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RESPOSTA: ERRADO!
De acordo com a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, são refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa. Segundo a Acnur, posteriormente, definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
A luta continua!
Insta: @_leomonte
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GABARITO ERRADO.
O princípio da não discriminação em razão de nacionalidade ou etnia, garantido no direito nacional e internacional, torna a assertiva incorreta. Os indígenas podem ser reconhecidos como refugiados, já que são nacionais de outro país. Vide art. 5.º da Constituição Federal de 1988, Lei n.º 9.474/1970 e a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
FONTE: CESPE
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Enunciado/alternativa não protetivo, normalmente, está errado
Se há direitos dos indígenas e graves violações de direitos humanos, não há razão para não conceder proteção da condição de refugiado
Abraços
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Nos termos do artigo 1º, III, do Estatuto dos Refugiados, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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Gabarito: Errado.
Sendo nacional de outro país, cumpridos os demais requisitos, é refugiado sim.
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GAb E
O Direito dos Refugiados - Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.
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Henrique Salatiel, aqui não é o Facebook nem o Twitter.
Se for pra comentar sem dar uma ajuda aos colegas quanto ao tema da questão, é desnecessário o comentário.
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Camila Barbosa, exatamente.
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Os indígenas podem ser reconhecidos como refugiados, já que são nacionais de outro país.
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artigo 1o, III,
Estatuto dos Refugiados, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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ESTATUTO DOS REFUGIADOS
Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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ESTATUTO DOS REFUGIADOS
Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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Texto de lei. ESTATUTO DOS REFUGIADOS
Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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São considerados refugiados todo indivíduo que que seja obrigado a deixar seu país de nacionalidade e buscar refúgio em outro país por causa de violação grave e generalizada de direitos humanos. (Artigo 1º , III, do ESTATUTO DOS REFUGIADOS)
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Assertiva E
Indígenas latino-americanos que migrem para o Brasil em razão de graves violações de direitos humanos em seu país de origem não podem ser considerados refugiados nos termos dos tratados internacionais e da legislação nacional que regulam o tema.
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Minha contribuição.
Direitos Humanos
Vertentes da proteção internacional:
1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.
2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.
3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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SPEEDY GONZALEZ. Pense num caboclo que contribui para o conhecimento. Se garante.
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Basta saber o conceito de REFUGIADOS!
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Se é nacional de outro país e está fugindo de uma situação de grave violação de direitos humanos é REFUGIADO.
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Refugiado é toda pessoa que, em razão de fundados temores de devido à sua , religi..ao, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião , encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo, devido a grave e generalizada violação de , é obrigado a deixar o seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países.
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O direito dos refugiados é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos. O reconhecimento como refugiado pode se dar, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.474/97:
"I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país".
Assim, nada impede que indígenas latino-americanos, que se vejam obrigados a deixar seus países de origem, sejam reconhecidos como refugiados, caso se enquadrem em uma das situações previstas na Lei n. 9.474/97.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Claro que não.
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Estrangeiro que sai do país de origem e vem pra cá, por conta da não preservação dos Direitos humanos na nação a qual nasceu, é pela finalidade de se REFUGIAR.
Portanto, é considerado um Refugiado, uma vez que o indivíduo saiu do país dele com o intuito de se abrigar por aqui.
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Gabarito: Errado.
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Bons Estudos!
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O direito dos refugiados é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos.
O reconhecimento como refugiado pode se dar, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.474/97:
"I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país". Assim, nada impede que indígenas latino-americanos, que se vejam obrigados a deixar seus países de origem, sejam reconhecidos como refugiados, caso se enquadrem em uma das situações previstas na Lei n. 9.474/97.
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Independente da sua etnia, crença ou nacionalidade, qualquer estrangeiro que esteja fugindo de seu país natal por razão de violações dos direitos humanos, é considerado refugiado!
Gabarito: Errado
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Errado, pode sim, existem aí fundados temores como fala na legislação que caracteriza o fato.
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qualquer um que tiver que FUGIR de seu país por motivos de temor de violação ou risco de grave violação a sua religião, raça, crença é refugiado
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Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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Estatuto dos Refugiados:
Do Conceito
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.