SóProvas


ID
3020989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos à liberdade de expressão e de comunicação e ao acesso à informação, julgue o item seguinte.


Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Não existe direito humano absoluto, BUT... O amigo do amigo do meu pai ( O antagonista ) rsrsr

  • Não existe direito absoluto.

    GABARITO: ERRADO.

  • “Marcha da maconha” –manifestação legítima, por Cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de Caráter fundamental: (...) A liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas –O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias [...] –O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social –Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF, art. 5º, incisos IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13.5). [STF. ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, P, j. 15-6-2011, DJEde 29-5-2014.]

    A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequências históricas dos atos em que se baseiam. 11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso. 12. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham.13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte).[...] [STF. HC 82.424, rel. min. Moreira Alves, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 17-9-2003, DJde 19-3-2004.]

  • A liberdade de expressão não é um direito absoluto, conforme já decidiram a Corte IDH e o STF.

    É importante enfatizar que o direito à liberdade de expressão não é um direito absoluto,ele pode estar sujeito a restrições, conforme indicado pelo art. 13 da Convenção em seus parágrafos 4 e 5. Da mesma forma, a Convenção Americana, no seu art. 13.2, prevê a possibilidade de estabelecer restrições à liberdade de expressão, que se manifestam através da aplicação de responsabilidade adicional pelo exercício abusivo deste direito, que não deve de modo algum limitar, para além do estritamente necessário, a plena liberdade de expressão e tornar-se um mecanismo direto ou indireto de censura prévia. Para determinar outras responsabilidades, é necessário cumprir três requisitos, a saber: 1) devem ser expressamente estabelecidas pela lei; 2) devem ser concebidas para proteger os direitos ou a reputação de terceiros, ou a proteção da segurança nacional, a ordem pública ou a saúde ou moral pública; e 3) devem ser necessárias em uma sociedade democrática. [Corte IDH. CasoHerrera Ulloa vs. Costa Rica. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 2-7-2004.]

  • Acerca dos direitos à liberdade de expressão e de comunicação e ao acesso à informação, julgue o item seguinte.

    Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

    Gabarito Errado

    A posição majoritária é de que não há, no sistema de Justiça brasileiro, algum direito absoluto. Outras bancas, além da Cespe, apoiam-se no sentido de que não existe direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro.

    Observem uma questão da Cespe que trata desse mesmo assunto:

    Q768594 Ano: 2017 Banca: Cespe Órgão: SEDF Prova: CESPE - 2017 - SEDF - Analista de Gestão Educacional - Direito e Legislação:

    O governo de determinado estado da Federação publicou medida provisória (MP) que altera dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Em protesto contra a referida MP, alguns estudantes do ensino médio do estado ocuparam as escolas públicas, impedindo que os demais alunos frequentassem as aulas. O Ministério Público estadual ingressou com medida judicial requerendo a imediata reintegração e desocupação das escolas invadidas. A medida judicial requerida foi deferida por um juiz de primeiro grau que tomou posse há vinte meses.A respeito dessa situação hipotética e de aspectos constitucionais a ela relacionados, julgue o item a seguir.

    O juiz agiu corretamente ao deferir a medida judicial, uma vez que a conduta dos alunos não encontra amparo no direito fundamental à liberdade de expressão e de livre reunião e manifestação.

    Gabarito Certo

  • A respeito da inexistência de direitos absolutos, concepção teórica majoritária na doutrina constitucionalista brasileira, afirma-se não existirem bens jurídicos constitucionalizados que se possam afirmar absolutos, nem mesmo o direito à vida, especialmente diante da previsão do artigo 5º, XLVII, "a", da CRFB.

    Diante do conflito de bens jurídicos constitucionalizados, do choque de direitos fundamentais, e com base na unidade da Constituição, cabe ao intérprete harmonizar os interesses em conflito, com base no princípio da concordância prática ou harmonização.

    Segundo Pedro Lenza, "partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios". (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva. 2012. p. 157).

  • Questão: ERRADA

    Não existe direito absoluto

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item a seguir, a respeito da Constituição Federal de 1988 (CF) e dos fundamentos da República Federativa do Brasil. 

    O pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, é pautado pela tolerância a ideologias diversas, o que exclui discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.

    Gab. Certo

  • Gabarito - ERRADO.

    Nos termos do texto constitucional:

    "Art. 5º (...).

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO O ANONIMATO";

    Portanto, a primeira limitação, que implica na inexistência de caráter absoluto do direito consta do texto constitucional e busca viabilizar eventual responsabilização (incisos V e X do mesmo artigo 5º, CRFB).

    A relatividade também é uma das características dos direitos fundamentais (na questão é irrelevante a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais).

  • Nada é absoluto, nem o direito a vida !

  • Art 5° da CF/88:

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Portanto, não há direito absoluto!

  • Errado!

    só vem PCDF !

  • CF/88

    ART. 5º

    (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!

  • A liberdade de manifestação do pensamento se divide em:

    1 Lib. expressão

    2 Lib imprensa

    3 Lib Reunião

    A lib imprensa nao tem censura, que é aquele controle previo, mas tem limites: excesso ou fake news acarretam responsabilização ou pelo menos deveriam acarretar

  • Gabarito - Errado.

    Nenhum direito é absoluto.

  • Não há direito absoluto!

  • Nenhum direito é absoluto.
  • O STJ já decidiu que  a liberdade de imprensa, embora amplamente assegurada e com proibição de controle prévio, acarreta responsabilidade a posteriori pelo eventual excesso e não compreende a divulgação de especulação falsa, cuja verossimilhança, no caso - Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1265555 PR 2018/0063699-8.

    Fonte: Comentário do Professor do Q.concursos na Q960784.

  • Nada no direito é absoluto. Nem mesmo a vida é absoluta.

  • Embora seja corriqueira a afirmação de que nenhum direito fundamental é absoluto, alguns autores defendem que na CRFB/88 , há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão.

  • PRIMEIRO QUE NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO, SEJA ELE QUAL FOR. SEGUNDO A CF PREVÊ: Art. 5º 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    ALÉM DE OUTRAS SITUAÇÕES COMO O DIREITO DE RESPOSTA E A RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS E TALS. PORTANTO, NÃO É VERDADE QUE É imune a qualquer forma de regulação. 

  • CF 88

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

  • Nenhum direito é absoluto. Até mesmo o direito à vida é mitigado/diminuído.

  • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS!

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • Pelo princípio da relatividade ou da limitabilidade, devemos compreender que os Direitos Humanos podem sofrer limitações para adequá-los a outros valores coexistentes na ordem jurídica. Excepcionalmente, com fundamento na doutrina de Norberto Bobbio, existem dois direitos humanos que são absolutos! São direitos que não poderão ser relativizados em hipótese alguma. 

     Exceções à relatividade: vedação à tortura e vedação à escravidão. 

    Fonte: PDF Estratégia Concurso

  • Embora a Constituição Federal exponha diversos direitos fundamentais, inclusive o direito a liberdade de expressão, vale relembrar que nenhum direito é absoluto, estando, pois, sujeitos a limitações.

    Vide exemplo o direito a vida, que poderá ser mitigado em tempos de guerra, conforme regulamenta a lei.

  • Tem um excelente arquivo sobre liberdades no endereço abaixo

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaInternacional/anexo/Artigo13.pdf

  • Isso me lembra as eleições.

    SILÊNCIO! O TSE ESTÁ DORMINDO! (Insira aqui a figura de um boi com cobertor)

  • Nenhum direito fundamental é absoluto nem mesmo o direito a vida é. Em caso de guerra declara no Brasil é admitida a pena de morte.

    Bons estudos galera. #Força guerreiros.

  • Gabarito Errado.

    A publicação de informações falsas em veículo de comunicação social não está segurada pela liberdade de imprensa.

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Uma das características dos direitos fundamentais é a da relatividade, sendo correto afirmar que nenhum deles constitui direito absoluto (nem mesmo o direito à vida); assim, a liberdade de expressão e de comunicação podem ceder frente a uma ponderação com outros direitos de hierarquia constitucional, como os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem, e "à vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Não existe direito absoluto ponto final

  • Quando falarem não existe nada absoluto no direito, recorde-se disso:

    direito civil : registro Torrens

  • Quando bater a dúvida, lembrem-se da famigerada frase: "Seu direito acaba quando o do outro começa."

    Logo, direito nenhum é absoluto.

    Abraços!

  • Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação. ERRADO

    No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • A liberdade de expressão não é um direito absoluto.....

  • Use o bom senso: se nem o direito à vida é absoluto, quiçá o direito à liberdade de expressão.

    ERRADO

  • NENHUM direito é absoluto, nem mesmo o direito à vida.

  • fAKE NeWs até hoje... eita Brasil...

  • Errado

    Uma das características dos direitos fundamentais é a da relatividade, sendo correto afirmar que nenhum deles constitui direito absoluto (nem mesmo o direito à vida); assim, a liberdade de expressão e de comunicação podem ceder frente a uma ponderação com outros direitos de hierarquia constitucional, como os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem, e "à vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".

  • ERRADO

    Nenhum Direito é ABSOLUTO

  • Errada

    Nenhum direito ou princípio é absoluto

  • Nenhum direito fundamental é absoluto. Portanto, a assertiva derrapa aí nessa palavra.

    Gabarito: ERRADO.

  • Pura ideologia que vergonha uma questão dessa

  • Como já disse Norberto Bobbio, o legislador pode legislar sobre tudo.

  • Não existe direito absoluto!

  • GABARITO ERRADO

    blá blá blá blá.... comunicação é direito humano absoluto (OK!), portanto imune a qualquer forma de regulação. (ERRADO!) Art. 5º - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (Não deixa de ser uma forma de regulação não!?)

  • Essa era só p ninguém sair da prova sem acertar pelo menos uma.

  • Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

    Nenhum direito é absoluto meu povo !

  • Nem o direito à vida é absoluto, amigo!

  • A título de complemento, em algumas oportunidades me deparei com a afirmação de que a vedação à tortura é um direito absoluto que não admite exceção.

  • Nenhum direito é ABSOLUTO .

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    A CF/88 em seu art. 5º, IV diz que, "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.". Ora, o próprio texto constitucional já impõe uma limitação. O inciso V também nos diz: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.". Temos aqui outra forma de regulação do direito de liberdade de expressão. Portanto, afirmativa errada.

  • Galera, não existe direito algum absoluto previsto em nosso ordenamento jurídico. Via de regra, há sempre exceção, até mesmo a bem jurídico indisponível e imensurável como a vida, o que se denota da análise do inciso XLVII, alínea "a", do art 5º da C.F, o qual prevê, que em caso de guerra declarada, poderá haver a pena de morte.

    Questões que afirmam que algum direito é absoluto, e que não comporta qualquer tipo de exceção, costumam estar erradas.

    Assim, a liberdade de expressão e de comunicação NÃO é direito humano absoluto, portanto passível de regulação.

    Firmes na luta, até a aprovação! Bons estudos!

  • falou q algum direito é absoluto, faça igual ao Ronaldinho gaúcho sem medo: olha para o outro lado e marca q a alternativa está errada
  • Não existem Direitos Humanos absolutos, nem o direito à vida é.

  • Gab Errada

    Não existe direitos individuais absolutos

  • Falou em direito absoluto eu já sei que está errada!

  • FALSO!

     A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não estão asseguradas pela liberdade de imprensa.

  • Liberdade de expressão não é absoluta. Vide Art.5 inciso IV- é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO.

    Pronto. Matou a questão.

  • nenhum direito é absoluto.

  • Gabarito: Errado

    Nenhum direito é absoluto! Simples

  • Gabarito: ERRADO

    Não existe Direitos Humanos absoluto.

  • Exemplos: eleições brasileiras 2018, eleição do presidente D. Trump e BREXIT.

  • Nenhum direito é Absoluto!
  • não existem Direitos absolutos.

  • Alô Bolsonaro! Isso ai fake news porra. Rsss
  • Não existe nenhum princípio que seja absoluto. Todos podem ser relativizados!

  • FREE SPEECH

  • Não há princípios ABSOLUTOS!!!

  • Seu Jair hein...

  • Cespe mesmo? KKKKKKK...

    Gab. Errado

  • Temos aqui um dispositivo que limita a liberdade de expressão:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Não há direito absoluto? Esse tema desperta indisfarçável divergência!

    E a dignidade da pessoa humana? Fica ai uma reflexão...

  • Não sei pra que um monte de textão.

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO, FIM.

    '' A dificuldade é pra todos. ''

  • Gab. ERRADO

    Direito Humano Absoluto?

  • PARA O CESPE NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAIS ABSOLUTO, NEM MESMO TORTURAR PARA O RÉU CONFESSAR...

    AS MAIS PEDIDAS:

    1ª DIMENSÃO: DTO POLÍTICOS

    2ª - ECONÔMICOS

    3ª - COMUNICAÇÃO

  • Até aqui estão querendo politizar!

    Deixem de ser chato, né?!

  • Começou o chorume de comentários políticos até no qconcursos. A página deveria ser mais rigorosa com certos tipos de manifestações infantis e que não contribuem em nada com o ambiente de estudo. Da minha parte vou seguir denunciando esses fanáticos.

  • Nenhum direito fundamental é absoluto, são relativos.

    GABARITO ERRADO

  • Art 5º, inciso III é absoluto! Tortura. Não saiam reproduzindo tudo que ouvem por aí!
  • Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

    Obs.: não existe direito humano absoluto.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: E

    Nenhum direito Humano é Absoluto.

  • errado.

    Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    responde civil ou criminalmente por eventuais excessos.

  • Leu - direito absoluto - já marca ERRADO na hora e pula para outra .

    NENHUM, NENHUM e NENHUM e PONTO !

  • A questão da relatividade dos direitos fundamentais está ligada a interpretação e aplicação na hipótese de colisão desses, assim sendo, havendo choque entre tais direitos, não haverá um que seja preponderante em detrimento do outro, devendo se aplicar a regra da proporcionalidade para verificar no caso concreto qual prepondera.

    Portanto, é incorreto afirmar que não existe direito absoluto, v.g., o direito de não ser torturado (art. 5, III) não comporta nenhuma exceção, nem mesmo em caso de guerra declarada pode se justificar o ato de torturar, ao menos constitucionalmente.

  • GABARITO - ERRADO

    Fique esperto quando a questão trouxer APENAS, SOMENTE, ABSOLUTO, SEMPRE, NUNCA, EXCLUSIVAMENTE... Há uma grande possibilidade dessa questão está errada.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Nenhum direito é absoluto. Ademais, a CF/88 veda o anonimato, fato que já contradiz o enunciado da questão.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Thomas, no caso da Cespe, percebo que essa taxa sobre pra 100% kkkkk

  • Errado

    Os Direitos Humanos podem sofrer limitações para acomodar outros valores coexistentes na ordem jurídica.

    Exceção segundo Bobbio: vedação à tortura e à escravidão.

  • Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

    Não existe direito absoluto e não é imune, pois a regulação.

    Errado

  • 2. A liberdade de imprensa - embora amplamente assegurada e com proibição de controle prévio - acarreta responsabilidade a posteriori pelo eventual excesso e não compreende a divulgação de especulação falsa, cuja verossimilhança, no caso, sequer se procurou apurar.

    4. Gera dano moral indenizável a publicação de notícia sabidamente falsa, amplamente divulgada, a qual expôs a vida íntima e particular dos envolvidos.

    (REsp 1582069/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 29/03/2017)

     

  • Cuidado com os termos "absoluto" e "sempre"!

  • Não existe direito absoluto.

  • Não existe direito absoluto, nem mesmo os fundamentais.

  • Tipo de questão que cespe gosta muito!Nenhum direito é absoluto .

  • Nenhum direito fundamental é absoluto.

  • GABARITO: ERRADO

    Nenhum direito é absoluto.

  • LULA LIVRE, SIM

  • Falou em absoluto já era
  • Art.5º, CF/88:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Direito a Liberdade de expressão NÃO é absoluto

  • Em regra, não existe nenhum direito absoluto. Se você tiver dificuldade para gravar isso, é só lembrar que tudo no direito depende.

  • Só existem dois direitos absolutos.Segundo Bobbio: o direito de não ser torturado e de não ser escravizado. Isso para uma questão dissertativa. Na objetiva, sempre colocar que não existem direitos absolutos.

  • Gabarito: ERRADO

    O direito à livre expressão e de comunicação não se revestem de caráter absoluto, pois sofrem limitações de natureza ética e de caráter jurídico. Os abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento, quando praticados, legitimarão, sempre "a posteriori", a reação estatal, expondo aqueles que os praticarem a sanções jurídicas, de índole penal ou de caráter civil.

  • Nem a vida é um direito absoluto.

    Gabarito/Errado

  • não existe direitos absoluto!

  • '' Nem a vida é um direito absoluto.''

    Não fiquem presos a isso galera , tem algumas questões do cespe que eles afirmam ter direito absoluto sim !!!! comentários do QC são ótimos , mais alguns não servem nem pra ler .

  • pra quem falou que não existe direito Absoluto . E quanto ao direito a não tortura ?

  • Errado. É VEDADO O ANONIMATO.

  • Galera deixemos questões politicas fora daqui, os políticos já estão coma vida ganha e nós, meros mortais, precisamos é de passar em concurso.

  • É VEDADO O ANÔNIMATO.

  • nem meu humor e absoluto . nada e absoluto .

    Gabarito Errado

    #PCDFSUSPENSO

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Uma das características dos direitos fundamentais é a da relatividade, sendo correto afirmar que nenhum deles constitui direito absoluto (nem mesmo o direito à vida); assim, a liberdade de expressão e de comunicação podem ceder frente a uma ponderação com outros direitos de hierarquia constitucional, como os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem, e "à vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Quanto a questão de todos são absolutos, devemos ter cuidado no tocante a Tortura, para alguns a proibição de tortura é absoluto.

  • #PMAL 2020

    #EstudeAntes

  • ERRADO

    A liberdade de expressão não é direito humano absoluto, pois veda o anonimato.

  • SIMPLES: nenhum direito fundamental é absoluto. Todos são relativos. ;)

  • ERRADO

    Não podemos falar em direito absoluto, pois é relativo. Sendo que neste caso específico é VEDADO O ANONIMATO

  • Falou em direito absoluto tem 99% de chance da questão estar errada!

  • GABARITO: ERRADO

    Nada na vida é ABSOLUTO, quem dirá o direito.

    Devagar e sempre!

    mantenha-se com foco!

  • O direito à liberdade de expressão, assim como os demais direitos constitucionais, não é absoluto. Com efeito, a coexistência dos direitos fundamentais depende, sobremaneira, dessa relatividade (limitação). São exemplos de limites à liberdade de expressão impostos pela própria Constituição:

    a) vedação do anonimato (art. 5º, IV);

    b) direito de resposta (art. 5º, V);

    c) restrições à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e terapias (art. 220, § 4º);

    d) classificação indicativa (art. 21, XVI); e

    e) dever de respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (art. 5º, X).

    ATENÇÃO: embora o direito à liberdade de expressão não seja revestido de caráter absoluto, a jurisprudência do STF expressa o entendimento de que esse direito possui uma posição preferencial (preferred position), isto é, a Constituição lhe conferiu uma espécie de "prioridade". Com efeitos, a Carta Magna de 1988 contém diversos dispositivos assegurando o referido direito.

    O Min. Roberto Barroso cita 5 motivos principais pelos quais a liberdade de expressão ocupa um lugar privilegiado, a saber:

    a) a liberdade de expressão desempenha uma função essencial para a democracia;

    b) a proteção da liberdade de expressão está relacionada com a própria dignidade humana;

    c) este direito está diretamente ligado à busca da verdade;

    d) a liberdade de expressão possui uma função instrumental indispensável ao gozo de outros direitos fundamentais, como o de participar do debate público, o de reunir-se, de associar-se, e o de exercer direitos políticos, dentre outros; e

    e) a liberdade de expressão é garantia essencial para a preservação da cultura e da história da sociedade.

    STF. 1ª Turma. Rcl 22328/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2018 (Info 893)

    Ao se afirmar que a liberdade de expressão possui uma posição preferencial (preferred position), não significa dizer que esse direito tenha uma posição de supremacia em relação aos demais direitos, mas apenas que deve sempre ser assegurado em um primeiro momento (prima facie). Ou seja, a priori, nenhum individuo deve ser impedido de manifestar o que ele pensa, de modo que apenas o abuso da liberdade será penalizado com sanções civis (indenização) ou penal.

  • Nenhum direito é ABSOLUTO!

  • Nenhum direito fundamental é absoluto

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO PRA NÃO ZERAR A PROVA.

  • Não existe direito absoluto

  • Ah tá, isso é o que os bananinhas pensavam!

  • Além de nenhum direito ser absoluto. A vedação ao anonimato, previsto na CF, é justamente para evitar ações desregradas quanto à liberdade de expressão e comunicação!

  • Quem fala " Bozo" , nem gente é
  • Não há direito absoluto. obs: Bolsominios não passaram kkkkkk
  • Gabarito: ERRADO

    A liberdade de expressão não é um direito absoluto, conforme já decidiram a

    Corte IDH e o STF.

    A respeito da inexistência de direitos absolutos, concepção teórica majoritária

    na doutrina constitucionalista brasileira, afirma-se não existirem bens jurídicos

    constitucionalizados que se possam afirmar absolutos, nem mesmo o direito à vida,

    especialmente diante da previsão do artigo 5º, XLVII, "a", da CRFB.

    Fonte: Alfacon

  • Engraçado esse bando de esquerdista falando que o Bolsonaro é o rei das fake news, quando, na verdade, a marionete de presidiário (Haddad) em quem eles votaram é que foi CONDENADO por notícias falsas na campanha eleitoral.

    "Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é". Essa é a máxima de todo militante de esquerda.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • essa não cai na minha prova...

  • Lulistas e Bolsonaristas, caso queiram discorrer sobre política por favor troquem telefones no privado e encaminhem seus elogios mútuos de forma reservada, acredito que a maioria independente de ideologia está aqui por um motivo, então não sejam inconvenientes, deselegantes, inoportunos e parem de cagar a plataforma.

    Cordialmente,

    Ps. Sua ideologia não lhe dá nenhum ponto em uma prova de concurso!

  • parei quando falou em direito absoluto

  • RELATIVIDADE NADA É ABSOLUTO!

  • escravidão, tortura são direito absoluto, ninguém pode ser torturado e escravizado.
  • nem o direito a vida é absoluto.

  • O povo dos comentários cheio de orgulho de ter ganho a eleição com base em notícia falta, só nessa republiqueta de bananas mesmo pra Lula e Bolsonaro terem fã clube e ficarem felizes com eles injetando fake news em campanha pra enganar eleitores.
  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

  • Hj foi um bom dia p/ responder essa questão. Os bolsopetistas ainda estão chorando kkkkkkk

  • Olhem para os noticiários com olhar de concurseiro, jamais com o coração.

    Nenhum direito é absoluto, isso já sabemos.

    Pode ilícito ser acobertado atrás da liberdade de expressão? Não.

    Para isso temos os crimes de calúnia, difamação, injúria...

    Pode um inquérito policial ser instaurado de ofício pela vítima? Não.

    Pode a vítima autorizar busca e apreensão? Não.

    Pode tribunal de exceção? Não.

    Pode fazer tudo isso sem o MP? Não.

    essas notícias em breve estarão em nossas provas.

    antes de me chamarem de petista ou bolsonarista, fiquem com essa leitura...

    Sobre tal situação, irretocavelmente dispõe Aury Lopes Jr. (2019, p. 151):

     

    Em que pese o disposto no art. 5º, II, do CPP, entendemos que não cabe ao juiz requisitar abertura de inquérito policial, não só porque a ação penal de iniciativa pública é de titularidade exclusiva do MP, mas também porque é um imperativo do sistema acusatório. Inclusive, quando a representação é feita ao juiz – art. 39, § 4º –, entendemos que ele não deverá remeter à autoridade policial, mas sim ao MP. Não só porque é o titular da ação penal, mas porque o próprio § 5º do art. 39 permite que o MP dispense o IP quando a representação vier suficientemente instruída e quem deve decidir sobre isso é o promotor, e não o juiz. Em definitivo, não cabe ao juiz requisitar a instauração do IP, em nenhum caso. Mesmo quando o delito for, aparentemente, de ação penal privada ou condicionada, deverá o juiz remeter ao MP, para que este solicite o arquivamento ou providencie a representação necessária para o exercício da ação penal.

     

    Como bem discorre Aury Lopes Jr., em homenagem ao sistema processual penal acusatório, é vedada a requisição de instauração de inquérito por parte da autoridade judiciária, se lhe é vedada a mera requisição, é inconcebível a instauração de ofício, seja qual for o contexto, sob pena de resgatarmos o sistema processual penal inquisitório, típico de regimes ditatoriais.

    Embora tal situação seja bem clara, há no Regimento Interno do STF, dispositivo não recepcionado pela Constituição por flagrante inconstitucionalidade, uma vez que prestigia expressamente o sistema inquisitório, violando o art. 129, I da Constituição Federal, vejamos: “Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro” (BRASIL, 2020).

    Bons estudos.

  • FOCO NAS QUESTÕES! NINGUÉM QUER SABER SUAS OPINIÕES POLITICAS.

  • Apenas para conhecimento dos colegas, na DUDH existem duas exceções de direitos absolutos que são a proibição da tortura e da escravidão. Como direito constitucional e direitos humanos são matérias interligadas entre si temos que nos atentar com esse detalhe. Já vi questão do CESPE cobrando isso.

  • a palavra "absoluto" forçou.

  • ERRADA,

    NADA na CF/1988 é ABSOLUTO, GUARDE ISSO na sua MENTE.

    bons estudos.

  • Na Constituição Federal de 1988 nada é ABSOLUTO!!!

  • Tá errado

    Tá errado

    Tá errado

    mesmo que pareça tá certo, mas tá errado...

  • Gabarito: ERRADO

    Não existe direito é absoluto!

  • Você acorda cedo, faz o possível para estudar de manhã, aproveitar todo e qualquer horário disponível. Abre seus marcadores, resolvendo uma questão de constitucional e como de costume, ler comentários para adquirir conhecimento com os colegas. Mas, que pu*aria que virou essa questão. Pu*a mierda! Vão militar na casa do cabalho.

  • ERRADO

    Uma porque nenhum direito é absoluto e outra porque responderá pelo abuso desse direito.

  • Nenhum direito é absoluto. xD

  • Levem essa frase pra vida de vocês:

    NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS.

    @estudantefc

  • Não existe direito absoluto

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • ERRADO

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Nenhum direito é absoluto. Básico do básico.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Gab.: Errado

    Bozo que o diga.

  • Nenhum direito é absoluto.

  • Rumo a PRF 2022!

  • RUMO A PRF,PERTECEREI!

  • Parei de ler em "direito absoluto"...

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Uma das características dos direitos fundamentais é a da relatividade, sendo correto afirmar que nenhum deles constitui direito absoluto (nem mesmo o direito à vida); assim, a liberdade de expressão e de comunicação podem ceder frente a uma ponderação com outros direitos de hierarquia constitucional, como os direitos à segurança, o de resposta e indenização por dano moral, material e à imagem, e "à vedação do anonimato e inviolabilidade da honra e imagem das pessoas".

    Gabarito : Errado.

  • Não existe direito absoluto, nem mesmo o direito à vida.

  • não existe nenhum direito absoluto!!
  • Nenhum direito é absoluto

  • Errado, o direito exposto não é absoluto.

    Cuidado com os fake news.

    LoreDamasceno.

     

  • RESUMINDO: Não existe direito humano absoluto (REGRA),porém doutrinadores dos D.H. apontam que SOMENTE as vedações a TORTURA e ESCRAVIDÃO são absolutos.

  • Não existe direito absoluto!

    Por favor amigos, essa comunidade é de ESTUDO, portanto vamos se ater a comentários referentes a questão de cunho educacional!

    Nada de politica!

    Ideologia política deixamos de lado no que se refere aos estudos...

    Deus Abençoe a todos

  • Nenhum direito é absoluto.
  • Nenhum direito é absoluto. Vale lembrar dos discursos e incitação a violência que poderão ser restringidos.

  • NADA É ABSOLUTO.

  • reforma administrativa, volta Lula.
  • Não existe direito absoluto, todos são relativos até a VIDA.

  • Estudantes com viés político nos comentários? Mais ridículo que bater em mãe.

  • Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

    Não há direitos fundamentais absolutos, são RELATIVOS.

    GAB: Errado

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • ERRADO.

    A doutrina é unânime quanto à inexistência de direitos humanos absolutos, impassíveis de regulação.

    fonte: CESPE

  • Se nem o direito à vida é absoluto, quem dirá qualquer outro...

  • 202 comentários? eita!

  • Nenhum direito é absoluto ! Simples assim,direto ao ponto.

  • primeiro que nenhum direito é absoluto, segundo, a liberdade de expressão ela só é garantida sem o anonimato.

  • Parei de ler na parte que falou que era um direito absoluto. No Brasil não existe direito absoluto, tudo pode ser relativizado.

  • Já que estão falando tanto que "nenhum direito é absoluto" segue uma lição de Norberto Bobbio, em a "Era dos Direitos":

    “É preciso partir da afirmação óbvia de que não se pode instituir um direito em favor de uma categoria de pessoas sem suprimir um direito de outras categorias de pessoas. O direito a não ser escravizado implica a eliminação do direito de possuir escravos, assim como o direito de não ser torturado implica a eliminação do direito de torturar. Esses dois direitos podem ser considerados absolutos, já que a ação que é considerada ilícita em consequência de sua instituição e proteção e universalmente condenada. Prova disso é que, na Convenção Européia dos Direitos do Homem, ambos esses direitos são explicitamente excluídos da suspensão da tutela que atinge todos os demais direitos em caso de guerra ou de outro perigo público (cf. art. 15 § 2). Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante. Basta pensar, para ficarmos num exemplo, no direito à liberdade de expressão, por um lado, e no direito de não ser enganado, excitado, escandalizado, injuriado, difamado, vilipendiado, por outro. Nesses casos, que são a maioria, deve-se falar de direitos fundamentais não absolutos, mas relativos, no sentido de que a tutela deles encontra, em certo ponto, um limite insuperável na tutela de um direito igualmente fundamental, mas concorrente. E, dado que é sempre uma questão de opinião estabelecer qual o ponto em que um termina e o outro começa, a delimitação do âmbito de um direito fundamental do homem é extremamente variável e não pode ser estabelecida de uma vez por todas.”

  • Tem o termo absoluto?

    99% de estar errada a questão.

  • não existe direito absoluto

  • No ponto, o Ministro Barroso esclarece que é preciso diferenciar as fake news, que são notícias deliberadamente falsas e fraudulentas, das “verdades possíveis”, que são as diferentes acepções jornalísticas e de opinião sobre o mesmo fato. Segundo o Ministro, enquanto aquelas provocam desinformação, atrapalhando o exercício da função instrumental da liberdade de expressão (que, dentre outros, objetiva garantir o exercício consciente dos direitos políticos), estas contribuem para o pluralismo e para o debate público racional.

    Sobre o tema, o STF entendeu que: “É constitucional a Portaria GP 69/2019, por meio da qual o Presidente do STF determinou a instauração do Inquérito 4781, com o intuito de apurar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e atos que podem configurar crimes contra a honra e atingir a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares” (ADPF 572 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin).

  • A publicação de informações falsas em veículos de comunicação social não está assegurada pela liberdade de imprensa.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!!

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

  • é vedado ANONIMATO, por exemplo, na livre manifestação de pensamento.

  • Gab. Errado.

    Embora as notícias falsas que circulam na Internet (fake news) prejudiquem o acesso à informação, a liberdade de expressão e de comunicação é direito humano absoluto, portanto imune a qualquer forma de regulação.

    Nada é absoluto!

    Exemplo: o discurso do ódio.

  • Com o objetivo de complementar os comentários dos colegas:

    "Inquérito não representa violação à liberdade de expressão

    A liberdade de expressão compreende o direito de informar, de buscar informação, de opinar e de criticar. Existem diversos dispositivos constitucionais e de direito internacional que protegem a liberdade de expressão.

    [...]

    Mesmo reconhecendo a importância da liberdade de expressão, que possui posição preferencial, deve-se admitir que seu uso em casos concretos pode se tornar abusivo. É por essa razão que o exercício legítimo da liberdade de expressão pode estar agregado a alguns condicionantes que balizam a aferição de responsabilidades civis e penais.

     

    Restrição à liberdade de expressão

    A restrição à liberdade de expressão deve ser permeada por alguns subprincípios. Assim, por exemplo, esse direito pode ser limitado se o agente dele se utiliza para o cometimento de crimes ou para a disseminação dolosa de informação falsa.

    [...]

    Portanto, as exceções à liberdade de expressão são restritas, e seus limites estão na alteridade e na democracia. Nesse sentido, são vedados discursos racistas, de ódio, supressores de direitos e tendentes a excluir determinadas pessoas da sociedade."

    Fonte: Dizer o Direito.

    Abaixo segue julgado do STF em que apreciado caso semelhante ao da questão (Fake News).

    "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ADPF. PORTARIA GP Nº 69 DE 2019. PRELIMINARES SUPERADAS. JULGAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR CONVERTIDO NO MÉRITO. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. INCITAMENTO AO FECHAMENTO DO STF. AMEAÇA DE MORTE E PRISÃO DE SEUS MEMBROS. DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE NAS ESPECÍFICAS E PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO EXCLUSIVAMENTE ENVOLVIDAS COM A PORTARIA IMPUGNADA. LIMITES. PEÇA INFORMATIVA. ACOMPANHAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE Nº 14. OBJETO LIMITADO A MANIFESTAÇÕES QUE DENOTEM RISCO EFETIVO À INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. [...] 3. Resta assentado o sentido adequado do referido ato a fim de que o procedimento, no limite de uma peça informativa: [...] (d) observe a proteção da liberdade de expressão e de imprensa nos termos da Constituição, excluindo do escopo do inquérito matérias jornalísticas e postagens, compartilhamentos ou outras manifestações (inclusive pessoais) na internet, feitas anonimamente ou não, desde que não integrem esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais.

    (ADPF 572, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 12-11-2020 PUBLIC 13-11-2020)

  • GABARITO ERRADO

    Os direitos fundamentais não são absolutos. Nem mesmo o direito à vida.

    A limitabilidade é uma das características desses direitos.

    Boa aprovação!

  • Nada é absoluto! olha '' não'' ai kkk

  • Falou ABSOLUTO já ferrou com tudo...lembremos que nem a vida é absoluta.

  • Nada é absoluto compadre.

  • Não existe direito absoluto. Só isso já foi o suficiente pra matar a questão.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF.

  • Não existe direito ABSOLUTO.

    NADA É ABSOLUTOO

  • discursos de ódio
  • Nenhum direito é absoluto

  • PROJETO TRAMITA NA CAMARA

    Divulgação de notícia falsa

    Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.

  • NENHUM DIREITOOOOOO ÉÉÉÉÉ ABSOLUTOOOOOO!!!!!

  • nenhum direito e absoluto

    nenhum direito e absoluto

    nenhum direito e absoluto

    nenhum direito e absoluto

    nenhum direito e absoluto

    ...

  • Na verdade a pegadinha dessa questão é incluir o DISCURSO DE ÓDIO como IMUNE. Pois a questão coloca de forma subentendida que qualquer forma de se expressar é legal, quando na verdade não é por causa do discurso de ódio ser ilegal.

  • Existem 2 Direitos absolutos.

    1º - Direito a não ser torturado.

    2º - Direito a Não ser Rebaixado à condição análoga de Escravo.

  • regulação: ser vedado o anonimato

  • Nenhum Direito é absoluto

  • Gabarito: Errado

    Não há previsão de direito absoluto em nosso ordenamento jurídico.

  • Pode-se partir da ideia de que, em nosso ordenamento jurídico, nenhum direito é absoluto!

  • Nenhum direito é absoluto, sabendo disso já mataria a questão.

  • Gabarito : Errado

    Nenhum direito é ABSOLUTO !!!

  • O enunciado já diz a resposta, pois a constituição não consta nenhum direito absoluto nem mesmo o direito à vida!

  • generalizou demais marca errado em paiz !

  • Gente, Claro que a CF prevê Forma absoluta de Direito, no Art. 5 57 Não Haverá penas : cruéis.. e nem tortura. Ou seja é Absoluto ou não?

  • Trabalhos Forçados.. banimento tbm..

  • Nem o direito a vida é absoluto.

  • acertei com muito medo de errar kkk
  • Não existe direito absoluto. Todos podem ser relativizados.

  • Prova de defensor com uma questão dessa, examinador foi gente boa.

  • Basta ver a conjutura atual e ler notícias. Supremão da massa não perdoa

  • O DIREITO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO VEDA O ANONIMATO PARA GARANTIR AO INDIVIDUO O DIREITO DE RESPOSTA.

    TRAMONTINA ==> CORTE RÁPIDO

  • Não existe direito absoluto

  • Basta ver "direito absoluto" para que a questão se torne errada. Nenhum direito é absoluto.

  • Prova para órgão jurídico: questão de direito tipo essa.

    Prova para carreira policial: questão de direito from hell

  • Nem um direito é absoluto!

    lembrei das propagandas de tv falando pra não compartilhar fake news kk

  • Em regra não há direitos humanos absolutos, porém, a doutrina aponta três exceções: (i) o direito de não ser escravizado; (ii) o direito de não ser torturado (há quem indique que o direito de não ser torturado não seja absoluto dando como exemplo a tortura de alguém que sabe localização de bomba relógio, estaria se protegendo muitas vidas em face ao direito de um indivíduo de não ser torturado); (iii) direito de não ser compulsoriamente associado a uma associação.

  • Nenhum direito é absoluto, basta pensar no direito à vida, que também não é absoluto, pois em caso de guerra declarada, pode haver pena de morte.

    Rumo à PF!

  • Nenhum direito é absoluto

  • ERRADA - Liberdade de expressão não é um direito humano NÃO ABSOLUTO

  • Internet não é bagunça... Teoricamente, claro kkkkkk

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO.

  • Nada é absoluto Nada é absoluto Nada é absoluto Nada é absoluto
  • fala mal do STF pra vc ver oq acontece!!!

  • NENHUM direito é absoluto!!

    #ninguémficapratrás #alcateia

    12/04/20

  • Não há direitos absolutos!

    é só você falar mal do STF e verás.

  • Não existe Direito Absoluto

    Gabarito: Errado

  • Não há direito ABSOLUTO, veja que nem as terras da UNIÃO são mesmo da União!

    PL 4.348/2019

    Projeto de Lei que regulariza todas as ocupações com características de colonização ocorridas em terras da União antes de 10 de outubro de 2008.

    Fonte: Agência Senado

    "com o título da terra, os assentados terão segurança jurídica para empreender e trabalhar dentro da legalidade. A regularização das terras dará aos produtores rurais as condições de obter crédito junto aos órgãos financiadores, licenciamento ambiental da atividade e assistência para o preparo do solo e seu cultivo com técnicas mais modernas, considerou."

    Fonte: Agência Senado

    DETALHE: GRANDE PARTE SENDO FEITO EM TERRAS INDÍGENAS!!!

  • relatividade

    e

  • Não existe direito absoluto consolidado no Brasil.

    GAB: E

  • “Nem o Direito à Vida é absoluto” no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

  • Nenhum direito é absoluto!

  • Não confundir liberdade de expressão, com o ato nocivo de criar/compartilhar noticias falsas (fake news).

  • Não existe direito absoluto. Nem mesmo o direito à vida, pois existe a possibilidade de pena de morte, em caso de guerra declarada.

  • Errei! Aff!

    Não existe direito absoluto no Brasil!!!

  • É só lembrar do "ANONIMATO" o qual é vedado pela própria CF

  • nenhum direito é absoluto,pronto ja pode parar de ler e marcar como errada.

  • nenhum direito é absoluto,pronto ja pode parar de ler e marcar como errada.

  • NÃO É ABSOLUTO!

  • De forma simplificada: NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO

  • Existem ao menos dois direitos que seriam absolutos, de acordo com a examinadora do concurso da Defensora Pública do Rio de Janeiro/2021, Renata Tavares. Seriam eles: o direito de não ser escravizado e o direito de não ser torturado. A examinadora Renata Tavares acrescenta um terceiro: o direito de não ter usado contra si provas obtidas por meios ilícitos, em especial quando decorrentes da prática de tortura.

    Percebe-se que NÃO é pacífico o entendimento de que não há direitos absolutos.

  • Os direitos fundamentais possuem a caraterística da Relatividade. Logo, não são absolutos.

  • É VEDADO O ANONIMATO!

    • É vedado a censura!
  • VEDADO ANONIMATO

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  • direitos fundamentais = relatividade

  • nem a vida é absoluta!

  • Não existe qualquer direito absoluto!
  • vide Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1265555 PR 2018/0063699-8.

  • nada é absoluto

  • Falou DIREITO ABSOLUTO, tá errado.

  • nenhum direito é absoluto.

  • Fale mal de algum ministro do STF na internet e o resultado será a resposta dessa questão.

  • não existe direito absoluto. ERRADO.
  • Não existe direito absoluto, pelo contrário, uma das características de todos os direitos fundamentais é a sua relatividade.

  • É vedado o hate speech (Discurso de ódio)

    - Aragonê Fernandes (Gran Cursos Online)

  • O Deputado Federal Daniel Silveira publicou vídeo no YouTube no qual, além de atacar frontalmente os Ministros do STF, por meio de diversas ameaças e ofensas, expressamente propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra a Corte, bem como instigou a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança de seus membros, em clara afronta aos princípios democráticos, republicanos e da separação de Poderes.

    Tais condutas, além de tipificarem crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos Ministros do STF, são previstas como crime na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1973).

    Não é possível invocar a imunidade parlamentar material (art. 53, da CF/88), neste caso. Isso porque a imunidade material parlamentar não deve ser utilizada para atentar frontalmente contra a própria manutenção do Estado Democrático de Direito.

    As condutas criminosas do parlamentar configuram flagrante delito, pois verifica-se, de maneira clara e evidente, a perpetuação dos delitos acima mencionados, uma vez que o referido vídeo continuava disponível e acessível a todos os usuários da internet.

    Os crimes que, em tese, foram praticados pelo Deputado são inafiançáveis por duas razões:

    1) porque foram praticados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, da CF/88; art. 323, III, do CPP); e

    2) porque, no caso concreto, estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, de sorte que estamos diante de uma situação que não admite fiança, com base no art. 324, IV, do CPP.

    Encontra-se, portanto, configurada a possibilidade constitucional de prisão em flagrante de parlamentar pela prática de crime inafiançável, nos termos do § 2º do art. 53 da CF/88.

    STF. Plenário. Inq 4781 Ref, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/2/2021 (Info 1006).

    (...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação.

    STF. 1ª Turma. PET 7.174, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020.

  • Embora a Constituição Federal exponha diversos direitos fundamentais, inclusive o direito a liberdade de expressão, vale relembrar que nenhum direito é absoluto, estando, pois, sujeitos a limitações.

    Vide exemplo o direito a vida, que poderá ser mitigado em tempos de guerra, conforme regulamenta a lei.

    NADA na CF/1988 é ABSOLUTOGUARDE ISSO na sua MENTE.

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe direito fundamental absoluto.

    Ex.: Direito à vida não é absoluto, porque o art. 5º, XLVII, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".

  • absoluto só a cespe kkkk

  • NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS

    NÃO EXISTEM DIREITOS ABSOLUTOS