsabilidade exclusiva/absoluta na questão, pode ficar atento, principalmente no CESPE.
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O Telegram teve que aprender na marra...