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Questões de Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados


ID
36742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2009, comemoram-se 60 anos da assinatura das quatro
Convenções de Genebra de 1949, as quais, juntamente com seus
dois protocolos adicionais de 1977, são consideradas os
principais instrumentos do direito internacional humanitário.
Acerca desse ramo do direito internacional público, julgue (C ou
E) os seguintes itens.

A reciprocidade é um dos mecanismos de implementação de normas humanitárias ao facultar, a uma das partes em combate, a inobservância das obrigações assumidas na exata proporção da violação sofrida.

Alternativas
Comentários
  • Convenção IV, Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de Agosto de 1949art 2o:Se uma das Potências em conflito não for parte na presente Convenção, as Potências que nela são partes manter-se-ão, no entanto, ligadas, pela referida Convenção, nas suas relações recíprocas. Além disso, elas ficarão ligadas por esta Convenção à referida Potência, se esta aceitar e aplicar as suas disposições.
  • A questão refere o conceito de contramedida.
  • SE FOR ASSIM A GUERRA NUNCA ACABARÁ!

  • Seria a Lei de Talião...olho por olho, dente por dente.

  • Não há reciprocidade quando o assunto é relação de Direitos Humanos.

     

    Cada Estado deve fazer sua parte independente do outro. Também demonimado de obrigação não sinalagmática / bilateral. "Você cumpre eu cumpro, você não cumpre eu também não cumpro". Em matéria de DH não há, você deve cumprir independente do outro.

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: ERRADO

  • Comentário inútil: Eu me divirto respondendo algumas questões como esta, só de imaginar o fato.

  • O direito internacional dos direitos humanos não está sujeito ao principio da RECIPROCIDADE.

    gab.E

  • Quando o assunto é relação de Direitos humanos, não há reciprocidade. Cada Estado deve fazer sua parte independente do outro. Dessa forma, a assertiva está incorreta

  • As regras de direito humanitário não nascem de um contrato de reciprocidade, que implica na obediência as regras convencionadas na medida em que o outro Estado respeita suas próprias obrigações, mas sim, de uma série de engajamentos objetivos, marcados pela unilateralidade, pelos quais cada Estado se obriga em face de todos em caráter absoluto.

    (PROCESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - ANDRE DE CARVALHO RAMOS)

  • Está no código babilônico de Hamurabi: Olho por olho, dente por dente.

    Felizmente não se aplica mais.

    Já pensou que loucura? haha

  • Não há reciprocidade em Direitos Humanos.

  • Não há reciprocidade nos direitos humanos!

  • É mentira de dindinha...

  • Não existe reciprocidade nos Direitos Humanos.

  • Não há que se falar em reciprocidade em normas humanitárias de Direitos Humanos. Cada um faz a sua parte independente da aquiescência da outra parte. NÃO SE PAGA O MAL COM O MAL, E NÃO SE CORRIGE UM ERRO COM OUTRO ERRO.

    Abraços e bons estudos.

  • Gabarito : Errado.

  • Não há reciprocidade em Direitos Humanos!


ID
36745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2009, comemoram-se 60 anos da assinatura das quatro
Convenções de Genebra de 1949, as quais, juntamente com seus
dois protocolos adicionais de 1977, são consideradas os
principais instrumentos do direito internacional humanitário.
Acerca desse ramo do direito internacional público, julgue (C ou
E) os seguintes itens.

Ao contrário do direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário não se vale de tribunais para sua implementação, já que não se espera que partes em conflito aberto submetam-se a decisões judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Como é óbvio, a questão está errada. Não esperar que as partes em conflito aberto se submetessem à decisão de uma Corte imparcial, de cuja constituição são signatários, está em discordância com o princípio de que os Estados não criarão obstruções à aplicação das Convenções sob nenhuma hipótese (além de negar o próprio propósito do Direito internacional Humanitário)Mais que isso, existe a Corte Penal Internacional, regida sob o estatuto de Roma: http://www.icc-cpi.int/Menus/ICC/About+the+Court/
  • Diferentemente de tribunais internacionais penais ad hoc, instituídos ex post facto para julgar crimes cometidos em contexto histórico e geográfico determinado, foram outros cogitados, de caráter permanente e competentes para o julgamento de delitos previamente definidos.

    Propostas com esse objetivo remontam ao período de elaboração da Convenção sobre Genocídio (1948). Tratava-se então de constituir tribunal para julgamento não apenas de genocídio mas também de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão. 

    Em 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidas recomendou à Comissão de Direito Internacional elaboração de projeto de Estatuto de Tribunal com esse alcance, e em 1998 o Tribunal Penal Internacional foi criado.

  • Direitos humanitários são uma vertente dos direitos humanos, se referindo a situações de guerra, conflitos armados. Um é gênero e o outro espécie. Não há contrariedade entre eles.

  • Tribunal Penal Internacional (TPI)

  • NÃO PODEM FICAR ESEM PUNIÇÃO, TPI.

     

  • ERRADO. 

     

    Devem evitar e punir, sempre que seja necessário, todas as violações do Direito Internacional Humanitário. Em especial, devem promulgar leis pra punir as violações mais graves das Convenções de Genebra e Protocolos Adicionais que são consideradas crimes de guerra . Foram igualmente tomadas medidas a nível internacional: criaram-se tribunais para punir atos cometidos em dois conflitos recentes e está a ser examinada a possibilidade de criar um tribunal internacional permanente, com competência para punir crimes de guerra.

  • No âmbito do direito humanitário temos:

    O Tribunal Penal Internacional;

    Cruz Vermelha.

  • Foi criado pela Resolução n. 827 do Conselho de Segurança de 1993, o Tribunal Penal Internacional para os crimes contra o Direito Humanitário cometidos na ex-Iugoslávia, com o objetivo de processar os responsáveis pelas sérias violações ao direito internacional humanitário cometidas no território da antiga Iugoslávia desde 1991.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos - Vertentes da proteção internacional

    1° Direitos Humanos: Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos internacionais: ONU,OEA etc.

    -Principais documentos: Carta das Nações Unidas, Convenção Americana de Direitos Humanos.

    2° Direito Humanitário: Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos internacionais: Cruz Vermelha, Tribunal Penal Internacional (TPI).

    -Documento: Direito de Genebra

    3° Direito dos Refugiados: Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    -Documento: Estatuto dos Refugiados de 1951.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Ao contrário do direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário não se vale de tribunais para sua implementação, já que não se espera que partes em conflito aberto submetam-se a decisões judiciais.

    Errado!

    As conferências feitas no âmbito Internacional foram realizadas no intuito de manifestar um acordo de guerra, feita pra promulgar a lei do direito humanitário, focado na proteção dos combatentes de guerra (detidos, feridos ou rendidos).


ID
96640
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (B)
     O Caso Escher e Outros Vs. Brasil, foi apresentado a Corte Interamericana por haver o Brasil violado direitos humanos consagrado no Pacto de San Jose da Costa Rica. O Brasil foi condenado a indenizá-los, devido à transgressão da proteção à honra, à vida privada e à reputação, pela interceptação,  gravação e divulgação das conversas telefônicas dos autores.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/17508444/questoes-de-concurso-dir--humanosdocx/20

  • Convenção Interamericana de DH (Pacto San José da Costa Rica)

    Artigo 4º - Direito à vida

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos. 

     

    Artigo 16º - Liberdade de associação

    1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza. 

  • Caso Escher vs Brasil: Atendendo a requerimento da PM, uma juíza do Paraná autorizou a interceptação telefônica de membros de Cooperativa e Associação, sob o argumento de manterem relação com o MST, para a prática de crimes. A decisão não foi fundamentada, o Ministério Público só tomou conhecimento 1 ano depois e o pedido de nulidade foi indeferido pela Justiça Brasileira. 

  • Alternativa "B" - FALSA!!!

     

    Uma das razões pelas quais se deu a condenação do Brasil foi justamente a violação ao direito de associação, no caso dos integrantes do MST.

     

    Alegações da Promotoria para que as gravações fossem tidas como ilegais:

     

    "(a) um policial militar sem vínculos com a Comarca de Loanda e que não presidia nenhuma investigação criminal não teria legitimidade para solicitar a interceptação telefônica; (b) o pedido fora elaborado de modo isolado, sem fundamento em uma ação penal ou investigação policial; (c) a interceptação da linha telefônica da ADECON fora requerida pelo sargento Silva, sem nenhuma explicação; (d) o Pedido de Censura não foi anexado a um processo penal ou investigação policial; (e) as decisões que autorizaram os pedidos não foram fundamentadas; e (f) o Ministério Público não foi notificado acerca do procedimento.

    A promotora manifestou, ainda, que tais fatos evidenciavam que a diligência não possuía o objetivo de investigar e elucidar a prática de crimes, mas sim monitorar os atos do MST, ou seja, possuía cunho estritamente político, em total desrespeito ao direito constitucional à intimidade, à vida privada e à livre associação.

     

    (...)

     

    Através dos depoimentos pessoais das vítimas, o Tribunal reputou provado que o monitoramento ilegal e imotivado das comunicações telefônicas das associações e sua posterior divulgação causaram temor, conflitos e afetações à imagem e à credibilidade das entidades. Dessa maneira, alteraram o livre e normal exercício do direito de associação dos membros da COANA e da ADECON, implicando uma interferência contrária à Convenção Americana. Assim, o Estado violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em relação com o artigo 1.1 do referido tratado. " - https://jus.com.br/artigos/24469/o-caso-escher-e-outros-vs-brasil-e-o-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas/3

     

     

    Bons estudos!!

  • Se a letra B é a resposta, a questão foi respondida e então a letra E está errada. Se a E está errada, logo ela também se enquadra no que a questão pede.

  • Correto.

  • yes

  • GABARITO: B

    LETRA A – CORRETA.

    No Caso Escher e Outros Vs Brasil, o Poder Judiciário autorizou a interceptação e o monitoramento das linhas telefônicas de Arlei José Escher e outros, todos membros integrantes de organizações comunitárias que mantinham relação com o MST Fragmentos das conversas telefônicas foram veiculados no Jornal Nacional (Globo), assim como reproduzidos em coletiva de imprensa. A Corte IDH reconheceu diversas ilegalidades no procedimento das interceptações, tais como: a) requeridas e autorizadas sem a respectiva motivação de subsidiar investigação criminal; b) ausência de indícios razoáveis de autoria ou de participação dos membros integrantes das organizações comunitárias nas infrações penais supostamente investigadas; c) ausência de declinação dos meios que seriam empregados para realizar a interceptação, assim como a falta de clareza quanto aos fatos objeto da investigação; d) ausência de demonstração de que o meio empregado era o único viável para obter tal prova; e) ilegitimidade da PM para requerer a interceptação telefônica.

    A Corte IDH afirmou que as conversas relacionadas com as vítimas eram de caráter privado e nenhum dos interlocutores consentiu que fossem conhecidas por terceiros, de modo que a divulgação de conversas telefônicas que se encontravam sob segredo de justiça, por agentes do Estado, implicou em ingerência na vida privada, honra e reputação das vítimas.

     

    LETRA B – INCORRETA.

    A Corte IDH também concluiu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação reconhecido no art. 16 da CADH.

     

    LETRA C – CORRETA.

    CADH (Pacto São José da Costa Rica)

     

    Artigo 4º - Direito à vida

     

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

     

    LETRA D – CORRETA.

    CADH (Pacto São José da Costa Rica)

     

    Artigo 16º - Liberdade de associação

     

    1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.


ID
102946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

Atualmente, a garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente à Corte Europeia dos Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, na França, e à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica.

Alternativas
Comentários
  • Também compete à Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos, e não só das duas primeiras mencionadas.

  •  

    - RESPOSTA ERRADA .  -  Existem três sistemas regionais de proteção dos direitos humanos: o sistema europeu, o sistema interamericano e o sistema africano. Os sistemas regionais complementam o sistema global, tendo em vista que têm o mesmo objetivo: a proteção do indivíduo e o combate às violações dos direitos humanos. Sendo assim, o indivíduo que tiver um direito violado, pode optar pelo sistema que melhor lhe favoreça, já que vigora, no âmbito internacional, o princípio da norma mais favorável à vitima.

    O sistema europeu tem por fundamento a Convenção Européia sobre Direitos Humanos, de 1950. A nova Corte Européia de Direitos Humanos passou a operar em 1º de novembro de 1998; o sistema europeu é o mais avançado no que diz respeito ao reconhecimento da capacidade processual internacional ativa dos indivíduos, uma vez que é o único sistema regional de proteção dos direitos humanos que permite ao indivíduo postular diretamente à Corte.

    O sistema africano tem por principal instrumento a Carta Africana sobre Direitos Humanos e dos Povos, adotada em 1981 e em vigor a partir de 1986, que prevê tanto os direitos civis e políticos quantos os direitos econômicos, sociais e culturais. A referida Carta tem por objetivo priorizar os direitos dos povos. 

    sistema interamericano, tem como origem a IX Conferência Interamericana , oportunidade na qual foram aprovadas a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) . Após a adoção da Carta da OEA e da Declaração Americana, o sistema interamericano foi se desenvolvendo lentamente. O primeiro passo foi a criação de um órgão especializado na proteção dos direitos humanos no âmbito da OEA. Em 1959, durante a 5ª reunião de consultas dos Ministros de Relações Exteriores realizada em Santiago do Chile, foi aprovada a proposta de criação de um órgão destinado à promoção dos direitos humanos (mais tarde denominado Comissão Interamericana de Direitos Humanos).  Em 1965, com as modificações ocorridas em seu Estatuto, a Comissão se transformou em um órgão de fiscalização da situação dos direitos humanos nos Estados da OEA.  
     

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos próprios estados, uma vez que os meios citados são apenas subsidiários (princípio da subsidiariedade).
  • Para mim a questão está errada, porque não citou a proteção oferecida pela ONU, que inclui a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os dois Pactos de Direitos Humanos(Pacto internacional de direitos civis e políticos e Pacto internacional de direitos sociais, econômicos e culturais), todos bastante relevantes mundialmente. Esses três documentos, em conjunto, são conhecidos por Carta Internacional de Direitos Humanos (International Bill of Human Rights).
  • Creio que faltou também lembrar do Tribunal Penal Militar, que irá garantir a eficácia dos direitos humanos também, pois as instituições citadas só promovem a eficácio entre as partes signatárias do pacto.
  • Outra coisa...
    A sede da corte européia tá correta, já a outra não,
    Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington.

    Bons Estudos
  • Quando um Estado adere a tratados e sistemas de direitos humanos, ele passa a ter a obrigação interna de respeitar os direitos humanos. Isso significa que tanto as leis dos países quanto os seus sistemas jurídicos internos devem ser coerentes com a normativa internacional sobre o assunto, de modo a garantir a eficácia e o respeito dos direitos humanos dentro de suas fronteiras. Nesse sentido, a garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o americano. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados. Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária – apenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos. 


    A questão está errada.  


  • Compete, também, à Corte Africana de Direitos Humanos.

    Lembrando que a sede da Corte Interamericana é sim na Costa Rica. Em Washington está sediada a Comissão Americana de Direitos Humanos.

  • PARA ENTENDER MELHOR :

    A ESTRUTURA DO SISTEMA INTERNACIONAL  DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS

    http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dh/onu/sddh/#1.1

    Atualmente, o sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode ser abordado sob o seu aspecto global e regional.


    Por sistema global deve-se entender a presente estrutura da Organização das Nações Unidas, atualmente composta por 185 países, no que concerne a proteção dos direitos humanos, tendo como principal órgão a Comissão de Direitos Humanos (CDH), seguidos de seus Comitês de Monitoramento, Agências Especializadas, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros.


    Tal sistema global de proteção aos direitos humanos é composto de instrumentos de alcance geral, como os pactos internacionais de 1966, bem como de instrumentos de alcance específico, como as diversas Convenções que tratam de violações específicas de direitos (protege-se as crianças, as minorias), em que o sujeito torna-se objeto de proteção pela sua especificidade e concreticidade, e não são concebidos de forma abstrata e geral como nos pactos Nações Unidas.


    Por sistema regional deve-se considerar os atuais organismos internacionais regionais existentes com o europeu, representado pela Comissão Européia de Direitos Humanos; o americano, representado pela Comissão Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA); e o africano, representado pela Comissão Africana de Direitos Humanos (OUA), os quais buscam a internacionalização dos direitos humanos nos planos regionais. 
    ______________________________________________

    Cabe aqui enfatizarmos que os sistemas, seja o global ou os regionais, são dotados de autonomia e, de maneira alguma, o sistema regional (como a OEA, por exemplo) sujeitar-se-á às deliberações do global e vice-versa. Nesse sentido, afirma Lindgren Alves, em sua obra Os Direitos Humanos com Tema Global:

    "Contrariamente ao que se entendia até recentemente - quando a consideração de um caso ou situação por um mecanismo excluiria a possibilidade de ação por outro -, hoje é generalizadamente aceita a idéia da cumulatividade: os sistemas regionais e o sistema global podem e devem atuar simultaneamente para reforçar o controle internacional sobre as violações de direitos humanos. E isto é válido precisamente em função das distintas naturezas de cada um"³.

  • GABARITO: ERRADO



    A Corte Européia de Direitos Humanos (CEDH), foi criada em 1959 pela Convenção Européia de Direitos Humanos e tem sede em Strasbourg, França.

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

    *A garantia da eficácia dos direitos humanos compete a início aos próprios Estados, pois os sistemas dos direitos humanos   são  subsidiários,ou seja, só quando os Estados fracassarem na proteção dos direitos humanos.


    Fontes: http://www.altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/dias/cap5.htm  http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/113486   
  • ERRADA 

    A garantia de eficácia dos direitos humanos compete primeira mete a cada Estado. Os sistemas de D.H. como a C.E.D.H. e a C.I.D.H agem de forma secundária/ subsidiária.  

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos Estados.

  • A GARANTIA É UMA ATUAÇÃO SUBSDIÁRIA.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica; já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das duas entidades que integram o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo sua sede em Washington.

    Lembrando que a Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, já a Comissão é composta por sete juristas (não são juízes) eleitos por mérito e títulos pessoais, e não como representantes de nenhum governo, mas representam aos países membros da Organização dos Estados Americanos.

  • GABARITO: ERRADO

    Quando um Estado adere a tratados e sistemas de direitos humanos, ele passa a ter a obrigação interna de respeitar os direitos humanos. Isso significa que tanto as leis dos países quanto os seus sistemas jurídicos internos devem ser coerentes com a normativa internacional sobre o assunto, de modo a garantir a eficácia e o respeito dos direitos humanos dentro de suas fronteiras. Nesse sentido, a garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o americano. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados. Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária – apenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos.  

     

    FONTE: Melina Campos Lima

  • Gabarito: ERRADO

    Existem 3 sistemas de proteção: o global, o regional e o nacional. E todos devem atuar para garantir que a dignidade da pessoa humana seja resguardada.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Errado. E a internacional onde fica? Em haia. Fé em Deus
  • A garantia de eficácia dos direitos humanos cabe, primeiramente, aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Na hipótese de falha da proteção interna em um Estado é possível recorrer aos sistemas, como os citados na questão, além do africano, que é mais recente do que o europeu e o interamericano.Dessa forma, verifica-se que os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiáriaapenas quando os Estados falharem na proteção devida aos direitos humanos.  

    Cometário sintetizado no Professor QC

  • A garantia da eficácia dos direitos humanos cabe principalmente aos próprios Estados, que têm obrigação de respeitar tratados e sistemas dos quais façam parte. Caso haja falha da proteção interna em um Estado, existem sistemas aos quais é possível recorrer. Esses sistemas visam a garantir a eficácia dos direitos humanos que deveria ter sido garantida, a princípio, pelos próprios Estados, em um primeiro momento. Portanto, os sistemas de direitos humanos devem ter uma atuação subsidiária, ou seja, apenas quando os Estados falharem na proteção devida a esses direitos.

  • ERRADO. Existem os sistemas global, regional e nacional de proteção dos direitos humanos. Todos devem atuar para garantir os DH. Os sistemas não competem entre si, mas se complementam. Fonte: 1200 questões comentadas

  • Só pensei assim: se os DH são para todos (universalidade), e a proteção aos países africanos? E aos países asiáticos? Oriente Médio? Logo, cheguei à conclusão de que a questão estaria errada.

  • A garantia de eficácia dos direitos humanos compete PRIMEIRAMENTE a cada Estado.

    Os sistemas de D.H. como a C.E.D.H. e a C.I.D.H agem de forma secundária/ subsidiária.  

    Sede da Corte Interamerica: San José - Costa Rica;

    Sede da Corte Européia: Stanburgo - França;

    Sede da Corte Africana: Arusha - Tanzânia;

    Sede da Corte Internacional: Haia - Holanda.

  • ERRADO. A garantia da eficácia dos direitos humanos compete principalmente aos próprios estados.

  • COMPETE AOS ESTADOS
  • Gabarito : Errado.

  • Sem Textão, Basta saber que a garantia dos direitos humanos CABE PRINCIPALMENTE AOS PRÓPIOS ESTADOS


ID
102949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos profere sentenças recorríveis pelos interessados, as quais declaram eventual violação de direito protegido por tratado, não lhe competindo, no caso concreto, determinar pagamento de indenização à parte lesada.

Alternativas
Comentários
  • As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.
  • Está errado pois ela profere uma sentença obrigatória, definitiva e inapelável (competência contenciosa).
  • Além dos esclarecimentos abaixo, vale dizer que a Corte pode, se for o caso, determinar o pagamento de indenização à parte lesada.

    Fonte: REZEK, Francisco; Direito Internacional Público - Curso Elementar. 12a ed., pag. 230.
  • A CIDH prolatará sentença internacional vinculante e determinará, caso reconheça violações de direitos protegidos, as reparações necessárias. Exemplo disso, foi a condenação do brasil perante tal Corte em 2006, no caso do homicídio do Sr. Damião Ximenes Lopes. Neste caso, a Corte reprovou a omissão do estado brasileiro em prevenir a morte do Sr. Lopes em casa de Repouso financiada com verbas públicas, do SUS, bem como em pagar indenizações e punir, em tempo razoável, os responsáveis por sua morte. Assim, nota-se que a CIDH é competente para determinar pagamento de indenizações, tornando errada a assertiva.

    Fonte: Manual de Direito Internacional Público - Hildebrando Accioly
  • Questão Errada
    Vide o caso Ximenes Lopes:
    Após longa análise do caso de Damião Ximenes Lopes (caso nº 12.237), a Comissão Interamericana o apresentou para julgamento pela Corte em outubro de 2002.

    Verificou-se que Damião fora vítima de maus tratos e tortura que o levaram à morte dentro de uma clínica psiquiátrica conveniada ao SUS onde estava internado para tratamento. Somada a essa barbárie, foi constatada a lentidão da Justiça Brasileira no desfecho dos processos civil e criminal que, após sete anos depois do ocorrido, ainda não haviam sido concluídos.

    Sendo assim, o Brasil acabou sendo condenado por violação dos direitos consagrados nos artigos 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade pessoal), 8º (direito às garantias judiciais) e 25 (direito à proteção judicial) do Pacto de San José.

    Esta sentença impôs ao Brasil a obrigação de pagar uma indenização aos familiares da vítima, além de condená-lo às medidas de não repetição, realizando programas de capacitação para os profissionais de atendimento psiquiátrico do SUS, dentre outras políticas públicas, a fim de se evitar a ocorrência de fatos similares no futuro.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/14521/as-sentencas-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos-e-o-ordenamento-juridico-brasileiro#ixzz1pEZ3BaqR
  • Questão fácil da CESPE, pois apresenta dois erros, basta pegar um deles que já acerta a questão.

    Primeiro "Caso reconheça que efetivamente ocorreu a violação à Convenção, determinará a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito então violado, podendo condenar o Estado, inclusive, ao pagamento de uma justa compensação à vítima."

    Segundo

    A proteção jurisdicional exercida pela Corte Interamericana confere à Convenção Americana de
    Direitos Humanos uma posição concreta de supranormatividade em relação ao ordenamento jurídico
    interno, sobrepondo-se, inclusive, à Constituição da República, pois característica essencial à jurisdição é
    a capacidade de proferir decisões com definitividade pela aptidão que seus provimentos possuem de
    formar coisa julgada e, portanto, tornarem-se incontestáveis para as partes, intocáveis para o juiz, e, por
    esta razão, irretratáveis, tanto o provimento, quanto  seus efeitos. No sistema interamericano, a proteção
    dos Direitos Humanos é complementar à proteção interna, e só atua após o esgotamento prévio dos
    recursos jurisdicionais internos, o que atribui à Corte a prerrogativa de pronunciar-se por último e com
    definitividade, pois, como mencionado, suas decisões são irrecorríveis.” In, JAYME, Fernando G.
    Direitos Humanos e sua efetivação pela  Corte Interamericana de Direitos Humanos. Belo Horizonte:
    Del Rey, 2006, p. 58.

    Assim, achou um dos dois erros, é só partir para o abraço.

  • Primeiramente, as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e, portanto, irrecorríveis. Além disso, as sentenças podem, no caso concreto, determinar pagamento de indenização à parte lesada. No caso julgado sobre a guerrilha do Araguaia (2010), por exemplo, a Corte Interamericana determinou pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas que faleceram.


    A questão está errada.


  • Completamente errada. 

  • Sentencas Inrrecorriveis                                                                                                                                                                                                              Pode haver pagamento de indenizacao a Parte Lesada.

  • Gabarito: ERRADO

    A Corte Interamericana é o órgão jurisdicional do sistema regional de proteção aos direitos humanos, e pode condenar o Estado agressor ao pagamento de indenização.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Seção 3 - Procedimento

    ART 67: A sentença da corte será definitiva e inapelável. 

    ART 68: A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo. 

  • ERRADO.

    As decisões da Corte são irrecorríveis.

  • Acho uma falta de respeito dizerem que uma questão é fácil .Isto mostra total falta de respeito com os demais.Se você achou fácil , parabens , mas não precisa dizer que é fácil , pois tem muita gente que talves não teve o mesmo entedimento que você .Estudo para concursos a 3 anos , tenho 1 aprovação em Tribunal federal e nunca digo que uma questão é fácil .

  • Questões fáceis, questões difíceis!

    Vai do entendimento de cada um.


    Também concordo que ninguém deve desmerecer qualquer questão.

    CESPE é CESPE.


    Há muitas questões de nível médio da CESPE que, ao meu ver, são difíceis.

  • Primeiramente, as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são definitivas e, portanto, irrecorríveis. Além disso, as sentenças podem, no caso concreto, determinar pagamento de indenização à parte lesada. No caso julgado sobre a guerrilha do Araguaia (2010), por exemplo, a Corte Interamericana determinou pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas que faleceram. 
     

  • Resuminho que eu copiei de algum colega do QConcursos.

    CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    -É composta por 7 juízes

    -É órgão judicial autonômo

    -A sede é em São José da Costa Rica

    -Tem competência contenciosa e consultiva

    -A eleição dos juízes é em votação secreta e maioria absoluta

    -Os juízes são eleitos por um prazo de 6 anos podendo ser reeleitos uma vez

    -O quorum de deliberação é de 5 juízes

    -Pode ocorrer mudança de sede por 2/3 dos votos

    -A sentença é definida e inapelável

    -Não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos .

    -Somente os Estados-Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso a decisão da Corte.

  • Artigo 67

    A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença. -> IRRECORRÍVEL!

  • A sentença da corte é inapelável.

    Gabarito: E.

  • 2 erros no item. 1: Senteça é irrecorrível. 2: Corte Interamericana PODE determinar pagamento de indenização aos herdeiros das vítimas que falecem.

  • ART 67: A sentença da corte será definitiva e inapelável. 

    ART 68: A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo

  • " Diferentemente da Corte Internacional de Justiça, que examina litígios entre estados, o TPI julga apenas indivíduos.

    A existência do Tribunal contribui para prevenir a ocorrência de violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, além de coibir ameaças contra a paz e a segurança internacionais'

    Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/pt-BR/politica-externa/paz-e-seguranca-internacionais/152-tribunal-penal-internacional

    => CIDH se preocupa com as IDENIZAÇÕES decorrentes das VIOLAÇÕES

    => TPI se preocupa com a aplicação das SANÇÕES mais gravosas contra INDIVIDUOS ou ESTADOS violadores e os respectivos JULGAMENTOS contra todo aquele que viole normas imperativas ( jus cogens ).

    => O TPI é uma corte de última instância e NÃO PODE SER ACIONADO por PESSOAS. Isso quer dizer que o DEVER PRIMÁRIO é do Estado no tocante a tutela dessas normas ou desses direitos.

    => Vale salientar, todavia, que a responsabilidade do Estado frente a tais violações é OBJETIVA.

    >>> Podendo figurar como sujeito ATIVO violador de forma DIRETA ou sujeito PASSIVO de responsabilização de forma INDIRETA que decorre de possíveis OMISSÕES.

    > É dele a obrigação de efetivar os direitos humanos e de COIBIR práticas que lesem à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

    É um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

    • A Corte exerce competência contenciosa e consultiva. 
    • A CIDH prolatará sentença internacional vinculante e determinará, caso reconheça violações de direitos protegidos, as reparações necessárias. 

  • Pacto de São José da Costa Rica

    ARTIGO 63

    Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

  • indenização aos herdeiros das vitimas que faleceram

  • As sentenças da corte interamericana são irrecorríveis.

  • As sentenças são irrecorríveis e poderá determinar indenizações.

  • A Maria da Penha recebeu uma indenização.

    "Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora de 19 anos para punir o ex-marido de Maria Penha, Marco Antonio Herredia Viveiros, e recomendou o pagamento de indenização à biofarmacêutica. [...] Maria da Penha, que dá nome à lei que endureceu as penas para quem pratica violência doméstica, receberá nesta segunda-feira (07/07/2008) indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará."

  • São irrecorríveis

  • Gabarito : Errado.


ID
102952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

Alternativas
Comentários
  • O DIH é um conjunto de leis que protegem as pessoas em tempos de conflitos armados.
    Exemplo: proibido matar um inimigo que se renda ou esta fora do combate.
  • "DIreito Humanitário é o conhecido direito de guerra.

    Tem sua origem nas Convenções de Genebra (início do século XIX), sendo a mais conhecida a de 1949."

    (Oliveira, Erival da Silva)

  • 1864 - Primeira Convenção de Genebra: 
     
    - The First Geneva Convention, for the Amelioration of the Condition of the Wounded in Armies in the Field, is one of four treaties of the Geneva Conventions. It defines "the basis on which rest the rules of international law for the protection of the victims of armed conflicts." It was first adopted in 1864, but was significantly updated in 1906, 1929, and 1949. It is inextricably linked to the International Committee of the Red Cross, which is both the instigator for the inception and enforcer of the articles in these conventions

     
  • Copiando o comentário de um colega (Leonardo) em uma questão anterior:
    Para facilitar, há três vertentes da proteção internacional da pessoa humana:

    1ª: Direito Internacional dos Direitos Humanos: direitos no sentido estrito, direito garantidos em tempos de paz.

    2ª. Direito Internacional Humanitário: responsável por disciplinar os conflitos armados.

    A evolução do DIH teve quatro pontos: Genebra, Haia, Nova York e Roma.

    > Genebra: normas que se destinam a limitar os efeitos dos conflitos armados.

    > Haia:  sobre a restrição dos meios e métodos à disposição dos combatentes

    > Nova York: diversos tratados de DH celebrados no âmbito da ONU que estendem a aplicação de certas normas de DIDH aos conflitos armados.

    > Roma: normas aplicadas após os conflitos, o principal documento é o Estuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacioal

    3ª. Direito Inernacional dos Refugiados

  • Gabarito: C

    A Convenção de Genebra (1864), assim como a Cruz Vermelha, foi resultado dos trabalhos de conscientização de Henry Dunant acerca das crueldades e covardias praticadas pelos Estados em guerra. É considerado pela doutrina como o marco inicial dos Direitos Humanos.
  • Vamos entender a linha de racioncínio da nossa amiga CESPE

    O Direito Internacional Humanitário - Definição do sujeito da pergunta.

    campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra -Pegadinha da CESPE. O objetivo do DIH é  limitar os efeitos da violência em tempo de guerra, mas utilizou o objetivo da Cruz Vermelha -

    Since its creation in 1863, the ICRC's sole objective has been to ensure protection and assistance for victims of armed conflict and strife

    Traduzindo, o objetivo da cruz vermelha é garantir a proteção e assistência das vítimas de conflitos armados


    , surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864 -
    Aqui também é uma construção doutrinária e da CESPE, pois existe uma forte vertente consuetudinária nos conflitos armados. Além disso, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha foi criado em fevereiro de 1863, e foi assinado, em agosto de 1864, sendo  a Convenções de Genebra para a Melhoria das Condições dos Exércitos em Campanha, o marco normativo de início do Direito Internacional Humanitário.

    Essa é uma típica questão da CESPE de primeira fase, em que você não pode ter conhecimentos muito profundos e deve ver a intenção geral. Podemos dizer que é uma pegadinha para derrubar quem sabe demais...
    E o pior é que dificilmente anulam tais questões.
  • CONVENÇÃO DE GENEBRA
    - A Convenção de Genebra é o primeiro precedente histórico do processo de internacionalização dos direitos humanos. É o direito de proteção as vítimas de guerra – portanto, não é o mesmo que direitos humanos –, porque até na guerra existem princípios éticos mínimos que devem ser respeitados pelos Estados no plano internacional (jus belium). Também conhecido como ética de guerra.
    - Aplicável no caso de conflitos armados, cuja função é estabelecer limites à atuação do Estado, visando proteger vulneráveis em caso de guerra (como os militares postos fora de combate, os feridos, doentes, náufragos, prisioneiros, população civil em geral, especialmente mulheres, crianças e velhos etc).
    - É crime de guerra jogar bomba em equipe médica (Cruz Vermelha: 1830).
    - Proteção humanitária: advém da Convenção de Genebra, em 1830. Aplica-se em caso de guerra, mesmo que interna.
    - Pela 1ª vez se pensou em criar/proteger direitos do cidadão para além do Estado.
    - As Convenções de Genebra protegem:
    1 - Feridos e Enfermos do "Exército" - Exército de Campanha.
    2 - Feridos e Enfermos da "Marinha" - Náufragos.
    3 - Prisioneiros de Guerra
    4 - Civis

     

  • O direito internacional humanitário disciplina o jus in bello, que inclui normas aplicáveis durante os conflitos armados. Seu objeto é limitar os efeitos dos conflitos armados e seu marco principal coincide com a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1863, que foi responsável pela 1ª Convenção de Genebra, em 1864, sobre a proteção dos militares feridos em campanha. Depois disso, outras convenções surgiram para aprofundar o direito internacional humanitário.


    A questão está certa.


  • O direito humanitário é a Convenção para a Melhoria da Sorte dos Feridos e Enfermos dos Exércitos em Campanha, adotada por potências europeias no ano de 1864, em Genebra, na Suíça.

  • O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

    De fato, o direito humanitário não possuia um status internacional antes da convenção de Genebra de 1864, Apesar de já existir.

    QUESTÃO CERTA!

  • GABARITO: CERTO

    O direito internacional humanitário disciplina o jus in bello, que inclui normas aplicáveis durante os conflitos armados. Seu objeto é limitar os efeitos dos conflitos armados e seu marco principal coincide com a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1963, que foi responsável pela 1ª Convenção de Genebra, em 1864, sobre a proteção dos militares feridos em campanha. Depois disso, outras convenções surgiram para aprofundar o direito internacional humanitário. 

     

    FONTE: PROFESSORA MELINA CAMPOS LIMA

  • Gabarito: CORRETO

    O direito internacional humanitário é principalmente fruto das quatro convenções de Genebra de 1949 (ano em que foram revistas as três convenções anteriores – as de 1864, 1906 e 1929 – e criada uma quarta, relativa à proteção dos direitos civis em período de guerra).


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • um breve resumo sobre Direito Humanitário que pode cair em prova:

     

    O Direito Humanitário não abrange só a responsabilidade do Estados soberanos mas também violações de grupos armados, milícias, de grupos racistas e outros.

     

     O Direito Internacional Humanitário impede o uso de armas que causem sofrimento maior que o requerido para deixar um combatente fora da batalha, logo, está proibido o emprego de armas que causem danos muito extensos.

     

    Aqui no Direito Humanitário a vítima da violação é tutelada e considerada passiva por que recebe a proteção e não é possível recurso individual, no qual ela aciona pessoalmente os orgãos de proteção.

     

     

  • Genebra

    Nova york

    Haia

  • CERTO

     

    Convenções de Genebra:

    1ª Convenção: Respeitar e cuidar dos militares feridos ou doentes sem discriminação.

    2ª Concenção: Estendeu os preceitos da 1ª convenção às forças navais.

    3ª Convenção: Tratamento dos prisioneiros de guerra.

    4ª Convenção: Proteção dos civis envolvidos em zona de guerra.

  • Um comentário simples de um colega aqui do Qc me ajudou nessa questão.

    Guerra = Genebra

  • Questão: CORRETA

    A primeira convenção de genebra foi em 1864 que foi a criação da CRUZ VERMELHA

  • 1864 - Convenção para melhoria da sorte dos feridos e enfermos dos Exércitos em campanha - é considerada a primeira convenção de Direito Humanitário.

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

  • DIREITO HUMANITÁRIO:

    HAIA: diz respeito a limitação de conflitos armados

    GENEBRA: proteção ao povo que sofre com a Guerra

    O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864. (CEBRASPE 2010)

  • O direito internacional humanitário disciplina o jus in bello, que inclui normas aplicáveis durante os conflitos armados. Seu objeto é limitar os efeitos dos conflitos armados e seu marco principal coincide com a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1863, que foi responsável pela 1ª Convenção de Genebra, em 1864, sobre a proteção dos militares feridos em campanha. Depois disso, outras convenções surgiram para aprofundar o direito internacional humanitário.

    A questão está certa.

  • Certo.

    O Direito Humanitário cuida de conflitos armados internacionais.

    O civil é vítima de guerra, mas o militar também é vítima de guerra. O militar que esteja fora de combate, assim como o civil são considerados, para efeito de Direito Humanitário, como vítimas de guerra.

    Essa determinação surgiu, efetivamente, com a Convenção de Genebra de 1864, é um precedente histórico.

    O Direito Humanitário, quando cobrado em concursos, é dividido em duas partes – o Direito de Haia e o Direito de Genebra – e está relacionado às convenções que foram elaboradas nas cidades de Haia e de Genebra.

    O Direito de Haia tem uma finalidade específica: trabalhar as restrições de meios e métodos de batalha. Basicamente, é como se funcionasse como um código de guerra dizendo o que é permitido e o que é proibido dentro de um campo de batalha. O Direito de Genebra, por sua vez, trata da proteção de pessoas que, de alguma forma, tornaram-se vítimas de guerra, sejam civis sejam militares postos fora de combate.

    • O Direito de Haia é cobrado quando o concurso está relacionado a área militar, principalmente concursos de forças armadas.

    • O Direito de Genebra é o foco dos concursos para delegado, Polícia Civil e escrivão – porque está ligado à proteção de pessoas.

    – Quais são essas pessoas protegidas?

    – A 1ª Convenção de Genebra (1864) funciona como um precedente histórico e protegia os militares do Exército;

    – A 2ª Convenção de Genebra (1906) protegia os militares da Marinha;

    – A 3ª Convenção de Genebra (1929) protegia os prisioneiros de guerra;

    – A 4ª Convenção de Genebra (1949) traz a proteção dos civis.

    Somente a última trouxe a proteção dos civis, embora, em um contexto de guerra, o civil seja mais importante do que o militar. O Direito, como um todo, é reativo, é preciso haver uma demanda, um conflito para que se responda com uma norma jurídica. Na Primeira Guerra Mundial, não havia necessidade de elaborar um tratado específico para a proteção dos civis em relação à guerra porque não houve grande quantidade de civis mortos, o que não aconteceu na Segunda Guerra Mundial, marcada por inúmeras atrocidades contra civis, com execuções em campos nazistas, milhões de judeus sendo assassinados – surgiu, assim, a necessidade de uma tutela.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • GAB.: CERTO

    A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

    GENEBRA = GUERRA

  • GAB C

    Surgimento do Direito Humanitário: direito humanitário e direito dos refugiados formam, juntos, as três vertentes de proteção da pessoa humana: o primeiro voltado à sua situação em geral; o segundo à sua proteção em circunstâncias de guerra; e, o terceiro, à garantia de asilo quando recluso de seu país.

    Criação da Cruz Vermelha;

    Convenção de Genebra 1864.

  • Paulinha MVA tá querendo derrubar a concorrência...

  • Perfeito Jane

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana (os direitos humanos) são: 

    Direito dos Refugiados: proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa. Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

    *Tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951

    Direito Humanitário: garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos. Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

    *Surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.

    Direitos Humanos: em strictu sensu. Proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

    * Tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Bons estudos!

  • Correto: o direito internacional humanitário surgiu na convenção de Genebra(1864) com o intúito de proteger as vímtimas de guerra,principalmente os militares. obs: nessa fase foi criada a curz vermelha.

  • certo

    PMAL2021

  • >>>>>>>>>>>>>>>>>>(ATENÇÃO)<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< ACRESCENTANDO O COMENTÁRIO DE Paloma Santos

    As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana  são: 

    Direito dos Refugiados: proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa. Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    *In dubio pro refugiado: ANTES DE AVERIGUAR (CHECKLIST) SE O INDIVÍDUO PODE SER CONSIDERADO UM REFUGIADO É PRESSUPOSTO QUE SIM!

    *Princípio da não-devolução(NON REFOLEMENT): PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RECHAÇO, IMPEDE O RETORNO DO INDIVÍDUO POR PARTE DO ESTADO EM RAZÃO DE RISCO DE PERSEGUIÇÃO.

    *Tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951

    Direito Humanitário: garantia da paz para grupos vulneráveis a conflitos bélicos. Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

    *Surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.

    Direitos Humanos: em strictu sensu. Proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

    * Tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    PMAL 2021!!

  • Direito Humanitário = Primeira Guerra Mundial

    Direitos Humanos = Segunda Guerra Mundial

  • @Direito Humanitário:

    • Após a  Primeira Guerra Mundial
    • Campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerrasurgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

    #HAIA: limitação de conflitos armados

    #GENEBRA: proteção ao povo que sofre com a Guerra.

    – A 1ª Convenção de Genebra (1864) funciona como um precedente histórico e protegia os militares do Exército; 

    – A 2ª Convenção de Genebra (1906) protegia os militares da Marinha; 

    – A 3ª Convenção de Genebra (1929) protegia os prisioneiros de guerra; 

    – A 4ª Convenção de Genebra (1949) traz a proteção dos civis.

    @Direitos Humanos:

    • Após a Segunda Guerra Mundial
    • Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) 

  • Gabarito : Certo.


ID
102955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao direito internacional dos direitos humanos, julgue
C ou E.

O direito de Haia, assim chamado por ter seus fundamentos nas quatro convenções internacionais ocorridas nessa cidade, destina-se à proteção das vítimas de conflitos armados - feridos, enfermos, prisioneiros de guerra, náufragos, população civil e militares que estejam fora de combate.

Alternativas
Comentários
  • A questão misturou DIREITO DE GENEBRA, que tem seus fundamentos nas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a proteção das vítimas de guerra; com do DIREITO DE HAIA, constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo.FONTE: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih1.htm
  • ERRADA.

    Para facilitar, há três vertentes da proteção internacional da pessoa humana:

    1ª: Direito Internacional dos Direitos Humanos: direitos no sentido estrito, direito garantidos em tempos de paz.

    2ª. Direito Internacional Humanitário: responsável por disciplinar os conflitos armados.
    A evolução do DIH teve quatro pontos: Genebra, Haia, Nova York e Roma.

    Genebra: normas que se destinam a limitar os efeitos dos conflitos armados.
    Haia:  sobre a restrição dos meios e métodos à disposição dos combatentes
    Nova York: diversos tratados de DH celebrados no âmbito da ONU que estendem a aplicação de certas normas de DIDH aos conflitos armados.
    Roma: normas aplicadas após os conflitos, o principal documento é o Estuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacioal

    3ª. Direito Inernacional dos Refugiados
     
  • Essa e a descricao do Direito de Genebra.
  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.


    A questão está errada.


  • 4 Conveções de Genebra, Haia teve apenas 2.

    Gabarito:E

  • Quatro convenções internacionais ocorridas na cidade de Genebra.

  • DIREITO HUMANITÁRIO

    HAIA- diz respeito a llimitação de conflitos armados

    GENEBRA- proteção ao povo que sofre com a guerra

  • O comentário do colega "Guilherme Buissa"

     

    Explana corretamente, além da resposta, a armadilha da banca.

     

    "A questão misturou DIREITO DE GENEBRA, que tem seus fundamentos nas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a proteção das vítimas de guerra; com do DIREITO DE HAIA, constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo."

  • Lembre-se:

    Gerra = Genebra

  • Na verdade o enunciado trata do Direito de Genebra

  • Genebra = Gente
  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

    fonte: qconcursos

  • Misturou o direito de HAIA com o direito de GENEBRA.

    O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

  • GABARITO: E

  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes. A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

    A questão está errada.

  • "Determina os direitos e deveres das partes conflitantes nas operações militares, e limita os meios de infligir dano ao inimigo."

  • DIREITO HUMANITÁRIO

    HAIA- restringe aos meios e métodos de combate (limitação de conflitos armados)

    GENEBRA- proteção de pessoas vitimas de guerra (proteção ao povo que sofre com a guerra). As quatro convenções de Genebra (1864)

  • O direito de Haia, formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907), regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes, de modo a restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes.

  • Haia: destina-se a restrições de meios e métodos de batalhas (código de guerra - o que era permitido e o que era proibido)

    Genebra: Destina-se a proteção de pessoas vítimas de guerra.

    Questão: Errada :(

    #ForçaParaVencer :)

  • essa é dboa... mas a pessoa deve sempre prestar atenção para não esquecer

  • Haia: destina-se a restrições de meios e métodos de batalhas (código de guerra - o que era permitido e o que era proibido)

    Genebra: Destina-se a proteção de pessoas vítimas de guerra.

    Questão: Errada :(

  • A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados refere-se ao direito de Genebra, formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977. Dentre os protegidos estão: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

  •     I. O DIREITO DE HAIA,

    • Formado pelas duas Conferências de Haia (1899 e 1907),
    • Regulamenta a condução das hostilidades entre os beligerantes,
    • Restringir os meios e métodos à disposição dos combatentes.

     

        II. DIREITO DE GENEBRA,

    • Formado pelas quatro convenções de Genebra (1949) e seus protocolos adicionais de 1977.
    • A proteção dos que não participam ou deixaram de participar dos conflitos armados.

    Ex.: feridos, enfermos e náufragos; pessoal sanitário e religioso; os combatentes e prisioneiros de guerra; a população civil; e os grupos étnicos.

  • Genebra/ Cruz Vermelha

  • Apenas para complementar...

    Questão Q34315 (Cespe - Diplomata) O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

     Resposta: Certo

  • DIREITO DE GENEBRA
  • Direito Humanitário

    O principal objetivo desses encontros foi o de regular os métodos e os meios de guerra. Desde então, os conjuntos de princípios resultantes são conhecidos como o Direito de Genebra e o Direito de Haia. Este rege a conduta das operações militares, ao passo que o Direito de Genebra cobre a proteção das vítimas de guerra.

    Haia = Regula a conduta Militar

    Genebra= Protege as vítimas de guerra

    Outra questão sobre o assunto:

    O Direito Internacional Humanitário, campo das ciências jurídicas com o objetivo de prestar assistência às vítimas de guerra, surgiu, efetivamente, com a primeira convenção de Genebra, em 1864.

    Certo


ID
591163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Não se inclui entre as quatro Convenções de Genebra de 1949 sobre Direito Internacional Humanitário a convenção relativa

Alternativas
Comentários
  • Pergunta Direito Internacional HUMANITÁRIO e
    a única alternativa que não traz o ser humano é a letra "C", logo....
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que não se inclui nas Convenções de Genebra de 1949:

    Letra A –
    INCORRETA Convenção de Genebra para Melhoria das Condições dos Feridos e dos Enfermos das Forças Armadas em Campanha – 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949. Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.

    Letra B – INCORRETA Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra – 1949. Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra de 12 de Agosto de 1949. Adotada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Proteção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949.  Entrada em vigor na ordem internacional: 21 de Outubro de 1950.

    Letra C –
    CORRETA Convenção de 1954 para a Proteção dos Bens Culturais em caso de conflito armado e seus Protocolos.

     
    Letra D –
    INCORRETA Convenção de Genebra Relativa à Proteção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra. Assinada em Genebra, aos 12 de Agosto de 1949.
  • Questão bem decoreba...

    Convenções de Genebra
    1 - Feridos e Enfermos do "Exército" - Exército de Campanha
    2 - Feridos e Enfermos da "Marinha" - Náufragos
    3 - Prisioneiros de Guerra
    4 - Civis
  • Comentário: O direito humanitário regulamenta o respeito aos direitos humanos no contexto de guerras. A Convenção de Genebra de 1949 trata, de modo geral, da proteção daqueles que não participam ou que deixaram de participar dos conflitos armados. Diante disso, explica-se o fato de as alternativas (A), (B) e (D) estarem corretas e a alternativa (C) estar errada. A referida convenção não aborda a proteção de bens culturais em caso de guerra.   
  • -1949Quatro Convenções de Genebra:

    -I Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha;

    -II Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar;

    -III Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

    -IV Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa à proteção dos civis em tempo de guerra;


ID
596230
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

EM CASO DE EMERGÊNCIA QUE AMEAÇA A VIDA DE UMA NAÇAO, O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS PERMITE A DERROGAÇÃO DE DIREITOS, CONTANTO QUE

Alternativas
Comentários
  • Caso os Estados se proponham invocar o direito de derrogação do Pacto durante, por exemplo, uma catástrofe natural, uma manifestação de massas que inclua incidentes de violência ou um grande acidente industrial, terão de conseguir justificar, não só que tal situação cons-
    titui uma ameaça à vida da nação, mas também que todas as medidas que adopte em derrogação
    do Pacto são tomadas na estrita medida em que a situação o exige. Na opinião do Comité, a pos-
    sibilidade de restringir certos direitos garantidos pelo Pacto nas condições estipuladas, por exem-
    plo, no artigo 12.º (relativamente à liberdade de circulação) ou no artigo 21.º (quanto à liberdade
    de reunião) é em geral suficiente durante tais situações, não se justificando a derrogação das
    normas em causa”

    Por outras palavras, existe uma presunção contra as derrogações dos artigos 12.º e 21.º em resposta a catástrofes naturais,
    manifestações de massas ou  grandes acidentes industriais e os Estados Partes terão de apresentar fortes provas para elidir esta presunção.
  • CORRETA a alternativa “B”.
     
    O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos estabelece no artigo:
    1.  Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
    2.  A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6° [direito à vida], 7° [proibição da tortura], 8° (§§1° e 2°) [escravidão e servidão], 11 [prisão civil por dívidas], 15 [condenação por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com direito nacional ou internacional], 16 [reconhecimento de sua personalidade jurídica] e 18 [liberdade de pensamento, de consciência e de religião].
    3.  Os Estados Partes do presente pacto que fizerem uso do direito de suspensão devem comunicar imediatamente aos outros Estados Partes do Presente Pacto, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, as disposições que tenham suspenso, bem como os motivos de tal suspensão. Os Estados Partes deverão fazer uma nova comunicação, igualmente por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, na data em que terminar tal suspensão.
  • erro da letra C: pelo Pacto de São José da Costa Rica, o Estado primeiro suspende as garantias e depois comunica, imediatamente, aos demais Estados-Partes no Pacto.


    Pacto de São José da Costa Rica:

    "Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. [são 11 direitos não-suspensíveis]

    3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão. "


  • Isso é o princídio do "limite dos limites"!


ID
596245
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, NA DEFINiÇÃO CONSUETUDINÁRIA,

Alternativas
Comentários
  • 2.3.5 NORMAS CONSUETUDINÁRIAS DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO EM CONFLITOS ARMADOS  INTERNACIONAIS 
    Existem inúmeras normas de direito internacional humanitário consuetudinário aplicáveis a conflitos armados internacionais que não se encontram claramente previstas no Estatuto de Roma (além dos crimes de guerra previstos no Protocolo I e em outros tratados mencionados acima) que, se forem violadas, podem conduzir a responsabilidade criminal individual,  incluindo: 
    escravidão; ? deportação para trabalho escravo; ? punições colectivas; ? espoliação de feridos, doentes, náufragos ou mortos; ? ataque ou mau trato de parlamentares ou do portador da bandeira de tréguas; ? lançar um ataque indiscriminado que resulte em perdas de vidas humanas, ou  ferimentos em pessoas civis ou danos em bens de carácter civil; ? uso de armas biológicas; ? uso de armas químicas; ? uso de fragmentos não detectáveis; ? uso de armas a laser que causam a cegueira.

    VÁRIOS NAO PRECISAM DE ARMAR.
  • Letra B
    O crime de genocídio é apartado do crime contra a humanidade (é mais restrito, embora inegavelmente grave).
  • Obs.: A questão pede a definição consuetudinária, então:

    a) ( ) só podem ser praticados no contexto de conflito armado; b) ( ) prescindem o contexto de conflito armado; c) ( ) são praticados no contexto de um ataque extenso e sistemático à população civil; Essa é a definição adotada pelo Estatuto de Roma, que é mais técnica que a do direito internacional consuetudinário. d) ( ) compreendem o crime de genocidio. Os crimes contra a humanidade (art. 7.º do Estatuto de Roma) não abarcam o genocídio (art. 6.º), havendo, portanto, autonomia, inclusive na definição consuetudinária.
  • A questão aborda os crimes contra a humanidade (e isso é de crucial importância) sob a ótica da “definição consuetudinária”, ou seja, aquela que não está contida em um instrumento de direito internacional, mas decorre do sistema normativo do direito das gentes (inveterata consuetudo + opinio iuris).

    Significa dizer que a definição visada pela questão era aquela fruto do desenvolvimento histórico-político do século XX, por isso mesmo não tão precisa ou técnica como seria a definição constante de um tratado ou convenção internacional. 

    Analisando as opções de respostas, de plano constata-se que as assertivas A e B são mutuamente excludentes. Com efeito, a questão da dependência do conflito armado para a caracterização dos crimes contra a humanidade tem sido um dos mais tormentosos pontos da definição consuetudinária desses crimes, haja vista que desde Nuremberg, passando pelos tribunais para a ex-Iugoslávia e Ruanda, não se tem uma posição definitiva quanto à imprescindibilidade do conflito armado para sua caracterização.

    Em vista disso, tem-se como correta a assertiva B, pois para o direito internacional consuetudinário não é de rigor que deva estar presente o conflito armado para a caracterização dos crimes contra a humanidade.

     

    FONTE: Carreiras Específicas - MPF - Questões Comentadas, 2013

     

  • Alguém sabe o erro da "c"?

     

  • A letra C está ERRADA, pois é incorreto afirmar que na definição consuetudinária os crimes contra humanidade são praticados no contexto de um ataque extenso e sistemático à população civil. Eles até podem ocorrer neste contexto, que não é condição necessária, pois comumente ocorrem crimes contra a humanidade sem esta contextualização, a exemplo do assassinato, do extermínio, da escravidão, da deportação, da perseguição por motivos religiosos, raciais ou políticos, quando esses atos ou perseguições ocorram em conexão com qualquer crime contra a paz ou em qualquer crime de guerra.

  • crimes contra a humanidade podem ser cometidos tanto em tempos de paz quanto de guerra, não sendo eles eventos isolados ou esporádicos, mas parte da política de um governo ou de uma ampla prática de atrocidades toleradas por uma autoridade de facto. Assassinatos, massacres, desumanização, extermínio, experimentação humana, punições extrajudiciais, esquadrões da morte, desaparecimentos forçados, uso militar de crianças, sequestros, prisões injustas, estupro, escravidão, canibalismo, tortura e repressão política ou racial podem ser considerados crimes contra a humanidade caso praticados de forma generalizada ou sistemática.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_contra_a_humanidade

  • Complementando o assunto:

    Não se aplica ao Brasil a imprescritibilidade dos crimes de lesa-humanidade:

     

    Brasil não subscreveu a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, nem aderiu a ela. Isso significa que a cláusula de imprescritibilidade penal que resulta dessa Convenção das Nações Unidas não se aplica, não obriga nem vincula, juridicamente, o Brasil, quer em sua esfera doméstica, quer no plano internacional.

     

    Portanto, Brasil não é, signatário de tratado internacional que determine a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. No entanto, ainda que houvesse norma de direito internacional de caráter cogente que estabelecesse a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tal norma não encontraria aplicabilidade em nosso país. Isso porque, para que aqui pudesse valer, seria necessário que houvesse uma lei interna em sentido formal.

     

    (Dizer o direito, informativo 846 STF). http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/informativo-esquematizado-846-stf_1.html

  • Atentar para o significado de PRESCINDIR = dispensável, que não se leva em consideração, contrário de IMPRESCINDÍVEL = necessário, que sem ele não se pode ocorrer. É uma palavrinha boba, mas que derruba muita gente boa, principalmente quem não é do ramo do direito.

    Abraços


ID
746008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne aos direitos humanos no âmbito do direito internacional, julgue os itens que se seguem.

Na sentença do caso Gomes Lund versus Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que o dever de investigar e punir os responsáveis pela prática de desaparecimentos forçados possui caráter de jus cogens.

Alternativas
Comentários
  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso “Julia Gomes Lund e outros” (caso “Guerrilha do Araguaia”), em absoluto respeito aos direitos das vítimas e seus familiares, decidiu (sentença de 24.11.10, publicada em 14.12.10) que os crimes contra a humanidade (mortes, torturas, desaparecimentos), cometidos pelos agentes do Estado, durante a ditadura militar brasileira (1964-1985), devem ser devidamente investigados, processados e, se o caso, punidos 


    A Lei de Anistia brasileira, embora recebida pela Constituição de 1988 (de acordo com a visão do STF), é inconvencional (por violar as convenções de direitos humanos ratificadas pelo Brasil) e inválida (por contrariar frontalmente o jus cogens internacional). Nem tudo que o STF diz ter sido recebido pela Constituição de 1988 é compatível com os tratados em vigor no Brasil e detém validade.

    A prisão civil do depositário infiel, por exemplo, foi declarada inválida pelo STF justamente tendo em conta os tratados de direitos humanos por nós ratificados, que segundo o próprio STF guardam na ordem jurídica brasileira nível superior às leis (RE 466.343-SP).

  • No processo citado e em seu voto, o juiz Cançado Trindade observou que as leis de autoanistia são uma afronta ao direito à verdade e ao acesso à justiça, são incompatíveis com as obrigações de proteger e incentivar os direitos humanos e adequar seu ordenamento jurídico interno à normativa internacional de proteção. As leis de autoanistia intencionam anistiar violações dos direitos à vida e à integridade pessoal, afetando direitos inderrogáveis (o minimum universalmente reconhecido), e agridem o direito de acesso à justiça (direito à prestação jurisdicional, direito ao Direito), que é um imperativo do jus cogens.
  • Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza. Nem todos os princípios relativos aos direitos fundamentais do homem são considerados normas imperativas, mas alguns, como a proibição da tortura e de crimes contra a humanidade, que inclui o desaparecimento forçado, configuram norma imperativa de direito internacional. No caso apresentado no enunciado, julgou-se o desaparecimento forçado, dentre outros crimes, cometidos na região do Araguaia durante a ditadura militar. Isso se encontra corroborado na página 41 da sentença do referido caso: “a prática de desaparecimentos forçados implica um crasso abandono dos princípios essenciais em que se fundamenta o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e sua proibição alcançou o caráter de jus cogens”. Pela lei a Anistia, de 1979, os culpados por esses crimes e outros durante o regime militar foram isentos de punição. Embora a lei tenha sido considerada constitucional pelo STF, ela foi considerada inconvencional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que conflitava com as convenções sobre o tema ratificadas pelo Brasil. Portanto, a sentença do caso em tela estabeleceu, dentre outras obrigações, o dever do governo brasileiro de investigar e punir os culpados pelos crimes cometidos no caso Araguaia. Como os crimes cometidos violaram normas de jus cogens, o dever de investigar e punir também possui caráter de norma imperativa, pois, se isso não for feito, estar-se-á perpetuando a violação dessas normas, ao permitir que tais crimes continuem sem investigação e impunes. 


     A questão está certa.


  • (C)

    Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza.

  • Carater Jus Cogens - obrigações a todos impostas, que os Estados devem respeitar MAS NÃO PODEM REVOGAR

    X

    Carater Erga Omnis - obrigações a todos impostas, que os Estados devem respeitar MAS PODEM REVOGAR

  • Segundo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, uma norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral da mesma natureza. 

  • Como diz meus colegas de curso:" questão muito bonita para estar errada"

  • TODOS FORAM NO GOOGLE...


ID
819214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos de direito internacional, julgue os itens a seguir.

O direito internacional humanitário não pode ser suspenso ou derrogado, diferentemente do direito internacional dos direitos humanos. Em relação a este último, admite-se, em casos de estado de sítio, a suspensão de determinados direitos, salvo aqueles insuscetíveis de suspensão ou de derrogação, como o direito a um julgamento justo e imparcial.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Direito Internacional Humanitário

    E aplicável em tempo de conflito armado.

    Protege especificamente as pessoas afetadas por um conflito armado: população civil, feridos, doentes, prisioneiros de guerra ou detidos civis; assim como o pessoal médico ou sanitário e religioso, civil ou militar, e o pessoal da Cruz Vermelha, a fim de que possam fazer sua tarefa durante o conflito.

    O DIH protege contra infracções graves de instituições do próprio Estado ou de outros Estados em conflitos armados internacionais, de grupos ou indivíduos armados sob um comando responsável em situação de conflito armado interno.

    Nunca pode ser suspenso ou derrogado.

    Estabelece a obrigação dos Estados de adotarem medidas nacionais (exemplo: leis penais) que punem as violações deste direito. Foram criados tribunais para julgar as violações do DIH que ocorreram nos casos da ex-Iugoslávia ou Ruanda. Em 117 de julho de 1998, a comunidade internacional decidiu, durante uma conferência diplomática, pela criação de um tribunal permanente - a Corte Penal Internacional - encarregada de julgar os crimes de guerra, crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, etc.

    Direitos Humanos

    São aplicáveis em qualquer tempo ou lugar.

    Os direitos humanos protegem as pessoas em qualquer situação (direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais).

    Os direitos humanos protegem os indivíduos de violações de agentes de seu próprio Estado.

    O exercício de certos direitos como a liberdade de imprensa ou de circulação pode ser suspenso durante a vigência do estado de sítio. Mas há outros direitos que nunca podem ser suspensos ou derrogados como o direito à vida e a um julgamento justo e imparcial.

    Existem mecanismos de supervisão internacional universais como o Comitê do Pacto de Direitos Civis e Políticos no seio das Nações Unidas, ou regionais, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih.html
  • "O DIDH é aplicado a todo o tempo: em tempo de paz ou de conflito armado. Entretanto, de acordo com alguns tratados de DIDH, os Governos podem suspender algumas normas em situações de emergência pública que ponham em perigo a vida da nação, desde que tais suspensões sejam proporcionais à crise e sua aplicação não seja indiscriminada ou infrinja outra norma do direito internacional. "

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/o-direito-internacional-dos-direitos-humanos/

  • Quem estudou Direito Constitucional acerta essa questão, Defesa do Estados e das instituições democráticas

  • Tipo de questão que acerta só com o bom senso.

  • O direito internacional humanitário não pode ser suspenso ou derrogado (abolido), diferentemente do direito internacional dos direitos humanos.. ENTÃO quer dizer que direito internacional de DH pode ser abolido(derrogado)... hahaha ok, cespe!

    Ainda tem pessoas que encontram justificativas para o gabarito, são as mesma que querem que anulem 20questões na prova pq não concordam com gabarito e ficam com mimimi.

  • Direitos Humanos - Podem ser suspensos no caso de guerra ( Agressão armada estrangeira )

    Direito Humanitário - É justamente o mínimo de dignidade dada a participantes desses conflitos armados, logo, na pior das situações, o direito humanitário está garantido, diferentemente dos direitos humanos .

  • Gabarito : Certo.

  • Em estado de sítio tem suspensão de alguns direitos.

    ex: direito a reunião.


ID
819217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos conceitos básicos de direito internacional, julgue os itens a seguir.

O direito internacional humanitário é o conjunto de normas internacionais destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados, com o propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade e mitigar, na medida do possível, seus sofrimentos, restringindo os meios e métodos de guerra.

Alternativas
Comentários
  • O conceito mais amplo e atualizado, empregado por diversos autores, é o que concebe esse direito como um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, vale dizer, fruto de um hábito não normalizado, que regulam o comportamento dos beligerantes, partes em um embate armado, quer seja uma disputa internacional ou interna, com o propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participaram das hostilidades e mitigar, na medida do possível, seus sofrimentos, restringindo os meios e métodos de guerra. Dir-se-á que se trata de um conjunto de normas centradas na proteção e dignidade do ser humano, frente a uma luta armada. Normas estas inspiradas em um sentimento humano de rechaço a atos brutos e cruéis e de solidariedade a pessoas que sofram com os conflitos armados.

    Fonte: http://www.cedin.com.br/wp-content/uploads/2014/05/Artigo-Catarina-Ara%C3%BAjo-2.pdf

  • O direito humanitário refere-se ao conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger os direitos humanos nos períodos de guerra, em especial, prisioneiros, combatentes e civis envolvidos.

    A proteção internacional humanitária objetiva criar condições de paz e de segurança às pessoas que se encontram em condições de vulnerabilidade em razão de conflitos militares e bélicos.

  • O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (DIH) é também designado por Direito da Guerra e por Direito dos Conflitos Armados.

    O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas:

    A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades;

    O conjunto das restrições dos meios de combate ( especialmente armas ), bem como dos métodos de combate  tais como táticas militares

  • "...com o propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade..."

    acredito que tbm protega os combatentes, ou seja, aqueles que participam dos conflitos, eis que até a forma de usar os meios disponíveis de ataque, devem obedecer certos preceitos, como por exemplo os Princípios da Limitação, Proporcionalidade, Necessidade Militar.

    Caso algum colega possa abrir minha mente, grato!

  • Convenção de Genebra né

  • propósito de salvaguardar os direitos das pessoas que não participem da hostilidade?????

  • Direito Humanitário: Conjunto de princípios e regras que limitam o recurso à violência em período de conflito armado.

    a) Proteger as pessoas que não participam diretamente das hostilidades ou que já deixaram de participar, como os combatentes feridos, os náufragos, os prisioneiros de guerra civis.

    b) Limitar os efeitos da violência nos combates destinados a atingir os objetivos do conflito.

  • Lembrar que para CESPE questão incompleta não é incorreta.

  • MITIGAR - tornar(-se) mais brando, mais suave, menos intenso (ger. dor, sofrimento etc.); aliviar, suavizar, aplacar.

  • Errei a questão por acreditar que o direito em questão não abrange somente os que não participam da Guerra, mas também, aqueles que estão envolvidos.

  • Segunda vez que erro essa questão por achar que estava incompleta... CESPE

    3 vez eu acertei kkk

  • Cespe é uma maravilha, realmente o propósito é salvaguardar tanto os de participação direta como os de indireta, vamos traduzir assim. Questão incompleta quase sempre é correta.
  • Gabarito : Certo.


ID
988870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Direito Internacional Humanitário é, na verdade, o terceiro sistema de proteção dos direitos da pessoa humana na esfera internacional (Carlos Alberto Marchi de Queiroz, 2004). 
    Pois, conforme destacado anteriormente, a internacionalização e a universalização dos direitos humanos tiveram como marcos precursores do processo de institucionalização o Direito Humanitário, a Liga das Nações e, também, a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
    É este o objetivo do Direito Internacional Humanitário. Em nome dos princípios de humanidade e de dignidade da pessoa humana reconhecida por todas as formas de civilização, esta é a causa deste existir do Direito: proteger o ser humano que se encontra numa situação perigosa devido à violência causada pela guerra.
    Enfim, o Direito Internacional Humanitário objetiva a plena eficácia dos direitos humanos, dentre eles, o direito à vida, à segurança, à liberdade, à moral e à dignidade. (págs. 31-32 do Curso de Direitos Humanos de nossa autoria)
  • Comentário: Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    GabaritoERRADA.
  • Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~#
  • Direito humanitário é uma proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Assim, protege a população civil; os feridos e os prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos.

    Direito dos refugiados é uma forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política; racial; religiosa etc.


  •     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado



  • O que é o direito internacional humanitário?

    31-01-1998 Ficha técnica

     

      O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

      

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

    Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho . Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

     

    Em que consistem as restrições sobre armas a táticas militares?  

    O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que:

    não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas,

    causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários;

    causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente

    O Direito Internacional Humanitário proibiu assim o uso de muitas armas, entre as quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser que provocam cegueira.

     

    Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito In ternacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades.

    https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • Direito Internacional Humanitário: O que é o Direito Internacional Humanitário (D.I.H.)?

     

    O Direito Internacional Humanitário (ou Direito dos Conflitos Armados) é um ramo do Direito Internacional Público constituído por todas as normas convencionais ou de origem consuetudinária especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em período de conflito armado.

     

    Estas podem ser fundamentalmente de três tipos:

     

    O primeiro é constituído pelo chamado Direito de Genebra, isto é, pelas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a protecção das vítimas de guerra e dos seus dois Protocolos Adicionais de 1977. Estes seis instrumentos jurídicos perfazem cerca de 600 artigos codificando as normas de protecção da pessoa humana em caso de conflito armado. Estes textos de Genebra foram elaborados (como aliás os próprios títulos das Convenções o comprovam) com o único objectivo de protecção das vítimas de guerra: tanto os militares fora de combate, bem como as pessoas que não participem nas operações militares.

     

    O segundo tipo de regras é chamado o Direito de Haia constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo. Estas regras têm vista a necessidade de ter em conta necessidades militares das parte em conflito, nunca esquecendo porém os princípios de humanidade. O Direito de Haia encontra a maior parte das suas regras nas Convenções de Haia de 1899 (revistas em 1907), mas igualmente em algumas regras do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

     

    O terceiro tipo de regras (ditas de Nova Iorque) prende-se com a protecção dos direitos humanos em período de conflito armado. São chamadas regras de Nova Iorque por terem na sua base a actividade desenvolvida pelas Nações Unidas no âmbito do direito humanitário. Com efeito é importante referir que em 1968 a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 2444 (XXIII) com o título "Respeito dos direitos humanos em período de conflito armado", o que constitui um marco, verdadeiro sinal da mudança de atitude desta organização no que diz respeito ao Direito humanitário. Se, desde 1945 a O.N.U. não se ocupou deste ramo do direito com a justificação de que tal indiciaria uma falta de confiança na própria organização enquanto garante da paz, o ano de 1968 pode ser considerado como o do nascimento deste novo foco de interesse. As Nações Unidas têm desde então vindo ainda a mostrar um grande interesse em tratar questões como as relativas às guerras de libertação nacional, e à interdição ou limitação da utilização de certas armas clássicas.

     

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/direito-internacional-humanitario/sobre-dih.html

  • Errado !

     

    Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado a tutelar os direitos humanos como um todo, em relação a toda e qualquer pessoa, em toda e qualquer situação;

    Direito Humanitário compreende basicamente o conjunto de normas e medidas voltadas à proteção dos direitos humanos em situações de conflitos bélicos;

    Direito dos Refugiados compreende o conjunto de normas e medidas voltadas especificamente à proteção de pessoas que se encontrem na condição de refugiado.

     

    Não há dúvidas de que os três se entrelaçam, pois ao fundo, todos se relacionam com a proteção dos direitos humanos, mas, realmente, há temas específicos de cada um, a justificar a especialidade de cada vertente. 

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

  • HA UMA COMPLEMENTAÇÃO DE CADA VERTENTE E ASSIM AMBAS SE FORTALECEM.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As três vertentes dos direitos humanos complementam-se e atuam conjuntamente.

    1) O direito humanitário constitui proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Visa, portanto, à proteção da população civil, dos feridos e dos prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos dos conflitos armados.

    2) Já os direitos dos refugiados consubstanciam forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política, racial, religiosa etc.

    Essas duas vertentes devem agir conjuntamente com a proteção internacional dos direitos humanos, de modo que a assertiva está incorreta.
     

  • PM-AL

    RODELAS-BA

  • OS DIREITOS SE COMPLEMENTAM, MESMO OS DIREITOS HUMANOS SENDO MAIS ABRANGENTE QUE O HUMANITÁRIO, MAS UM NÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O OUTRO MUITO MENOS IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO OUTRO. R- ERRADA

  • Se complementam sempre visando a dignidade da pessoa humana sendo o mais favorável.
  •  A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.
    Gabarito : Errado

     

  • Não precisa nem estudar pra acertar uma questão dessa...

  • Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

     

    Haja!

  • as tres vertentes foram citadas nessa questão:

    -direito humanitário: atua em situação de conflito

    - direito dos refugiados: que buscam garantir sobrevivência fora do seu local de origem

    - direitos humanos: ele próprio

     

    apesar de interdependentes as vertentes não se excluem podendo ser de aplicação simultânea

     

     

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Só lembrar, de algumas características: complementariedade, vedação ao retrocesso, inexaurabilidade e unidade. Logo, um direito vai complementando um outro, fazendo apenas um bloco para as garantias e máximos direitos para a figura do cidadão e da pessoa humana, isto é, as três vertentes dos direitos humanos apesar de ser interdepentes, uma deve ser aplicar a outra, não podendo ser aplicadas apenas isoladamente.

  • SE TAL OCORRESSE, ESTARIA SENDO FLAGRANTEMENTE VIOLADO O PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA, O QUAL VELA POR UMA APLICAÇÃO ARMONIOSA E CONJUNTA DOS DIREITOS HUMANOS. PAUTA-SE PELA INDIVISIBILIDADE. 

  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.


    Gabarito : Errado

  • Sou novato nesse assunto mas só de ler se vê que a questão expõe assunto autoconflitante.

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito humanitário e de direito internacional dos refugiados NÃO impossibilita as normas básicas de direito internacional dos DH. É possível aplicação simultânea dos diplomas.

  •    Pela a característica da abertura, que se trata do alargamento do rol dos Direitos humanos, sempre será possível o reconhecimento de novos DH.  Dessa forma gabarito é ERRADO.

  • Um não exclui o outro. Se complementam.


    Bons estudos! Deus abençoe!

  • No ramo dos direitos humanos pode-se aplicar as normas cumulativamente aos direitos adquiridos. Este princípio é mais conhecido como o Princípio da concorrência - Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião). E pelo princípio da Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos.



  • Direito Internacional dos Direitos Humano

    +

    Direito Humanitário

    +

    Direitos dos Refugiados

    São Complementares e Interdependentes (dependem um do outro)

  • Errado. Os direitos humanos se caracterizam por serem COMPLEMENTARES.

  • Gab Errada

    Uma das características dos Direitos Humanos/ Fundamentais é a Complementariedade.

  • DIDH é proteção geral!!!!

  • Enfim uma questão de noções de direitos humanos
  • Errado

    Os Direitos Humanos possuem a característica da Complementaridade : não são interpretados de modo isolado, mas em correlação

    Além disso, possui:

    Indivisibilidade: único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podem ser vistos de forma isolada.

    Interdependência: mesmo que autônomos, possuem relação entre si, havendo uma mútua relação.

  • Errado

    Complementando:

    Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Todos os três se compactuam e andam juntos, pois, tratam de uma coisa só, a universalidade na proteção, garantia e formalização do homem no seu lato senso, ou seja os direitos humanos não foi criado pelos políticos ou pelo próprio homem, já nasce com ele essa universalidade de garantia e proteção é algo intrauterina...

  • Os direitos humanos têm aplicação complementar, não aplicando uma de maneira isolar, mas sim juntos.

  • Onde se tem refugiados, aplicam-se os direitos humanos e onde há direitos humanitários, também há direitos humanos. Com isso, a aplicação será conjunta, simultânea e as vertentes convergirão. A finalidade dessas três vertentes é a mesma: a proteção da pessoa humana. 

    1945 – Direitos Humanos: é a norma mais ampla e se aplica em todo o território e para todos os tipos de direitos da pessoa humana.

    1949 – Direito Humanitário: aplicação mais restrita. Irá cuidar de questões que envolvam guerra (conflitos armados internacionais).

    1951 – Direitos dos Refugiados: aplicação mais restrita. Irá cuidar efetivamente de refugiados.

    Fonte: professor Thiago Medeiros

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU /OEA

    -Documentos: Carta das Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminação, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva E

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

       Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado

  • existe o Direito Humanitário que garante o mínimo de dignidade

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado, uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

  • Cuidado com alguns cometários!!! Há diferença entre direitos humanos e humanitários. Estes estão relacionados a conflitos armados entre nações, como exemplo, as gerras. Aquele está afeto a direitos internos.

  • Direitos humanos são independentes e complementares!

  • Gab E

    Esses direitos se complementam.

  • Direito Internacional humanitário - conflitos armados, guerras.

    Direito dos refugiados - proteção internacional dada aos refugiados, desde sua saída do país de origem, trânsito de um país a outro e concessão de refúgio.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • São áreas independentes, mas não excludentes entre si, só são voltadas para situações específicas.

  • Ao contrário do que a questão abordou, elas se complementam.

  • GAB.: ERRADO.

    Nos anos 90 houve Conferências Mundiais promovidas pelas Nações Unidas em que ficou determinado que as três devem se complementar e não haver divergências entre elas, portanto está errado.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • Os direitos humanos são COMPLEMENTARES.

  • Vertentes dos Direitos Humanos:

    • Direitos Humanos
    • Direitos dos refugiados
    • Direito humanitário
  • QUESTÃO ERRADA

    Complementaridade: DH não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo que um direito completa o outro.

  • Questão Errada

    É necessário das normas básicas para complemento do direito humanitário...

  • 90% das questões que afirmam a não aplicação de um Direito Humano é errada.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • ERRADA.

    Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação.

    O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    --->As vertentes devem ser aplicadas de forma integrada e convergente, principalmente quando houver pontos em comum de atuação entre os organismos internacionais envolvidos.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    INDIVISIBILIDADE

    Todos os direitos humanos são reconhecidos do mesmo modo.

  • Um bizu galera... Pois assim fica mais fácil gravar as Vertentes dos Direitos Humanos:

    H2R

    H2: Humanos e Humanitário

    R: Refugiados

  • uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

    NEGOU É SINAL DE ERRO..

    ERRADO

  • Se complementam galera
  • Essas vertentes, Direitos humanos, Direito humanitário e Direitos dos refugiados exigem uma aplicação simultânea, complementam-se !

    Não são compartimentalizadas, separadas.

    #ForçaParaVencer :)

  • Errado- há uma interdisciplinaridade entre as normas de Direitos Humanos.

  • implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    Nenhuma aplicação da vertente exclui outra.

    1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição.

  • A aplicação é conjunta, simultânea e harmônica!

  • Direitos humanos se complementam, nenhum anula o outro! PM AL!

  • Complementam-se.

  • PM-AL VIBRA !!!

  • A proteção dos grupos vulneráveis por meio de normas específicas não invalida a aplicação da DUDH, pelo contrário, há uma complementação, onde é garantida a isonomia aos que estão sem o "mínimo existencial".

  • Direito Humanitário - Guerras e conflitos

    Direito dos Refugiados - Refugiados, migrações....

    Direitos Humanos

    Ambos coexistem e se complementam, não se anulam ...

  • Essa provinha da PRF de 2013 foi ouro, depois só pedreira.

  • Gabarito :Errado.


ID
1168951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A preocupação com os direitos humanos é antiga, mas sua positivação internacional é fenômeno recente, iniciado no pós- Segunda Guerra Mundial. Acerca desse assunto, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.


É obrigação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) enviar anualmente ao Conselho de Segurança das Nações Unidas uma lista vermelha, composta pelos países considerados responsáveis pela busca do refúgio de seus nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Essa lista vermelha sequer existe.
    Não está dentre as atribuições do ACNUR elaborar listas de países considerados responsáveis pela busca do refúgio, muito menos enviá-las ao CSNU, anualmente.

  • "Lista Vermelha" diz respeito à Convenção de Preservação das Espécies Ameaçadas

  • O ACNUR não é e nem deseja ser uma organização supranacional. Portanto, não pode substituir a proteção dada pelas autoridades nacionais. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes de suas obrigações de conferir proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

    .

  • Convenção Relativa ao Estatuto Dos Refugiados.Artigo 35. Cooperação das autoridades nacionais com as Nações Unidas

    1. Os Estados Contratantes comprometem-se a cooperar com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, ou qualquer outra instituição das Nações Unidas que lhe suceda, no exercício das suas funções e em particular para facilitar a sua tarefa de supervisionar a aplicação das disposições desta Convenção.

    2. A fim de permitir ao Alto Comissariado ou a qualquer outra instituição das Nações Unidas que lhe suceda apresentar relatório aos órgãos competentes das Nações Unidas, os Estados Contratantes se comprometem a fornecer-lhes, pela forma apropriada, as informações e os dados estatísticos solicitados relativos:

    a) ao estatuto dos refugiados,

    b) à execução desta Convenção, e

    c) às leis, regulamentos e decretos que estão ou entrarão em vigor no que concerne aos refugiados.

    Também, Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (Dec. 70946/72), art. II.

    No entanto, não há a lista vermelha.

  • Direitos Humanos na cespe é mt subjetivo, é um jogo de chute que na moral, nem me importo mais de errar, tô aqui contando com a sorte.

  • GABARITO: E

  • que cara mala esse tal de Josemar Costa , fica o tempo todo oferecendo esse material .ptqr, o Q. concurso está virando Olx.
  • ACNUR: Papel de garantir que os países estejam conscientes de suas obrigações de conferir proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio, atuando em conformidade com esses compromissos.

    GAB.: ERRADO

  • Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais () das espécies ameaçadas, também conhecida como Lista Vermelha da IUCN ou, em inglês, IUCN Red List ou Red Data List, foi criada em 1964 e constitui um dos inventários mais detalhados do mundo sobre o estado de conservação mundial de várias espécies de plantas, animais, fungos e propostas.

  • Raro achar gabarito comentado nas questões.

  • para quem leu está lei, 9.474 ,quatro vezes , torna-se fácil identificar o erro. Em nenhum dos seus 49 artigos , parágrafos e incisos fala-se em lista vermelha. Bom estudo a todos.

ID
1226416
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A cerca das três grandes vertentes jurídicas da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados – existem convergências e divergências. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • Uma revisão crítica da doutrina clássica revela que esta padeceu de uma visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana – direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados, em grande parte devido a uma ênfase exagerada nas origens históricas distintas dos três ramos (no caso do direito internacional humanitário, para proteger as vítimas dos conflitos armados, e no caso do direito internacional dos refugiados, para restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos ao sair de seus países de origem). As convergências dessas três vertentes que hoje se manifestam, a nosso modo de ver, de forma inequívoca, certamente não equivalem a uma uniformidade total nos planos tanto substantivo como processual; de outro modo, já não caberia falar de vertentes ou ramos da proteção internacional da pessoa humana.

    • o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção.


  • "Ocorre que existem três vertentes sobre a proteção internacional dos direitos da pessoa humana: os Direitos Humanos, o Direito Humanitário, e os Direitos dos Refugiados. A divisão do tema sobre os direitos da pessoa humana se deu devido a grande importância dada pelos doutrinadores, frente as origens históricas diversas que os três ramos possuem: o direito internacional humanitário, objetivava proteger as vítimas dos conflitos armados; o direito internacional dos refugiados, tinha como mote restabelecer os direitos humanos mínimos dos indivíduos que saíram de seus países de origem3."

     (Retirado de http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima4-Seleta%20Externa/anima4-Juliana-ferreira-Montenegro.pdf)

  • Um refugiado é, de acordo com a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, uma pessoa que, tendo um medo bem fundado de ser perseguida por razões de raça, religião, nacionalidade, participação de um grupo social particular ou opinião política, está fora do país de sua nacionalidade e incapaz a ou, ante esse medo, sem vontade de retomar a proteção desse país. Embora a ideia inicial fosse assegurar a proteção a indivíduos perseguidos por seus ideais políticos ou religiosos no interior de seus próprios Estados, esse termo tem sido expandido por novas convenções mundiais e leis nacionais, como a brasileira, porém sua ideia principal ainda é a de que refugiado é aquele que, por algum perigo em sua terra natal, se vê forçado a fugir para outro território dentro ou fora de seu país.

    (Retirado de http://jus.com.br/artigos/24288/analise-da-condicao-juridica-dos-caracterizados-refugiados-ambientais-do-haiti-no-brasil)

  • Ao meu ver a questão foi baseada nesse artigo do Cançado Trindade:


    http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/cancadotrindade/cancado_ver.htm

  • Para complementar os estudos: 

    Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional: 

    • Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

     

  • esmiuçando um pouco a página do artigo que a colega Barbara deixou:

     

     

     

    a)  hoje constatamos as aproximações, interações ou convergências entre as três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana.

     

    b)  A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concornitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário.

     

    c) No que diz respeito ao direito humanitário, o processo – que vem se intensificando nos últimos anos – de sua gradual aproximação ou convergencia com a proteção internacional dos direitos humanos, motivado em grande parte pelas próprias necessidades de proteção, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

     

    d) Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humano.

     

    e) gabarito

     

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão é doutrinária e segue, em grande medida, o entendimento de Augusto Cançado Trindade, a respeito das vertentes dos Direitos Humanos. Contudo, para resolver à questão não seria necessário conhecer o pensamento do autor. Após o estudo da aula de hoje, com bom senso e razoabilidade era possível se chegar à resposta correta. Vejamos cada uma das alternativas.

    A alternativa A está errada. Em regra, questões que afirmam ou excluem peremptoriamente determinadas regras, noções e conceitos tendem a serem a erradas. É o que ocorre nesta alternativa. Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o examinador tentou nos induzir a erro. De fato, a alternativa está incorreta. Assim leciona o autor: "A visão compartimentalizada das três grandes vertentes da proteção internacional da pessoa humana encontra-se hoje definitivamente superada. A doutrina e a prática contemporâneas admitem, por exemplo, a aplicação simultânea ou concomitante de normas de proteção, seja do direito internacional dos direitos humanos, seja do direito internacional dos refugiados, seja do direito internacional humanitário. Passamos da compartimentalização à convergência.​"
    ________________________________________________________________________________________________________________


    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa. Assim, como a questão anterior, poderíamos concluir com o que estudamos até o presente, que questão não poderia estar correta. Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.
    ________________________________________________________________________________________________________________

    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade ao tratar da proteção às vítimas de conflitos internos e situações de emergência leciona: "Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados."


    CONTINUA...

  • A alternativa D está incorreta, posto que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade. Sobre a temática, expressamente ensina o autor acima mencionado: "Os desenvolvimentos recentes na proteção internacional da pessoa humana, tanto em tempo de paz como de conflito armado (supra), realçam a obrigação geral da devida diligência por parte do Estado, que se desdobra em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos, (...)."
    ________________________________________________________________________________________________________________

    Finalmente, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.

    Citamos, novamente, o autor: "O reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. As aproximações ou convergências entre os regimes complementares de proteção, - entre o direito internacional dos direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados, – ditadas pelas próprias necessidades – de proteção e manifestadas nos planos normativo, hermenêutico e operacional, contribuem à busca de soluções eficazes a problemas correntes neste domínio, e ao aperfeiçoamento e fortalecimento da proteção internacional da pessoa humana em quaisquer situações ou circunstâncias."

    Gabarito: Letra E

  • A divisão em vertentes não serve ao propósito de compartimentar completamente os âmbitos de proteção, mas, também, não há a uniformidade das três vertentes, pois cada uma possui peculiaridades. Contudo deve haver uma inter-relação das três vertentes, haja vista que a inter-relação entre o problema dos refugiados, a partir de suas causas principais (as violações de direitos humanos), e, em etapas sucessivas, os direitos humanos: assim, devem estes últimos ser respeitados antes do processo de solicitação de asilo ou refúgio, durante e mesmo depois dele (na fase final das soluções duráveis). Os direitos humanos devem ser tomados em sua totalidade. Logo, as vertentes da proteção internacional da pessoa humana devem ser compreendidas no sentido de aproximações e convergências, haja vista que todos os ramos do direito internacional dos direitos humanos objetivam precipuamente a proteção da dignidade da pessoa humana.

    GAB - E

    fonte: https://jus.com.br/artigos/52666/as-tres-vertentes-da-protecao-internacional-da-pessoa-humana#targetText=Este%20trabalho%20versa%2C%20de%20forma,o%20Direito%20Internacional%20dos%20Refugiados.

  • A) a visão compartimentalizada (separada) dessas três grandes vertentes encontra-se definitivamente implantada na atualidade.

    Errada: essa visão encontra-se superada. As vertentes agem de maneira conjunta e simultânea, há convergência entre elas.

    B) a prática contemporânea deixa de admitir a aplicação simultânea de normas de proteção do direito internacional dos direitos humanos, do direito internacional dos refugiados e do direito internacional humanitário.

    Errado: a prática contemporânea exige a aplicação simultânea.

    C) o processo de gradual distanciamento e divergência do direito humanitário, com a proteção internacional dos direitos humanos, tem-se manifestado nos planos normativo, hermenêutico e operacional.

    Errado: não existe distanciamento e divergência entre o Direito Humanitário e os Direitos Humanos. Há, na verdade, uma aproximação e convergência. Agem juntos, de forma simultânea.

    D) o Estado, na proteção internacional da pessoa humana em tempo de paz, está isento em seus deveres jurídicos de tomar medidas positivas para prevenir, investigar e sancionar violações dos direitos humanos.

    Errado: independentemente de tempo de paz ou guerra, o Estado está obrigado a tomar medidas quando a violações de direitos humanos.

    E) o reconhecimento, inclusive judicial, do alcance e da dimensão amplos das obrigações convencionais de proteção internacional da pessoa humana assegura a continuidade do processo de expansão do direito de proteção. Correto!

    fonte: Professor Thiago Medeiros (ZEROUM CONCURSOS)

  • Letra E.

    a) Errado. Apesar de serem vertentes separadas, a aplicação delas será conjunta. Compartimentalização é a separação dessas vertentes (separação de desempenho também).

    b) Errado. A prática contemporânea não deixa de admitir essa aplicação simultânea. Na verdade, ela exige que sejam aplicadas simultaneamente essas três vertentes, porque a finalidade é a mesma: proteger a pessoa humana.

    c) Errado. A aplicação é conjunta, então há aproximação entre essas vertentes e há convergência entre os direitos humanos e o direito humanitário.

    d) Errado. Essa obrigação é do Estado sempre, seja em época de guerra, seja em época de paz.

    e) Certo. A responsabilidade dos Estados quanto aos direitos humanos decorre desse reconhecimento judicial. Quanto mais sentenças condenando países violadores, mais isso acarretará a promoção e efetivação dos direitos humanos. E isso fará com que os países evitem, de alguma forma, ferir ou violar uma norma dos Direitos Humanos.  

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • A alternativa A Afirma-se que a visão compartimentalizada das três vertentes encontra-se “definitivamente implantada na realidade”. Embora sem conhecer o pensamento do autor acima citado não pudéssemos concluir com certeza a respeito da alternativa pela forma como foi redigida poderíamos, ao menos, acreditar que o

    examinador tentou nos induzir a erro.

    A alternativa B, do mesmo modo, está incorreta, justamente pelo que vimos acima. A prática

    contemporânea, ao contrário da visão compartimentalizada anteriormente defendida, crê numa aplicação

    convergente das três vertentes dos Direitos Humanos, com vistas a uma proteção integral da pessoa.

    Lembre-se que as diversas disciplinas em torno dos direitos humanos possuem caráter

    complementar, de modo que somam forças com vistas à proteção da pessoa.

    A alternativa C também está incorreta. Antônio Augusto Cançado Trindade19 ao tratar da proteção às vítimas

    de conflitos internos e situações de emergência leciona:

    Constitui tarefa das mais urgentes em nossos dias a de identificar os meios pelos quais se

    assegure que a aproximação ou convergência verificável nos últimos anos entre o direito

    internacional humanitário e a proteção internacional dos direitos humanos nos planos

    normativo, hermenêutico e operacional se reverta efetiva e crescentemente em uma

    extensão e fortalecimento do grau de proteção dos direitos consagrados

    A alternativa D está incorreta, uma vez que o dever de proteção e implementação dos direitos humanos é

    perene, não se esgota, muito menos se restringe aos períodos conturbados de determinada sociedade.

  • Tem questões q parecem a Dilma falando , depois da primeira vírgula vc já se perde todo ,,,


ID
1402276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito de aspectos gerais e históricos dos direitos humanos.

As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

Alternativas
Comentários
  • nao obstante equivale a contudo

  • Para complementar os estudos: 

    Os três eixos da proteção de direitos no plano internacional: 

    • Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

  • Só para complementar :


     A questão está CERTA.


    =D

  • Pensei logo na universalidade dos direitos humanos.

  • Errei esta questão, pois o termo: "foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90" me traz incerteza. Pois foram consagradas antes da década de 90. 

    Vejam: Direito asilo em 1954 (Caracas); Refugados em 1951 (Estatuto da ONU sobre refugiados); e, finalmente, Humanitário em 1949 (Convenção de Genebra).

    Alguém tem uma resposta pra esta questão que levantei? estou errado mesmo?

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana foram consagradas na Conferência Mundial de Viena de 1993. Não significa que nasceram neste ano, mas que houve uma definição e reavaliação do significado e abrangência de cada uma delas.


  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

      A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

         Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

           A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

    Gabarito: Certo
  • Como já explanado pelo Colega Maurício, a Convenção Mundial de Direito Humanos de Viena, ocorrida em 1993, ficou conhecida como sendo a reafirmação e consolidação da proteção mundial sobre os direitos humanos em seus 3 eixos, isso porque, nesta ocasião restou observada uma ampla participação, não só dos Estados, como também por diversas entidades estatais. Nesse sentido, vide o seguinte trecho:

    "Por todos os que há muito atuamos no campo da proteção internacional da pessoa humana, 1993 será lembrado como o ano da segunda avaliação global da experiência acumulada nas últimas décadas, e dos novos rumos a trilhar, na consolidação e fortalecimento dos sistemas de proteção internacional, realizada em Viena em junho daquele ano por ocasião da II Conferência Mundial de Direitos Humanos das Nações Unidas. O evento, como se sabe, congregou um número considerável e sem precedentes de organizações não-governamentais e movimentos de base de todos os continentes (mais de 800), somados a um contingente cada vez maior de delegações governamentais (de um total de 171 Estados representados) sensibilizadas pela causa da proteção dos direitos humanos, totalizando cerca de sete mil participantes registrados."

    obs.: Quem tiver interesse, vale a leitura do seguinte artigo: https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/direitos-da-pessoa-humana.htm


  • Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta, por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. 

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. 

    Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: 

     direitos humanos 

     direito humanitário 

     direito dos refugiados 

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque. 

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? 

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".


    Prof Ricardo Torques - material do Estratégia. 

  • Excelentes comenterarios sobre essa questão, dei um like em todos.

  • Errei, pois achei que tivesse sido antes da década  de 90

     

  • QUESTAO CORRETA !

  • Questão linda, ótima para revisão/resumo

  • TRÊS VERTENTES DE PROTEÇÃO AOS DH---> 

    1993 CONVENÇÃO DE VIENNA

    CONSAGRAÇÃO INTERNACIONAL 

                                                                                                

     

    DIREITOS HUMANOS(SENTIDO ESTRITO)

     

    DIREITO HUMANITÁRIO


    DIREITO DOS REFUGIADOS                                           

  • gabarito CERTO

     

     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

      A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

         Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

           A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

  • Apesar das ótimas ponderações esse é o tipo de questão que eu entendo que não nos permite ter certeza de nada. A banca podia facilmente defender que o gabarito é a resposta errada, posto que, para o DIR, por exemplo, nada muito importante aconteceu na década de 90 (tirando a Conferência de Viena). Tem uma resposta que colaram aqui de um professor de cursinho, "A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. " ; com todo o respeito, mas daria uma redação por si só essa idéia. Questão ruim. Mas vamos lá, né, o que importa é a aprovação.

  •  

    (REPETINDO O COMENTÁRIO DA AMIGA MONE C A TITULO DE ESTUDO)

    Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta, por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. 

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. 

    Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: 

     direitos humanos 

     direito humanitário 

     direito dos refugiados 

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. 

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque. 

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? 

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

  • Flávia Piovesan : também comenta sobre o tema.

     

    "A vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948.

     

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.

     

    Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951."

     

    (Até aqui - GRIFO MEU).

     

    Agora vejamos o que Flávia Piovesan diz sobre essa época.

     

    "Se recordarmos que a Declaração Universal, de 1948, foi adotada por voto, com abstenções, num foro então composto por apenas 56 países, e levarmos em conta que a Declaração de Viena é consensual, envolvendo 171 Estados, a maioria dos quais era colônia no final dos anos 40, entenderemos que foi em Viena, em 1993, que se logrou conferir caráter efetivamente universal àquele primeiro grande documento internacional definidor dos direitos humanos ". Pág. 273.

     

    LIVRO       -        Flávia Piovesan DH Direito Constitucional

  • "Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva. A questão aqui envolve uma discussão interessante. Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são:
     direitos humanos
     direito humanitário
     direito dos refugiados
    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, em Haia e em Nova Iorque. Por fim, o Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.
    Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90? Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração"

    FONTE; Professor Ricardo Torques, Estratégia concursos

  • Alguém me ajuda a entender, por favor, a parte final da questão, que diz "...não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção".

    Eu marquei a questão como errada, em razão desse parte final, considerando que as normas de direitos humanos têm status de prevalência,  limitando a própria soberania dos Estados (jus cogens).

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

  • CERTO

     

    A proteção dos direitos essenciais do ser humano no plano internacional recai em três sub-ramos específicos do Direito Internacional Público: o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR).

  • Pelas justificativas deu pra entender, mas esse "década de 90" foi sacanagem, de qualquer maneira é melhor errar aqui do que na prova.

  • Errei por causa da "década de 90" também.

  • data da primeira publicação: 1996

  • ** Copiei do Mauricio


    As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana 

    foram consagradas na Conferência Mundial de Viena de 1993. Não significa que 

    nasceram neste ano, mas que houve uma definição e reavaliação do significado e 

    abrangência de cada uma delas.


  • Segundo André de Carvalho Ramos:

    A II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Conferência de Viena de 1993) foi a segunda grande conferência sobre direitos humanos sob o patrocínio da ONU (a primeira foi a de Teerã, 1968) e contou com a participação de delegações de 171 Estados e mais de 800 organizações não governamentais acreditadas como observadores oficiais, além do “Fórum das ONG's” em paralelo ao evento, caracterizando-se como um verdadeiro marco para o Direito Internacional.

    Na Conferência de 1993, foram adotadas a Declaração e Programa de Ação de Viena, por consenso,resultando em uma abrangente análise global do sistema internacional de direitos humanos e dos mecanismos de proteção destes direitos e ainda consagrando a universalidade como característica marcante do regime jurídico internacional dos direitos humanos. Realçou-se ainda a responsabilidade de todos os Estados desenvolverem e encorajarem o respeito a todos os direitos humanos.

  • (C) As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos (1945), o direito humanitário (1949) e o direito dos refugiados (1951), foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90 (em 1993, em Viena). Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

     Quando falamos em sistema de proteção, temos um sistema global (internacional) de proteção dos Direitos Humanos, que é consolidado no âmbito da ONU e possui três vertentes – Direitos Humanos, Direito Humanitário e Direito dos Refugiados, e também, “abaixo” do sistema global, sistemas regionais de proteção à pessoa humana, como o Sistema Americano, o Sistema Africano, o Sistema Europeu e o Sistema Asiático.

    FONTE: Professor THIAGO MEDEIROS (ZEROUM CONCURSOS)

  • GABARITO: C

  • cansei de errar essa questão.

  • As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, a saber, os direitos humanos, o direito humanitário e o direito dos refugiados, foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90. Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção. (CESPE 2015)

    • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    - São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    O direito humanitário, a criação da Liga das Nações e a criação da Organização Internacional do Trabalho são apontados pela doutrina como antecedentes históricos do moderno direito internacional dos direitos humanos. (CESPE 2012)

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU / OEA

    -Documentos: Carta da Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia de paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

     A Conferência de Viena para Direitos Humanos, de 1993, ganhou destaque entre as Conferências Mundiais por avançar conceitualmente em vários temas, por exemplo, a consolidação dos direitos humanos como tema global; o tratamento multilateral passa a ser precedente ao argumento de soberania e relativismo cultural; e a consagração da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos após a polarização da Guerra Fria. A Conferência também cria o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para Direitos Humanos.

       Outras Conferências importantes no período que valem ser citadas são: a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992), onde se empenhou em situar os seres humanos no centro das preocupações em lograr o desenvolvimento sustentável; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo, 1994), onde, pela primeira vez, a temática das questões populacionais foram analisadas sob a perspectiva dos direitos humanos; a IV Conferência Mundial sobre a Mulher ( Pequim, 1995), que estabeleceu uma plataforma de ação para promover e fortalecer os direitos da mulher; e a Conferência Habitat -II ( Istambul, 1996), que se concentrou em questões como assentamentos humanos e moradia adequada para todos.

        A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas de proteção deve ser fomentada.

    Gabarito: Certo

  • Está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

    Ao ler a questão tendemos a marcá-la como incorreta por referir que as vertentes “foram consagradas nas conferências mundiais da última década de 90”. Contudo, está correta a assertiva.

    A questão aqui envolve uma discussão interessante. Primeiramente, cumpre observar que, de fato, as três vertentes são: * direitos humanos * direito humanitário * direito dos refugiados Até aqui sem problemas

    Contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948. Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, em Haia e em Nova Iorque. Por fim, o Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.

    Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90?

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção.

  • ... Não obstante, a implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    ALGUÉM ME EXPLICA ESSA PARTE DA QUESTÃO?? POR FAVOR!

  • Certo.

    Direitos humanos (1945), direito humanitário (1949) e direito dos refugiados (1951).

    Declaração de Viena em 1993: a consolidação (consagração) dos direitos humanos ocorreu na década de 90.

    ONU: sistema global ou internacional de proteção dos direitos humanos. Entretanto, ela não impede a criação de sistemas regionais, por exemplo, há o sistema americano, o sistema africano, o sistema europeu, o sistema asiático de proteção dos direitos humanos. Supondo que não haja um sistema próprio na África, esse sistema global da ONU, com as três vertentes citadas, deve atender essa região. 

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • CERTA.

    Primeiramente, destaca-se que as três vertentes estão corretas:

    * direitos humanos (stricto sensu)

    * direito humanitário

    * direito dos refugiados

    Embora a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tenha como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948, do Direito Humanitário surgiu em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50 e a do Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente.

  • Li rápido a questão ... O resultado foi uma queda igual a de um menino aprendendo a caminhar.

  • AS TRÊS VERTENTES - CONFERÊNCIA MUNDIAL DE VIENA, EM 1993

     direitos humanos

     direito humanitário

     direito dos refugiados

  • Certo

    Primeiramente, destaca-se que as três vertentes estão corretas:

    * direitos humanos (stricto sensu)

    * direito humanitário

    * direito dos refugiados Embora a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu)

    tenha como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948, do Direito Humanitário surgiu em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50 e a do Direitos dos Refugiados tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente.

    Alfacon

  • Vertentes de proteção dos Direitos Humanos

    Direito dos refugiados: proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa. Age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

    Direito Humanitário: garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos. Foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

    Direitos Humanos: em strictu sensu. Proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

  • excelente questao para jogar no caderno como conceito.

  • 1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos. ( Conflitos internacionais)

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição

    PM-AL

  • certo

    OBS: esses direitos surgiram antes da década de 90, porem a convença de Viena em 93 deu uma maior força internacional a esses direitos

  • Gabarito certo.

    Até aqui sem problemas. Vimos, contudo, que a vertente dos Direitos Humanos (stricto sensu) tem como referenciais a ONU, criada em 1945, e a OEA, fundada em 1948.

    Sabemos também que o Direito Humanitário surge em razão das Grandes Guerras Mundiais, surgindo na década de 50, após conferências realizadas em Genebra, Haia e Nova Iorque.Por fim, o Direitos dos Refugiados, tem como marco o período pós 2ª Guerra Mundial, com destaque para o Estatuto dos Refugiados, de 1951.

     Então, como pode estar correta a afirmação de que essas vertentes se consagraram nas conferências da década de 90?

    Justamente aqui está o diferencial da questão. Muito embora esses eixos tenham surgido anteriormente, foi com a Convenção de Viena de 1993 que esses eixos foram consagrados internacionalmente, conferindo impulso à internacionalização dos Direitos Humanos. A Convenção de Viena de 1993 é fundamental por consolidar os rumos dos Direitos Humanos e por fortalecer os sistemas internacionais de proteção. Portanto, está correta a assertiva. Notem que o enunciado não fala em "surgimento", mas em "consagração".

    Prof Ricardo Torques - material do Estratégia.

  • Gabarito : Certo.


ID
1495975
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Artigo 24

    Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

    (...)
  • a)  O Artigo 20, item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos prevê expressamente que "será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência", razão pela qual a assertiva encontra-se INCORRETA.


    b) CORRETA e já fundamentada pelo Ramon.


    c) O Artigo 38, itens 2 e 3, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade. Assim afigura-se INCORRETA a assertiva ao afirmar que somente maiores de 18 anos poderão participar de conflitos armados.


    d) O Artigo 15 da Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes assevera que "cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada." Assim, INCORRETA a assertiva. 

  • Para um concurso no nível de MPF, a resposta foi muito óbvia... 

    A - Errada -  (art. 20, nº 2, PIDCP);
    B - Certa (art. 24, CSDPD);
    C - Errada (art. 38, nº 4, CSDC);
    D - Errada (art. 15, CCTTPC).
  • A título de complemento da resposta da colega Cissa, no tocante à alternativa "c", impende ressaltar que em 27 de fevereiro de 2004 entrou em vigor para o Brasil, sendo promulgado pelo Decreto n.º 5006/2004 o PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA RELATIVO AO ENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS EM CONFLITOS ARMADOS. (disponível no site do planalto)

     

    Dispõe o art. 1º do citado protocolo:

     

    Artigo 1º

              Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades.

     

    Ademais, o artigo 3º, item 3, salienta que:

     

    3. Os Estados Partes que permitirem o recrutamento voluntário de menores de 18 anos em suas forças armadas nacionais manterão salvaguardas para assegurar, no mínimo que:

            a) o referido recrutamento seja genuinamente voluntário;

            b) o referido recrutamento seja feito com o consentimento informado dos pais do menor ou de seus tutores legais;

            c) os menores em questão sejam devidamente informados das responsabilidades envolvidas no referido serviço militar;

            d) os menores em questão forneçam comprovação fiável de sua idade antes de serem aceitos no serviço militar nacional.

     

    Nota-se, portanto, que para os Estados que aderirem ao supracitado protocolo, não poderá haver recrutamento compulsório pelas forças armadas de menores de 18 anos e, ainda, em se admitindo o recrutamento voluntário de menores de 18 anos, devem ser obedecidos os requisitos listados nas alíneas "a" a "d" do art. 3º, item 3, supratranscrito.

  • Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança prevê que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades, bem como abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. é meio decoreba né, para mim, foi esses 15 anos, já não esqueço mais. 

  • -> A letra A está incorreta. É expressa, no art. 20, II, deste Pacto, a proibição por lei de  qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.

    -> A letra B está correta. A afirmação reproduz o disposto no art. 24, I, desta Convenção.

    -> A letra C está incorreta. Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    -> A letra D está incorreta.  A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes é taxativa, em seu art. 15, quando afirma que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo.
    Resposta: B 
  • Convenção com uma casquinha de banana.

    art. 24 - Educação 

    1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida,

    2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:

    b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem

     

  • LETRA C INCORRETA - Na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, está disposto no art. 38, II e III que os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades. Além disso, estabelece que os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

  • CONVENÇÃO DOS JOVIS

     

    <15 anos não pode participar de hostilidades

     

    entre 15 anos e 18 podem participar de conflito armado (olha que bacana), desde que a preferência para recrutamento seja o de maior idade.


    ATENÇÃO:

    O segundo protocolo facultativo é que PROIBIU QUE MENORES DE 18 ANOS PARTICIPASSEM COMPULSORIAMENTE DAS FORÇAS ARMADAS e, os que participarem devem: 

     

    a) ser voluntário;

    b) autorização dos pais;

    c) comprovar idade

    d) informação sobre a responsabilidade

     

    As demais acho que não tem muito segredo. Mas quanto a "D" vale mencionar esse artigo que cai muito:

     

    ARTIGO 15

    Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

     

    É a única hipótese que cabe a utlização desse tipo de prova. Outra coisa que é bom saber é que EXISTE UM DIREITO DO TORTURADOR -> SER JULGADO IMPARCIALMENTE. Já vi questão referente a isso

     

    Gabarito: "B"

  • 15 anos

     

  • Errei por desatenção, mas é uma típica questão de que a leitura atenta faz você responder tranquilamente o que se pede... As outras alternativas não fazem sentido, nem mesmo a última, onde a palavra "torturado" teria de ser "torturante" - foi ai onde me confundi.,

  • Assertiva b

    A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os niveis.

  • Sobre a letra a)

    PDCP >

    ARTIGO 20

    1. Será proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra.0707

    2. Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou a violência. 

    CADH

    Art. 13. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

     

     

  • CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989): Para a Convenção, criança é todo indivíduo menor de 18 anos, salvo se a lei interna prever a maioridade antes. Nenhuma criança deve ser separada dos pais. No entanto, essa separação pode ocorrer, em caso de maus tratos ou de descuido por parte de seus genitores, ou quando estes vivem separados, e uma decisão deva ser tomada a respeito do local da residência do menor. A Convenção faculta aos Estados definirem a imputabilidade penal.

    Artigo 38.2 Os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para impedir que MENORES DE 15 ANOS de idade participem diretamente de hostilidades.

    Art. 38.3 Os Estados Partes devem abster-se de recrutar menores de 15 anos de idade para servir em suas forças armadas. CASO RECRUTEM INDIVÍDUOS QUE TENHAM COMPLETADO 15 ANOS DE IDADE, MAS QUE TENHAM MENOS DE 18 ANOS, OS ESTADOS PARTES DEVEM DAR PRIORIDADE AOS MAIS VELHOS.

    #PEGADINHA: Art. 1º: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • O trauma com o MPF é tamanho, que até as questões reputadas como "fáceis" são dignas de frio na barriga na hora de assinalar


ID
1592257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dados do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), o Brasil possuía, no fim de 2014, 6.492 refugiados de 80 nacionalidades. Como é sabido, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, assim como promulgou a Lei nº 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação dessa Convenção.


Assinale a opção que, conforme a lei mencionada, define a condição jurídica do refugiado no Brasil.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Lei nº 9.474/97
    Art. 5º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública.

    Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.

  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • Esquematizando o artigo..

    Art. 6º

    I) Cédula de identidade

    II) Carteira de trabalho

    III) Documento de viagem.

  • Na letra D, se não fosse a adição de título de eleitor, estaria correta. Por isso, a letra A é a boa. Vamos pessoal. Até passar. Olha o tubarão na sua bota. Ou nada ou morre. Por isso, concurseiro não para de estudar, só quando chegar do outro lado do rio e estiver em lugar seguro. Ou seja, a estabilidade.

  • *GAB=A

    OBS=TITULO SÓ P/ NATOS.

    , tem todos os direitos previstos no seu país de origem,= (TÊM)


ID
1661836
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um defensor público, no cumprimento de suas atribuições, é procurado por um estrangeiro solicitante de refúgio com autorização de residência provisória. O estrangeiro solicitou orientações jurídicas sobre a legislação nacional pertinente aos refugiados. O defensor público deverá orientar que

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Lei n. 9.474/1997, art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.

  • LEI 9474/97

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo. 

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    § 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos. 

    Art. 22. Enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, ao peticionário será aplicável a legislação sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas contidas nesta Lei.

    Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

  • GABARITO: B


    a) ERRADAnão caberá recurso da decisão negativa da condição de refugiado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).


    b) CORRETA: o solicitante se sujeitará à legislação sobre estrangeiros enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, respeitadas as disposições específicas contidas na Lei n°9.474/97.

    c) ERRADA: o protocolo de solicitação de refúgio permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho definitiva (PROVISÓRIA), para o exercício de atividade remunerada no país.

    d) ERRADA: os menores de dezoito (QUATORZE) anos são mencionados, por averbação, no protocolo do solicitante de refúgio.

    e) ERRADA: o protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional não autoriza a estada até a decisão final do processo.


    BOA SORTE PRA NÓS!!!
  • ITEM A:LEI nº 9.474/97:" Art. 40. Compete ao CONARE decidir em primeira instância sobre cessação ou perda da condição de refugiado, cabendo, dessa decisão, recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação."

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/estatuto-do-refugiado.html
  • LEI 9.474/1997

    a)  não caberá recurso da decisão negativa da condição de refugiado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE).

    RESPOSTA:  Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

    Art. 31. A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.

     

     b) o solicitante se sujeitará à legislação sobre estrangeiros enquanto estiver pendente o processo relativo à solicitação de refúgio, respeitadas as disposições específicas contidas na Lei n°9.474/97. CORRETA

     

     c) o protocolo de solicitação de refúgio permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho definitiva, para o exercício de atividade remunerada no país.

    RESPOSTA: Art. 21, § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

     

     d) os menores de dezoito anos são mencionados, por averbação, no protocolo do solicitante de refúgio.

    RESPOSTA: Art. 21, § 2º No protocolo do solicitante de refúgio serão mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos.

     

     e) o protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional não autoriza a estada até a decisão final do processo.

    RESPOSTA: Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    Institui a Lei de Migração.

     

    Art. 30.  A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

  • Incrível como muitas questões de DH podem ser feitas por eliminação.

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 29 da Lei n. 9474/97 prevê que, em caso de decisão negativa, o solicitante de refúgio pode apresentar recurso ao Ministro da Justiça em um prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

    - afirmativa B: correta. O art. 22 da Lei n. 9.474/97 prevê que, enquanto o processo estiver pendente, será aplicada ao peticionário a legislação comum sobre estrangeiros, respeitadas as disposições específicas desta lei.

    - afirmativa C: errada. O art. 21, §1º da Lei n. 9.474/97 indica que o protocolo da solicitação de refúgio permite ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória para o exercício de atividade remunerada no país.

    - afirmativa D: errada. No protocolo do solicitante de refúgio devem ser mencionados, por averbamento, os menores de quatorze anos (art. 21, §2º).

    - afirmativa E: errada. O art. 21 da Lei n., 9.474/97 prevê que o solicitante e seu grupo familiar que se encontre em território nacional ficam autorizados a ficar no país até a decisão final do processo.

    Gabarito: a resposta é a letra B.




ID
1737733
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da aplicação da lei, analisada à luz do Direito Internacional Humanitário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956. Define e pune o crime de genocídio.

    Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

  • Comentário a respeito da alternativa E

    PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI recomenda que

    Os responsáveis pela aplicação da lei deverão identificar-se como tais e avisar prévia e claramente a respeito da sua intenção de recorrer ao uso de armas de fogo, com tempo suficiente para que o aviso seja levado em consideração, a não ser quando tal procedimento represente um risco indevido para os responsáveis pela aplicação da lei ou acarrete para outrem um risco de morte ou dano grave, ou seja claramente inadequado ou inútil dadas as circunstâncias do caso.

     

  • Sobre a alternativa B

    Detenção: Condição das pessoas detidas, ou seja, qualquer pessoa privada de sua liberdade, exceto em caso de condenação por um delito

    Prisão: Privação da liberdade da pessoa como resuldado de uma condenção por um delito. 

    Captura: O ato de deter uma pessoa sob suspeita de prática de um delito, ou pela ação de uma autoridade 

  • RESPOSTA: C

    FUNDAMENTO:
    Art. 6º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição.

    O Estatuto de Roma, promulgado pelo Decreto n. 4.388, de 25.9.2002, institui a Corte Internacional Criminal-CIC (a legislação brasileira opta pela denominação Tribunal penal Internacional-TPI para se referir à CIC), sendo que dele se extrai:

    Art. 6º. Crime de genocídio.

    Para efeitos do presente Estatuto, entende-se por ‘genocício’ qualquer um dos atos que a seguir enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

    a) homicídio de membros do grupo;

    b) ofensas graves à integridade do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;

    d) imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo;

    e) transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo.

     

    Se for comentar ponha o fundamento para complemento dos estudos, além disso, evitem comentários desnecessário... 

  • A assertiva “O genocídio não será considerado crime político para efeitos de extradição” refere-se ao disposto nos artigos 2º e 7º, da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. 


ID
1926394
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

Alternativas
Comentários
  • OBS: Existem direitos fundamentais que não estão positivados e que decorrem de tratados e convenções internacionais que o Brasil faz parte.

  • (C)

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.(CORRETO) Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.(CORRETO) 


    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A expressão direitos humanos é normalmente utilizada para se referir aos valores e direitos consagrados em tratados internacionais. Por sua
    vez, a expressão direitos fundamentais é empregada para fazer menção ao mesmo conjunto de direitos, quando inseridos na Constituição.

     

    "Direitos humanos fundamentais, Napoleão casado FIlho, Coleção saberes do
    direito

  •  Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e
     Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

  •  TRÊS EXPRESSÕES QUE DEFINEM DIREITOS HUMANOS:

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS;  E 

    DIREITO HUMANITÁRIO - QUE É VINCULADO ÀS VÍTIMAS DE CONFLITOS ARMADOS.

  • Resposta: Correto.

    No entanto, em minha convicção, a assertiva erra, quando utiliza a palavra "cidadãos", no seguinte trecho: "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos".

    Bons estudos.

  • Dir. Humanos -> Ordem internacional (Tratados, convenções, pactos, etc...)

     

    Dir. Fundamentais -> Ordem nacional (CF/88 e demais normas infraconstitucionais)

     

    Quanto ao comentário da cara colega, compreendo a análise. Realmente, todo indivíduo "possui" os "direitos humanos", pois é algo inerente à sua condição humana, independente de qualquer característica. Ou seja, para ser sujeito de direitos e deveres na ordem dos direitos humanos (ou fundamentais), não há necessidade da qualificação de cidadão, pois este direito está conectado a natureza humana do indivíduo e de nenhuma outra característica além.

  • Essa distinção está ultrapassada: 1) maior penetração dos direitos humanos no plano interncional, com incorporação doméstica dos tratados, incllusive, no caso brasileiro, com possibilidade de serem equivalentes à emenda constituicional (art.5º, § 3º); 2) força vinculante dos dirietos humanos, graças ao reconhecimento da jurisdição de órgãos com a Corte Inter. de DH.  (Curso de Direitos Humanos. André C. Ramos)

  • DIREITOS HUMANOS > Direitos do homem e/ou fundamentais POSITIVADOS em tratados de direitos humanos.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS>  Estão positivados em uma constituição. 

    -

    André de Carvalho cita: 

    direitos humanos: matriz internacional, sem maior força vinculante;

    -
    direitos fundamentais: matriz constitucional, com força vinculante gerada pelo acesso Pode judiciário 

    -

     

    CESPE P/ AFT! 

     

  • Eu acertei, mas a assertiva está errada, especialmente quando menciona "cidadão". Cidadão é um termo técnico, referente à pessoa humana que está no gozo dos seus direitos políticos. Além disso, cidadão abarca os nacionais.

    E, no caso, a proteção dos direitos fundamentais não é afeta à proteção dos cidadãos, mas sim de todas as pessoas que estejam no Brasil, ainda que não sejam cidadãos.

  • Podemos diferenciar ainda Direitos Humanos de Direitos fundamentais no que tange a sua proteção. QUando o enfoque de proteção for no plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais (Constituições). Quando essa proteção alcança o plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • plano interno de um país, diz-se Direitos fundamentais

     plano internacional, invocando-se os Tratados Iternacionais temos os Direitos Humanos.

  • • Direitos do homem: são aqueles que não estão escritos ou inscritos, quer em textos internos, quer internacionais. Aceitos como existentes, mas não positivados.

    • Direitos fundamentais: é expressa afeta ao direito constitucional, interno. O constitucionalismo moderno aponta como dois pilares fundamentais tanto a forma e organização do Estado, como os direitos fundamentais. Direitos humanos tem maior amplitude que os direitos fundamentais.

    • Direitos Humanos: após a II Guerra Mundial, muitos direitos passaram a ser protegidos em tratados internacionais, quando ganham o nome de direitos humanos. É uma expressão afeta, portanto, ao direito internacional público e aos tratados internacionais de proteção.

    Fonte: Mazzuoli

  • Marquei CERTA porque entendi que a banca estava fazendo uma diferenciação entre Direitos Humanos (âmbito do Direito Internacional) e Direitos Fundamentais (aqueles posivados internamente).

     

    No entanto, encontrei dois erros: um se refere à restrição feita com o uso do termo "cidadãos", como os colegas já mencionaram; o outro se refere a outra restrição imposta ao conceito de direitos humanos pela assertiva, qual seja, direitos protegidos "contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição". Hoje, se sabe que os direitos humanos têm eficácia tanto vertical quanto horizontal. Isso tornaria a assertiva errada. 

     

    Garra a todos...

  • Um texto lindo desse dá até medo de marcar errado!

  • A assertiva está correta e demonstra justamente o fato de que a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais reside apenas no plano da positivação, não havendo se falar em diferença de conteúdo. 
     

  • Errei por conta da palavra "cidadão". Direitos humanos é direito de todos os seres humanos, não apenas dos "cidadãos" (aqueles que gozam de direitos políticos). Acho que caberia recurso, não? 

  • Errei.. Pois ao meu ver cidadão é quem está em gozo de direitos políticos...e entendo que DH devem garantidos as todas às pessoas, cidadão ou não.
  • PARA O CESPE: QUESTÃO INCOMPLETA = CERTA!

  • ANA CLÁUDIA em algumas questões vc tem que esquecer o que vc pensa ou acha sobre o assunto, infelizmente.

    Inicialmente, a doutrina tende a reconhecer que os “direitos humanos” servem para definir os direitos estabelecidos pelo Direito Internacional em tratados e demais normas internacionais sobre a matéria, enquanto a expressão “direitos fundamentais” delimitaria aqueles direitos reconhecidos e positivados pelo Direito Constitucional de um Estado específico.

    Nossa Constituição Federal de 1988 utilizou com precisão técnica ambas as expressões, engana-se quem acha que elas foram usadas como sinônimos.
     

  • Pra mim, incorre em erro medonho a banca, quando restringe aos cidadãos de um Estado a proteção dos DFs.

  • Caí do cavalo quando a questão falou que "os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos", ao passo que, ao que me parece, a doutrina e a juris estendem direitos fundamentais a todos os indivíduos sujeitos à jurisdição do Estado.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gab Certa

    Direitos do Homem: Direitos jus naturais

    Direitos Fundamentais: Direitos positivados na ordem jurídica interna

    Direitos Humanos: Direitos positivados na ordem jurídica externa.

  • Direitos do Homem: Jusnaturais, guardam perspectivas BIOLÓGICAS

    Ex: direito à vida (nascimento).

    Direitos Fundamentais: positivados no ordenamento juridico INTERNO.

    Ex: direito à vida no caput do art. 5º, CRFB/88.

    Direitos Humanos: positivados no ordenamento juridico EXTERNO.

     Ex: direito à vida no art. 4º do Pacto de São José da Costa Rica.

    Fonte: Professora Elisa Moreira (Supremo)

  • ☠️ GAB C ☠️

    .

    DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);

    DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS.

  • Rumo a PRF!!!

  • Errei a questão por conta dessa cidadão aí, visto que não precisa ser cidadão para ter esses direitos.

    cidadão é diferente de pessoas comuns msm.

  • entendo como errado o gabarito, pois a questão defender como direitos fundamentais aqueles que objetivam os cidadãos, só que a abrangência é muito maior, alcançando também não cidadãos, estrangeiros por exemplo....

  • Por mais que o gabarito aponte como correta, uma leitura mais aproximada, avaliando os conceitos operacionais da questão, pode levar o candidato a crer ser falsa.

    Isso porque há o emprego da expressão "cidadãos", que, na legislação brasileira, tem definição pela Lei da Ação Popular.

    Os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos das pessoas (sejam ou não cidadãos).

    Questão complicada de encarar.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Os direitos humanos são aqueles protegidos pela ordem internacional. Os direitos humanos diferem dos direitos fundamentais não pelo conteúdo, que é o mesmo. Diferenciam-se pelo âmbito de aplicação. Os direitos fundamentais estão previstos no plano interno dos Estados, pelas Constituições. Os direitos humanos são protegidos pela ordem internacional.

     Direitos humanos: são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Direitos fundamentais: são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Assertiva C

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.

  • Direitos Humanos: referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.

    Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques

    POLÍCIA MILITAR

  • GAB C

    :

    Direitos Humanos :

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica internacional.

    Exemplo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

    Direitos fundamentais

    Direitos imprescindíveis para materialização da dignidade humana, positivados na ordem jurídica interna de um determinado país.

    Exemplo: CF/1988.

    Pdf Gran

  • Locus de normatividade: Local de normatividade. Onde o direito está positivado. Direitos humanos: estão nos tratados internacionais de direitos humanos. Direitos fundamentais: Estão na Constituição de cada país. 

  • Certo

    Pois bem, de acordo com a doutrina a respeito da matéria, a questão está correta, considerando a diferença conceitual existente entre direitos humanos (que engloba direitos previstos em instrumentos internacionais) e direitos fundamentais (que engloba direitos previstos nas constituições dos países), ou seja, a chave para a diferenciação está na positivação).Dito isso, até o momento, podemos inferir que:

    • a essência dos direitos humanos é a dignidade humana;

    • a diferença de direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    • direitos humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    • direitos fundamentais: direitos positivados na ordem interna de cada estado, ou seja, em suas constituições.

  • DIREITOS HUMANOS- ORDEM INTERNACIONAL E SÃO MAIS AMPLOS QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS. EX: TRATADOS INTERNAIONAIS

    DIREITOS FUNDAMENTAIS- SÃO OS DIREITOS POSITIVADOS NA ORDEM INTERNA. EX: CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais está em sua positi-

    vação;

    Direitos Humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

    Direitos Fundamentais: direitos positivados na ordem interna, ou seja, na Constituição.

  • direitos humanos ----> alcance global

    Direitos fundamentais---> positivados em uma constituição

  • DIREITOS HUMANOS = Positivados internacionalmente/alcance global

    DIREITOS FUNDAMENTAIS = Positivados internamente em um Estado/alcance interno; exemplo: CF/88

  • DIREITOS HUMANOS: Em tratados internacionais

    DIREITOS FUNDAMENTAIS: NA CF

  • ➢ Lembre-se que o conceito de Direitos Humanos se funda na proteção aos direitos fundamentais das pessoas, assegurando-lhes meios e instrumentos jurídicos para a defesa da dignidade, independentemente de quaisquer condições sociais, culturais ou econômicas.

    ➢ Compreenda os conceitos de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais:

    • Direitos Humanos são os direitos universalmente aceitos na ordem internacional. 
    • Direitos Fundamentais são os direitos positivados na ordem interna de determinado Estado, geralmente nos textos constitucionais.

    ➢ Materialmente, os direitos humanos coincidem com os direitos fundamentais.

    ➢ Lembre-se que os Direitos Humanos são valores essenciais que possuem superioridade normativa em relação às demais normas internacionais, sendo, como regra, imperativos (jus cogens).

  • DIREITOS HUMANOS (DIREITOS FUNDAMENTAIS EXTERNOS): Positivado em normas internacionais, tratados , convenções e etc.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS INTERNOS: Positivados no plano interno (CF+Tratados internalizados)

    Direitos do Homem – perspectiva jusnaturalista. Direitos pelo simples fato de ser humano. Dispensam positivação jurídica. Ex.: direito à vida

     

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    MARQUEI COMO "CERTO", CONTUDO, POR POUCO MARCO COMO "ERRADO"

    Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos

    QUANDO A BANCA DIZ "CIDADÃO" ELA ABARCA AQUELES CIDADÃO + BRASILEIRO, POIS SABEMOS QUE TODO CIDADÃO É BRASILEIRO. MAS E O BRASILEIRO QUE NÃO É CIDADÃO? ELES ESTARIAM FICANDO DE FORA?

    SEGUE MEU BIZU SOBRE:

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM CIDADÃO BRASILEIRO?"

    OU

    VOCÊ DIZ: "EU SOU UM BRASILEIRO CIDADÃO?"

    CIDADÃO BRASILEIRO NÉ? LOGO CIDADÃO + BRASILEIRO = TODO CIDADÃO É BRASILEIRO, MAS NEM TODO BRASILEIRO + CIDADÃO É CIDADÃO

  • Direitos humanos = amplo/ âmbito internacional.

    Direitos fundamentais = âmbito nacional. Textos constitucionais. Proteção interna dos direitos dos cidadãos.

    Lembrando que: Direitos humanos e direitos fundamentais são DISTINGUÍVEIS/DISTINTOS.


ID
1948360
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre os direitos do homem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: CORRETA

    ALTERNATIVA B: Os direitos de primeira geração tem como base histórica a Constituição Americana de 1787, e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadaão de 1789. 

    ALTERNATIVA C: Existe distinção: "Construiu-se uma diferenciação quanto ao plano de positivação; a expressão 'direitos fundamentais' ficou reservada aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão 'direitos humanos' passou a ser utilizada para referir aos direitos positivados na ordem internacional" (Rafael Barretto)

    ALTERNATIVA D: A Constituição de Weimar (1919) foi a segunda carta política que reconheceu os direitos de segunda geração, a primeira foi a Constituição Mexicana de 1917.

    ALTERNATIVA E: Segundo Norberto Bobbio a 4ª geração era referente a pesquisa biológica e da manipulação do patrimônio genético das pessoas. Paulo Bonavides compreende a 4ª geração como direito à democracia e a 5° geração como direito à paz. 

    Vale lembrar nessa alternativa que o direito ao meio ambiente é transindividual e pertence a 3° geração, sendo suficiente para considerá-la incorreta. 

  • Alternativa A (correta). Segundo Valério Mazzuoli, "os direitos de terceira geração são os que asentam no princípo da fraternidade, deles fazendo parte, entre outros, o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade"

  • Letra A. Correta.

    "Paulo Bonavides leciona: 'Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos da terceira geração tendem a cristalizar-se neste fim de século enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo, ou de um determinado Estado. Têm primeiro por destinatário o gênero humano mesmo, num momento expressivo de sua afirmação como valor supremo em termos de existencialidade concreta. Os publicistas e juristas já o enumeram com familiaridade, assinalando-lhe o caráter fascinante de coroamento de uma evolução de trezentos anos na esteira da concretização dos direitos fundamentais. Emergiram eles da reflexão sobre temas referentes ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade'

     

    Fonte: IURCONVITE, Adriano dos Santos. Os direitos fundamentais: suas dimensões e sua incidência na Constituição. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 48, dez 2007. Disponível em: <

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&%20artigo_id=4528>. Acesso em jul 2016.

     

  • Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura! Não esqueçam jamais!

  • Apenas para contribui ao comentário do colega J. Oliveira. Alguns apontam como marcos históricos dos direitos humanos de 1ª geração/dimensão:

    - Bill of rights (1.688);

    - Declaração dos Direitos de Virgínia - EUA (1.776)

    - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1.789) 

  • Mnemônico para decorar diretos da 1º, 2º e 3º geração:

    O "político"(1) é um "civil"(1) com "cultura socio-econômica"(2) que só quer "fraternidade e solidariedade"(3).

    :D.... o direito é uma graça mesmo. rs

  •  O erro da B está em colocar o tratado de Versalhes como marco dos direitos de primeira dimensão, quando na verdade é um tratado selado após a primeira guerra para sancionar os perdedores. Isto é, está longe de ser um marco dos direitos humanos de primeira geração. A carta magna de 1215 é sim um documento relacionado à liberdade é propriedade dos indivíduos. 

    A letra D está errada pois coloca os direitos coletivos na segunda geração, quando na verdade são da terceira.

    Quanto a letra E, o meio ambiente e a paz, para a maioria, fazem parte da terceira geração, ficando na quarta e quinta gerações, o direito à democracia, a informação, a engenharia genética, porém , não há uma posição sedimentada quanto as duas últimas dimensões. 

  • Desculpe, Waldemar, mas sua justificativa para a alternativa D está errada. isso porque os direitos sociais SÃO SIM DE SEGUNDA dimensão/geração.

    O erro da alternativa está em dizer que a Constituição de Weimar (1919) foi a primeira carta política a positivá-los quando, na verdade, a primeira carta política foi a Constituição do México (1917).

  • ALTERNATIVA A: CORRETA

    ALTERNATIVA B: Os direitos de primeira geração tem como base histórica a Constituição Americana de 1787, e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadaão de 1789. 

    ALTERNATIVA C: Existe distinção entre os termos esta quanto a positivação deles. "Construiu-se uma diferenciação quanto ao plano de positivação; a expressão 'direitos fundamentais' ficou reservada aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão 'direitos humanos' passou a ser utilizada para referir aos direitos positivados na ordem internacional" (Rafael Barretto)

    ALTERNATIVA D: A Constituição de Weimar (1919) foi a segunda carta política que reconheceu os direitos de segunda geração, a primeira foi a Constituição Mexicana de 1917.

    ALTERNATIVA E: Segundo Norberto Bobbio a 4ª geração era referente a pesquisa biológica e da manipulação do patrimônio genético das pessoas. Paulo Bonavides compreende a 4ª geração como direito à democracia e a 5° geração como direito à paz. 

    Vale lembrar nessa alternativa que lembrar que o direito ao meio ambiente é transindividual e pertence a 3° geração era suficiente para considerá-la incorreta. 

  • No plano do Direito Internacional, consagrou-se, pela primeira vez, uma organização internacional voltada à melhoria das condições dos trabalhadores, que foi a Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919 pelo próprio Tratado de Versailles que pôs fim à Primeira Guerra Mundial > (tratado de versailles ligado aos direitos de 2º dimensão)
     

    • Gerações:
    • 1ª: direitos de liberdade; direitos individuais; direitos civis e políticos; direitos às prestações
    negativas, em que o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo – papel passivo do Estado;

    • 2ª: direitos de igualdade; direitos econômicos, sociais e culturais – vigoroso papel ativo do
    Estado;

    • 3ª: direitos de solidariedade; direitos de titularidade da comunidade;

    • 4ª (concebida apenas no século XX): direitos resultantes da globalização dos direitos humanos.
     

  • Alternativa A, direitos difusos!

  • A origem desta divisão, que se encontra relatada pelo professor George Marmelstein em sua obra de direito constitucional: “o jurista tcheco Karel Vasak formulou, em aula inaugural do Curso do Instituto Internacional dos Direitos do Homem, em Estraburgo, baseando-se na bandeira francesa que simboliza a liberdade, a igualdade e a fraternidade teorizou sobre “as gerações – evolução – dos direitos fundamentais”, da seguinte forma: a) primeira geração dos direitos seria a dos direitos civis e políticos, fundamentados na liberdade (liberté), que tiveram origem com as revoluções burguesas; b) a segunda geração, por sua vez, seria a dos direitos econômicos, sociais e culturais, baseados na igualdade (égalité), impulsionada pela Revolução Industrial e pelos problemas sociais por ela causados; c) por fim, a última geração seria a dos direitos de solidariedade, em especial o direito ao desenvolvimento, à paz e ao meio ambiente, coroando a tríade com a fraternidade (fraternité), que ganhou força após a Segunda Guerra Mundial, especialmente após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.” 

    Paulo Bonavides e outros constitucionalistas vêm promovendo o reconhecimento dos direitos de quarta geração ou dimensão, conforme podemos perceber nas palavras do mestre Marcelo Novelino, quando ressalta que  “tais direitos foram introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo. Os direitos fundamentais de quarta dimensão compendiam o futuro da cidadania e correspondem à derradeira fase da institucionalização do Estado social sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política.” 

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de quinta geração ou dimensão, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, aonde o mesmo vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a Paz seria um direito de quinta geração.

  • Sério que o cara copiou e colou o mesmo comentário feito anteriormente?? Queria entender o pq disso.

  • A) CORRETA

    B) Está errada por causa do "Tratado de Versalhes"

    C) As expressões não são completamente sinônimas, direitos fundamentais são direitos humanos positivados no ordenamento jurídico interno, como ocorre no Brasil, no artigo 5° da CF/88. É posicionamento majoritário que os direitos humanos não encontram fundamento na positivação das normas. 

    D) A Constituição de Weimar de 1919 não é o primeiro documento que consagra tais direitos, é só analisar que a Constituição do México é de 1917, portanto anterior a constituição alemã. 

    E) Há uma inversão de conceitos: como quarta geração, segundo Bobbio, temos os direitos relacionados à engenharia genética e como quinta geração, segundo Paulo Bonavides, temos o direito à paz. Todavia, tais posicionamentos não estão acertados na doutrina como um todo, o direito ao meio ambiente equilibrado, por exemplo, por vezes é apontado como direito de terceira geração, como o faz Paulo Henrique Golçalves Portela, mas existem aqueles que o apresentam como direito de 4ª dimensão.

  • [Copiando os comentários relevantes dos colegas para que fiquem salvos nos meus comentários a fim de facilitar a revisão. ]

    ALTERNATIVA A: CORRETA Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais que extrapolam os interesses do indiví- duo, focados na proteção do gênero humano. Evidencia-se nesse contexto a ideia de humanismo e universalidade.

    ALTERNATIVA B: Os direitos de primeira geração tem como base histórica a Constituição Americana de 1787, e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadaão de 1789. 

    ALTERNATIVA C: Existe distinção entre os termos esta quanto a positivação deles. "Construiu-se uma diferenciação quanto ao plano de positivação; a expressão 'direitos fundamentais' ficou reservada aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão 'direitos humanos' passou a ser utilizada para referir aos direitos positivados na ordem internacional" (Rafael Barretto)

    ALTERNATIVA D: A Constituição de Weimar (1919) foi a segunda carta política que reconheceu os direitos de segunda geração, a primeira foi a Constituição Mexicana de 1917.

    ALTERNATIVA E: Segundo Norberto Bobbio a 4ª geração era referente a pesquisa biológica e da manipulação do patrimônio genético das pessoas. Paulo Bonavides compreende a 4ª geração como direito à democracia e a 5° geração como direito à paz. 

    Vale lembrar nessa alternativa que lembrar que o direito ao meio ambiente é transindividual e pertence a 3° geração era suficiente para considerá-la incorreta

     

    lternativa A (correta). Segundo Valério Mazzuoli, "os direitos de terceira geração são os que asentam no princípo da fraternidade, deles fazendo parte, entre outros, o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade"

     

    Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura! Não esqueçam jamais!

  • Concordo... essa palhaçada de ficar copiando e colando comentários dos colegas com desculpa de posterior estudo, está infernizando. Ai ficam 1000 comentários, o sujeito vai ler para estudar tem 900 repetidos, 20 são bons comentários, 10 são errados, outros 10 são espeulações mirabolantes, 20 de elogios aos bons comentários, 20 reclamando da prova,10 reclamando dos que reclamam da prova, e mais 10 reclamando de quem copia e cola. No que depender de mim, basta denunciar como abuso com a seguinte justificativa: "Trata-se de cópia de comentário de colega, sem nem mesmo citar o nome do colega de quem copiou".

  • [Copiando os comentários relevantes dos colegas para que fiquem salvos nos meus comentários a fim de facilitar a revisão. ]

    ALTERNATIVA A: CORRETA Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais que extrapolam os interesses do indiví- duo, focados na proteção do gênero humano. Evidencia-se nesse contexto a ideia de humanismo e universalidade.

    ALTERNATIVA B: Os direitos de primeira geração tem como base histórica a Constituição Americana de 1787, e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadaão de 1789. 

    ALTERNATIVA C: Existe distinção entre os termos esta quanto a positivação deles. "Construiu-se uma diferenciação quanto ao plano de positivação; a expressão 'direitos fundamentais' ficou reservada aos direitos positivados na ordem jurídica interna do Estado, enquanto a expressão 'direitos humanos' passou a ser utilizada para referir aos direitos positivados na ordem internacional" (Rafael Barretto)

    ALTERNATIVA D: A Constituição de Weimar (1919) foi a segunda carta política que reconheceu os direitos de segunda geração, a primeira foi a Constituição Mexicana de 1917.

    ALTERNATIVA E: Segundo Norberto Bobbio a 4ª geração era referente a pesquisa biológica e da manipulação do patrimônio genético das pessoas. Paulo Bonavides compreende a 4ª geração como direito à democracia e a 5° geração como direito à paz. 

    Vale lembrar nessa alternativa que lembrar que o direito ao meio ambiente é transindividual e pertence a 3° geração era suficiente para considerá-la incorreta

    lternativa A (correta). Segundo Valério Mazzuoli, "os direitos de terceira geração são os que asentam no princípo da fraternidade, deles fazendo parte, entre outros, o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade"

    Direitos de segunda geração (SECond): Sociais, Educação e Cultura! Não esqueçam jamais!

  • Para evitar erros a respeito das características do DH:

     

    Universalidade,

    Indisponibilidade;

    Indivisibilidade;

    Inalienabilidade;

    Imprescritibilidade

    (Mnemônico: U I 4).

     

    Com estas informações, é possível, sem muita decoreba, acertar várias questões a respeito do tema.  

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais, destinados à proteção da coletividade e do gênero humano. São exemplos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à autodeterminação dos povos e outros.

    - afirmativa B: errada. Ainda que a Magna Carta seja considerada um marco da evolução dos direitos humanos, ela não pode ser considerada a base histórica dos direitos de primeira dimensão. Além disso, o Tratado de Versalhes tem pouca (quase nenhuma) relevância para a evolução dos direitos humanos, e a primeira dimensão de direitos já estava bem consolidada muito antes da sua elaboração.

    - afirmativa C: errada. Se, por um lado, é possível usar as duas expressões como sinônimas (uma vez que ambas visam a proteção da dignidade humana), por outro, as duas fazem referência a instrumentos distintos de proteção - direitos humanos é uma expressão que faz referência à proteção internacional, consolidada em tratados e declarações, e direitos fundamentais faz referência à proteção nacional, especialmente o conjunto de direitos protegidos pela Constituição.

    - afirmativa D: errada. De fato, a Constituição de Weimar (1919) é uma das primeiras Constituições a proteger direitos sociais, mas, antes dela, temos a Constituição Mexicana de 1917; além disso, direitos coletivos não são considerados direitos de segunda dimensão.

    - afirmativa E: errada. Os exemplos estão invertidos - a quarta dimensão, para parte da doutrina, está relacionada à proteção da engenharia genética e outros aspectos bioéticos (cuidado, o meio ambiente é um direito de terceira dimensão, assim como o direito ao desenvolvimento, para a doutrina majoritária) e a quinta dimensão, para Paulo Bonavides, está relacionada ao direito à paz. 

    Gabarito: letra A.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. De fato, direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais, destinados à proteção da coletividade e do gênero humano. São exemplos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à autodeterminação dos povos e outros.

    - afirmativa B: errada. Ainda que a Magna Carta seja considerada um marco da evolução dos direitos humanos, ela não pode ser considerada a base histórica dos direitos de primeira dimensão. Além disso, o Tratado de Versalhes tem pouca (quase nenhuma) relevância para a evolução dos direitos humanos, e a primeira dimensão de direitos já estava bem consolidada muito antes da sua elaboração.

    - afirmativa C: errada. Se, por um lado, é possível usar as duas expressões como sinônimas (uma vez que ambas visam a proteção da dignidade humana), por outro, as duas fazem referência a instrumentos distintos de proteção - direitos humanos é uma expressão que faz referência à proteção internacional, consolidada em tratados e declarações, e direitos fundamentais faz referência à proteção nacional, especialmente o conjunto de direitos protegidos pela Constituição.

    - afirmativa D: errada. De fato, a Constituição de Weimar (1919) é uma das primeiras Constituições a proteger direitos sociais, mas, antes dela, temos a Constituição Mexicana de 1917; além disso, direitos coletivos não são considerados direitos de segunda dimensão.

    - afirmativa E: errada. Os exemplos estão invertidos - a quarta dimensão, para parte da doutrina, está relacionada à proteção da engenharia genética e outros aspectos bioéticos (cuidado, o meio ambiente é um direito de terceira dimensão, assim como o direito ao desenvolvimento, para a doutrina majoritária) e a quinta dimensão, para Paulo Bonavides, está relacionada ao direito à paz. 

    Gabarito: letra A.

  • GABARITO A.

     

    SURGIU APÓS A 2° GUERRA MUNDIAL, CONHECIDO COMO SOLIDARIEDADE ( SÃO OS DIREITOS DIFUSOS), DIREITOS DE TODOS.

     

    EXEMPLO:; DIREITO AO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, A PAZ.

     

    OBS: ÉPOCA EM QUE SURGIU A DUDH(1948)

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • EXEMPLO:; DIREITO AO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, A PAZ.

  •                                                         TEORIA NACIONAL (consenso só até a terceira geração)

    DH de 1ª geração/Dimensão referem-se ao princípio da bandeira francesa “Liberté” - são os que tratam da Liberdade de cada cidadão, referem-se a autonomia de agir e tomar decisões (DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS); direitos negativos, que impõem  uma abstenção ou limitação do Estado.

    1ª: direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto secreto, sufragío universal, soberania popular.

     

     

    DH de 2ª geração/Dimensão referem-se ao princípio da Igualdade, “Egalité” (DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS), ou seja, os direitos nos quais o Estado deveria agir a favor do homem  (e mulher - visão lato sensu).

    2ª: direito a saúde, trabalho, educação.

     

    DH de 3ª geração/Dimensão referem-se ao princípio da Fraternidade e Coletividade (DIFUSOS, DA HUMANIDADE, DOS POVOS), da proteção do público em geral, de solidariedade, do meio ambiente, direito a comunicação social, conservação do patrimônio histórico, defesa do consumidor

    3ª: direito ao desenvolvimento,  proteção universal do homem de modo coletivo, difuso (não é possível individualizar).

     

                                                                     TEORIA INTERNACIONAL (Trazidas por Paulo Bonavides 2008)

    DH de 4ª geração/Dimensão referem-se ao BIODIREITO (MANIPULAÇÃO GENÉTICA) e ao AVANÇO TECNOLÓGICO*, decorrente da globalização dos direitos fundamentais.

    4ª: direito à democracia, à informação, ao comércio eletrônico, evolução da cibernética ,a biologia molecular, a manipulação genética (evitar mal uso), bioética, pesquisas de células tronco, mudança de sexo e reprodução humana assistida. (Ex; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genétic)

      

    DH de 5ª geração/Dimensão referem-se ao DIREITO À PAZ (diferentemente de Vasak -1979- que defendia ser de terceira geração), alega que “o direito à paz é concebido ao pé da letra qual direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao progresso de todas as nações”.

    5ª direito a FELICIDADE, direito a PAZ (deve ser tratada desvinculada da terceira geração de direitos- de modo autonomo). (Ex: CF Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  VI - defesa da paz).

     

  • Gab A

    b.O Tratado de Versalhes é considerado um marco jurídico dos direitos de segunda geração.

    c. Existe distinção entre os termos no plano de positivação.

    d. Constituição Mexicana foi a primeira a reconhecê-los.

    e. Meio ambiente é considerado um direito de terceira geração.

    Fonte: Prof. Alice Rocha.

  • Assertiva A

    Os direitos de terceira dimensão são direitos transindividuais que extrapolam os interesses do individuo, focados na proteção do gênero humano. Evidencia-se nesse contexto a ideia de humanismo e universalidade

  • A GALERA FICA COPIANDO COMENTÁRIOS DOS OUTROS. É UMA DOENÇA KK , CUIDADO COM O TESTE PSICOLÓGICO..

  • BIZU PRA QUEM ESQUECE A DIVERGÊNCIA SOBRE A 4ª GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    BOBBIO -> BIOGENÉTICA

    PAULO BONAVIDES -> DEMOCRACIA

    ESPERO AJUDAR ALGUÉM!

  • 4 -> genética

    5 -> paz


ID
1948384
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão completamente mal formulada e passível de anulação. Se não vejamos:

     Letra C "...Assim, a partir da entrada em vigor do tratado internacional, TODA norma preexistente que seja com ele incompatível perde automaticamente a vigência..."

    A Constituição Federal não perderá a vigência se incompatível... e é a Norma Máxima vigente, logo...

  • Gabarito C
     

    "Os tratados de direitos humanos diferenciam-se dos tratados tradicionais e com eles não devem ser confundidos. Os tratados de direitos humanos têm como objetivo a proteção dos direitos fundamentais dos seres humanos frente ao seu próprio Estado como também frente a outros Estados contratantes.

    Os direitos fundamentais advindos de tratados internacionais nascem na ordem jurídica supra-estatal e existem independentemente do reconhecimento e da proteção pela ordem interna. São direitos fundamentais independentemente da sua incorporação na Constituição dos Estados. Sendo assim, os Estados estão obrigados a observar tais direitos cabendo à técnica jurídica apenas conceber os mecanismos mais adequados para recepcioná-los no ordenamento interno"

    Fonte:http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431&revista_caderno=16

     

    Portanto até mesmo a Constituição Federal perderá sua vigência se incompatível, como no caso do artigo 5º inciso LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    A qual perdeu sua vigência a parte que diz respeito ao depositario infiel.

     

  • Letra C. Correta.

    “(...) é importante mencionar que existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O segundo é o da introdução automática ou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato. O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional. No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União.”

    (Como os tratados internacionais são incorporados ao direito interno? Por Anderson Santos da Silva)

     

    Fonte: blog ebeji<http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/>

  • Então quer dizer que um tratado pode revogar dispositivo de nossa Constituição?! Realmente, lamentável... 

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS TRAZEM INEGÁVEIS ENCARGOS AO PODER EXECUTIVO. DESTA FORMA, PRECISA SER REFERENDADO PELO CONGRESSO NACIONAL

    -----

     

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o primeiro modelo, cujo processo começa depois da assinatura do tratado, quando o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República. Este, após receber o documento, se concordar com o tratado, encaminha uma Mensagem ao Congresso Nacional.

    No Congresso, o tratado será examinado na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal. Uma vez aprovado, o Congresso emite um Decreto Legislativo. O ato seguinte é a ratificação pelo Presidente da República e, por fim, a promulgação por meio de decreto de execução, também de competência do Chefe do Poder Executivo da União[2].

    http://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/

    GABARITO ERRADO

  • De fato, questão mal formulada! O tratado não retira a vigência de lei nenhuma, uma lei só será revogada por outra (previsão da LINDB). Assim, a lei continua vigente, mas pode perder sua aplicalidade, caso em que ocorreu com a prisão do depositário infiel que, de acordo com a CF, é possível, mas de acordo com súmula vinculante do STF, não mais! Isso não nos permite concluir que a parte constitucional que ainda prevê essa modalidade de prisão civil tenha perdido a vigência.

  • Roberto Calheiros, permita-me discordar dos seus argumentos. Em verdade, o STF, no RE 466.343 (depositário infiel), aplicou o racíocinio em questão e fez exame da inconvecionalidade da norma que encontra permissivo na constituição.

     

    Quanto ao posicionamento, é de se falar que se trata de posição doutrinária. Em verdade, fica fácil perceber pela leitura atenta da questão que o posicionamento que é adotado é o da incorporação automática dos tratados que versem sobre direitos humanos, defendido, dentre outros, por Piovesan, podendo-se deduzir, em seguida, a alternativa correta (por eliminação).

     

    O seguinte ensinamento consta do Resumo das aulas do Ênfase:

     

    Modelo de Incorporação Tradicional: Começa depois da assinatura do tratado internacional, o Ministro das Relações Exteriores encaminha uma exposição de motivos ao Presidente da República, que, se quiser dar andamento, encaminha ao Congresso Nacional uma mensagem. O Congresso Nacional vota primeiro na Câmara, depois no Senado. Se aprovar, edita um decreto legislativo, que será ratificado pelo Presidente da República. Termina com o decreto presidencial (caso em que o tratado é definitivamente incorporado ao direito interno).

     

    Alguns autores, como Flávia Piovesan e Valério Mazzuoli, defendem que os tratados internacionais sobre Direitos Humanos são incorporados pelo modelo automático
     

     

    Modelo de Incorporação Automático: Não é necessário o decreto presidencial para a incorporação dos tratados internacionais de Direitos Humanos. Eles extraem sua interpretação do artigo 5°, § 1° e § 2°, da Constituição de 1988.

     

    § 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Estes autores adotam duas premissas:


      Os direitos fundamentais não seriam somente os que estão elencados no artigo 5° ou na Constituição, mas também aqueles previstos em tratados internacionais.
      Os direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade direta, logo os direitos humanos previstos em tratados internacionais têm aplicabilidade direta, não precisando do decreto presidencial. Não faz sentido que um tratado internacional de direitos humanos que já esteja em vigor no âmbito internacional dependa de uma “canetada” de uma pessoa só (Presidente) para ser incorporado no âmbito interno.

     


    Ressalta-se que o STF não concorda com este entendimento. Para o Supremo, no ordenamento brasileiro não há exceção ao modelo de incorporação tradicional (CR 8279). Todo tratado internacional, inclusive o de Direitos Humanos, precisa do decreto presidencial para ser incorporado ao direito brasileiro.

  • Concordo com os colegas... A redação está realmente péssima.

    Contudo, divido com vocês uma observação acerca da assertiva "c", que foi o gabarito da questão. 

    Muitos comentários estão se referindo à letra "c" utilizando como exemplo a perda da eficácia da norma constitucional que pevia a prisão do depositário infiel após incorporação do Pacto de San José da Costa Rica. Acredito que esse seja o caminho mesmo. Ademais, também acredito que a assertiva está fazendo referência ao chamado CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, tema que tem se mostrada bem relevante no estudo dos direitos humanos.

    Sendo assim, deixo o link de uma boa explicação sobre o assunto pra quem se interessar:

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/controle-de-convencionalidade/

    Bons estudos!

  • A questão da letra c (gabarito dado como correto pela banca) é que menciona que a lei perdera a sua VIGÊNCIA. Porém, segundo Mazuoli, o que se perde é a validade, mantendo-se a lei vigente no ordenamento pátrio. É o caso da prisão do depositário infiel, a norma continua expressa e vigente, porém perdeu sua validade por não ser compatível com os tratados internacionais.

    É válido mencionar que a vigência é a propria lei expressa (texto), a validade é avaliar se esta lei está adequada tanto a ordem constitucional quanto aos tratados internacionais e a eficácia é a analise da adequação da lei a realidade social.

     


ID
1951093
Banca
TRT 4º Região
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre normas internacionais.


I - Os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais, ingressando no ordenamento jurídico interno com essa hierarquia.


II - De acordo com a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, todos os membros, ainda que não tenham ratificado convenções, têm o compromisso, dentre outros, com a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e com a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.


III - Os Estados Partes do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda a pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.


Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item I - CORRETO

    Art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    Item II - CORRETO

    DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

     

    Item III - CORRETO

    DECRETO Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1992 (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

    ARTIGO 6º

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

  • Nao há hierarquia nas normas constitucionais.. Fiquei na dúvida
  • Não há hierarquia entre Normas constitucionais, mas o tratado aprovado ganha status de EC, ou seja, faz parte do bloco de constitucionalidade.

  • A questão fala que existe hierarquia no ordenamento jurídico,  não nas normas constitucionais,  o que é verdade,  ela existe justamente para possibilitar o controle de constitucionalidade. 

  • Tratado internacional de DH - 2 casas - 2 turnos - 3/5 votos = emenda constitucional
    Tratado internacional de DH - Quórum simples = norma supralegal

  • SE A 1 E A 2 ESTÃO CERTA E NÃO TENHO ESTA OPÇÃO, ENTÃO AS 3 ESTÃO RSRSRSRRSRSRS

  • gabarito (E)

    l- correto Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    ll- correto DECLARAÇÃO DA OIT SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    lll- correto Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    ARTIGO 6º

    1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

  • II- fala isso para China


ID
2001328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos direitos humanos, julgue o seguinte item.

É constitucionalmente proibida qualquer conduta degradante ou que afronte a dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • A Constituição Federal de 1988 incorporou, em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando-o o princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que o Estado deve garantir o respeito devido à pessoa humana e a sua dignidade, coibindo qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante que afronte esse princípio.
     A resposta está correta. 

  • Caberia recurso, pois a expressão qualquer conduta que afronte a dignidade humana está errada, visto que  a dignidade da pessoa humana não é um princípio absoluto, e pode ser restringida, quando por exemplo um indivíduo é preso por uma ato criminoso ele terá afrontada sua dignidade em razão de ter violado a dignidade de outrem. No entanto, bom ficar atento a esse posicionamento da Banca CESPE.

  • A Constituição Federal de 1988 incorporou, em seu art. 1º, III, o princípio da dignidade da pessoa humana, tornando-o o princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que o Estado deve garantir o respeito devido à pessoa humana e a sua dignidade, coibindo qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante que afronte esse princípio.
     A resposta está correta. 

  • todas as questoes de DH eu respondo com receio, pq sao todas toscas

  • CERTO, o Estado deve garantir o respeito devido à pessoa humana e a sua dignidade, coibindo qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante que afronte esse princípio.  

    "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" 

  • Assim como a banca coloca questões das galaxias, ela também coloca esse tipo ai.

    Segue o jogo.

  • Gabarito : Certo.


ID
2063986
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à proteção internacional dos Direitos Humanos:

Alternativas
Comentários
  • O que é o direito internacional humanitário?  

    O DIH é um conjunto de normas internacionais, convencionais e consuetudinárias, destinadas a resolver problemas causados diretamente por conflitos armados internacionais e não internacionais. Protege as pessoas e os bens afetados, ou que podem ser afetados, por um conflito armado, e limita o direito das partes no conflito de escolher os métodos e os meios de fazer a guerra.

    Os principais tratados de DIH aplicáveis em caso de conflito armado internacional são as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seu Protocolo Adicional I de 1977. As principais disposições aplicáveis em caso de conflito armado não internacional são o artigo 3º comum às quatro Convenções de Genebra e as disposições do Protocolo Adicional II.

      ... e o que é o direito internacional dos direitos humanos?  

    O DIDH é um conjunto de normas internacionais, convencionais ou consuetudinárias, que estipulam acerca d o comportamento e os benefícios que as pessoas ou grupos de pessoas podem esperar ou exigir do Governo. Os direitos humanos são direitos inerentes a todas as pessoas por sua condição de seres humanos. Muitos princípios e diretrizes de índole não convencional (direito programático) integram também o conjunto de normas internacionais de direitos humanos.

    As principais fontes convencionais do DIDH são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989). Os principais instrumentos regionais são a Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos (1950), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (1969) e a Carta Africana sobre os Direitos Humanos e dos Povos (1981).

    Apesar que o DIH e DIDH tiveram desenvolvimento independente do ponto de vista histórico, em tratados recentes incluíram disposições cruzadas de ambos os direitos; por exemplo, a Convenção sobre os Direitos das Crianças e seu Protocolo Adicional relativo à participação das crianças nos conflitos armados e no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

     

    GABARITO - letra C 

     

  •  

    (i) Direito Internacional dos Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

     

    (ii) Direito Internacional dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência a concessão do refúgio e seu eventual término.

     

    (iii) Direito Internacional Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

     

    Inicialmente, deve-se evitar segregação entre esses três sub-ramos, pois o objetivo é comum: a proteção do ser humano. Com base nesse vetor de interação e não segregação, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) é, sem dúvida, o mais abrangente, atuando o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Refugiados (DIR) em áreas específicas.

     

    Fonte: Curso de Direitos Humanos, André de Carvalho Ramos. 

  • A letra E está errada porque trocou SEGUNDA guerra por PRIMEIRA guerra. O correto seria dizer que o Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidou-se normativamente logo após a Primeira Guerra Mundial...

  • A alternativa "C"não está adequadamente correta, pelo menos no sentido gramatical, pois da forma pelo qual foi redigida "O Direito Internacional Humanitário é menos abrangente que o Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo precedido historicamente este último" dá a ideia que o DIDH veio primeiro e não o Direito Humanitário. Se utilizado a expressão "tendo precedido historicamente a este último", aí sim estaria correta.

  • A) O Direito Internacional Humanitário também protege os militares fora de combate.

     

    B) O Direito Internacional dos Refugiados interage com a proteção dos direitos humanos em si.

     

    C) Correta

     

    D)  O Direito Internacional dos Direitos Humanos incide também na hipótese de conflitos armados internacionais e internos.

     

    E) O Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidou-se normativamente logo após a SEGUNDA Guerra Mundial.

  • alternativa A está incorreta, pois tanto a população civil, como os militares são protegidos pela vertente humanitária.

    alternativa B está totalmente incorreta, pois o Direitos dos Refugiados é considerado um dos grandes consectários do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    alternativa C, por sua vez, está correta e é o gabarito da questão. Justamente em razão do desenvolvimento dessas três vertentes é que evoluímos para proteção internacional dos Direitos Humanos, quando o assunto alçou relevo e destaque no cenário internacional.

    alternativa D está incorreta, pois não apenas os conflitos internacionais são protegidos na vertente humanitária. Estão englobados todos e quaisquer conflitos bélicos.

    alternativa E está incorreta. Podemos solucionar essa questão até mesmo com a lógica. Se os Direitos Humanos tivessem se consolidado após a 1ª Guerra Mundial, não teríamos a 2ª Guerra Mundial. A verdadeira internacionalização e conscientização com os Direitos Humanos ocorre no pós-2ª Guerra Mundial.

    Estratégia Concursos acesso em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-de-direitos-humanos/

     

  • Inicialmente, deve-se evitar segregação entre esses três sub-ramos, pois o
    objetivo é comum: a proteção do ser humano. Com base nesse vetor de interação
    e não segregação, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) é, sem
    dúvida, o mais abrangente
    , atuando o Direito Internacional Humanitário (DIH) e
    o Direito Internacional dos Refugiados (DIR) em áreas específicas.
    A inter-relação entre esses ramos é a seguinte: ao DIDH incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais; já o DIH foca na proteção do
    ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não
    internacionais);
    finalmente, o DIR age na proteção do refugiado, desde a saída
    do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no
    país de acolhimento e seu eventual término.

    -

    André C.

    FÉ!

  • Direito humanitário - Genebra - Guerra. (sempre fazendo as associações)

  • O colega Eduardo Pereira está com razão. O Direito Internacional Humanitário, relativo aos conflitos armados e às guerras é anterior ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    A redação da alternativa C a torna incorreta, o que ensejaria anulação.

  • Sobre a alternativa C:

    Até a fundação das Nações Unidas, em 1945, não havia, em DIP, preocupação consciente e organizada sobre o tema dos direitos humanos. Havia alguns textos esparsos para proteger minorias dentro do contexto da sucessão de Estados, além da proteção humanitária em caso de guerra (Rezek). O direito humanitário é o precedente histórico mais concreto do atual sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Regulamento: Convenção de Genebra (1830). Aplica-se em caso de guerra, mesmo que interna. Busca reduzir o impacto dos conflitos armados na dignidade da pessoa humana, regulando a proteção jurídica mínima e a assistência às vítimas dos conflitos (militares fora de combate e civis). Aplica-se independentemente do motivo para o conflito. O direito humanitário, a Liga das Nações e a OIT são os primeiros marcos de internacionalização dos direitos humanos. O moderno DIDH é um fenômeno pós-guerra. Surge da necessidade de se evitar novas atrocidades cometidas pelos regimes totalitários e conflitos armados do período (Flávia Piovesan). A criação do Tribunal de Nuremberg – com competência material para julgar crimes do regime nazista – e a criação da ONU foram instrumentais para a internacionalização dos direitos humanos.

     

    (disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/27586243/internacional-atualizado-xvi-trf1/43 )

  • a) O Direito Internacional Humanitário restringe-se à proteção das populações civis na hipótese de conflitos armados, excluindo-se os militares postos fora de combate. (civis e militares são protegidos DIH)

     

    b) O Direito Internacional dos Refugiados representa a proteção dos refugiados em aspectos relativos ao deslocamento do seu local de residência e à concessão do refúgio, não interagindo com a proteção dos direitos humanos em si. (DIR abrange DIR)

     

     

    c) O Direito Internacional Humanitário é menos abrangente que o Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo precedido historicamente este último. (DIH surge em meados do século XIX, através de Francis Lieber e Henry Dunant, que diante de suas experiências traumáticas em conflitos armados, perceberam a necessidade e a eficácia do DIH moderno. Francis Lieber, um jurista germano-americano e também filósofo político, criou o Código Lieber, em 1863, destinado à Guerra Civil Americana. Este código continha a condução de toda a guerra terrestre, com o objetivo de evitar o sofrimento e limitar o número de vítimas do conflito (BORGES, 2006)    /      DIDH A idéia de uma nova declaração de direitos surgiu final da segunda guerra mundial (1945). Em 10 de dezembro de 1948 a terceira Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou o documento intitulado “Declaração Universal dos Direitos Humanos”. (site: http://www.ambito-juridico.com.br)

     

     

    d) O Direito Internacional dos Direitos Humanos não incide na hipótese de conflitos armados internacionais e internos. ( DIDH, Exemplo: Convenção de Genebra, adotada em 1949, foi um importante tratado de proteção e assistência humanitária as vítimas de guerras).

     

     

    e) O Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidou-se normativamente logo após a Primeira Guerra Mundial, com a relativização da soberania dos Estados Nacionais e atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional. (DIDH, surgiu final segunda guerra mundial 1945).

     

    vermelho: errada

    azul: correta

  • A questão deveria ser anulada, pois a palavra PRECEDER significa vir antes. Contudo, o que veio antes foi o Direito Humanitário (1986) e a DUDH veio em 1948. 

  • Raquel, esta sua posição foi a interpretação que tive ao ler a questão. Ela trouxe a informação de que o direito humanitário prededeu ao direito Internacional dos direitos humanos. Não vi o erro que vc aponta, acho que é questão de interpretação. Dá uma conferida na alternativa.

  • Indico que assistam as vídeo aulas em relação a questão. Bem esclarecedora!

  • Raquel Mayer querendo falar igual a Dilma.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O direito internacional humanitário contempla também a proteção de militares fora de combate - três das Convenções de Genebra de 1949 tratam do tema.
    - afirmativa B: errada. Na verdade, tanto o direito dos refugiados quanto o direito humanitário têm relação direta com o direito internacional dos direitos humanos, cujas normas, a propósito, são utilizadas de modo subsidiário quando não há norma específica de proteção. 
    - afirmativa C: correta. De fato, o direito humanitário é mais restrito que o direito internacional dos direitos humanos e, historicamente, lhe é anterior - as primeiras tentativas de consolidação datam de 1860 e a Batalha de Solferino, que inspirou a criação da Cruz Vermelha, ocorreu em 1859, enquanto a consolidação do direito internacional dos direitos humanos só se dá após 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Presta atenção em um detalhe: o verbo preceder, no caso, é um verbo transitivo direto e significa "vir antes"; não confunda com o seu uso no sentido de "ter prioridade", quando ele é um verbo transitivo indireto e precisa de um complemento preposicionado (ex: o Presidente da República precede aos demais cidadãos). 
    - afirmativa D: errada. A proteção dos direitos humanos incide em qualquer situação de conflitos armados - na verdade, incide em qualquer situação em que se coloque em risco a dignidade da pessoa humana.
    - afirmativa E: errada. Os eventos indicados ocorreram após a Segunda Guerra Mundial - e não após a Primeira.

    Gabarito: letra C.  

  • GABARITO C.

     

    DIREITOS DO HOMEM ----> CONDICIONAM O SER HUMANO A EXERCER SUA HUMANIDADE, SÃO UNIVERSAIS, VALIDOS A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER LUGAR, SÃO DIREITOS NATURAIS, INSEPARÁVEIS E IMPRESCINDIVEIS A QUALQUER SER HUMANO.

    DIREITOS HUMANOS ----> SÃO DIREITOS DO HOMEM POSITIVADOS NO AMBITO INTERNACIONAL, MEDIANTE TRATADOS, DOCIMENTOS, CONVENÇÔES, QUE GARANTE A PLENITUDE DESSES DIREITOS ENTRA AS NAÇÕES.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS -----> POSITIVADOS POR MEIO DO ESTADO, POR ITERMÉDIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, TEMOS A INCLUSÃO DOS DIREITOS HUMANOS À NORMATIZAÇÃO DE DETERMINADA NAÇÃO.

    DIREITO HUMANIÁTIOS -------> DIREITOS QUE VISAM O MÍNIMO DE DIGIDADE PARA OS PARTICIPANTES DE CONFLITOS ARMADOS OU FERIDOS E DOENTES VÍTIMAS DE GUERRAS E PROTEÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO PARTICIPAM OU QUE FUGIRAM DO CONFLÍTO.

     

    FONTE: ALFACON.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  •  Justamente em razão do desenvolvimento dessas três vertentes é que evoluímos para proteção internacional dos Direitos Humanos, quando o assunto alçou relevo e destaque no cenário internacional.

  • A alternativa A está incorreta, pois o Direito internacional Humanitário protege tanto a população civil, como os militares, inclusive os postos fora de combate.

    A alternativa B está incorreta, visto que o Direitos dos Refugiados é considerado um dos grandes consectários do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. O Direito Internacional dos Direitos Humanos é gênero que compreende os Direitos Humanos em sentido estrito, o Direito Humanitário e o Direito dos Refugiados. Além disso, a proteção dos direitos daqueles que estão envolvidos em guerra, promovido principalmente pela Cruz Vermelha, foi denominado direito humanitário e constitui um dos precedentes históricos da internacionalização dos Direitos Humanos.

    A alternativa D está incorreta. O Direito Internacional dos Direitos Humanos incide também na hipótese de conflitos armados internacionais e internos.

    A alternativa E está incorreta. A internacionalização e conscientização com os Direitos Humanos ocorre no Pós-Segunda Guerra Mundial. Além disso, apesar de se poder falar em uma relativização da soberania dos Estados Nacionais após a Primeira Guerra Mundial (com a Liga das Nações, em especial), a atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional só se tornou uma realidade na segunda metade do século XX. 

  • A alternativa A está incorreta, pois o Direito internacional Humanitário protege tanto a população

    civil, como os militares, inclusive os postos fora de combate.

    .

    A alternativa B está incorreta, visto que o Direitos dos Refugiados é considerado um dos grandes

    consectários do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. O Direito Internacional dos Direitos Humanos

    é gênero que compreende os Direitos Humanos em sentido estrito, o Direito Humanitário e o Direito

    dos Refugiados. Além disso, a proteção dos direitos daqueles que estão envolvidos em guerra,

    promovido principalmente pela Cruz Vermelha, foi denominado direito humanitário e constitui um

    dos precedentes históricos da internacionalização dos Direitos Humanos.

    .

    A alternativa D está incorreta. O Direito Internacional dos Direitos Humanos incide também na

    hipótese de conflitos armados internacionais e internos.

    .

    A alternativa E está incorreta. A internacionalização e conscientização com os Direitos Humanos

    ocorre no Pós-Segunda Guerra Mundial. Além disso, apesar de se poder falar em uma relativização

    da soberania dos Estados Nacionais após a Primeira Guerra Mundial (com a Liga das Nações, em

    especial), a atribuição ao indivíduo da condição de sujeito de direitos no plano internacional só se

    tornou uma realidade na segunda metade do século XX.

    .

    .

    FONTE: Ricardo Torques www.estrategiaconcursos.com.br

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: errada. O direito internacional humanitário contempla também a proteção de militares fora de combate - três das Convenções de Genebra de 1949 tratam do tema.

    - afirmativa B: errada. Na verdade, tanto o direito dos refugiados quanto o direito humanitário têm relação direta com o direito internacional dos direitos humanos, cujas normas, a propósito, são utilizadas de modo subsidiário quando não há norma específica de proteção. 

    - afirmativa C: correta. De fato, o direito humanitário é mais restrito que o direito internacional dos direitos humanos e, historicamente, lhe é anterior - as primeiras tentativas de consolidação datam de 1860 e a Batalha de Solferino, que inspirou a criação da Cruz Vermelha, ocorreu em 1859, enquanto a consolidação do direito internacional dos direitos humanos só se dá após 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Presta atenção em um detalhe: o verbo preceder, no caso, é um verbo transitivo direto e significa "vir antes"; não confunda com o seu uso no sentido de "ter prioridade", quando ele é um verbo transitivo indireto e precisa de um complemento preposicionado (ex: o Presidente da República precede aos demais cidadãos). 

    - afirmativa D: errada. A proteção dos direitos humanos incide em qualquer situação de conflitos armados - na verdade, incide em qualquer situação em que se coloque em risco a dignidade da pessoa humana.

    - afirmativa E: errada. Os eventos indicados ocorreram após a Segunda Guerra Mundial - e não após a Primeira.

    comentário da professora lins rodriques

  • DIREITOS HUMANOS x DIREITO HUMANITÁRIO: Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário? O Direito Internacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades. O Direito Internacional Humanitário distingue entre conflitos armados internacionais e conflitos armados internos. Os conflitos armados internacionais são aqueles em que estão envolvidos pelo menos dois Estados. São objeto de um vasto conjunto de normas que incluem as que constam nas quatro Convenções de Genebra e no primeiro Protocolo Adicional. É importante distinguir entre Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Embora algumas das suas normas sejam idênticas, estes dois corpos de Direito desenvolveram -se separadamente e constam em tratados diferentes. Em particular, contrariamente ao que acontece no Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos aplica-se em tempo de paz e muitas das suas disposições podem ser suspensas durante um conflito armado.


ID
2070202
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O conceito de refugiado, dentro da convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), respeita algumas premissas e determinações, sendo correto afirmar que cessa a condição de refugiado e passa a NÃO gozar de toda a sua proteção o agente contra quem houver sérias razões para pensar que

Alternativas
Comentários
  • Bom dia amigos.

    Pessoas que não se beneficiam da condição de REFUGIADO. - Art 3 do referido estatuto

    •às pessoas que já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado
    das Nações Unidas para os Refugiados – ACNUR;
    •às pessoas que sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;
    •às pessoas que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos
    terroristas ou tráfico de drogas;
    •às pessoas que sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Desculpa. O gabarito é :LETRA B

  • Estatuto do Refugiado de 1951. Art. 32 - Expulsão

    1. Os Estados Contratantes não expulsarão um refugiado que se encontre regularmente no seu território senão por motivos de segurança nacional ou de ordem pública.

    2. A expulsão desse refugiado somente ocorrerá em virtude de decisão proferida conforme o processo previsto por lei. A não ser que a isso se oponham razões imperiosas de segurança nacional, o refugiado deverá ter permissão de fornecer provas que o justifiquem, de apresentar um recurso e de se fazer representar para esse fim perante uma autoridade competente ou perante uma ou várias pessoas especialmente designadas pela autoridade competente.

    3. Os Estados Contratantes concederão a tal refugiado um prazo razoável para procurar obter admissão legal em outro país. Os Estados Contratantes podem aplicar, durante esse prazo, a medida de ordem interna que julgarem oportuna.

  • Na verdade o colega ECV (1899) citou a Lei 9474/97 que regulamenta o Estatuto.

     

    Estatuto do Refugiado de 1951

    Artigo 1, alínea F.

    F. As disposições desta Convenção não serão aplicáveis às pessoas acerca das quais existam razões ponderosas para pensar:

    (a) Que cometeram um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a Humanidade, segundo o significado dos instrumentos internacionais elaborados para prever disposições relativas a esses crimes;

    (b) Que cometeram um grave crime de direito comum fora do país que deu guarida, antes de neste serem aceites como refugiados;

    (c) Que praticaram actos contrários aos objectivos e princípios das Nações Unidas.

  • LEI 9474:

    SEÇÃO II

    Da Extensão

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    SEÇÃO III

    Da Exclusão

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; 

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

  • CUIDADO COM A LETRA A !!! 

     

    Importante salientar que de acordo com a Lei 9474/97 que trata dos mecanismos para implementação do Estatuto de Refugiados de 1951 enseja a perda da condição de refugiado perante o Governo Brasileiro:

     

    CAPÍTULO II

    Da Perda da Condição de Refugiado

    Art. 39. Implicará perda da condição de refugiado:

    I - a renúncia;

    II - a prova da falsidade dos fundamentos invocados para o reconhecimento da condição de refugiado ou a existência de fatos que, se fossem conhecidos quando do reconhecimento, teriam ensejado uma decisão negativa;

    III - o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública;

    IV - a saída do território nacional sem prévia autorização do Governo brasileiro.

  • Corpo da questão "O conceito de refugiado, dentro da convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), respeita algumas premissas e determinações, sendo correto afirmar que cessa a condição de refugiado e passa a NÃO gozar de toda a sua proteção o agente contra quem houver sérias razões para pensar que:

    Nenhuma das assertivas contempla o disposto no item que versa sobre a cessação da condição de refugiados.

    Na convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) as hipoteses de cessação estão elencadas no art. 1º item "C" e, na Lei 9474/97 o art. 38 trata do tema.

    O gabarito considerou a assertiva "b" enquanto correta, no entanto, trata-se de hipótese de Não aplicabilidade do Estatuto (1951) conforme item F, alíena "a" do art. 1º. Já na  na Lei 9474/97, art. 3º, III o texto está inserido na hipótese de Exclusão da condição de refugiado.

    Assim, equivocada a questão.

    Esta questão não foi anulada?

  • Exatamente Theo Franco, por isso escohi a "menos errada" :\\

  • optei  pela assertiva mais gravosa e deu certo kkk

  • Da Exclusão

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • A Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, define o conceito de refugiado em seu art. 1º (é importante destacar que o Protocolo de 1967 procurou eliminar as restrições geográficas e temporais previstas na Convenção) e também indica as situações em que o tratado não se aplica ou em que cessam as proteções ali previstas. Assim, temos que o art. 1º, F, prevê que "as disposições desta Convenção não serão aplicáveis às pessoas a respeito das quais houver razões sérias para pensar que: a) elas cometeram um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes; b) elas cometeram um crime grave de direito comum fora do país de refúgio antes de serem nele admitidas como refugiados; c) elas se tornaram culpadas de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas". 
    Ainda que se possa ponderar que a alternativa diz respeito a uma situação de não-aplicação da convenção (que, tecnicamente, difere de uma "cessação" da sua aplicação), as outras alternativas não coincidem com as outras situações previstas no art. 1º, de modo que a alternativa B é a menos errada dentre as opções disponíveis.

    Gabarito: letra B. 

  • Resumo:

    Não pode ser considerado :

    ☠️já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    ☠️sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    ☠️tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    ☠️sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Pra mim, essa questão está confusa.

    Uma coisa é cessar a condição de refugiado, outra é não receber o reconhecimento


ID
2356948
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à política brasileira para o acolhimento de refugiados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Mesmo os indivíduos considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas podem se beneficiar da condição de refugiado.  ERRADA

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: (...)  IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

    B) O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) não integra o CONARE.  ERRADA

    Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

     

    C) O Brasil não é parte da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951. ERRADO.

    LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

    D) O Comitê Nacional para os Refugiados ("CONARE") é o órgão responsável por declarar o reconhecimento da condição de refugiado. CORRETA

    Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

     

    E) Não compete ao CONARE determinar a perda da condição de refugiado.  ERRADA

    Art. 12 (...) III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;

  • REFUGIADOS: 

    Pedido feito ao CONARE, no caso de indeferimento -> cabe recurso ao ministro da justiça -> prazo de 15 dias.

  • Essa "a" vem sempre

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

  • Com  o  objetivo  de  executar  a  política  brasileira  relativa  aos  refugiados,  a  Lei 9.474/97 criou o  CONARE  (Comitê Nacional para os  Refugiados), órgão colegiado  da estrutura do Ministério da Justiça.  

    Principais competências do CONARE
      a análise do pedido de refúgio;  
      a declaração do reconhecimento da condição de refugiado; 
      determinar, em primeira instância, a perda dessa condição; 
      orientar  e  coordenar  as  ações  necessárias  à  proteção  aos refugiados. 

  • ado.  ERRADA

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: (...)  IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     

    B) O Itamaraty (Ministério das Relações Exteriores) não integra o CONARE.  ERRADA

    Art. 11. Fica criado o Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, órgão de deliberação coletiva, no âmbito do Ministério da Justiça.

     

    C) O Brasil não é parte da Convenção Internacional sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951. ERRADO.

    LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

    D) O Comitê Nacional para os Refugiados ("CONARE") é o órgão responsável por declarar o reconhecimento da condição de refugiado. CORRETA

    Art. 12. Compete ao CONARE, em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:

    I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;

     

    E) Não compete ao CONARE determinar a perda da condição de refugiado.  ERRADA

    Art. 12 (...) III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;

    Reportar abuso

  • Composição do CONARE, conforme Lei 9474/1997

    Art. 14. O CONARE será constituído por:

    I - um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

    II - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

    III - um representante do Ministério do Trabalho;

    IV - um representante do Ministério da Saúde;

    V - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    VI - um representante do Departamento de Polícia Federal;

    VII - um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País.


ID
2457295
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A migração é constituinte do processo de formação da maior parte das comunidades políticas que, hoje, chama-se Estado (MOULIN, 2011). Vários motivos incentivaram a movimentação de pessoas, significando que as migrações estão submetidas às transformações que os processos globais transacionais imprimem às relações sociais, econômicas, políticas, na contemporaneidade. Do ponto de vista conceitual, a migração internacional vincula-se inexoravelmente à ideia de Estados Nacionais, materializando-se por meio de cruzamento de fronteiras políticas de tais Estados. (CASTLES, 2009; SAYAD, 1999 apud BARALDI, 2014). Segundo a Convenção das Nações Unidas e sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, são refugiados: “[...] as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação de grupos sociais, e que não possam (ou não queiram) voltar para casa [...].” (Cf. ACNUR. Agência da ONU para refugiados. Perguntas e Respostas. Quem pode ser considerado refugiado.

Disponível em <http://www.acnur.org/portugues/informacao-geral/perguntas-e-respostas/>. Acesso em 14 abr. 2017). Adaptado.

Diante do exposto, leia o caso abaixo.  

      J.N. vivia na província de Cabinda-Angola. O pai do solicitante fez parte da FLEC (Frente de Libertação do Enclave de Cabinda) e, portanto, cresceu vendo o apoio massivo a este movimento político pela independência de Cabinda durante o período colonial. Com a independência de Angola, Cabinda foi incorporada e o movimento passou a reivindicar a independência de Cabinda. Em 1983, o movimento fundou seu braço armado, a FAC (Forças Armadas de Cabinda) e passou a se chamar FLEC-FAC. Com o falecimento de seu pai em 2000, de causas naturais, J.N. passa a fazer parte do movimento. Reúne-se com membros da FLEC e exerce atividades de propaganda. Ele distribuía propaganda e informava sobre a segurança, já que havia muitos desaparecimentos forçados e detenções arbitrárias. O solicitante foi perseguido por suas opiniões políticas. Chegou a ser baleado quando tentou fugir da polícia, estando vários meses hospitalizado, até que conseguiu fugir para o Brasil com um passaporte falso. Necessário ressaltar que o solicitante participava de uma organização oposicionista, entretanto, nunca se envolveu em incidentes de violência. O solicitante, estando detido no presídio Adriano Marrey, em Guarulhos, devido ao uso de documento falso, teve seu pedido encaminhado por carta às Cáritas de São Paulo e recebido pela Polícia Federal. O solicitante foi entrevistado no próprio presídio. 

De acordo com as leis brasileiras para refugiados, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. 

( ) O CONARE pode aplicar o disposto no artigo 8º da Lei nº 9.474/1997, que dispõe acerca do não impedimento de acesso ao procedimento de determinação do Estatuto dos Refugiados devido ao ingresso irregular no País.

( ) A solicitação de reconhecimento de refugiado não foi deferida porque o solicitante entrou com documento falso e foi preso no presídio Adriano Marrey em Guarulhos.

( ) Sendo indeferida a solicitação de refúgio, o solicitante poderá enviar recurso ao Ministério de Estado da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da solicitação. Entretanto, não fica garantido ao solicitante poder permanecer em solo nacional.

( ) J.N. participava de uma organização oposicionista, mas como nunca se envolveu em incidentes de violência, a sua participação não foi impeditiva para a concessão de condição de refugiado.

( ) Sendo deferido o seu pedido, J.N. terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, à cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, à carteira de trabalho e ao documento de viagem.  

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    1) V

    LEI 9.474/1997

    Art. 8º O ingresso irregular no território nacional NAO  constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes. 

     

    2)  F

    Aqui é pura interpretação textual. O solicitante foi detido por uso de documento falso, passaporte. Porém não diz que teve seu pedido Deferido ou Indeferido. Ao invés disso foi concedido o direito de entrevista no presídio, após o encaminhamento do pedido a Polícia Federal ART: .9º A autoridade a quem for apresentada a solicitação deverá ouvir o interessado e preparar termo de declaração, que deverá conter as circunstâncias relativas à entrada no Brasil e às razões que o fizeram deixar o país de origem.

     

    3) F 

     

    Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.  Não fica garantido ao solicitante permanecer no Estado,  O artigo 31 Diz que a decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.  Porém existe a possibilidadede de o solicitante recorrer ao Art 32 , no caso de recusa definitiva de refúgio, ficará o solicitante sujeito à legislação de estrangeiros, não devendo ocorrer sua transferência para o seu país de nacionalidade ou de residência habitual, enquanto permanecerem as circunstâncias que põem em risco sua vida, integridade física e liberdade, salvo nas situações determinadas nos incisos III e IV do art. 3º desta Lei.  

     

    4) V

    Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: Art 3

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas; 

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

     Art. 39. Implicará perda da condição de refugiado:

    III - o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública;

     

    5) V

    . Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito de obter o Registro Nacio- nal de Estrangeiros (RNE), documento de identidade dos estrangeiros no Brasil; uma Carteira de Trabalho e Previdência Social de nitiva (CTPS); um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de viagem. 

    Art. 21. Recebida a solicitação de refúgio, o Departamento de Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar que se encontre no território nacional, o qual autorizará a estada até a decisão final do processo. 

    § 1º O protocolo permitirá ao Ministério do Trabalho expedir carteira de trabalho provisória, para o exercício de atividade remunerada no País.

    Art. 28. No caso de decisão positiva, o refugiado será registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, devendo assinar termo de responsabilidade e solicitar cédula de identidade pertinente.

     

     

  • Questão fodástica...
    Deu um desânimo só de olhar...

  • A questão é foda, mas a Renata é linda! 

  • Jorge Gustavo kkkkkkkkkkk

     

  • Achei que fosse questão de português

  • JORGE A RENATA É LINDA E INTELIGENTE, JA TA COM UM N DE QC ANIMAL.... PARABENS RENATA.

    SEGUE RESUMINHO DE REFUGIADOS A LÁ ORION BASEADO NA AMIGA KRISTIANE FLORES (EM HOMENAGEM A RENATA):

     

    O ingresso irregular no território nacional NAO  constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes. 

     

    Negativa de refugio tem q ser fundamentada e cabe recurso ao MJ 15 dias;

     

    Mesmo recusa definitiva de refúgio, ficará o solicitante sujeito à legislação de estrangeiros, NÃO devendo ocorrer sua transferência para o seu país origem;

     

    Os refugiados reconhecidos no Brasil têm direito de documentos;

     

    NÃO SE BENEFICIARÃO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO OS INDIVÍDUOS QUE:

    Tenham cometido CRIME CONTRA A PAZ, CRIME DE GUERRA, CRIME CONTRA A HUMANIDADE, CRIME HEDIONDO, PARTICIPADO DE ATOS TERRORISTAS OU TRÁFICO de drogas; sejam considerados culpados contrários ao PRINCIPIOS das Nações Unidas.

    x

    PERDA da condição de refugiado:

    o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública;

     

  • parabéns para os guerreiros que tiveram paciência para ler essa questão

  • Eu até ia fazer o concurso mas o prazo de inscrição passou e eu ainda tava lendo essa questão. Caramba

  • Uma dica que eu dou para se fazer questões grandes e cansativas com maior tranquilidade é ler primeiro as assertivas, para que você já leia o enunciado sabendo o que a questão quer.

    Alohomora

  • Lei Nº 9.474/97 - Implementação do Estatuto dos refugiados;

    I) [Verdadeiro] Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes. 

    II) [Falso] Art. 10 A solicitação, apresentada nas condições previstas nos artigos anteriores, suspenderá qualquer procedimento administrativo ou criminal pela entrada irregular, instaurado contra o peticionário e pessoas de seu grupo familiar que o acompanhem. 

    III) [Falso] Art. 29 e Art. 30 No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação. Durante a avaliação do recurso, será permitido ao solicitante de refúgio e aos seus familiares permanecer no território nacional. 

    IV) [Verdadeiro] Art.3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que: III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas

    V) [Verdadeiro] Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sob o Estatuto dos Refugiados 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.

    Gabarito C.

  • Muito boa ..

    Informações básicas para a resolução :

    1º O fato do rapaz entrar irregular não é um fator impeditivo para que haja a concessão.

    2º Não há que se falar nunca no Brasil , tendo como base a lei 9.474, em mandá-lo de volta ao País de Origem.

    3º Há direito de Recurso ao Ministro da Justiça, mas não se esqueça de que se houver a negativa do Ministro da Justiça , Não há que se falar em recurso.

    4º Uma das prerrogativas concedidas é a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, a carteira de trabalho e o documento de viagem.

    Pode , inclusive, trabalhar enquanto aguarda a decisão.

    Bons estudos!

  • questão gostosinha de fazer.. comecei de cima pra baixo nas alternativas e acertei

    uma verdadeira aula

  • questão gostosinha de fazer.. comecei de cima pra baixo nas alternativas e acertei

    uma verdadeira aula


ID
2507575
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as fontes dos direitos humanos, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • FONTES FORMAIS - FORMAS DE EXTERIORIZAÇÃO DA NORMA (TRATADOS, CONVENÇÕES ETC.)

    FONTES MATERIAIS - FATOS SOCIAIS QUE FAZEM SURGIR A NECESSIDADE DE SE PROTEGER UM DETERMINADO VALOR

  • GABARITO: D

    Fontes dos direitos humanos  

          Espécie de fontes:  

    a) Materiais

    Diretas - são a sociedade humana e os órgãos do poder político (ou estatal);

    Indiretas - são a razão; a natureza humana, as crenças religiosas, o pensamento dos filósofos e dos ideólogos, os fatores morais e os sociais, o progresso técnico, as revoluções e as guerras;  

    b) Formais

    Os costumes, as leis, as constituições, a jurisprudência dos tribunais e as convenções internacionais.  

    c) Históricas

    As leis  Antigas como as do Código de Hammurabi (Séc. XIX  a.C.), de Manu, as Leis Mosaicas, o Direito Romano, são fontes valiosas do direito ocidental. O estudo dessas lei antigas revela-nos como se formaram e como evoluíram muitos dos institutos, jurídicos que ainda alicerçam as sociedades de nossos tempos, tais como a proteção à vida, o matrimônio, a sucessão, a propriedade, o contrato, a remuneração do trabalho, a reputação e outros.  

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tertuliano/apostila01.html

  • Fonte formal -> formalidade -> papel -> tratados e convenções

  • GABARITO D

     

    FONTES MATERIAIS: são os fatos sociais e ideias políticas;

    FONTES FORMAIS: são iguais às fontes do Direito Internacional Público (tratados, costumes, jurisprudência, doutrina, resoluções, soft law, etc).

     

    Fonte: Ciclos.

  • gabarito (D)

    6 - Fontes dos direitos humanos 

          Espécie de fontes:

    a) Materiais

    Diretas - são a sociedade humana e os órgãos do poder político (ou estatal);

    Indiretas - são a razão; a natureza humana, as crenças religiosas, o pensamento dos filósofos e dos ideólogos, os fatores morais e os sociais, o progresso técnico, as revoluções e as guerras;

    b) Formais

    Os costumes, as leis, as constituições, a jurisprudência dos tribunais e as convenções internacionais. 

    c) Históricas

    As leis  Antigas como as do Código de Hammurabi (Séc. XIX  a.C.), de Manu, as Leis Mosaicas, o Direito Romano, são fontes valiosas do direito ocidental. O estudo dessas lei antigas revela-nos como se formaram e como evoluíram muitos dos institutos, jurídicos que ainda alicerçam as sociedades de nossos tempos, tais como a proteção à vida, o matrimônio, a sucessão, a propriedade, o contrato, a remuneração do trabalho, a reputação e outros.

  • FONTES FORMAIS - FORMAS DE EXTERIORIZAÇÃO DA NORMA (TRATADOS, CONVENÇÕES ETC.)

    FONTES MATERIAIS - FATOS SOCIAIS QUE FAZEM SURGIR A NECESSIDADE DE SE PROTEGER UM DETERMINADO VALOR


ID
2507605
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Atente ao seguinte dispositivo legal: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.


O instituto jurídico, no âmbito dos Direitos Humanos, a que o dispositivo acima remete é denominado

Alternativas
Comentários
  • B, sem medo de errar! Artigo 109, parágrafo 5, CF/88. Incidente de deslocamento de competência.                  -Tortuguita

  • NOSSA TAVA TÃO NA CARA QUE ACHEI QUE TAVA ERRADO, NOSSA QUE QUESTÃO LIXO.

     

  • CF art 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Questão lógica. A resposta está na pergunta! 

  • Quanta humildade! Cheio de "doutos" nesse QC. Fico me perguntando, o que fazem aqui?

    Vou complementar o instituto da questão.

    9. A competência da Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos no Brasil e o IDC:

     

    a) Conceitos e requisitos: A Emenda Constitucional n. 45/2004 introduziu um novo § 5º no art. 109, estabelecendo que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de  assegurar  o cumprimento  de  obrigações  decorrentes  de  tratados  internacionais  de  direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. Simultaneamente, foi introduzido o novo inciso V-A no art. 109, que determina que compete aos juízes federais julgar “as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo”.

     

    #VAICAIRNAPROVA: Os requisitos do IDC são:

    1) Legitimidade exclusiva de propositura do Procurador-Geral da República.

    2) Competência privativa do Superior Tribunal de Justiça, para conhecer e decidir, com recurso ao STF (recurso extraordinário).

    3) Abrangência cível ou criminal dos feitos deslocados, bem como de qualquer espécie de direitos humanos  (abarcando todas as gerações de direitos) desde que se refiram a casos de “graves violações” de tais direitos.

    4) Permite o deslocamento na fase pré-processual (ex., inquérito policial ou inquérito civil público) ou já na fase processual.

    5) Relaciona-se ao cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos celebrados pelo Brasil.

    6) Fixa a competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal para atuar no feito deslocado.

     

    *A FCC considerou correta a seguinte alternativa ao tratar na prova da DPE-BA, em 2016, sobre essa temática: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá  suscitar,  perante  o  Superior  Tribunal  de  Justiça,  em  qualquer  fase  do  inquérito  ou  processo,  incidente  de  deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

    NÃO IMPORTA SE A QUESTÃO É "FÁCIL",  SEMPRE HÁ O QUE APRENDER.

    Fonte: Material Ciclos  e anotações pessoais.

  • NÃO IMPORTA SE A QUESTÃO É "FACIL",  SEMPRE HÁ O QUE APRENDER.--->>> palavras do - Fávio Souza -

  • NÃO IMPORTA SE A QUESTÃO É "FACIL",  SEMPRE HÁ O QUE APRENDER.--->>> palavras do - Fávio Souza - E do BRUNO LIMA. 

  • Não importa se a questão é fácil, sempre há o que aprender!!!! - palavras de Flávio Souza (3) 

  • Pessoal, alguém pode me responder de quem é a competência originária, ou seja, quando não ocorre esse deslocamento de competência? é do próprio STJ?

  • Questão estapafurdia, como diria Camile

  • A questão não é lixo não. Basta ver para qual cargo ela foi feita. O candidato não é da área jurídica, portanto é aceitável o o nível da questão

  • Gabarito "B"

    Sim, de fato a B é premissa da questão, embora não sendo de fácil entendimento.

  • GAB. B Incidente de Deslocamento de Competência.

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”.

  • Trata-se do IDC, inteligência do artigo 109, § 5º, da CF/88, hipótese de federalização dos crimes contra os direitos humanos, em que há deslocamento da competência que, originariamente, seria da Justiça Estadual para a Justiça Federal, o que pode acontecer em qualquer fase do inquérito ou do processo.


ID
2526808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.


A parcela da população que utiliza como moradia ruínas de edifícios abandonados pelos proprietários está incluída na mesma proteção dedicada àqueles que estão em situação de rua.

Alternativas
Comentários
  • "O DECRETO N. 7.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009, institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e diz quem é a população em situação de rua: “Grupo populacional que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Caracteriza-se pela utilização de logradouros públicos (praças,jardins, viadutos) e de áreas degradadas (prédios abandonados ou em ruínas) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. “A Política Nacional para a População em Situação de Rua diz que é dever do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios implantar a política, através de comitês, com a participação de movimentos sociais das pessoas em situação de rua" (página 10)

     

    Fonte: http://web2.defensoria.ba.def.br/portal/arquivos/downloads/Cartilhas/cartilha_14x14cm_equipe_pop_rua_FINAL_2013.pdf

  • Correta !!!

     
  • Até mesmo pela lógica, não tem como considerar as ruínas de um edifício abandonado como uma moradia que garanta os direitos básico do ser humano. Logo, creio que devem ser protegidos conforme aquele grupo de vulneráveis semelhantes.

  • GABARITO: CERTO

    DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.

    Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

  • CERTO

     

    "A parcela da população que utiliza como moradia ruínas de edifícios abandonados pelos proprietários está incluída na mesma proteção dedicada àqueles que estão em situação de rua."

     

    DECRETO Nº 7.053 

     Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

     

  • Brendo Gabrie, use esse raciocínio para provas da CESPE sim, vai dar tudo certo! 

  • A questão deve ser avaliada com base na Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053/09. De acordo com o art. 1º, par. único do Decreto, "considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória". Como podemos verificar, a afirmativa está correta. 

    Gabarito: a afirmativa está correta.

  • Na cespe não pense muito!! ESTAVA TAO BITOLADO QUE..... ERREI (errando&aprendendo&persitindo)

    Mas enfim, questões as vezes lógica!!!

  • Certo

     

    Os Direitos Humanos são aqueles pertinentes a todos os seres humanos, independentemente de cor, raça, religião, sexo, riqueza ou nacionalidade. O princípio da universalidade dos direitos humanos prega a igualdade em dignidade e valor de todos os seres humanos, sem discriminação. Sendo assim, não seria lógico criarmos proteções diferentes para grupos diferentes, pois assim ao invés de universalizarmos os Direitos Humanos, estaríamos segregando grupos e fazendo seleções o que o Direito proíbe. 

     

     

     

     

  • Questão: CORRETA

    Os direitos humanos protege qualquer individuo independente da sua cor, religião, e etc...

  • As assertivas, às vezes, são tão fumadas que você fica com medo de ir pelo básico. Direitos Humanos protege qualquer ser humano, só pelo fato de ser "ser humano".

  • Direitos Humanos protege todos !!

  • De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053/09, art. 1º, par. Único: "considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória". 

  • GAB CERTO

    AMBOS ESTÃO DESAMPARADOS

    VÁ E VENÇA TE VEJO NA UNIPRF

  • Princípio da Universalidade

  • Certo.

    Além da característica da universalidade dos direitos humanos, deve se atentar para os ditames da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053/2009, pelo qual também se considera “situação de rua” a inexistência de moradia convencional regular, a exemplo das áreas degradadas (ruínas de prédios abandonados).

  • Boulos acertou a questão..

  • Eu acertei tendo em mente a característica da universalidade.

    complementei vendo o decreto que os colegas do QC coloraram.

  • Basta SER Humano.

  • GABARITO : CORRETO

    " TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. "

    PMAL 2021

  • Gabarito : Certo.


ID
2581972
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dois dos documentos principais de proteção internacional dos refugiados são a Convenção e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, em vigor no Brasil por força dos Decretos nº 50.215/1961 e nº 70.946/1972, respectivamente. Esses instrumentos

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

     

     

    DECRETO No 70.946, DE 7 DE AGOSTO DE 1972. - Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

    ARTIGO I - Disposição Geral

    1. Os Estados partes no presente Protocolo comprometer-se-ão a aplicar os artigos 2 a 34 inclusive da Convenção aos refugiados, definidos a seguir.

  • CORRETA - LETRA B !!!

  • Cumpre ressaltar que a decisão de reconhecimento é declaratória e não constitutiva, ou seja, que se entende que o solicitante que tem o seu pedido de refúgio reconhecido já era refugiado antes mesmo da decisão, servindo esta apenas para declarar o direito à proteção de que o mesmo já era titular anteriormente. O que faz de um indivíduo um refugiado são as condições objetivas de seu país de origem e/ou de residência habitual das quais decorram um fundado temor de perseguição, e não o ato do governo brasileiro que reconhece o pedido de refúgio. Destaque-se, por fim, que a decisão de reconhecimento do refugiado dever ser fundamentada - Art. 26. A decisão pelo reconhecimento da condição de refugiado será considerada ato declaratório e deverá estar devidamente fundamentada.

  • Cessação da Condição de Refugiado

     

    AVALIAÇÃO DA MUDANÇA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO PAÍS DE ORIGEM

     

     O Artigo 1C preve a cessação da condição de refugiado quando “as circunstâncias em relação às quais ele [ou ela] foi reconhecido como refugiado tenham cessado de existir”. Com a finalidade de auxiliar na avaliação de como e até que ponto as condições no país de origem mudaram antes de se invocar essas cláusulas de “ cessação das circunstâncias”, o Comitê Executivo do ACNUR desenvolveu um guia na forma da Conclusão no. 69 do Comitê Executivo (1992), que dispõe: “Ao tomar qualquer decisão para aplicar as cláusulas de cessação baseadas na “cessação das circunstâncias”, os Estados deve avaliar cuidadosamente o caráter fundamental das mudanças no país de nacionalidade ou de origem, inclusive a situação geral dos direitos humanos, assim como a causa particular do temor de perseguição, com a finalidade de assegurar de maneira objetiva e segura que a situação que fundamentou a concessão do refúgio deixou de existir.” “... Um elemento essencial desta avaliação pelos Estados é a característica fundamental, estável e durável das mudanças, fazendo uso da informação apropriada disponível, produzida pelos organismos especializados relevantes, inclusive e especialmente o ACNUR.

  • Resposta: Letra B: "preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias."

     

    Art. 7º - Dispensa de reciprocidade 
    1.  Ressalvadas  as  disposições  mais  favoráveis  previstas  por  esta 
    Convenção,  um  Estado  Contratante  concederá  aos  refugiados  o  regime 
    que concede aos estrangeiros em geral. 

    2.  Após  um  prazo  de  residência  de  três  anos,  todos  os  refugiados  se 
    beneficiarão,  no  território  dos  Estados  Contratantes,  da  dispensa  de 
    reciprocidade legislativa. 
    3.  Cada  Estado  Contratante  continuará  a  conceder  aos  refugiados  os 
    direitos e vantagens de que já gozavam, na ausência de reciprocidade, na 
    data de entrada em vigor desta Convenção para o referido Estado. 
    4.  Os  Estados  Contratantes  considerarão  com  benevolência  a 
    possibilidade de conceder aos refugiados, na ausência de reciprocidade, 
    direitos  e  vantagens  além  dos  de  que  eles  gozam
     em  virtude  dos 
    parágrafos  2  e  3,  assim  como  a  possibilidade  de  fazer  beneficiar-se  da 
    dispensa  de  reciprocidade  refugiados  que  não  preencham  as  condições 
    previstas nos parágrafos 2 e 3. 
    5.  As  disposições  dos  parágrafos  2  e  3  acima  aplicam-se  assim  às 
    vantagens mencionadas nos artigos 13, 18, 19, 21 e 22 desta Convenção 
    como aos direitos e vantagens que não são por ela previstos. 

     

    Acredito que o examinador tenha se baseado no §4, do art.7.,da CONVENÇÃO  RELATIVA  AO  ESTATUTO  DOS 
    REFUGIADOS, para elaborar a questão.

  • Não entendi, sinceramente, o erro da alternativa "A"......indiquem pra comentário faizfavoo0oo0o0r!! 

  • Há um tratamento mais favorável pois a condição de refugiado é mais precária do que a de um estrangeiro.

  • alguém explica o erro da letra "D"...

    --> conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    ???????

  • E-

     

    Art. 40. Compete ao CONARE decidir em primeira instância sobre cessação ou perda da condição de refugiado, cabendo, dessa decisão, recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

     

    CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados

  • Larissa Ribeiro, no caso da letra D a discricionariedade é em relação ao ASILO e não ao refúgio. Assista a aula "Direitos Humanos, direito humanitário e direito dos refugiados - Parte 2" da professora Liz Rodrigues, onde ela explica o resumo abaixo: 

    Asilo

    • Concessão discricionária; • Questões políticas; • Não há órgão de fiscalização; • Pode ser concedido fora do Estado (embaixadas); • A decisão de concessão é constitutiva; • Não surgem obrigações internacionais para o Estado.

    Refúgio

    • Hipóteses claras de concessão; • Opinião política, raça, nacionalidade, religião, grupo social; • ACNUR; • O solicitante deve estar fora do Estado de origem; • Reconhecimento de status (declaratório); • Obrigações internacionais para o Estado.

  • A) preveem a igualdade de tratamento com aquele conferido aos estrangeiros com residência permanente no país que concede o refúgio.

    b) preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    R. prevê tratamento mais favorável segundo as regras do Estatuto, e para as quais nao prevê especificamente, deve-se adotar tratamento igual ao concedido aos  estrangeiros em geral.

    CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

    c) também tratam sobre a questão do asilo político, considerado como espécie de refúgio.

    Asilo é gênero. São espécies o Asilo Político (Diplomático ou Territorial; são objeto da DUDH´s), e o Refúgio. 

    d) conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    e) dispõem que a cessação da condição de refugiado decorrerá de ato discricionário dos Estados.

    Uma vez reconhecido o status de refugiado, o Estado fica obrigado a conferir proteção ao indivíduo. Não há discricionariedade! A decisão de concessão é declaratória, e assim como a denegatória, deve ser fundamentada. A extinção da condição de refugiado também não é dotada de discriionariedade, estando condicionada aos requesitos do Estatuto.

    Há discricionariedade, contudo, na concessão de asilos político e territorial.

     

     

     

     

  • Gabarito Correto é a Letra B 

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

     

  • CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951)

    Art. 7º -Dispensa de reciprocidade

    1. Ressalvadas as disposições mais favoráveis previstas por esta Convenção, um Estado Contratante concederá aos refugiados o regime que concede aos estrangeiros em geral.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. Ressalvadas disposições mais favoráveis, os Estados devem conceder aos refugiados o mesmo tratamento dado aos estrangeiros em geral.

    - afirmativa B: correta. Em alguns aspectos, a Convenção prevê condições mais favoráveis aos refugiados e, fora destas, os Estados devem assegurar aos refugiados o mesmo tratamento dado aos estrangeiros em geral. 

    - afirmativa C: errada. O asilo político não é tratado na Convenção.

    - afirmativa D: errada. A concessão do refúgio não é discricionária - a do asilo, é.

    - afirmativa E: errada. A cessação da condição de refugiado depende da ocorrência das hipóteses previstas no art. 1º C da Convenção: "Esta Convenção cessará, nos casos infra, de ser aplicável a qualquer pessoa compreendida nos termos da seção A, retro: 1) se ela voltou a valer-se da proteção do país de que é nacional; ou 2) se havendo perdido a nacionalidade, ela a recuperou voluntariamente; ou 3) se adquiriu nova nacionalidade e goza da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu; ou 4) se voltou a estabelecer-se, voluntariamente, no país que abandonou ou fora do qual permaneceu com medo de ser perseguido; ou 5) se por terem deixado de existir as circunstâncias em conseqüência das quais foi reconhecida como refugiada, ela não pode mais continuar recusando a proteção do país de que é nacional".

    Gabarito: letra B. 

  •  A

    preveem a igualdade de tratamento com aquele conferido aos estrangeiros com residência permanente no país que concede o refúgio.

    B

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    C

    também tratam sobre a questão do asilo político, considerado como espécie de refúgio. São institutos difernnetes

    D

    conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.

    E

    dispõem que a cessação da condição de refugiado decorrerá de ato discricionário dos Estados.

  • essas questões sobre os direitos humanos e o estatuto dos refugiados e de suma importância para nosso aprendizado em se tratando de nós como pessoas

  • Uma dica para ajudar nessa questão: O direito do refugiado é um ato vinculado, diferentemente do asilo que é ato discricionário, só com isso sobra apenas dois itens dessa questão.

  • Assertiva b

    preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.

    Os Estados Contratantes concederão aos refugiados que residem regularmente em seu território, no que concerne às associações sem fins políticos nem lucrativos e aos sindicatos profissionais, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, nas mesmas circunstâncias.

  • A CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS (1951) conta com diversas disposições sobre o tratamento mais favorável aos refugidados:

    Art. 18 - Profissões não assalariadas Os Estados Contratantes darão aos refugiados que se encontrarem regularmente no seu território tratamento tão favorável quanto possível e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que o que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral, no que concerne ao exercício de uma profissão não assalariada na agricultura, na indústria, no artesanato e no comércio, bem como à instalação de firmas comerciais e industriais.

    Art. 19 - Profissões liberais 1. Cada Estado dará aos refugiados que residam regularmente no seu território e sejam titulares de diplomas reconhecidos pelas autoridades competentes do referido Estado e que desejam exercer uma profissão liberal, tratamento tão favorável quanto possível, e, em todo caso, tratamento não menos favorável do que é dado, nas mesmas circunstâncias, aos estrangeiros em geral.

    ETC


ID
2617366
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Quanto ao Direito do Refugiado, fundamental foi a implementação, em 1950, do ____________________, através da resolução da Assembleia Geral da ONU, de número 428. Trata-se da agência que se ocuparia da _______________________, com o objetivo de ___________________________. Complementando, adotada em 28 de julho de 1951, a ______________________, no âmbito da ___________________________________, promovida pelas Nações Unidas, que definia a condição de refugiado e as devidas ações para lidar com sua situação juridicamente. Em 1984, outro marco é a ____________________, que amplia o conceito de refugiado, incluindo _________________________________. O Brasil está em consonância com tais disposições, em especial no disposto no artigo 4º, incisos II e X da Constituição Federal, onde _______________________. Em complemento à Constituição, merece destaque a Lei nº 9.474/97, dedicada a _____________________ em meio ao ordenamento jurídico nacional.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( D )

    A questão é autoexplicativa.

  • Deu até tontura

  • kkkk nem li...mas chutei é acertei
  • Apenas observar que é "Alto COMISSARIADO das Nações Unidas para Refugiados" o correspondente à sigla ACNUR. Na resposta - letra E - apareceu "Alto COMISSIONADO".

  • Ficaria assim.

    “Quanto ao Direito do Refugiado, fundamental foi a implementação, em 1950, do Alto Comissionado das Nações Unidas para o Refugiado ACNUR, através da resolução da Assembleia Geral da ONU, de número 428.

    Trata-se da agência que se ocuparia da proteção jurídica internacional aos refugiados, com o objetivo de buscar soluções duradouras para a condição destes indivíduos, criando a possibilidade de uma repatriação voluntária, que sob qualquer aspecto não pode se dar forçosamente.

    Complementando, adotada em 28 de julho de 1951, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, no âmbito da Conferência sobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas, promovida pelas Nações Unidas, que definia a condição de refugiado e as devidas ações para lidar com sua situação juridicamente.

     Em 1984, outro marco é a Declaração de Cartagena, que amplia o conceito de refugiado, incluindo aqueles que fogem da violência generalizada em suas regiões, conflitos, desrespeito aos preceitos básicos de Direitos Humanos e outras condições similares.

    O Brasil está em consonância com tais disposições, em especial no disposto no artigo 4º, incisos II e X da Constituição Federal, onde a preocupação com o asilo do refugiado é externada, bem como o respeito aos Direitos Humanos. Em complemento à Constituição, merece destaque a Lei nº 9.474/97, dedicada a predefinir os mecanismos de implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 em meio ao ordenamento jurídico nacional.


ID
2689312
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional Humanitário é regido pelos princípios da humanidade, da

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Instituto Rodolfo Souza, a questão é passível de recurso (prazo até 04/06/2018), pois todas as alternativas estão incorretas.

     

    Fundamentação:

     

    A doutrina de Direito Internacional Humanitário, as quatro Convenções de Genebra, e os Protocolos Adicionais mencionam a existência de cinco princípios básicos de Direito Internacional dos Conflitos Armados: 1. Princípio da Humanidade; 2. Princípio da Necessidade Militar; 3. Princípio da Proporcionalidade; 4. Princípio da Limitação e 5. Princípio da Distinção.

     

    A banca examinadora equivocou-se ao considerar o princípio da distribuição como sendo um princípio norteador do Direito Internacional Humanitário.

     

    Nesse sentido, citamos algumas fontes entre as quais o Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DCA) nas Forças Armadas no Brasil. Trata-se de manual disponível no site do Ministério da Defesa.

    Sendo assim, não existe o princípio da distribuição aplicado ao direito humanitário, o que exclui o gabarito provisório da questão.

  • O Direito Internacional Humanitário é regido pelos princípios da humanidade, da necessidade militar, da proporcionalidade, da limitação e da DISTINÇÃO (E NÃO DA distribuição; NEM razoabilidade na agressão; NEM DA pessoalidade da pena, NEM da presunção de inocência, NEM DA razoabilidade). “Portanto, os princípios do DIH é a grande diretriz da regulamentação dos conflitos armados, sendo os principais objetivos do DIH, a proteção daqueles que não participam diretamente do conflito armado ou, então, aqueles que estão impossibilitados de participar, como os enfermos, os feridos ou os prisioneiros de guerra. É, também, objetivo do DIH restringir o uso da violência, da barbárie e das armas utilizadas no conflito. Diante disto, se destacam o princípio da humanidade, o princípio da necessidade militar, o princípio da proporcionalidade, o princípio da limitação e o princípio da distinção.”. (PIÑEIRO, Emilia da Silva. Direito internacional humanitário: história e princípios. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIX, n. 150, jul 2016. Disponível em:

    Assunto: Direito Internacional dos Direitos Humanos - Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados (ok).

  • QUESTÃO ANULADA: Justificativa IADES: a questão foi anulada, pois o Direito Internacional Humanitário constitui um acervo de conhecimentos que regram situações de hostilidade em termos de conflitos, compreendendo um conjunto de princípios: humanidade, necessidade militar, proporcionalidade, limitação, distinção, e não distribuição. A questão deve ser anulada, segundo a doutrina e como referendado consensualmente no Direito Internacional Público e em sede de Direitos Humanos, dada a própria natureza que rege o direito humanitário.

  • CARACTERÍSTICAS

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

     


ID
2762962
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Um jovem congolês, em função de perseguição sofrida no país de origem, obteve, há cerca de três anos, reconhecimento de sua condição de refugiado no Brasil. Sua mãe, triste pela distância do filho, decide vir ao Brasil para com ele viver, porém não se enquadra na condição de refugiada.
Com base na Lei brasileira que implementou o Estatuto dos Refugiados, cabe a você, como advogado que atua na área dos Direitos Humanos, orientar a família.

Assinale a opção que apresenta a orientação correta para o caso.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta D:

    O item B que a FGV mostra como correta, está de acordo com Art. 37, inciso III, da Lei 13.445/17. Basta comparar o item com o Art. 37 e inciso III da referida lei.

     

    Vejamos:  b) "Apesar de a mãe não ser refugiada, os efeitos da condição de refugiado de seu filho são extensivos a ela; por isso, ela pode obter AUTORIZAÇÃO para residência no Brasil." Agora comparando com o Art 37, inciso III, que diz: "O visto ou a AUTORIZAÇÃO de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de RESIDÊNCIA".  

     

    A questão pede Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)" , Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional". O item que se aproxima mais do artigo 2° da lei é justamente o item D: d) Para que a mãe possa viver no Brasil com seu filho ou sua filha, ela deverá comprovar que é ECONOMICAMENTE DEPENDENTE dele ou dela, pois é nesse caso que ascendentes podem gozar dos efeitos da condição de refugiado reconhecida a um filho ou a uma filha. Em suma, mais de um item correto.  

  • Olá pessoal,

    Além disso #Scheyla Feitosa, outra condicionante é que além de dependerem economicamente, este familiar deveria estar em território nacional, certo?

  • O enuciado afirma: " Sua mãe, triste pela distância do filho, decide VIR AO BRASIL para com ele VIVER" A condicionante de residência foi cumprida.

    Vide novamente o artigo 2:  Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Efeito de refugiado extensivo - ok, Ascendente - ok, Desde que residente no território - ok. A questão tem duas respostas certas.

    PS: É Sheyla e não "Scheyla" 

  • Sheila concordo com vc, é certo que existe efeito de refugiado extensivo porém a alternativa D e mais específica ainda pois fala que devem depender economicamente do refugiado. 

  • A pergunta é interessante e pede conhecimento, além do Estatuto dos Refugiados, da recém criada Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Note que, nos termos do art. 2º Estatuto do Refugiado, "os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional".

    No entanto, o art. 37 da nova Lei de Migrações prevê uma possibilidade mais vantajosa à família, visto que é menos restritiva. De acordo com esse artigo, "o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante: III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência", sem a necessidade de demonstração da dependência econômica da mãe em relação ao filho refugiado.
    Note, por fim, que as disposições relativas à autorização de residência são regulamentadas pelo art. 30 e seguintes da Lei de Migrações.

    Gabarito: A resposta é a letra B.


  • A letra B e a letra D estão corretas.

  •  LETRA: B

    Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional".

    Obs: a mãe (ascendentes) não precisa depender econômicamente... só os demais membros do grupo familiar. Ex: tio, sobrinho etc;

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • LEI 9.474

    A quem se aplica a Lei ?

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    Existe extensão de direitos ?

    Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

    Quem é excluído da apreciação da Lei ?

    Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

    I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;

    II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;

    III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

    IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.

    LETRA B

  • b

  • Eu compartilho do comentário do C.A.Carlos Augusto

     LETRA: B

    Com base no Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97)Art. 2º, "Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado DEPENDEREM ECONOMICAMENTE, desde que se encontrem em território nacional".

    Obs: a mãe (ascendentes) não precisa depender econômicamente... só os demais membros do grupo familiar. Ex: tio, sobrinho etc;

     

    O pessoal não se atentou ao termo "demais membros do grupo familiar" que os diferencia dos cônjuges, ascendentes e descendentes.

    Cônjuges, ascendentes e descendentes: efeitos extensivos só pela relação familiar.

    Demais membros (tios, sobrinhos, primos, etc): estes só a relação familiar não basta, tem que ter dependência econômica.

  • Texto esclarecedor, muito bem fundamentado

  • A pergunta é interessante e pede conhecimento, além do Estatuto dos Refugiados, da recém criada Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Note que, nos termos do art. 2º Estatuto do Refugiado, "os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional".

    No entanto, o art. 37 da nova Lei de Migrações prevê uma possibilidade mais vantajosa à família, visto que é menos restritiva. De acordo com esse artigo, "o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante: III - ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência", sem a necessidade de demonstração da dependência econômica da mãe em relação ao filho refugiado.

    Note, por fim, que as disposições relativas à autorização de residência são regulamentadas pelo art. 30 e seguintes da Lei de Migrações.

    Gabarito: A resposta é a letra B.

  • GABARITO - B

    Reunião Familiar e Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado(a)

    Familiares de refugiados(as) também são protegidos pela Lei de Refúgio brasileira.

    A pessoa refugiada, isto é, que tenha sido reconhecido(a) como tal pelo Governo brasileiro, pode solicitar a reunião familiar de seus familiares – cônjuge, ascendentes, descendentes e demais membros do grupo familiar que do(a) refugiado(a) dependerem economicamente – que estejam fora do Brasil. Uma vez em território brasileiro, é possível solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado a esses familiares.

    Para mais informações, consultar a Resolução Normativa nº 27 de 30 de outubro de 2018.

  • resposta :

    B

    CAD

     cônjuge, aos ascendentes e descendentes.

    ou

    Depender economicamente

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ID
2790409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue (C ou E) o item a seguir, acerca do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades.

Alternativas
Comentários
  • Considerando que a maioria dos conflitos armados atuais é de índole não internacional, a aplicação do artigo 3º comum é da maior importância. É necessário respeitá-lo completamente.


  • CONVENÇÃO DE GENEBRA


    ARTIGO 3º No caso de conflito armado sem caráter internacional e que surja no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes em luta será obrigada a aplicar pelo menos, as seguintes disposições: 1) As pessoas que não participem diretamente das hostilidades, inclusive os membros de fôrças armadas que tiverem deposto as armas e as pessoas que tiverem ficado fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em qualquer circunstância, tratadas com humanidade sem distinção alguma de caráter desfavorável baseada em raça, côr, religião ou crença, sexo, nascimento, ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo. Para esse fim estão e ficam proibidos, em qualquer momento e lugar, com respeito às pessoas mencionadas acima: a) os atentados à vida e à integridade corporal, notadamente o homicídio sob qualquer de suas formas, as mutilações, os tratamentos cruéis, as torturas e suplícios; b) a detenção de reféns; c) os atentados à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes; d) as condenações pronunciadas e as execuções efetuadas e sem julgamento prévio proferido por tribunal regularmente constituído, que conceda garantias judiciárias reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados. 2) Os feridos e enfermos serão recolhidos e tratados. Um organismos humanitário imparcial, tal como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes em luta. As partes em luta esforçar-se-ão, por outro lado, para pôr em vigor, por meio de acordos especiais, o todo ou partes das demais disposições da presente Convenção. A aplicação das disposições precedentes não terá efeito sôbre o estatuto jurídico das Partes em luta. 

  • Gabarito errado 

    Convenção de Genebra art. 3° 1

  • ARTIGO 3º No caso de conflito armado sem caráter internacional e que surja no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes em luta será obrigada a aplicar pelo menos, as seguintes disposições: 1) As pessoas que não participem diretamente das hostilidades, inclusive os membros de fôrças armadas que tiverem deposto as armas e as pessoas que tiverem ficado fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção, ou por qualquer outra causa, serão, em qualquer circunstância, tratadas com humanidade sem distinção alguma de caráter desfavorável baseada em raça, côr, religião ou crença, sexo, nascimento, ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

     Para esse fim estão e ficam proibidos, em qualquer momento e lugar, com respeito às pessoas mencionadas acima: a) os atentados à vida e à integridade corporal, notadamente o homicídio sob qualquer de suas formas, as mutilações, os tratamentos cruéis, as torturas e suplícios; b) a detenção de reféns; c) os atentados à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes; d) as condenações pronunciadas e as execuções efetuadas e sem julgamento prévio proferido por tribunal regularmente constituído, que conceda garantias judiciárias reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados. 2) Os feridos e enfermos serão recolhidos e tratados. Um organismos humanitário imparcial, tal como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes em luta. As partes em luta esforçar-se-ão, por outro lado, para pôr em vigor, por meio de acordos especiais, o todo ou partes das demais disposições da presente Convenção. A aplicação das disposições precedentes não terá efeito sôbre o estatuto jurídico das Partes em luta. 

  • FALOU ABSOLUTO, EM SUA GRANDE MAIORIA, MARCA O ERRADÃO BEM GRANDÃO E PARTE PRO ABRAÇO!

  • Gabarito: ERRADO 

     

    Hostil: adversário; que demonstra hostilidade, rivalidade ou agressividade; característica natural de um rival: colega hostil.

     

    O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

     

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

     

    Fonte: https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • NO CASO EM QUESTÃO, VALE FORMENTA QUE O TERMO HOSTILIDADE substantivo feminino, É UMA CARACTERISTICA NA QUAL FAZ COM QUE A QUESTÃO SEJA RESPONDIDA DE FORMA INCORRETA, OU SEJA, A ALTERNATIVA ERRADA, POR QUE O´QUE ENTEDEMOS SOBRE SER HOSTIL É O FATO DE UMA PESSOA TER UM COMPORTAMENTO AGRESSIVO, SENDO ASSIM É O QUE VAI CONTRA O DIREITO INTERNACIONAL HUMANTÁRIO, PREVISTO SEGUNDO Convenção de Genebra art. 3° 1

  • ERRADO, O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas: 1 - A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades; 2 - O conjunto das restrições dos meios de combate (especialmente armas), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares.

            O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

            As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.


  • Meu resumo:

    Direito humanitário (direito da guerra/ direito dos conflitos armados). Normas internacionais aplicadas basicamente nos conflitos armados, conflito entre povos internacionais e não internacionais. Proteção das vítimas; Limitação dos meio e métodos de combate (meios cruéis, que não identificam quem participa ou não do conflito; que causem ferimentos desnecessários; Que causem danos graves ou permanentes ao meio ambiente); Protege as pessoas que não participam dos conflitos (pessoas civis). Usa uma série de emblemas como a cruz vermelha, local de proteção e abrigo, que durante um conflito deve ser respeitado.

    Marco do surgimento: Convenção de Genebra 1864. Sendo completada, no decorrer dos anos, e posteriormente tendo seu texto substituído pelas Convenções de Genebra de 1906, 1929 e 1949

    Tem DUAS PERSPECTIVAS: a proteção Internacional das vítimas de conflitos armados, pessoas que não participam ou deixaram de participar das hostilidades e a limitação dos meios e dos métodos de combate.

  • ERRADO

     

    O direito humanitário (criado no século XIX) é aquele aplicável no caso de conflitos armados, cuja função é estabelecer limites à atuação do Estado, com intuito de assegurar a observância e o cumprimento dos direitos humanos; sua aplicação não está adstrita aos conflitos internacionais, podendo perfeitamente dar-se em caso de conflitos armados internos. 

  • RADO, O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas: 1 - A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades; 2 - O conjunto das restrições dos meios de combate (especialmente armas), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares.

            O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

            As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.


  • Outro erro seria o absolutismo, essa regra segue a característica do relativismo.

  • QUESTÃO - A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades.

    GABARITO: ERRADA

  • Lembrando que uma das características dos Direitos Humanos é, segundo boa parte da doutrina, seu relativismo. Assim, os Direitos Humanos não seriam absolutos...


  • Um outro modo de resolver a questão é lembrar da característica da LIMITABILIDADE- os direitos humanos não ABSOLUTOS.

    "A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta..."


    Boa sorte.

  • Quando se estuda o direito humanitário, uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, nota-se que a sua atuação visa reduzir a violência dos conflitos armados, protegendo um mínimo de direitos e regulamentando a assistência às vítimas do conflito interno ou externo (Portela).
    O chamado "Direito de Genebra" é direcionado à proteção dos não-combatentes, pessoas que não tomam parte diretamente nas hostilidades ou membros das forças armadas postos fora de combate (detidos, feridos ou rendidos). É a proteção internacional das vítimas de conflitos armados. Assim sendo, a afirmativa está errada. 

    Gabarito: A afirmativa está errada. 


  • Errado. Aqui no Ceará, por exemplo, neste exato momento vários civís (facções criminosas) perderam seus direitos de proteção, por estarem atentando contra o Estado.

  • O que torna a questão errada é o seu absolutismo!! Nenhum direto é absoluto!...nem mesmo o direito à vida.

  • Galera cuidado. O caso de não absolutismo dos direitos humanos é um entendimento do STF. Quando falamos na esfera internacional, existem dois absolutos, a tortura e a escravidão.


    Quando se estuda o direito humanitário, uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, nota-se que a sua atuação visa reduzir a violência dos conflitos armados, protegendo um mínimo de direitos e regulamentando a assistência às vítimas do conflito interno ou externo (Portela). 

    O chamado "Direito de Genebra" é direcionado à proteção dos não-combatentes, pessoas que não tomam parte diretamente nas hostilidades ou membros das forças armadas postos fora de combate (detidos, feridos ou rendidos). É a proteção internacional das vítimas de conflitos armados. Assim sendo, a afirmativa está errada. 

  •  O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

  • FALOU EM REGRA ABSOLUTA TENDE A ESTAR ERRADO....

  • Nada é absoluto!

  • O direito humanitário é o precedente histórico mais concreto do atual sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Regulamento: Convenção de Genebra (1830). Aplica-se em caso de guerra, mesmo que interna. Busca reduzir o impacto dos conflitos armados na dignidade da pessoa humana, regulando a proteção jurídica mínima e a assistência às vítimas dos conflitos (militares fora de combate e civis). Aplica-se independentemente do motivo para o conflito. O direito humanitário, a Liga das Nações e a OIT são os primeiros marcos de internacionalização dos direitos humanos. O moderno DIDH é um fenômeno pós-guerra. Surge da necessidade de se evitar novas atrocidades cometidas pelos regimes totalitários e conflitos armados do período (Flávia Piovesan). A criação do Tribunal de Nuremberg – com competência material para julgar crimes do regime nazista – e a criação da ONU foram instrumentais para a internacionalização dos direitos humanos.

  • QUESTÃO COMPLICADA:

    QUANDO ADUZ "PERÍODO"TÁ SE FALANDO EM ESPAÇO DE TEMPO, E NÃO QUE TODOS CIVIS ESTÃO FAZENDO PARTE DO CONFLITO.

    DURANTE ESTE "PERÍODO" DEVE CONTINUAR O D.I. HUMANITÁRIO, POIS COM CERTEZA NEM TODOS CIVIS ESTÃO FAZENDO PARTE DO CONFLITO.

    O ERRO PODE TÁ MAIS NA PALAVRA "ABSOLUTA".

  • oxi... eu pensava que todos tinham direitos a proteção...

  • Nada e ABSOLUTO!!!

     

  • DIREITO HUMANITÁRIO

    -Mecanismos jurídicos internacionais de proteção de pessoas envolvidas/inseridas em zonas de conflitos militares e de guerra.

    1) ORGANISMOS INTERNACIONAIS

    -Movimento internacional da CRUZ VERMELHA

    -Tribunal penal internacional (TPI) : Representa a possibilidade de sanção por violação de Direito Humanitário

    2) DOCUMENTOS

    -CONVENÇÃO DE GENEBRA

  • A questão gera um conflito na mente: civis (que não estão engajados num conflito) tem direito humanitário absoluto? Acredito que sim, mesmo sabendo que, segundo os professores falam, nada é absoluto (entra também em questão o caso da tortura). Mas a certeza do erro da questão está na parte que diz que o direito humanitário é absoluto(..), mesmo que o civil venha a engajar-se diretamente em hostilidades.

  • Só acertei porque errei a questão anterior, que era do mesmo tema.

  • Bizu: regras absolutas não combinam com D.H.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO. MARQUE ERRADO E VAZA.

     

    ABSOLUTO, SÓ DEUS. PONTO FINAL.

     

  • Não existe nada absoluto, simples assim...
  • Nao existe nada absoluto ? hahaTortura foi considerado direito absoluto pelo STF ... alguns comentários apenas prejudicam.

  • Direito humanitário = proteção das vítimas, isto é, proteção dos não-combatentes.

    Engajou-se numa hostilidade é o mesmo que "está envolvido em conflito armado", seja interno ou externo. Assim, não há que se falar em direito humanitário.

    Item: Errado.

  • O direito de não ser torturado e nem de ser escravisado são absolutos.

  • Pessoal, atenção. não-tortura e não-escravidão é absoluto!

    (a teoria da bomba relógio é uma teoria sem sentido de algum facista sem noção)

  • Errado não é absoluto, mas sim relativo.

  • diretamente em hostilidades

    ERRADO

    @personalmoacirmaciel

    va e vença!!!

  • A Convenção de Genebra, que protege os direitos humanitários, só irá resguardar os direitos das pessoas que não estão participado das HOSTILIDADES, ou seja, que não estão participando diretamente da guerra, como por exemplo: os feridos (que deixaram de participar), os prisioneiros, os civis.

  • Vale ressaltar que a proteção aos civis só foi trazida em 1949 na 4ª Convenção de Genebra!

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Quando se estuda o direito humanitário, uma das vertentes da proteção dos direitos humanos, nota-se que a sua atuação visa reduzir a violência dos conflitos armados, protegendo um mínimo de direitos e regulamentando a assistência às vítimas do conflito interno ou externo (Portela).

    O chamado "Direito de Genebra" é direcionado à proteção dos não-combatentes, pessoas que não tomam parte diretamente nas hostilidades ou membros das forças armadas postos fora de combate (detidos, feridos ou rendidos). É a proteção internacional das vítimas de conflitos armados. Assim sendo, a afirmativa está errada. 

    Gabarito: A afirmativa está errada. 

  • QUALQUER QUESTÃO QUE FALE SOBRE ALGO '' ABSOLUTO '', ENORME CHANCE DE ESTAR ERRADA.

  • Questão falou em direito absoluto?? 99% de chances de estar errada.

  • FALOU EM DIREITO ABSOLUTO, JÁ SABE,NÉ?

  • Gabarito: Errado.

    Convenção de Genebra:

    Está envolvido? Se vira.

    Não está envolvido? Vem aqui.

    De maneira bem objetiva, é isso.

    Bons estudos!

  • De absoluto só a chance da questão que fala em absoluto estar errada

  • A unica coisa absoluta é que nada é absoluto

  • GAB E

    AGINDO COM hostilidades ELE PERDERÁ SUA ´´IMUNIDADE``

  • Qdo acerto uma questão de diplomata: Um dia posso ser diplomata!

    Qdo erro: Ah! Era pra diplomata ...

  • Assertiva E

    A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades.

  • Absolutamente NADA no direito Brasileiro é ABSOLUTO.

  • Bastante gente falando que nada é "absoluto" em direito. Mas importante lembrar que no direito internacional existem as normas Jus Cogens que são normas imperativas que não comportam exceção, alguns exemplos são a proibição:

    -> do tráfico de seres humanos

    -> da escravidão

    -> da pirataria

    -> do genocídio

  • Nada nas matérias de direito é ABSOLUTO! Se você ver essa palavra, já pode ficar ligado!!

  • Direitos Humanitários só irá resguardar os direitos das pessoas que não estão participando das Hostilidades, ou seja, que não estão participando diretamente da guerra.

    GAB.: ERRADO

  • CARACTERISTICA > LIMITABILIDADE.

  • ERRADO

    ------------------

    A proteção a civis em conflitos armados é regra absoluta de direito internacional humanitário (CERTO) e deve prevalecer mesmo nos períodos em que civis venham a engajar-se diretamente em hostilidades. (ERRADO)

  • Quando li o termo "regra absoluta" já marquei errado.

  • Galera cuidado. O caso de não absolutismo dos direitos humanos é um entendimento do STF. Quando falamos na esfera internacional, existem dois absolutos, a tortura e a escravidão.

    OBS!!!!!!!! EXISTE DIREITOS ABSOLUTOS SIM GALERINHA.

  • GALERA CUIDADO.

    IREMOS PARA A PRF. CREIO QUE A MAIOR PARTE. ACEITEM UMA IDÉIA DO AMIGÃO.

    DEVAGAR NO ABSOLUTISMO, CUIDADO, CALMA E TUDO SE ENCAIXA.

  • Acredito que os civis ao tomarem partido deixam de ser civis e passam a integrar um dos lados, perdendo então a proteção destinada aos civis.

  • ERRADO.

    A proteção a civis deve ser feita sim, mas a questão torna-se errado no caso em que civis passem a engajar-se nas hostilidades diretamente. A sua proteção deve ser feita se não participarem diretamente.

    O “Direito de Genebra” deixa bem claro que deve ser feita à proteção a não combatentes e a combatentes postos fora de combate (foram feridos, estão hospitalizados, foram rendidos ou detidos).

    • nada nessa vida é absoluto----------- só com isso ja da pra saber que st errado á quetão!!
  • Os direitos não são absolutos, todos estão passiveis de flexibilização.

  • Quando os civis passam a agir com hostilidade, perdem a proteção garantida pela convenção de genebra, ou seja, tornam-se verdadeiros milicianos, os quais passam a ser alvos de uma das partes em conflito.

  • Errado.

    Falou em direitos absolutos, corra meu filho...

  • NADA É ABSOLUTO! NEM MESMO A CERTEZA.

  • quando você ver regra absoluta em direitos, já fique com um pé atrás.

  • O QUE REALMENTE IMPORTA !

    ERRADO , Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades

  • Absoluto só Deus.

  • Nem o direito a vida é absoluto..

  • Os direitos humanitários, só irá proteger os direitos das pessoas que não estão participado das HOSTILIDADES

  • Senhores, ao se falar sobre os Direitos Humanos é imprescindível entender que:

    1 - Não existe Direito Absoluto. ( Salvo tortura e escravidão de acordo com o STF)

    2 - Não existe Hierarquia entre os Direitos.

    3 - A prevalência de um direito sobre outro depende da Análise de Caso Concreto.

  • nenhum direito é absoluto

    #PMAL2021

  • Não existe direito absoluto (apenas o de Deus)

  • Nem o direito a vida é absoluto, imagine isso.

  • Se existe um direito que protege apenas aquele que não rouba, se eu roubar eu vou continuar sendo protegido por esse direito? NÃO!

    Da mesma forma, a proteção a civis em conflitos armados protege APENAS aqueles civis que não venham a se engajar diretamente em hostilidades. Logo, aquele que se engajar, não será mais abarcado por essa proteção.

    • Hostilidade: ação ou efeito de hostilizar(-se); manifestação de rivalidade, de agressividade.

    PS: Bastava lembrar também que nenhum direito é absoluto.

  • Parei de ler em ''absoluta''

  • Gabarito : Errado.

  • Minha visão, nenhum direito é absoluto, nada é absoluto nessa vida. Quebrei a questão pela palavra "absoluto". Não sei se o certo mas acertei

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    A proteção a civis deve ser feita sim, mas a questão torna-se errado no caso em que civis passem a engajar-se nas hostilidades diretamente. A sua proteção deve ser feita se não participarem diretamente.

    O “Direito de Genebra” deixa bem claro que deve ser feita à proteção a não combatentes e a combatentes postos fora de combate (foram feridos, estão hospitalizados, foram rendidos ou detidos). 

  • Direito humanitário: Proteger os direitos das pessoas que não estão a participar de hostilidades.

    Direito de Haia: Rege as condutas, meios e métodos adotados em operações militares.

    Direito de Genebra: Proteção às vitimas de guerra, militares ou civis.

  • Direito Internacional Humanitário; 

    Protege as pessoas que não participam do combate;

    Aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    Existem normas específicas; 

    Aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos;

    Provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.


ID
2790412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue (C ou E) o item a seguir, acerca do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?

    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.

    fonte: https://www.icrc.org/por/resources/documents/interview/2012/12-10-niac-non-international-armed-conflict.htm

  • Gabarito CERTO:

    O DIH, por outro lado, não pode ser suspendido, com exceção do disposto no Artigo 5º da Quarta Convenção vê Genebra. No entanto, nenhum Estado pode suspender determinados direitos fundamentais que devem ser respeitados em todas as circunstâncias. O direito à vida, a proibição de tortura e os castigos e maus-tratos humanos, a proibição da escravidão e da servidão, o princípio da legalidade e da proibição da aplicação retroativa das normas jurídicas, e a liberdade de pensamento, de consciência e de culto, são alguns desses direitos.

  • Artigo 5.º

    Se, no território de uma Parte no conflito, esta tiver fundamentadas razões para considerar que uma pessoa protegida pela presente Convenção é, individualmente, objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança ou se ficou averiguado que ela se entrega de fato a esta atividade, a referida pessoa não poderá prevalecer-se dos direitos e privilégios conferidos pela presente Convenção, os quais, se fossem usados em seu favor, poderiam ser prejudiciais à segurança do Estado.

    Se, num território ocupado, uma pessoa protegida pela Convenção for detida como espia ou sabotador, ou porque sobre ela recai uma legítima suspeita de se entregar a atividades prejudiciais à segurança da Potência ocupante, a referida pessoa poderá, nos casos de absoluta necessidade da segurança militar, ser privada dos direitos de comunicação previstos pela presente Convenção.

    Em cada um destes casos, as referidas pessoas serão, porém, tratadas com humanidade e, em caso de serem processadas, não serão privadas do direito a um processo imparcial e regular previsto pela atual Convenção.

    Voltarão, igualmente a beneficiar de todos os direitos e privilégios de uma pessoa protegida em conformidade com a presente Convenção, o mais cedo possível, mas sem prejuízo da segurança do Estado ou Potência ocupante, conforme o caso.

    GABARITO: CERTO


  • rtigo 5.º

    Se, no território de uma Parte no conflito, esta tiver fundamentadas razões para considerar que uma pessoa protegida pela presente Convenção é, individualmente, objeto de uma suspeita legítima de se entregar a uma atividade prejudicial à segurança ou se ficou averiguado que ela se entrega de fato a esta atividade, a referida pessoa não poderá prevalecer-se dos direitos e privilégios conferidos pela presente Convenção, os quais, se fossem usados em seu favor, poderiam ser prejudiciais à segurança do Estado.

    Se, num território ocupado, uma pessoa protegida pela Convenção for detida como espia ou sabotador, ou porque sobre ela recai uma legítima suspeita de se entregar a atividades prejudiciais à segurança da Potência ocupante, a referida pessoa poderá, nos casos de absoluta necessidade da segurança militar, ser privada dos direitos de comunicação previstos pela presente Convenção.

    Em cada um destes casos, as referidas pessoas serão, porém, tratadas com humanidade e, em caso de serem processadas, não serão privadas do direito a um processo imparcial e regular previsto pela atual Convenção.

    Voltarão, igualmente a beneficiar de todos os direitos e privilégios de uma pessoa protegida em conformidade com a presente Convenção, o mais cedo possível, mas sem prejuízo da segurança do Estado ou Potência ocupante, conforme o caso.

    GABARITO: CERTO

  • UESLEI SANTOS

     

    Sequer

    A palavra sequer é um advérbio. Trata-se de uma palavra única e não possui nenhuma relação gramatical com a expressão “se quer”. Ela possui o sentido semelhante a “nem mesmo” ou “ao menos”, e possui qualidade de negação reforçada.

    Se quer

    A expressão “se quer” é composta pela união da conjunção “se”, propondo uma condição, com o verbo “querer”. Ela é equivalente a algo como “se deseja”, e obviamente tem seu uso correto em situações condicionais.

     

    Mais humildade irmão!!!
    Bons estudos...

  • Ueslei Santos, basta não ler os comentários, ou melhor, poste um comentário "pertinente" que esclareça o entendimento da questão.

  • Gabarito Certo

     

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

  • Galera, não entendi!!

  • certo. O Direito Internacional Humanitário abrange duas áreas: 1 - A proteção das pessoas que não participaram ou que deixaram de participar nas hostilidades; 2 - O conjunto das restrições dos meios de combate (especialmente armas), bem como dos métodos de combate tais como táticas militares.

            O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

            As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.



  • Gabarito Certo

     

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

  • Em todo lugar tem um chato,como o UESLEI SANTOS,  que além de não cotribuir com nada, fica só criticando os colegas que querem ajudar.

     

     

  • CORRETO

    conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra(OK)

    conflito armado não internacional(Exemplo:conflito armado no RJ, entre Exercito e Traficantes) NÃO é prevista essa proteção que advém do status de prisioneiro de guerra.(OK)

    Mais dicas em @arthurprf

  • Adendo:

    Conflito armado não internacional

    Definido pelo segundo protocolo adicional das Convenções de Genebra como aquele que ocorre dentro do território de um Estado, entre as forças do Estado e um ou mais grupos armados. Para que uma situação seja caracterizada como um conflito armado não internacional – e, portanto, cujas partes devem se submeter às leis da guerra –, são observados dois critérios principais: a organização dos grupos armados, que devem ter um “comando responsável”, controlar parte do território e ter a capacidade de “sustentar operações militares prolongadas”; e a intensidade do conflito, no tempo e no espaço. “Distúrbios” e “atos esporádicos e isolados de violência” são explicitamente excluídos desses critérios – cuja interpretação, porém, é com frequência razão de controvérsia. Uma das razões é que as forças do Estado relutam em reconhecer o status do adversário. Além disso, há os casos em que conflitos armados não internacionais se internacionalizam pela interferência de atores externos. No direito internacional humanitário, o termo “conflito armado não internacional” substitui expressões como conflito interno, guerra civil, rebelião, insurgência e insurreição, que não são definidas nas leis da guerra.

    Fonte: guiadefontes.msf.org.br

  • Conflitos Internacionais ~> Prisioneiro de guerra ~> Proteção pela convenção de Genebra

    Conflito Internos ~> Não possui a proteção

  • ta chatao esses spams

  • Na minha opinião é passível de anulação.


    Os conflitos armados não internacionais, tem sim, as mesmas proteções dos conflitos armados internacionais.


    ''O presente Protocolo não se aplica às situações de tensão e de perturbação internas, tais como motins, atos de violência isolados e esporádicos e outros atos análogos, que não são considerados como conflitos armados'' (de acordo com a convenção de Genebra, protocolo II)


    Fonte:

    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Conven%C3%A7%C3%A3o-de-Genebra/protocolo-ii-adicional-as-convencoes-de-genebra-de-12-de-agosto-de-1949-relativo-a-protecao-das-vitimas-dos-conflitos-armados-nao-internacionais.html


    Se eu estiver equivocado, me avisem.

    Espero ter ajudado.

  • E se o conflito for entre duas etnias, que se considerem nações diferentes, em uma guerra por fronteiras? Havia prisioneiros de guerra, por exemplo, quando sérvios e croatas lutavam na época da separação da Iugoslávia?

  • Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    Gabarito:A afirmativa está correta.






  • Correta!

    "(...) o termo 'prisioneiro de guerra' não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais."

    (Profª Liz Rodrigues, QC)

  • Só para aliviar, mas o termo "prisioneiro de guerra" me remete ao tempo em que jogava P.O.W (Prisioners of war) no meu phantom system, versão da Gradiente do NES (nintendo). Tô ficando velho!! Rssssssss

  • Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.



    Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?


    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.


    ** Copiei da Jenifer Raquel

  • Prisioneiro de guerra: refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas).

  • CERTA.

    Conflito armado internacional = envolve 2 ou mais Estados ou, excepcionalmente, um Estado e um movimento de libertação nacional.

    III Convenção de Genebra de 1949 e 1º Protocolo Adicional de 1977: Prisioneiros de guerra somente podem ser responsabilizados pelos crimes que as Forças Armadas do Estado que os capturou possam responder também.

    Nos conflitos armados internos não há a figura do prisioneiro de guerra.

  • Só há que se falar em prisioneiro de guerra, quando houver conflito em dois Estados.

    Nos conflitos armados internos, não há a figura do prisioneiro de guerra.

  • O Direito Internacional Humanitário não é aplicável em casos de tensões e perturbações internas de um Estado.

  • Certo

    Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

  • CERTO.

    PALAVRA-CHAVE: Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

    (No segundo caso, a proteção seria outra.)

  • Prisioneiros de guerras são de conflitos internacionais.

  • JUSTIFICATIVA QC=Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

  • Gabarito: CERTO

    Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?

    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.

    fonte: https://www.icrc.org/por/resources/documents/interview/2012/12-10-niac-non-international-armed-conflict.htm

    @Repost Jennifer Raquel

  • Podemos definir o direito humanitário como uma regulamentação jurídica do emprego da força e violência no âmbito Internacional, impondo uma limitação à atuação dos Estados perante os indivíduos diante de uma situação de conflito .

  • conlitos internos a tem protação vindo de genebra, conflitos internos não tem.

  • Direito Humanitário = Apenas em Conflitos Armados Internacionais

  • O termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais

  • Autor: Liz Rodrigues, Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Ciência Política

    Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    Gabarito:A afirmativa está correta.

  • A questão fala da "CONVENÇÃO DE GENEBRA" que trás as REGRA DE GUERRA.

  • onflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    comentario do professor.

  • Eu achei que fosse errado porque, segundo Paulo Henrique Portela, existe o Protocolo Adicional às Convenções de Genebra relativo à Proteção das Vítimas de Conflitos Armados Não-Internacionais, que estendeu a aplicação do Direito Humanitário aos conflitos armados não - internacionais. Mas enfim, talvez o avaliador entenda que o combatente capturado pelo inimigo não se encaixa nesse grupo de "vítimas de conflitos armados". Talvez as vítimas sejam só os civis, as pessoas que não estão combatendo mas que sofrem as consequências do conflito.

  • O termo "prisioneiro de guerra"NÃO se aplica a conflitos nacionais.

  • O termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais

  • Primeira vez que respondi ,errado

    Segunda vez, errado

    Terceira vez, está chegando kk, a missão não para.

  • Então se o Rio Grande so Sul se rebelar contra a União, objetivando a separação, caso haja uma guerra, se um soldado do Brasil for capturado pelo RS, esse não receberá o status de prisioneiro de guerra, mesmo que não seja um conlfito internacional, e sim, interno?

    Não me cancelem sei que viajei no meu ponto de vista kkk.

  • Em 05/02/21 às 13:56, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 03/09/20 às 18:48, você respondeu a opção E.Você errou!

  • Depois de deixar essa questão em branco, e depois de errá-la 3 vezes, fui pesquisar e

    encontrei esse vídeo, que junto com os comentários de alguns amigos aqui no qc, me ajudou a entender um pouco.

    https://www.youtube.com/watch?v=GtatPdkeT4I

    só não entendi muito bem essa parte: essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

    Mas por que eles não têm essa proteção?

    se uma guerra interna também é uma guerra?

  • comentário da prof: o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra

    ou seja, se tiver o termo "prisioneiro de guerra", NÃO se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais

  • PRISIONEIRO DE GUERRA - SOMENTE INTERNACIONAL.

  • Eu sei que vocês ainda estão procurando o rapaz chamado Ueslei

  • GAB. CERTO

    Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais.

    PRISIONEIRO DE GUERRA NÃO SE APLICA EM CONFLITOS NÃO INTERNACIONAIS.

  • Em um conflito armado não internacional, os combatentes inimigos capturados são considerados prisioneiros de guerra?

    Não. O termo “prisioneiro de guerra” refere-se a um status especial concedido pela III Convenção de Genebra somente aos soldados inimigos capturados (“combatentes”) em conflitos armados internacionais. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por atos que são legítimos segundo o DIH (por terem atacado, por exemplo, forças inimigas). Em um conflito armado não internacional, ao contrário, o DIH não impede o julgamento de combatentes rebeldes capturados pelo simples motivo de pegarem em armas, embora o DIH incentiva os governos a concederem a anistia mais ampla possível ao término de um conflito armado, exceto para pessoas suspeitas, acusadas ou condenadas por crimes de guerra.

  • cadê o ueslei

  • EXEMPLO DA SIRIA CADE A PROTEÇÃO ? ISRAEL ? CADE OS DIREITOS HUMANOS ?

  • 3 horas líquidas hoje caçando esse tal de Ueslei

  • galera, quem é ueslei?

  • Conflitos armados não-internacionais - ou conflitos internos - são relativos a situações de violência entre grupos armados organizados e forças governamentais (ou entre dois ou mais grupos entre si), no território de um Estado. Mesmo não sendo um conflito entre as forças armadas de entes soberanos diferentes, o direito humanitário também incide neste tipo de confronto, estabelecendo limites às hostilidades e protegendo as pessoas afetadas (especialmente as postas fora de combate); no entanto, o termo "prisioneiro de guerra" não se aplica aos envolvidos nos conflitos não-internacionais, porque este é um status especial concedido pela Terceira Convenção de Genebra aos combatentes inimigos capturados em conflitos armados internacionais - e disso surgem várias consequências, como a impossibilidade de serem processados por atos considerados legítimos pelo direito humanitário - e que não se aplicam aos envolvidos em conflitos não-internacionais (fonte: Comitê Internacional da Cruz Vermelha).

    Gabarito:A afirmativa está correta.

    Professor: Liz Rodrigues

  • Só é lembrar do Israel.

    PRISIONEIRO DE GUERRA NÃO SE APLICA EM CONFLITOS NÃO INTERNACIONAIS.

  • uesleyyyy,cadê vc meu Filhooooo???
  • Alguns procurando o cargo público outros procurando o Ueslei...

    Quem entende!?

  • cadê esse Ueslei ?

  • Gente do céu..... Quem é Ueslei? kkkkkkkkkkk

  • Vai falar isso la na bocada...

  • Afinal, quem é Ueslei?

  • afff já fiz essa questão 10x e sempre erro kkkkkk

  • Fiquei mais preocupado em achar o comentário de Ueslei Santos que não lembro mais qual é a questão.

  • Grande Ueslei!

  • Não sei qual é o melhor: acerta a questão ou achar esse tal de Ueslei!

  • GAB: C

    • Direito Internacional Humanitário; 

    Protege as pessoas que não participam do combate;

    Aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    • Existem normas específicas; 

    Aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos;

    Provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

  • agosto de 2021 e ainda não encontrei o Ueslei
  • Para os curiosos kkkk...

    https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/UesleiSantos

  • Se em conflitos armados internacionais um combatente capturado pelo inimigo tem a proteção que advém do status de prisioneiro de guerra, essa mesma proteção não é prevista em caso de conflitos armados não internacionais. CERTO.

    Convenções de Genebra de 1949 aplicam-se, via de regra, a CONFLITOS INTERNACIONAIS.

    O art. 3 comum às 4 convenções aplica-se a guerras de caráter não internacional.

    Nesse sentido:

    MPM/2013 - III - O estatuto de prisioneiro de guerra se estende parcialmente aos conflitos armados não internacionais, no que diz respeito a direitos e garantias mínimas na forma do art. 3.º comum às 4 Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais. CERTO

    Embora confuso é o que diz a doutrina especializada. Segundo o professor Francisco Rezek, ex-Juiz da Corte de Haia: "(...)O Protocolo II é um largo desen­volvimento daquele art. 3o comum às Convenções de 1949, e cuida dos conflitos internos do gênero da guerra civil — excluindo, porém, em homenagem ao princípio da não ingerência internacio­nal em assuntos de estrita competência interna, os tumultos e agitações de caráter isolado, onde não se possa detectar no flanco rebelde um mínimo de organização e responsabilidade". (Curso de Direito Internacional Público).

    1929: Convenção de Genebra relativa a prisioneiros de guerra.

    • Regula a captura, o cativeiro, a organização dos campos de prisioneiros, o trabalho dos prisioneiros de guerra, suas relações com o mundo exterior e o fim do cativeiro.

    Convenções de 1949:

    • I Convenção sobre feridos em guerras terrestres

    • II Convenção sobre feridos em guerras marítimas e náufragos

    • III Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra

    • IV Convenção de Genebra relativa à proteção das pessoas civis em tempo de guerra

  • Gabarito : Certo.


ID
2959801
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Direito Internacional Humanitário

Alternativas
Comentários
  • confere proteção específica para pessoas privadas de liberdade, embora suas disposições, nesses casos, variem de acordo com o tipo de conflito armado. 

  • Circunstância de um crime ser ou não cometido no contexto de um conflito armado não é relevante para a definição de crimes contra a humanidade, mas sim para delimitar a competência material de um tribunal internacional.

    Abraços

  • O que vêm a ser proteção especifica.......

    O direito humanitário refere-se ao conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger os direitos humanos nos períodos de guerra, em especial, prisioneiros, combatentes e civis envolvidos. A disciplina legal consta das seguintes fontes:

    I Convenção de Genebra de 1949 que protege os feridos e doentes das Forças Armadas em campanha

    II Convenção de Genebra de 1949 que protege os feridos, doentes e náufragos das Forças Armadas no mar

    III Convenção de Genebra de 1949 que protege os prisioneiros de guerra

    IV Convenção de Genebra de 1949 que protege a população civil.

    O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 1977, que reforça a proteção das vítimas de conflitos armados internacionais e amplia a definição dos mesmos às guerras de libertação nacional.

    O Protocolo Adicional II às Convenções de Genebra, de 1977, que reforça a proteção das pessoas afetadas por conflitos armados internos

    Logo, correta a alternativa B, que faz referência à III Convenção.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Alguém sabe indicar o erro da E?

  • Gabarito B

     

    E) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos são ramos complementares do Direito Internacional, possuindo incidência em circunstâncias opostas, sendo o primeiro a normativa aplicável durante conflitos armados e o segundo o conjunto de normas aplicável em tempos de paz.

     

    ➤ Direito Internacional dos Direitos Humanos → proteção do ser humano em todos os aspectos (gênero)

     

    ➤ Direito Internacional Humanitário (jus in bello) → proteção do ser humano em situações de conflitos armados (internacionais ou não). Espécie

     

    ➤ Direito Internacional dos Refugiados → proteção aos refugiados (espécie)

     

    O art. 3º comum às quatro Convenções de Genebra sobre Direito Internacional Humanitário converge com a proteção de direitos humanos básicos, como o direito à vida e integridade física em tempo de paz.

     

    Tanto o DIH quanto o DIR não excluem a aplicação geral das normas protetivas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, há uma relação de complementariedade, uma vez que somente no DIDH é que existem sistemas de acesso das vítimas a órgãos judiciais e quase judiciais internacionais.

  • Alternativa A

    O Direito Internacional Humanitário dispõe, além dos meios habituais do Direito Internacional Público, do seu próprio aparato de sanção. Trata-se do sistema de competência penal universal, pelo qual todos os Estados Partes dos Tratados de Genebra são obrigados a sancionar, em seu próprio sistema penal, as infrações graves às Convenções de 1949 e aos Protocolos de 1977 (PORTANTO NÃO ESTÁ LIMITADO AO SISTEMA INTERAMERICANO, JÁ QUE EXISTEM ESTADOS DO SISTEMA AFRICANO, EUROPEU ETC QUE SÃO SIGNATÁRIOS)

    Alternativa C

    QUE DIREITO SE APLICA A TENSÕES E DISTÚRBIOS INTERNOS? As tensões e os distúrbios internos (como motins e atos de violência isolados e esporádicos) se caracterizam como atos que perturbam a ordem pública sem chegar a ser um conflito armado; não podem ser considerados conflitos armados porque o nível de violência não é suficientemente alto ou porque as pessoas que empregam a violência não estão organizadas como um grupo armado. O DIH não se aplica a situações de violência que não chegam a ser um conflito armado. Casos desse tipo são regidos conforme disposto pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos

    Alternativa D

    ARTIGO 3° COMUM Em caso de conflito armado que não apresente um caráter internacional que ocorra no território de uma das Altas Partes Contratantes, cada uma das Partes em conflito será obrigada a aplicar, pelo menos, as seguintes disposições: 1) As pessoas que não participarem diretamente do conflito, incluindo membros das forças armadas que tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de combate por enfermidade, ferimento, detenção ou qualquer outra razão, devem em todas as circunstâncias ser tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de caráter desfavorável baseada em raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer outro critério análogo.

    Alternativa E

    O Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos são ramos complementares do Direito Internacional que possuem algumas finalidades em comum. Tanto um quanto o outro se empenham em proteger as vidas, a saúde e a dignidade de indivíduos, embora em perspectivas diferentes – razão pela qual, apesar de terem formulações muito diferentes, a essência de parte das normas é similar. Por exemplo, tanto o DIH quanto o DIDH proíbem a tortura ou o tratamento cruel, prescrevem direitos básicos para as pessoas sujeitas a processos penais, proíbem a discriminação, dispõem a proteção de mulheres e crianças e regulam aspectos do direito à alimentação e à saúde. Contudo, existem diferenças importantes entre eles: as suas origens, o escopo da sua aplicação, os organismos que os implementam e assim por diante

    FONTE:

    SITE DO COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, RESPOSTAS ÀS SUAS PERGUNTAS, 22 DE JANEIRO DE 2004

  • Alternativa E - Segundo André de Carvalho Ramos, a proteção dos direitos essenciais do ser humano no plano internacional divide-se didaticamente em três sub-ramos: (i) Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), relativo à proteção do ser humano em todos os seus aspectos; Direito Internacional Humanitário (DIH), relativo ao ser humano em situação específica de conflito armado; e Direito Internacional dos Refugiados (DIR). O DIH e o DIR são normas específicas em relação à proteção geral do DIDH. Necessário frisar que não há segregação, pois todos eles possuem o mesmo objetivo, de proteger o ser humano. A relação é de complementaridade: o DIH não exclui a aplicação do DIDH, de forma que é equivocado falar-se que incidem em circunstâncias opostas.

    Alternativa B - GABARITO - Quanto ao DIH, a I Convenção de Genebra refere-se a feridos e enfermos durante a guerra terrestre, já a II Convenção de Genebra os protege durante a guerra marítima. Destarte, a proteção é diversa de acordo com o tipo de conflito armado, o que torna a alternativa B correta.

  • Alguém saberia explicar a alternativa A?

  • "A proteção dos direitos essenciais do ser humano no plano internacional recai em três sub-ramos específicos do DIP: O direito internacional dos direitos humanos (DIDH), o Direito internacional humanitário (DIH) e o Direito internacional dos refugiados (DIR). (...)

    A inter-relação entre os ramos DIDH, DIH e DIR é a seguinte: Ao DIDH incumbe a proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    Já o DIH foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais); finalmente o DIR age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, trânsito de um país a outro, concessão do refúgio no país de acolhimento e seu eventual término."

    Fonte: Material do Ciclos

  • Acredito que o ERRO DA LETRA E resida no fato dos DIDH poderem ser aplicados em tempos de paz ou conflito armado.

    Vejam:

    "Em princípio, o DIDH é aplicado a todo o tempo: em tempo de paz ou de conflito armado. Entretanto, de acordo com alguns tratados de DIDH, os Governos podem suspender algumas normas em situações de emergência pública que ponham em perigo a vida da nação, desde que tais suspensões sejam proporcionais à crise e sua aplicação não seja indiscriminada ou infrinja outra norma do direito internacional, inclusive o DIH." 

    Fonte: www.icrc.org

  • PEÇAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

  • Sobre a alternativa "B".

    Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades.

    O Direito Internacional Humanitário distingue entre conflitos armados internacionais e conflitos armados internos. Os conflitos armados internacionais são aqueles em que estão envolvidos pelo menos dois Estados; são objeto de um vasto conjunto de normas que incluem as que constam nas quatro Convenções de Genebra e no primeiro Protocolo Adicional.

    É importante distinguir entre Direito Internacional Humanitário e o Direito Internacional dos Direitos Humanos . Embora algumas das suas normas sejam idênticas, estes dois corpos de Direito desenvolveram -se separadamente e constam em tratados diferentes. Em particular, contrariamente ao que acontece no Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos aplica-se em tempo de paz e muitas das suas disposições podem ser suspensas durante um conflito armado.

    FONTE: Comitê Internacional da Cruz Vermelha

    Bons estudos!

  • Bicho, as questões de Direitos Humanos da FCC no plano internacional não tem nada a ver com nada!

    Sinistro!

  • postem o comentário do Professor ai também !

  • Privadas de liberdade??????

  • Gab B

    O direito humanitário é o corpo de normas jurídicas de origem convencional ou consuetudinária (costumeira) que se aplica aos conflitos armados e que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, evitando que sejam afetadas as pessoas e os bens legalmente protegidos. Isto é, o direito internacional humanitário regulamenta as situações de conflito armado, com o intuito de proteger ao máximo os envolvidos – direta (militares) ou indiretamente (civis e outros) – no conflito, minimizando os seus danos. Também é conhecido pelo nome de direito dos conflitos armados, nomenclatura muito utilizada no âmbito da Organização das Nações Unidas mas que talvez não reflita todo o seu objeto de proteção.

    Fonte: Manual Caseiro

  • O que é a proteção?  

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que não participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

    Fonte:

    Comitê da Cruz Vermelha.

    GAB B...

  • Assertiva b

    confere proteção específica para pessoas privadas de liberdade, embora suas disposições, nesses casos, variem de acordo com o tipo de conflito armado.

    Artigo 44 – Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Ø Resumindo:

    ·        » Marco histórico do processo de internacionalização: fim da 2ª Guerra Mundial.

    ·        » Precedentes históricos (três – tem que saber em ordem cronológica):

    • 1984 – Direito Humanitário (conflitos armados)

    • 1919 – Liga das Nações (manutenção da paz mundial)

    • 1919 – OIT (condições mínimas de dignidade da pessoa humana nas relações trabalhistas)

    ·        » Vertentes de proteção da pessoa humana (três – tem que saber em ordem cronológica):

    • 1945 – Direitos Humanos (a mais ampla, cuida de todos os direitos do homem, independentemente do local ou do tempo)

    • 1949 – Direito Humanitário (conflitos armados)

    • 1951 – Direitos dos Refugiados (refugiados e deslocados internos)

  • Gabarito: B.

    Sobre a letra "A", acredito que o erro diga respeito ao fato de que a Corte Interamericana não tem competência para valer-se da aplicação direta da Convenção de Genebra e de seus protocolos.

    Pra quem ficou com dúvidas, sugiro a leitura deste texto: "A inter-relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito internacional humanitário na perspectiva universal e interamericana", de Brant e Soares.

    Inclusive, quando os autores abordam o Direito Humanitário e a aplicação dos tratados internacionais no âmbito do sistema interamericano, vejam o que eles concluem: "A limitação da atribuição de competência não impede, portanto, que a Corte Interamericana invoque elementos ou referências de Direito Internacional geral quando resulte procedente fazê-lo para interpretar ou integrar as normas convencionais que lhe admitem competência, tomando em conta as características dos fatos alegados e o texto e sentido das normas imediatamente aplicáveis. Dessa forma, não se faz uma aplicação direta de outros instrumentos para resolver sobre violações e direitos e deveres estabelecidos nesses, mas se recorre a eles como elementos de interpretação, apreciação ou juízo para uma melhor inteligência e imediata aplicação dos instrumentos que explicitamente lhe confere competência." Penso que, assim, esclarecemos o erro da letra A.

    Quanto às Convenções de Genebra e o Direito Humanitário:

    A partir da segunda metade do século XIX, em 1864, com a assinatura do tratado voltado diretamente à proteção da pessoa humana (Convenção de Genebra que inaugura o que se convencionou chamar de Direito Humanitário), os direitos humanos passaram a ser positivados no Direito Internacional, consolidando-se como um direito interestatal. Foram quatro as Convenções de Genebra:

    1. Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos e enfermos das forças armadas em campanha;

    2. Convenção de Genebra de 12.08.1949 para a melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar;

    3. Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;

    4. Convenção de Genebra de 12.08.1949 relativa à proteção dos civis em tempo de guerra.

    Por fim, sobre a letra "E", o Direito Internacional dos Direitos Humanos é mais abrangente do que o Direito Humanitário. "O Direito Internacional Humanitário tem status de lei especial, uma vez que abrange especificamente os casos de conflito armado. Apesar de elaborado para tutelar essa específica qualificação jurídica, tem-se que em muitos casos as regras do DIH tratam do mesmo bem jurídico que as regras de Direitos Humanos. Contudo, as normas desenvolvidas no período de paz não podem ser aplicadas indiscriminadamente aos conflitos armados, mas inseridas na estrutura do Direito Internacional Humanitário de maneira sensível."

  • >Direito Humanitário: o direito humanitário tem uma aplicação restrita. Basicamente é adotado em conflitos armados internacionais

  • PEÇAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QCONCURSOS

  • Para responder adequadamente esta questão, é preciso saber que o Direito Humanitário é uma das três vertentes da proteção internacional dos Direitos Humanos, podendo também ser considerado um dos três sub-ramos específicos do Direito Internacional Público. Ramos ressalta que há que se ter um certo cuidado, pois o direito internacional dos direitos humanos é o mais abrangente, aplicável em qualquer circunstância, ao passo que o direito humanitário e o direito dos refugiados aplicam-se em situações específicas (assim, a alternativa E está errada, pois o Direito Internacional dos Direitos Humanos não é aplicável "apenas em tempos de paz").

    O Direito Humanitário protege o ser humano nas situações específicas de conflitos armados, sejam eles internacionais ou não. De acordo com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, estas normas 
    regulam "as relações entre Estados, organizações internacionais e outros sujeitos do direito internacional. É uma área do direito internacional público que se fundamenta em normas que, em tempos de conflito armado, procura - por motivos humanitários - proteger as pessoas que não participam ou que tenham deixado de participar diretamente das hostilidades, ademais de restringir os meios e métodos de guerra". Observe que a alternativa D também está errada, pois, ainda que o direito humanitário proíba (em conflitos armados internacionais ou não-internacionais), as execuções sumárias de pessoas que não participaram das hostilidades, também proíbe que isso seja feito em relação a pessoas que, embora envolvidas nos combates, tenham deposto armas ou sido postos fora de combate. É importante lembrar o que dispõe o art. 3º, comum às quatro convenções de Genebra sobre direito humanitário:

    "Artigo 3.º No caso de conflito armado que não apresente um caráter internacional e que ocorra no território de uma das Altas Potências contratantes, cada uma das Partes no conflito será obrigada a aplicar pelo menos as seguintes disposições:
    1) As pessoas que tomem parte diretamente nas hostilidades, incluídos os membros das forças armadas que  tenham deposto as armas e as pessoas que tenham sido postas fora de combate por doença, ferimento, detenção ou por qualquer outra causa, serão, em todas as circunstâncias, tratadas com humanidade, sem nenhuma distinção de caráter desfavorável baseada na raça, cor, religião ou crença, sexo, nascimento ou fortuna, ou qualquer critério análogo. Para este efeito, são e manter-se-ão proibidas, em qualquer ocasião e lugar, relativamente às pessoas acima mencionadas:
    a) As ofensas contra a vida e integridade física, especialmente o homicídio sob todas as formas, as mutilações, os tratamentos cruéis, torturas e suplícios;
    b) A tomada de reféns;
    c) As ofensas à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes;
    d) As condenações proferidas e as execuções efetuadas sem prévio julgamento, realizado por um tribunal regularmente constituído, que ofereça todas as garantias judiciais reconhecidas como indispensáveis pelos povos civilizados.
    2) Os feridos e doentes serão recolhidos e tratados. Um organismo humanitário imparcial, como a Comissão Internacional da Cruz Vermelha, poderá oferecer os seus serviços às Partes no conflito. As Partes no conflito esforçar-se-ão também por pôr em vigor por meio de acordos especiais todas ou parte das restantes disposições da presente Convenção. A aplicação das disposições precedentes não afetará o estatuto jurídico das Partes no conflito".

    Ainda que o direito humanitário seja aplicável em conflitos armados não-internacionais, para que as hostilidades sejam assim consideradas é necessário que os conflitos tenham alcançado "determinado nível de intensidade e os grupos envolvidos devem contar com organização suficiente" (Comitê Internacional da Cruz Vermelha). Situações violentas esporádicas e que não cheguem a se caracterizar como conflitos armados são abarcadas pela proteção aos direitos humanos em geral - assim, motins e atos de violência esporádicos não são regidos pelo direito humanitário (e  a alternativa C está errada).

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, indicada na alternativa A, foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos e, segundo os arts. 62 e 64 deste tratado,

    "A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como preveem os incisos anteriores, seja por convenção especial".

    "Os Estados membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.
    2. A Corte, a pedido de um Estado membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".

    Assim, as Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário não fazem parte do corpo de tratados cuja fiscalização de aplicação seja de responsabilidade da Corte Interamericana, ainda que, por um diálogo de Cortes, este tribunal possa fazer referência a jurisprudência de outras Cortes de proteção de direitos humanos ou a outros tratados que não sejam integrantes do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos. Assim, a  alternativa A está errada. 

    Por fim, temos a alternativa B, que diz que o Direito Humanitário "confere proteção específica para pessoas privadas de liberdade, embora suas disposições, nesses casos, variem de acordo com o tipo de conflito armado".  Esta afirmativa está correta, pois as quatro Convenções de Genebra tratam de temas distintos e preveem proteções variadas, devidamente contextualizadas: 
    - Primeira Convenção de Genebra: soldados enfermos e feridos em terra e pessoal sanitário das forças armadas
    - Segunda Convenção de Genebra: feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar, e pessoal sanitário das forças navais
    - Terceira Convenção de Genebra: prisioneiros de guerra
    - Quarta Convenção de Genebra: civis, tais como civis estrangeiros no território das partes em conflito, incluindo refugiados, civis em territórios ocupados, civis detidos e internados, pessoal sanitário e religioso ou unidades de defesa civil.

    Assim, a resposta correta é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • Você errou!Em 03/02/21 às 08:46, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 29/01/21 às 08:32, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 08/09/20 às 11:53, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 14/07/20 às 10:51, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 14/07/20 às 09:53, você respondeu a opção E.

    KKKKKKKKKK

  • O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (JUS IN BELLO) dispõe, além dos meios habituais do Direito Internacional Público, do seu próprio aparato de sanção. Trata-se do sistema de competência penal universal, pelo qual todos os Estados Partes dos Tratados de Genebra são obrigados a sancionar, em seu próprio sistema penal, as infrações graves às Convenções de 1949 e aos Protocolos de 1977 (PORTANTO NÃO ESTÁ LIMITADO AO SISTEMA INTERAMERICANO, JÁ QUE EXISTEM ESTADOS DO SISTEMA AFRICANO, EUROPEU ETC QUE SÃO SIGNATÁRIOS).

    OBS: proteção aos refugiados (espécie); proteção do ser humano em situações de conflitos armados (internacionais ou não) (espécie) e proteção do ser humano em todos os aspectos (gênero).

    O direito humanitário refere-se ao conjunto de normas e de medidas que objetivam proteger os direitos humanos nos períodos de guerra, em especial, prisioneiros, combatentes e civis envolvidos. A disciplina legal consta das seguintes fontes:

    I Convenção de Genebra de 1949 que protege os feridos e doentes das Forças Armadas em campanha

    II Convenção de Genebra de 1949 que protege os feridos, doentes e náufragos das Forças Armadas no mar

    III Convenção de Genebra de 1949 que protege os prisioneiros de guerra

    IV Convenção de Genebra de 1949 que protege a população civil.

    O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 1977, que reforça a proteção das vítimas de conflitos armados internacionais e amplia a definição dos mesmos às guerras de libertação nacional.

    O Protocolo Adicional II às Convenções de Genebra, de 1977, que reforça a proteção das pessoas afetadas por conflitos armados internos

    O DIH confere proteção específica para pessoas privadas de liberdade, embora suas disposições, nesses casos, variem de acordo com o tipo de conflito armado.

  • Tirar o chapéu para os aprovados nesse certame. Prova dificílima!


ID
2959813
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à proteção de grupos vulneráveis pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • E - errada: Artigo 12

    Reconhecimento igual perante a lei 

    2.Os Estados Partes reconhecerão que as PCD gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. 

  • A está correta.

    A proibição de discriminação por origem nacional está prevista no art. 2º, 2 e 3 do PIDESC:

      

     2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

      3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

    As outras alternativas não possuem previsão expressa nas referidas convenções.

    Qd se diz expressa, esta se cobrando decoreba de frases, letras, fonemas e virgulas, não creio que questões assim avaliam o candidato.

  • GABARITO-> A)

    A) PIDESC- Parte II, Artigo 2º; 3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

    B) Artigo 18 1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças. 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas a fim de que as crianças cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.

    C)Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial-Parte I, Artigo 1º, §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    D)Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Parte III, Artigo 10, c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

    E)Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência-Artigo 12; 5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens.

  • Gabarito A

  • Com relaçao a alternativa "E", nao confundir com a curatela prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiencia =

    Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

  • pessoal explica melhor ai o erro da alternativa (C). Desde já agradeço!

  • Quanto à C.

    Basta lembrar da Lei das Cotas Raciais.

  • # GABARITO: A

    Opção C:

    ´´a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial proíbe expressamente qualquer tipo de diferenciação ou preferência baseado em raça, cor ou origem étnica, inclusive em matéria de emprego e acesso a funções públicas. ``

    Acharemos o erro só em lembrar da Lei de Cotas existente no Brasil.

    Como diz Aristóteles:

    Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.

  • Jackson, o erro da C é que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial admite as chamadas políticas afirmativas, ou seja, a discriminação positiva, que dá embasamento, como alguns já falaram, às cotas raciais. Por isso não está correto afirmar, de forma genérica (como fez a afirmativa), que a convenção "proíbe expressamente qualquer tipo de diferenciação ou preferência".

    Isso porque a convenção proíbe a diferenciação que tenha por objetivo ou efeito anular ou restringir direitos a esses grupos éticos ou raciais. Se for uma discriminação positiva, voltada ao progresso desses grupos, a exemplo das ações afirmativas, a convenção permite. Isso consta do artigo 1.4 da Convenção:

    Artigo I

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

  • questão extremamente difícil. confusão entre duas. muito fácil de, na hora da prova, marcar letra "e" justamente por confundir o que o cc diz sobre curatela

  • Assertiva A

    o Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, embora proíba expressamente a discriminação baseada em origem nacional, admite que os países em desenvolvimento determinem em que garantirão os direitos ali previstos àqueles que não sejam seus nacionais.

  • Quando a questão menciona a hipótese de diferença, podemos lembrar dos cargos privativos.

  • A) PIDESC- Parte II, Artigo 2º; 3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais.

    B) Artigo 18 1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças. 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas a fim de que as crianças cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.

    C)Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial-Parte I, Artigo 1º, §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    D)Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher- Parte III, Artigo 10, c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

    E)Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência-Artigo 12; 5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: correta. Esta previsão está contida no art. 2º do PIDESC. Observe:
    "1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se [...].
    2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.
    3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais".
    - alternativa B: errada. Apesar de o art. 18.1 estabelecer que "Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança", não há, nesta Convenção, um dispositivo que trate especificamente da duração das licenças maternidade e paternidade.
    - alternativa C: errada. Esta Convenção ressalva a utilização de ações afirmativas e medidas de discriminação positiva, como indica o seu art. 1º, §2º: "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".
    - alternativa D: errada. Na verdade, este dever dos Estados deve ser atendido em todos os níveis e em todas as formas de ensino. Observe o disposto no art. 10, c.: 
    "Os Estados-Partes adotarão todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher, a fim de assegurar-lhe a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação e em
    particular para assegurarem condições de igualdade entre homens e mulheres:
    [...]
    c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino".
    - alternativa E: errada. Nos termos do art. 12 desta Convenção, os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência "gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida".

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.


     

  • B) alguns países já adotam a licença maternidade e paternidade com períodos iguais. Evidentememte, nas sociedades patriarcais essa divisão igualitária ainda não é possível. A licença maternidade, é um direito da mulher e dá criança. Todavia, é evidente que isso causa um prejuízo específico à mulher, no mercado de trabalho, sendo demitida logo após o período que a demissão é proibida.. A melhor forma de proteger o mercado de trabalho da mulher seria concedendo uma licença paternidade igual, pois seria uma forma de estimular uma maior participação do pai nos cuidados com o filho, de modo a dividir de maneira mais equânime os cuidados.

  • Sinceramente, é incrível o esforço que se faz para justificar a alternativa dada como certa pela banca!!

    A FCC, tem algumas questões boas, mas em geral é muito subjetiva as questões não trazem coerência, na minha opinião é, no geral, uma péssima banca!!!

    Na alternativa C dessa questão, o fundamento não são as ações afirmativas, como justificam os professores do site e a maioria dos alunos, já que, por igualdade, conforme interpretação constitucional, se embuti a isonomia, a questão aqui é a palavra emprego que não possui assento pertinente na lei internacional,

    Já quanto a alternativa dada como correta, a letra A, é errada, pois a expressão "garantirão, expressa nessa alternativa" e "poderão garantir, expresso no PIDESC" são expressão vinculadas e facultativas respectivamente, fazendo com que seja incoerente em comparação como texto original internacional.

    Essa e a metade das questões dessa prova, E DE OUTRAS DA FCC, se houvessem questionadores sérios e uma banca consciente, deveriam ser anuladas!!!

  • Gabarito alternativa A.

    Quanto a alternativa C

    Trata- se de ações de discriminação positiva.

    O conceito de discriminação positiva permite discutir as políticas públicas que, baseadas em uma igualdade formal (perante a lei), só tem feito aumentar as desigualdades reais, existentes entre os diferentes grupos sociais. Essas medidas de discriminação positiva presupõem que seja concedido um tratamento desigual, exaltando a igualdade material, de modo a nivelar as oportunidades para os grupos históricamente desfavorecidos (negros, mulheres,deficientes físicos, egressos do sitema prisional etc).

    Abraços e bons estudos

  • Resposta: A. A C está incorreta pois devemos tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, portanto há diferenciação de tratamento entre negros e brancos, como por exemplo na educação pública, onde existem cotas raciais.
  •  

    a) O Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

     

    Embora proíba expressamente a discriminação baseada em origem nacional, admite que os países em desenvolvimento determinem em que garantirão os direitos ali previstos àqueles que não sejam seus nacionais.

     

    Art. 2º do PIDESC.

    1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se [...].

    2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

    3. Os países em desenvolvimento, levando devidamente em consideração os direitos humanos e a situação econômica nacional, poderão determinar em que garantirão os direitos econômicos reconhecidos no presente Pacto àqueles que não sejam seus nacionais".

     

    b) Convenção sobre os Direitos da Criança

    Artigo 18 1. Os Estados Partes envidarão os seus melhores esforços a fim de assegurar o reconhecimento do princípio de que ambos os pais têm obrigações comuns com relação à educação e ao desenvolvimento da criança. Caberá aos pais ou, quando for o caso, aos representantes legais, a responsabilidade primordial pela educação e pelo desenvolvimento da criança. Sua preocupação fundamental visará ao interesse maior da criança.2. A fim de garantir e promover os direitos enunciados na presente convenção, os Estados Partes prestarão assistência adequada aos pais e aos representantes legais para o desempenho de suas funções no que tange à educação da criança e assegurarão a criação de instituições, instalações e serviços para o cuidado das crianças. 3. Os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas a fim de que as crianças cujos pais trabalhem tenham direito a beneficiar-se dos serviços de assistência social e creches a que fazem jus.

     

    c) Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Esta Convenção ressalva a utilização de ações afirmativas e medidas de discriminação positiva, como indica o seu art. 1º, §2º: "Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos"

     

  • d) Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher

    Parte III, Artigo 10, c) A eliminação de todo conceito estereotipado dos papéis masculino e feminino em todos os níveis e em todas as formas de ensino mediante o estímulo à educação mista e a outros tipos de educação que contribuam para alcançar este objetivo e, em particular, mediante a modificação dos livros e programas escolares e adaptação dos métodos de ensino;

     

    e) Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

     

    Artigo 12; 5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens.

    Nos termos do art. 12 desta Convenção, os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência "gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida".


ID
3020998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao acesso das minorias aos direitos humanos, julgue o item subsequente.


Indígenas latino-americanos que migrem para o Brasil em razão de graves violações de direitos humanos em seu país de origem não podem ser considerados refugiados nos termos dos tratados internacionais e da legislação nacional que regulam o tema.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO!

    De acordo com a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados, são refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não possa (ou não queira) voltar para casa. Segundo a Acnur, posteriormente, definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GABARITO ERRADO.

    O princípio da não discriminação em razão de nacionalidade ou etnia, garantido no direito nacional e internacional, torna a assertiva incorreta. Os indígenas podem ser reconhecidos como refugiados, já que são nacionais de outro país. Vide art. 5.º da Constituição Federal de 1988, Lei n.º 9.474/1970 e a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados

    FONTE: CESPE

  • Enunciado/alternativa não protetivo, normalmente, está errado

    Se há direitos dos indígenas e graves violações de direitos humanos, não há razão para não conceder proteção da condição de refugiado

    Abraços

  • Nos termos do artigo 1º, III, do Estatuto dos Refugiados, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Gabarito: Errado.

    Sendo nacional de outro país, cumpridos os demais requisitos, é refugiado sim.

  • GAb E

    O Direito dos Refugiados - Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

  • Henrique Salatiel, aqui não é o Facebook nem o Twitter.

    Se for pra comentar sem dar uma ajuda aos colegas quanto ao tema da questão, é desnecessário o comentário.

  • Camila Barbosa, exatamente.

  • Os indígenas podem ser reconhecidos como refugiados, já que são nacionais de outro país.

  • artigo 1o, III,

    Estatuto dos Refugiados, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • ESTATUTO DOS REFUGIADOS

    Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • ESTATUTO DOS REFUGIADOS

    Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Texto de lei. ESTATUTO DOS REFUGIADOS

    Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • São considerados refugiados todo indivíduo que que seja obrigado a deixar seu país de nacionalidade e buscar refúgio em outro país por causa de violação grave e generalizada de direitos humanos. (Artigo 1º , III, do ESTATUTO DOS REFUGIADOS)

  • Assertiva E

    Indígenas latino-americanos que migrem para o Brasil em razão de graves violações de direitos humanos em seu país de origem não podem ser considerados refugiados nos termos dos tratados internacionais e da legislação nacional que regulam o tema.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Vertentes da proteção internacional:

    1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • SPEEDY GONZALEZ. Pense num caboclo que contribui para o conhecimento. Se garante.

  • Basta saber o conceito de REFUGIADOS!

  • Se é nacional de outro país e está fugindo de uma situação de grave violação de direitos humanos é REFUGIADO.

  • Refugiado é toda pessoa que, em razão de fundados temores de  devido à sua , religi..ao, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião , encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo, devido a grave e generalizada violação de , é obrigado a deixar o seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países.

  • O direito dos refugiados é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos. O reconhecimento como refugiado pode se dar, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.474/97:
    "I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país".

    Assim, nada impede que indígenas latino-americanos, que se vejam obrigados a deixar seus países de origem, sejam reconhecidos como refugiados, caso se enquadrem em uma das situações previstas na Lei n. 9.474/97.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



  • Claro que não. ___________ Estrangeiro que sai do país de origem e vem pra cá, por conta da não preservação dos Direitos humanos na nação a qual nasceu, é pela finalidade de se REFUGIAR. Portanto, é considerado um Refugiado, uma vez que o indivíduo saiu do país dele com o intuito de se abrigar por aqui. __________ Gabarito: Errado. __________ Bons Estudos!
  • O direito dos refugiados é uma das vertentes da proteção dos direitos humanos.

    O reconhecimento como refugiado pode se dar, nos termos do art. 1º da Lei n. 9.474/97:

    "I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país". Assim, nada impede que indígenas latino-americanos, que se vejam obrigados a deixar seus países de origem, sejam reconhecidos como refugiados, caso se enquadrem em uma das situações previstas na Lei n. 9.474/97.

  • Independente da sua etnia, crença ou nacionalidade, qualquer estrangeiro que esteja fugindo de seu país natal por razão de violações dos direitos humanos, é considerado refugiado!

    Gabarito: Errado

  • Errado, pode sim, existem aí fundados temores como fala na legislação que caracteriza o fato.

  • qualquer um que tiver que FUGIR de seu país por motivos de temor de violação ou risco de grave violação a sua religião, raça, crença é refugiado

  • Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

  • Estatuto dos Refugiados:

    Do Conceito

    Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.


ID
3021001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao acesso das minorias aos direitos humanos, julgue o item subsequente.


Quilombolas são pessoas que integram comunidades étnicas sem identidade de cor ou raça que remontam ao período colonial brasileiro e, atualmente, reivindicam a efetivação do direito à terra que tradicionalmente ocupam.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    O erro encontra-se em: "sem identidade de cor ou raça". Vejamos a definição:

    Quilombolas são habitantes de quilombos, um fenômeno típico das Américas. Enquanto no período da escravidão termo referia-se a escravos africanos e afrodescendentes que fugiram dos engenhos de cana, fazendas e pequenas propriedades, para formar pequenos vilarejos chamados de quilombos, contemporaneamente ele refere-se aos descendentes desses povos escravizados, que vivem em comunidades rurais, suburbanas e urbanas caracterizadas pela agricultura de subsistência e por manifestações culturais que têm forte vínculo com o passado africano.

    Fonte: Wikipédia

  • ERRADO.

    Quilombolas são pessoas que remanesceram dos agrupamentos formados por ex-escravos; logo, há identidade de cor/raça, na medida em que são pessoas não brancas.

    FONTE: CESPE

  • QuilombolasLúcia Gaspar

    Bibliotecária da Fundação Joaquim Nabuco

      

    Quando se fala em quilombo, logo se pensa no  um local isolado com escravos negros fugidos e seu herói , o mais conhecido do Brasil. E o que seriam quilombolas? Quilombolas são os atuais habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados, que vivem, na sua maioria, da agricultura de subsistência em terras doadas, compradas ou ocupadas há bastante tempo. 

    São grupos sociais cuja identidade étnica ? ou seja, ancestralidade comum, formas de organização política e social, elementos linguísticos, religiosos e culturais ? os distingue do restante da sociedade. A identidade étnica é um processo de auto-identificação que não se resume apenas a elementos materiais ou traços biológicos, como a cor da pele, por exemplo. São comunidades que desenvolveram processos de resistência para manter e reproduzir seu modo de vida característico em um determinado lugar.

    Não são comunidades necessariamente isoladas ou compostas por um tipo de população homogênea. As comunidades quilombolas foram constituídas por processos diversos, incluindo, além das fugas para ocupação de terras livres, heranças, doações, recebimento de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, compra ou a permanência em terras que eram ocupadas e cultivadas em grandes propriedades. 

    Abraços

  • quilombolas são diferentes de silvícolas; para quilombos, é relevante a autoidentificação por cor/etnia/raça.

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE - ERRADO. Quilombolas são pessoas que remanesceram dos agrupamentos formados por ex-escravos; logo, há identidade de cor/raça, na medida em que são pessoas não brancas.

  • ERRADO. Quilombolas são pessoas que remanesceram dos agrupamentos formados por ex-escravos; logo, há identidade de cor/raça, na medida em que são pessoas não brancas.

    FONTE: Wikipédia.

  • Gabarito:"Errado"

    Uma justa homenagem aos Quilombolas:

    Palmares 1999

    Natiruts

    A cultura e o folclore são meus

    Mas os livros foi você quem escreveu

    Quem garante que palmares se entregou

    Quem garante que zumbi você matou

    Perseguidos sem direitos nem escolas

    Como podiam registrar as suas glórias

    Nossa memória foi contada por vocês

    E é julgada verdadeira como a própria lei

    Por isso temos registrados em toda história

    Uma mísera parte de nossas vitórias

    É por isso que não temos sopa na colher

    E sim anjinhos pra dizer que o lado mau é o candomblé

    A energia vem do coração

    E a alma não se entrega não

    A energia vem do coração

    E a alma não se entrega não

    A influência dos homens bons deixou a todos ver

    Que omissão total ou não

    Deixa os seus valores longe de você

    Então despreza a flor zulu

    Sonha em ser pop na zona sul

    Por favor não entenda assim

    Procure o seu valor ou será o seu fim

    Por isso corre pelo mundo sem jamais se encontrar

    Procura as vias do passado no espelho mas não vê

    E apesar de ter criado o toque do agogô

    Fica de fora dos cordões do carnaval de salvador

    A energia vem do coração

    E a alma não se entrega não

    A energia vem do coração

    E a alma não se entrega não

    "A energia vem do coração, e a alma não se entrega não!!!"

  • eu ate gosto da cespe

  • seria indígena ou estou errado?

  • Quilombolas sem identidade de cor ou raça foi sensacional, espero ter sorte de cair uma pergunta dessa em minha prova.

  • Gabarito: Errado.

    Quilombolas = povo dos quilombos, evidentemente tem identidade de cor e raça.

  • Quilombolas são os atuais habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados, que vivem, na sua maioria, da agricultura de subsistência em terras doadas, compradas ou ocupadas há bastante tempo.

  • Gab. Erradao

    Quilombolas são os atuais habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados, que vivem, na sua maioria, da agricultura de subsistência em terras doadas, compradas ou ocupadas há bastante tempo.

  • Eu errei porque fui na onda daquele filme lá com as Montenegro.

  • QUILOMBOLAS = NEGRO.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Quilombolas são os atuais habitantes de comunidades negras 

  • Gabarito:Errado

    Reescrevendo: Quilombolas são pessoas que integram comunidades étnicas com identidade de cor ou raça que remontam ao período colonial brasileiro(ou até mesmo antes) e, atualmente, reivindicam a efetivação do direito à terra que tradicionalmente ocupam ou ocupou.

  • como assim sem identidade???

    Gabarito ERRADO!!

  • Lembrando para os colegas que eles foram ESCRAVIZADOS e não eram ESCRAVOS... tem uma diferença bem grande em relação a isso...

  • Os quilombolas possuem identidade de cor e raça. Logo, observamos que o enunciado está errado.

  • COPIANDO COMENTÁRIO PARA REVISÃO!

    Reescrevendo: Quilombolas são pessoas que integram comunidades étnicas com identidade de cor ou raça que remontam ao período colonial brasileiro(ou até mesmo antes) e, atualmente, reivindicam a efetivação do direito à terra que tradicionalmente ocupam ou ocupou.

  • Quilombolas são pessoas que integram comunidades étnicas sem identidade de cor ou raça que remontam ao período colonial brasileiro e, atualmente, reivindicam a efetivação do direito à terra que tradicionalmente ocupam.

    ...

    OK galera... palavra SEM deixou a questão errada, entretanto atentem para o cerne da questão.

    Qualquer grupo que se diga COMUNIDADE possui laços culturais específicos e esses laços garantem a identificação desse agrupamento como COMUNS uns aos outros.

    ...

    Comunidade Judaica, Comunidade Quilombola, Comunidade Indígena.

    Todas são corretas de acordo com essa questão do CESPE.

  • A impressão que tenho é que o LUCIO WEBER, para não perder a oportunidade de comentar, "dá um google" e o primeiro resultado que aparece ele cola aqui sem ao menos ler seu conteúdo.

    Às vezes da certo, outras (maoria) faz perdermos tempo.

  • Quilombolas são pessoas que remanesceram dos agrupamentos formados por ex-escravos; logo, há identidade de cor/raça, na medida em que são pessoas não brancas.

  • Errado, sem identidade? Fala sério, quilombolas são pessoas que remanesceram dos agrupamentos formados por ex-escravos.

  • Quilombolas - Formado por ex escravos (identidade de cor e de raça)

  • GAB: ERRADO.

    Quilombolas são descendentes de escravos, logo há identidade de cor (negros) e raça (afrodescendentes). 

  • GAB: ERRADO

    Quilombolas são os descendentes e remanescentes de comunidades formadas por escravizados fugitivos (os quilombos), entre o século XVI e o ano de 1888 (quando houve a ), no Brasil. Atualmente as comunidades quilombolas estão presentes em todo o território brasileiro, e nelas se encontra uma rica cultura, baseada na ancestralidade negra, indígena e branca. No entanto, os quilombolas sofrem com a dificuldade no acesso à saúde e à educação.

  • A Cespe se equivoca ao dizer que "há identidade de cor/raça, na medida em que são pessoas não brancas". Ora, ela está dizendo que a identidade reside em não ser branco. Isso quer dizer que ela está incluindo no mesmo grupo pretos, pardos, amarelos. Se a banca parte da cor (ou mesmo da raça) como elemento de distinção, de onde ela tirou que pode haver o grupo dos brancos e o grupo do resto? Cito ainda a definição de quilombola, extraída do site da Fundação Joaquim Nabuco: "Quilombolas são os atuais habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados, que vivem, na sua maioria, da agricultura de subsistência em terras doadas, compradas ou ocupadas há bastante tempo" ().

  • DECRETO 4.887/03

    Art. 2  Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. 

  • Ainda que na prática haja pessoas com diferentes ascendências, por exemplo, escravos vindo da áfrica e comunidades indígenas, os quilombolas possuem identidade étnica. Para quem se interessar, excelente texto da Fundação Joaquim Nabuco que responde essa questão...

    Quando se fala em quilombo, logo se pensa no Quilombo dos Palmares, um local isolado com escravos negros fugidos e seu herói Zumbi, o mais conhecido do Brasil. E o que seriam quilombolas? Quilombolas são os atuais habitantes de comunidades negras rurais formadas por descendentes de africanos escravizados, que vivem, na sua maioria, da agricultura de subsistência em terras doadas, compradas ou ocupadas há bastante tempo.

    São grupos sociais cuja identidade étnica – ou seja, ancestralidade comum, formas de organização política e social, elementos linguísticos, religiosos e culturais – os distingue do restante da sociedade. A identidade étnica é um processo de auto-identificação que não se resume apenas a elementos materiais ou traços biológicos, como a cor da pele, por exemplo. São comunidades que desenvolveram processos de resistência para manter e reproduzir seu modo de vida característico em um determinado lugar.

    Não são comunidades necessariamente isoladas ou compostas por um tipo de população homogênea. As comunidades quilombolas foram constituídas por processos diversos, incluindo, além das fugas para ocupação de terras livres, heranças, doações, recebimento de terras como pagamento de serviços prestados ao Estado, compra ou a permanência em terras que eram ocupadas e cultivadas em grandes propriedades.

  • GAB: E

    Quilombolas são pessoas que integram comunidades étnicas sem identidade de cor ou raça que remontam ao período colonial brasileiro e, atualmente, reivindicam a efetivação do direito à terra que tradicionalmente ocupam. 

     

    A maioria deles são negros, portanto há identidade de raça e cor SIM.

  • OS QUE ERRARAM ANDAM ASSISTINDO MUITO ESCRAVA ISAURA KKKK

  • Não consigo acreditar, que para defensor público tenha tido questões tão fáceis.

    Com certeza a prova da PC-DF virá matando.

  • Toda prova tem questões de vários níveis de dificuldade. Faça a prova toda e realmente verás o nível de dificuldade desse concurso para defensor. kkkkkk

  • GAB ERRADO

    COMO ASSIM SEM RAÇA OU COR ?

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO

    VÁ E VENÇA

    TE VEJO NA UNIPRF

  • questão preconceituosa, kkk
  • Quilombolas = escravos = negros = igual a identidade de cor. Foi essa a lógica que eu usei.

    A ideia é progredir.

  • Errado -  sem identidade de cor ou raça.

    LoreDamasceno.

  • A definição de quilombolas, para fins de garantia da proteção constitucional assegurada aos remanescentes destas antigas comunidades, pode ser encontrada no Decreto n. 4887/03. De acordo com o art. 2º, "Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida", sendo incorreto afirmar que não há identidade de cor ou raça. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

  •  sem identidade de cor ou raça? GAB: ERRADO

  • ERRADO. Quilombolas são pessoas que remanesceram dos agrupamentos formados por ex-escravos; logo, há identidade de cor/raça, na medida em que são pessoas não brancas.

  • ERRADO, pois eles já têm direito a terra e não tem como reivindicar algo que já e seu!

  • Gabarito com comentário do professor do QC:

    A definição de quilombolas, para fins de garantia da proteção constitucional assegurada aos remanescentes destas antigas comunidades, pode ser encontrada no Decreto n. 4887/03. De acordo com o art. 2º, "Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida", sendo incorreto afirmar que não há identidade de cor ou raça. 

  • Quilombola que eu saiba são pretos.

  • Gabarito:"Errado"

    Há MUITA IDENTIDADE de raça e cor.

    #VIDASPRETASIMPORTAM

  • Eles já têm esse direito da propriedade .

     

     

  • Resumindo: Quilombolas deriva de quilombo que eram comunidades formadas por escravos (negros) fugidos das fazendas.

  • Quilombolas são negros.

  • Os Quilombolas já possuem às terras!

  • sem identidade... por ai da pra matar a questão
  • todos tem direito à propriedade

  • É a quem o Brasil mais desrespeita os direitos... infelizmente, esse pessoal tem uma história muito triste, merece todo respeito e reconhecimento da população brasileira e mundial; são ricos de CULTURA!

    GAB. E

  • é dirritos humanos ou é questão de história?
  • Quilombolas são habitantes de quilombos, um fenômeno típico das Américas. Enquanto no período da escravidão o termo referia-se a escravos africanos e afrodescendentes que fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar, fazendas e pequenas propriedades para formar pequenos vilarejos chamados quilombos, contemporaneamente ele refere-se aos descendentes desses povos escravizados, que vivem em comunidades rurais, suburbanas e urbanas caracterizadas pela agricultura de subsistência e por manifestações culturais que têm forte vínculo com o passado africano.

  • sem identidade de cor ou raça - Já resolve a questão

  • Quilombolas com identidades...

  • Isso tem na matéria de Direitos Humanos? não vi no meu material. :(

  • Obs: não precisa saber absolutamente nada sobre diretos humanos pra acertar essa questão!

  • Errado.

    Com identidade de cor.

  • ERRADO.

    Quilombolas são pessoas que remanesceram dos agrupamentos formados por ex-escravos; logo, há identidade de cor/raça, na medida em que são pessoas não brancas.

  • ADCT:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Como assim um povo não tem identidade? Já matei aí.

  • Carambolas CESPE, apesar da questão não ser complicada, isso está mais para história do que direitos humanos...

  • ADCT:

    Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos QUILOMBOS que estejam ocupando suas terras é reconhecida a PROPRIEDADE DEFINITIVA, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

    AOS INDÍGENAS:

    Art. 241, § 2º: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • RESUMINDO:

    Quilombolas são pessoas que integram comunidades étnicas sem identidade de cor ou raça que remontam ao período colonial brasileiro e, atualmente, reivindicam a efetivação do direito à terra que tradicionalmente ocupam.

    TEM IDENTIDADE SIM!

  • Decreto n. 4887/03. De acordo com o art. 2º, "Consideram-se remanescentes das

    comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais,

    segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de

    relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada

    com a resistência à opressão histórica sofrida", sendo incorreto afirmar que não há

    identidade de cor ou raça.

  • A definição de quilombolas, para fins de garantia da proteção constitucional assegurada aos remanescentes destas antigas comunidades, pode ser encontrada no Decreto n. 4887/03. De acordo com o art. 2º, "Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida", sendo incorreto afirmar que não há identidade de cor ou raça. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

    Fonte: qc

  • Sou um b0st4, Me criei em uma comunidade quilombola a nos, e errei a questao.

  • No Brasil, segundo a , existem 3.447 comunidades quilombolas distribuídas por todas as regiões. Os quilombolas são os remanescentes de um grupo étnico-racial formado por descendentes de escravos fugitivos durante o período da escravidão no país entre outros grupos que viviam nos chamados quilombos. Os quilombolas possuem uma identidade própria, que forma a base das suas organizações sociais e culturais construídas historicamente. Por isso, essas comunidades se diferenciam do restante da sociedade.

  • A própria questão dá a resposta... '-'

  • parei de ler quando a questão fala SEM INDENTIDADE DE COR !

  • Com identidade de cor e raça!


ID
3021004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação ao acesso das minorias aos direitos humanos, julgue o item subsequente.


Crianças estrangeiras que migrarem para o Brasil desacompanhadas de seus responsáveis e sem documento de viagem poderão ser assistidas pela Defensoria Pública, para que sua situação seja regularizada no país.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente, crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser assegurado pela Defensoria Pública.

    FONTE:CESPE

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:  

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Abraços

  • Nova lei de migrações deu deveres a defensoria pública. Assim, veio uma criança sem documentos ou desacompanhados dos pais, imediatamente será comunicado a DP.

  • JUSTIFICATIVA -CEBRASPE. CERTO. A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente, crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser assegurado pela Defensoria Pública.

  • O que mata é esse "regularizada no país"...

  • Achei confusa, a criança vai ser regularizada no país sem os pais. Foi o que entendi!

  • Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração):

    Art. 40. Poderá ser autorizada a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições, desde que esteja de posse de documento de viagem válido:

    (...)

    V - seja criança ou adolescente desacompanhado de responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhado, independentemente do documento de viagem que portar, hipótese em que haverá imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, em caso de necessidade, a instituição indicada pela autoridade competente.

  • Alguém sabe em que artigo da lei de migração se trata da regularização de crianças com participação da DPU? Eu presumi pela natureza de vulnerabilidade da criança...

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  • Ta chapado Lúcio Weber?

  • É matéria de Direitos Humanos, então, veja que bem antes de Lei de Migração, a Convenção sobre os Direitos das Criança (1989) e seus protocolos já previam o direito da criança "de ter, desde o momento do nascimento, um nome, uma NACIONALIDADE e, na medida do possível, de conhecer seus pais e a ser cuidada por eles;" bem como de "que seja registrada imediatamente após seu nascimento". No mesmo diploma, é previsto o direito a assistência jurídica e a qualquer outra assistência adequada. Estes direitos foram também reiterados no Pacto Int. dos Direitos Políticos 1966, em seu art. 24 (da proteção para que adquiram uma nacionalidade). A própria CF art. 227 é um comando de proteção às crianças, impondo obrigações ao Estado; bem como as atribuições da Defensoria no art. 134 (inclusive em Direitos Humanos). Como resultado, vemos as Resoluções 113 e 17 do CONANDA que articulam a atuação para promoção, defesa e controle para efetivação de direitos humanos das crianças e adolescentes; prevendo a atuação coordenada por autoridades especializadas e qualificadas para tanto, como a DP e o MP, dentre outros. Daí, como colocado abaixo pelos colegas ref.: Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017... ver outros comentários

  • CERTO

    Considerando que a proteção aos refugiados é uma das vertentes do direito internacional dos direitos humanos. Considerando que a criança é uma pessoa em condição peculiar de desenvolvimento e amparada pelo princípio da proteção integral. Considerando que a criança em situação de migração é ainda mais vulnerável, e, por fim, considerando que a defensoria pública é uma instituição que tem como um dos objetivos a proteção dos direitos humanos, a conclusão que se chega é que a Defensoria poderá assistir as crianças migrantes visando sua regularização no país.

    Sobre a regularização dessas crianças desacompanhadas, a UNICEF publicou que as crianças e adolescentes migrantes estão sendo colocados em casas lar enquanto aguardam a reunificação familiar e que "[..] as casas são uma ferramenta de implementação da política pública de assistência social do Estado de Roraima, que determinará, por meio de ordem judicial, os casos – independente da nacionalidade – que deverão ser encaminhados a elas. Cada Casa ficarão sob gestão do Departamento de Proteção Social Especial (DPSE) da Secretaria do Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) [...].

  • pensei que fosse o conselho tutelar+defensoria pública///

  • caramaba, fui além, pensei que deveria garantir a extradição para o país de origem..

  • caramaba, fui além, pensei que deveria garantir a extradição para o país de origem..

  • Achei que seria o MP...

  • ESSA EU NÃO SABIA, MAS, PORÉM, TODAVIA, CONTUDO, ENTRETANTO, NO ENTANTO PELO BOM SENSO DÁ PRA DAR UM COICE NO CERTO SIM.

  • OK...

    Bonitas as explicações.

    Mas se liga no bizu:

    Direitos Humanos: quanto mais inclusivo e protetivo melhor !!

    .

    Então, nesse pensamento, fica impossível marcar errado numa questão dessas?

    Não tem como.

  • a DP ajuda quem mais precisa...

  • GAb C

    É como os professores falam, responder questões de DH exigem tocar no nosso coração.

  • a CESPE e esse "PODERÃO" que deixa a pessoa sem saber o que marcar.

  • Achei que o certo seria dizer: DEVERÃO.

  • O TERMO CORRETO DEVERIA SER IIIIIIIIIMIGRAR, JÁ QUE SÃO DE FORA, E NÃO MIGRAR..

  • O TERMO CORRETO DEVERIA SER IIIIIIIIIMIGRAR, JÁ QUE SÃO DE FORA, E NÃO MIGRAR..

  • O TERMO CORRETO DEVERIA SER IIIIIIIIIMIGRAR, JÁ QUE SÃO DE FORA, E NÃO MIGRAR..

  • Fábio Gomes, migrar (mudar) contempla imigrar (entrar) e emigrar (sair).

    O uso da palavra "migrar" não está errado.

  • Essa, usando um pouco de bom senso já se acertaria. Questão para aumentar a note de corte.

  • Institui a Lei de Migração. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante

    CERTO

  • Em DH funciona assim: não sabe a lei? Use o bom senso.

  • A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente, crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser assegurado pela Defensoria Pública. 

     Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

  • Pessoal falando pra usar o bom censo, mas eu duvido ter coragem de chutar na hora da prova. Eu não sabia q isso era função da DP, poderia mt bem ser outro órgão.

  • Usando a lógica de que criança não pode ficar dessasistida e deixando o bom senso falar "mais alto", gabarito: C

  • aí depois vem a prova da PCDF mais difícil do que para defensor público!

  • Marcos Lima, sem contar os gabaritos que serão vendidos pelo CESPE, como de praxe.

  • Compete a Defensoria Pública regularizar situação de crianças estrangeiras que migrarem para o Brasil desacompanhada de seus responsáveis...

  • Seria o caso da Defensoria Pública atuando na função institucional de custos vulnerabilis.

  • A pergunta é. Pq não????

  • O termo "poderão" me quebrou!

  • A questão dos imigrantes indocumentados é extremamente relevante e recebeu a atenção da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Considerando o enunciado, temos que o art. 40 desta lei prevê que a criança em questão poderá ter sua admissão autorizada, de modo excepcional, devendo haver imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou a instituição indicada pela autoridade competente. Além disso, é importante lembrar que cabe à defensoria pública "prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus" e "promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela" (art. 4º, I e X, LC n. 80/94). Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • A utilização do termo PODERÃO, deixa a questão sugestiva .

    Cespe, sendo cespe.

    Bons estudos !

  • A proteção da infância migrante no Brasil, entretanto, apesar do arcabouço normativo protetivo, apresenta desafios cotidianos na prática. Considerando as principais preocupações sobre o tema, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) destaca que muitas crianças venezuelanas chegam ao Brasil sem o acompanhamento dos pais e sem documentação. Nesse sentido, apenas entre agosto e dezembro de 2018, a Defensoria Pública da União (DPU) na Missão em Pacaraima, cidade brasileira fronteiriça com a Venezuela, prestou assistência jurídica a aproximadamente 1.027 crianças e adolescentes em especial dificuldade migratória, sendo a maioria por estar indocumentados (52,3%), enquanto que 47,7% dos casos atendidos foram direcionados a situações de crianças e adolescentes separados ou não acompanhados.

    As especificidades do atendimento a crianças e adolescentes migrantes estão previstas em uma resolução editada conjuntamente pela DPU, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e o Conselho Nacional de Imigração (CNig). Segundo a Resolução Conjunta, incumbe aos defensores públicos federais realizar entrevista individual e análise de proteção, com possível apoio da equipe do Ministério de Desenvolvimento Social e do Conselho Tutelar, para dar encaminhamento segundo o grau de vulnerabilidade e complexidade do caso. Assim, a Resolução estabelece o procedimento para que essas crianças e adolescentes separados ou não acompanhados não permanecerem em situação irregular, o que certamente lhes causaria uma situação de maior vulnerabilidade.

  • O BRASIL É UMA MÃE.

  • Errei, por pensar que era do Conselho Tutelar.

  • DEUS tenha misericórdia

  • Agora me diga: como criança estrangeira entra no Brasil sem nenhum responsavel? virou a casa da mae joana????

  • Deveria ser "deverão" e não poderão.

  •  CERTO.

  • PODERÃO???? É DEVERÃOOOOOOOOOOO...... ERRADO MAS PRO CESP ESTÁ CERTO....:,(

  • Gente, eu acho essa questão fácil de ser interpretada, imagina uma criança aparecendo aqui do nada, sem documentos, sem um responsável, acho que o mínimo que um país poderia fazer de acordo com os valores dos DH's seria acolhe-la.

  • A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente, crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser assegurado pela Defensoria Pública.

  • COMO QUE ELA VIAJA SOZINHA SE TEM LEI QUE PROÍBE ?

  • Seria bom se fizessem apostila útil sobre essa matéria. Até agora não vi uma.

  • A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente, crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser assegurado pela Defensoria Pública.

    PM-AL

  • Se marcar errado não vai pro céu ...

  • GABARITO : CORRETO

    A Convenção Relativa aos Direitos dos Refugiados e a Lei n.º 13.445/2017 protegem, igualmente,

    crianças, adolescentes e pessoas com plena capacidade civil, garantindo-lhes formas de

    permanência no território. No caso de crianças indocumentadas, o acesso à justiça pode ser

    assegurado pela Defensoria Pública.

    PMAL 2021

  • A questão dos imigrantes indocumentados é extremamente relevante e recebeu a atenção da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17). Considerando o enunciado, temos que o art. 40 desta lei prevê que a criança em questão poderá ter sua admissão autorizada, de modo excepcional, devendo haver imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou a instituição indicada pela autoridade competente. Além disso, é importante lembrar que cabe à defensoria pública "prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus" e "promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela" (art. 4º, I e X, LC n. 80/94). Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

    Fonte: qc

  • Gabarito : Certo.


ID
3099469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A doutrina, ao tratar da estrutura dos Direitos Humanos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Segundo André Carvalho de Ramos Cada um desses consectários impõe obrigações ao Estado. :    

    direito-pretensão:  confere -se  ao titular o  direito a ter alguma  coisa que é devido pelo  Estado ou até mesmo por outro  particular. Assim, o Estado (ou esse  outro particular) devem agir no sentido  de realizar uma conduta para conferir o direito. Por exemplo, o direito à educação, que deve ser prestado pelo Estado. ( Gabarito letra B)

     direito-liberdade:  impõe  a abstenção  ao Estado ou  a terceiros, no sentido de se ausentar, de não atuarem como agentes limitadores. Cita-se como exemplo a liberdade de credo.  

    direito–poder:  possibilita  à pessoa exigir  a sujeição d o Estado  ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados. O exemplo aqui é o direito à assistência jurídica.  

    direito-imunidade:  impede  que uma  pessoa ou  o Estado hajam  no sentido de interferir nesse direito. Cita-se  como exemplo vedação à prisão, salvo na hipótese  de flagrante delito ou de decisão judicial transitada em julgado

    Fonte : Resumo do Estratégia Concursos

    Nesse sentido ver também a questão FUNCAB/SEGEP-MA - Agente Penitenciário - 2016

  • Sem muitas delongas Letra 'B' é a correta

    Direito-pretensão - estamos falando em "dever". Assim se alguém tem o direito a algo, outrem tem o dever de prestar.

    Direito-liberdade - reflete a ideia de faculdade de agir do Estado diante do direito de outrem, desse modo se uma pessoa tem a liberdade de crença (por exemplo), poderá ela decidir se quer ou não ter uma religião e se optar pelo sim, que ela escolha a sua denominação religiosa.

    Direito-poder - é a garantia que determinada pessoa tem a exigir uma postura do Estado ou de outra pessoa.

    Direito-imunidade - ao afirmar que se determinada norma dá o direito a uma pessoa será proibido que outra interfira nesse direito de qualquer modo.

  • Gab. B

    Quando falamos em direito-pretensão estamos falando em "dever". Assim se alguém tem o direito a algo, outrem tem o dever de prestar, ou seja, de dar efetividade a esse direito. Esse outrem pode ser o Estado ou um particular. Um exemplo é o Direito à saúde, mandamento obrigatório constante em nossa Constituição Federal.

    O direito-liberdade reflete a ideia de faculdade de agir do Estado diante do direito de outrem, desse modo se uma pessoa tem a liberdade de crença (por exemplo), poderá ela decidir se quer ou não ter uma religião e se optar pelo sim, que ela escolha a sua denominação religiosa.

    Direito-poder é a garantia que determinada pessoa tem a exigir uma postura do Estado ou de outra pessoa, desse modo a título de exemplo, se uma mulher for presa, a ela será assegurada condições para que possa permanecer com seu filho durante o período de amamentação (artigo 5º, inciso L da Constituição Federal).

  • Eu não consigo diferençar direito-poder de direito-pretensao e direito-liberdade com direito-imunidade. Alguém poderia me esclarecer?

  • Pablo Henrique, pelo que entendi, direito pretensão é o direito de exigir alguma conduta positiva do estado ou particular, direito liberdade é o direito de exigir uma conduta negativa, ou seja, de abstenção estatal ou de terceiros. Até aqui lembra bastante os direitos de segunda e primeira geração, respectivamente. Agora, direito liberdade e direito imunidade também achei bem parecidos, o que achei que pode ser determinante na diferenciação dos dois é que no primeiro caso pode haver uma mitigação, por exemplo, você term liberdade de crença, mas a liberdade de crença deve respeitar outros direitos fundamentais, como por exemplo a vida: a sua liberdade de crença não te dá o direito de sacrificar pessoas ou perturbar a paz pública. Enquanto, no direito imunidade são direitos absolutos como no exemplo da prisão salvo nos casos previstos na Lei.

  • DIREITO PRETENSÃO -> Realizar uma conduta para CONFERIR O DIREITO. EX: Direito a educação
    DIREITO LIBERDADE -> Impõe a ABSTENÇÃO ao Estado ou a terceiros. EX: Liberdade de credo
    DIREITO PODER -> Exigir a SUJEIÇÃO do Estado ou de outra pessoa. EX: Direito a assistencia juridica
    DIREITO IMUNIDADE -> Impede que uma pessoa ou estado hajam no sentido de INTERFERIR nesse direito. EX: Vedação a prisão, salvo flagrante delito.

  • Gab B

    Trecho exato do livro do profº André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos)

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão, como, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88)

  • Direito Pretensão: Acarreta obrigação de dever. Consiste na busca de algo, gerando contrapartida de outrem do dever de prestar. Exemplo: Direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente.

    Direito - Liberdade: Acarreta a obrigação de ausência. Consiste na faculdade de agir que gera ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Exemplo: Direito de crença;

    Direito- Poder: Acarreta sujeição. Implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Ex: Poder da pessoa de exigir assistência jurídica.

    Direito - Imunidade: Acarreta obrigação de incompetência. Consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Ex: Imunidade contra prisão, fora dos casos legais.

  • Direitos Humanos segundo André Ramos: PrePoLIm

    Pre - Direito-pretensão: Exigir do Estado ou de Particular ter alguma coisa;

    Po - Direito-poder: Exigir a sujeição do Estado e do Particular;

    L - Direito-liberdade: Abstenção do Estado ou Particulares para não agirem como agentes limitadores;

    Im - Direito-imunidade: Impedir que o Estado ou o Particular interfira no Direito Humano.

  • a) direito-pretensão consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. É o Direito- liberdade

    b) direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. GABARITO

    c) direito-liberdade implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. É o Direito poder

    d) direito-liberdade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. É o Direito imunidade

    e) direito-poder consiste no reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos. É a característica da universalidade: atribuição desses direitos a todos os seres humanos.

  • Letra B.

    b) Certo. Pensamento que norteia o direito-pretensão: o titular de direito exige alguma coisa que lhe é devida (ex: direito à educação) e motiva uma contrapartida do estado, que é o dever de prestar esse direito à educação.

    c) Errado. A ideia de sujeição do Estado em relação ao indivíduo está ligada ao chamado direito-poder. 

    d) Errado. Direito imunidade. Há uma previsão constitucional de que não haverá prisões arbitrárias. A prisão somente ocorrerá em flagrante delito ou por decisão judicial fundamentada.

    e) Errado. Reconhecimento de que os direitos humanos são direitos de todos: princípio da universalidade, consagrado ao fim da II Guerra Mundial.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros

  • Estrutura variada, podendo ser:

    1. Direito-pretensão: busca de algo. Ex: direito a educação fundamental que gera o dever do estado de prestá-la gratuitamente.

    2. Direito-liberdade: faculdade de agir.

    3. Direito-poder: relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Ex: pessoa a ser presa requerer a assistência da família e do advogado.

    4. Direito imunidade: autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que interfira de qualquer modo.

  • Vamos analisar as alternativas levando em consideração que direitos humanos possuem estrutura variada e, segundo Ramos, podendo ser um direito-pretensão, um direito-liberdade, um direito-poder ou um direito-imunidade. Para este autor:
    - O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar;
    - O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa;
    - O direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa;
    - O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. 

    Assim, temos que:

    - alternativa A: errada. Este seria um direito-liberdade, segundo Ramos.
    - alternativa B: correta. A alternativa coincide com a definição do que é um direito-pretensão.
    - alternativa C: errada. Esta definição corresponde a um direito-poder.
    - alternativa D: errada. Este seria um direito-imunidade.
    - alternativa E: errada. Esta é a característica da universalidade dos direitos humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.









  • 1) Direito-pretensão: Nas palavras do professor André Ramos de Carvalho, o direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Nesse sentido, determinada pessoa tem direito a algo, se outrem (Estado ou mesmo outro particular) tem o dever de realizar uma conduta que não viole esse direito. Assim, nasce o “direito-pretensão”, por exemplo, o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    2) Direito-liberdade: Para o mesmo doutrinador, o direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Assim, uma pessoa tem a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    3) Direito-poder: Ainda seguindo a estrutura dos direitos humanos do professor André Ramos, o direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Assim, uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    4) Direito-imunidade: Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Assim, uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88).

  • Resumo:

    O direito-pretensão consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar. Exemplo: o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    O direito-liberdade consiste na faculdade de agir que gera a ausência de direito de qualquer outro ente ou pessoa. Exemplo: a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    O direito-poder implica uma relação de poder de uma pessoa de exigir determinada sujeição do Estado ou de outra pessoa. Exemplo: uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    O direito-imunidade consiste na autorização dada por uma norma a uma determinada pessoa, impedindo que outra interfira de qualquer modo. Exemplo: uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

    #ALCATEIA

  • direito-pretensão 

     Exemplo: o direito à educação fundamental, que gera o dever do Estado de prestá-la gratuitamente (art. 208, I, da CF/88).

    direito-liberdade 

    Exemplo: a liberdade de credo (art. 5º, VI, da CF/88), não possuindo o Estado (ou terceiros) nenhum direito (ausência de direito) de exigir que essa pessoa tenha determinada religião.

    direito-poder

     Exemplo: uma pessoa tem o poder de, ao ser presa, requerer a assistência da família e de advogado, o que sujeita a autoridade pública a providenciar tais contatos (art. 5º, LXIII, da CF/88).

    direito-imunidade 

    Exemplo: uma pessoa é imune à prisão, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI, da CF/88), o que impede que outros agentes públicos (como, por exemplo, agentes policiais) possam alterar a posição da pessoa em relação à prisão.

    Copiei do colega, Ricardo Frias

  • DIREITO ---------------- DEVER

    Liberdade --------------- Abstenção

    Pretensão --------------- Prestação

    Poder -------------------- Incompetência

    Imunidade -------------- Não Interferência

    • Direito-pretensão – dever: consiste na exigibilidade de um bem ou de uma conduta, gerando do outro lado da relação o dever de fornecer esse bem ou adotar tal conduta. Ex: direito à educação. Exige esse bem e do outro lado surge o dever de fornecer esse bem.
    • Direito-liberdade – ausência de direito: consiste na faculdade de agir, gerando no outro polo a ausência de direitos. Ex. liberdade de expressão que impõe uma abstenção do outro lado, Estado ou particulares, em respeitar aquela liberdade. - OBS: lembrar que liberdade é escolha ("faculdade de agir")
    • Direito-poder – sujeição: Ex: direito à assistência de advogado e da família no momento da prisão. O sujeito passivo pode exigir que o sujeito ativo adote uma medida de sujeição, de submissão a esse direito.
    • Direito-imunidade – incompetência: afasta a atuação dos agentes públicos em relação ao titular do direito, gerando a esses agentes públicos uma situação de impossibilidade de agir. Ex: prisão somente em flagrante ou por mandado judicial.

    Fonte: Professor Fabrício Missorino

  • Colegas, as bancas tem cobrado bastante a doutrina do André de Carvalho Ramos. Fiquem atentos!

  • direito-pretensão: estamos falando em dever, se uma pessoa tem o direito outra tem que ter o dever de prestar.
  • GABARITO B

    ESTRUTURA DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS:

    direito-pretensão: confere-se ao titular o direito a ter alguma coisa que é devido pelo Estado ou até mesmo por outro particular. Assim, o Estado (ou esse outro particular) devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito. 

    direito-liberdade: impõe a abstenção ao Estado ou a terceiros, no sentido de se ausentarem, de não atuarem como agentes limitadores.

    direito-poder: possibilita à pessoa exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que esses direitos sejam observados.

    direito-imunidade: impede que uma pessoa ou o Estado hajam no sentido de interferir nesse direito.

  • Direito-pretensão: confere ao seu titular o direito a uma prestação positiva do Estado ou até de outro particular. Tem como exemplos o direito à saúde, mencionado na alternativa, o direito à educação fundamental gratuita (art. 208, I, CF), à segurança, à assistência social, à previdência. Corresponde, grosso modo, ao status positivo de Jellinek (status civitatis), que consiste no conjunto de pretensões do indivíduo para invocar a atuação do Estado em prol de suas necessidades materiais. 

     Direito-liberdade: consiste na garantia de não-interferência do Estado na esfera privada de direitos e escolhas do indivíduo. A liberdade de crença religiosa é uma exemplo (art. 5º, VI, CF).

     Direito-poder: consiste no direito de se exigir a sujeição do Estado ou de outra pessoa para que determinada garantia seja observada, como ocorre na defesa do direito de propriedade, que não pode ser violado pelo Estado ou por terceiros, fora das hipóteses constitucionalmente previstas (art. 5º, XXII a XXVI, CF). Direito ao devido processo legal etc. Corresponde, grosso modo, ao status negativo de Jellinek (status libertatis)

     Direito-imunidade: consiste na garantia que impede o Estado ou terceiro outra viole arbitrariamente a esfera de liberdades do indivíduo. Desse modo, a pessoa não poderá ser presa, a não ser em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar (art. 5º, LVI,CF).


ID
3122881
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em uma cidade brasileira de fronteira, foi detectado um intenso movimento de entrada de pessoas de outro país para trabalhar, residir e se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil. Após algum tempo, houve uma reação de moradores da cidade que começaram a hostilizar essas pessoas, exigindo que as autoridades brasileiras proibissem sua entrada e a regularização documental.

Você foi procurado(a), como advogado(a), por instituições humanitárias, para redigir um parecer jurídico sobre a situação. Nesse sentido, com base na Lei nº 13.445/17 (Lei da Migração), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

    III - não criminalização da migração;

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária;

    Nas questões de direitos humanos, geralmente, marca-se a alternativa mais bonita no contexto desses direitos.

  • Letra C - Correta

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

    III - não criminalização da migração;

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária;

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.( Lei de Migração.)

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes:

    I - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

    II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação;

    III - não criminalização da migração;

    IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional;

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária;

    VII - desenvolvimento econômico, turístico, social, cultural, esportivo, científico e tecnológico do Brasil;

    VIII - garantia do direito à reunião familiar;

    IX - igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares;

    X - inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas;

    XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;

    XII - promoção e difusão de direitos, liberdades, garantias e obrigações do migrante;

    XIII - diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e promoção da participação cidadã do migrante;

    XIV - fortalecimento da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, mediante constituição de espaços de cidadania e de livre circulação de pessoas;

    XV - cooperação internacional com Estados de origem, de trânsito e de destino de movimentos migratórios, a fim de garantir efetiva proteção aos direitos humanos do migrante;

    XVI - integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais capazes de garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço;

    XVII - proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante;

    XVIII - observância ao disposto em tratado;

    XIX - proteção ao brasileiro no exterior;

    XX - migração e desenvolvimento humano no local de origem, como direitos inalienáveis de todas as pessoas;

    XXI - promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei; e

    XXII - repúdio a práticas de expulsão ou de deportação coletivas.

  • É só fazer a analogia de que os Direitos Humanos é uma Mãe, daí fica fácil resolver. Abraço!

  • Letra C - Correta

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração o disposto na Lei n. 13.445/17:
    - alternativa A: errada. O art. 3º da Lei n. 13.445/17 indica quais são os princípios e diretrizes que regem a política migratória brasileira e, dentre eles, encontra-se a "promoção de entrada regular e de regularização documental", expresso no inciso V.
    - alternativa B: errada. Ambas as diretrizes (promoção da entrada regular e regularização documental) estão previstas no art. 3º, V, da Lei n. 13.445/17.
    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 3º da Lei n. 13.445/17, são princípios e diretrizes regentes da política migratória brasileira (dentre outros):  "I- universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; II - repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação; III - não criminalização da migração; IV - não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional; V - promoção de entrada regular e de regularização documental; VI - acolhida humanitária; [...]".
    - alternativa D: errada. A definição de imigrante está expressa no art. 1º, §1º, II da Lei n. 13.445/17: "imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil". A alternativa corresponde ao conceito de visitante, previsto no inc. V do mesmo artigo.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Imigrante: a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil

    Emigrante: o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior

  • a) INCORRETA. Representa verdadeira diretriz da política migratória brasileira a promoção da entrada regular e de regularização documental.

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: V - promoção de entrada regular e de regularização documental.

    Tendo por base essa diretriz, a Lei de Migração permite a admissão excepcional de pessoa sem visto ou com visto emitido com erro ou omissão, por exemplo:

    Art. 40. Poderá ser autorizada a admissão excepcional no País de pessoa que se encontre em uma das seguintes condições, desde que esteja de posse de documento de viagem válido:

    I - não possua visto;

    II - seja titular de visto emitido com erro ou omissão;

    III - tenha perdido a condição de residente por ter permanecido ausente do País na forma especificada em regulamento e detenha as condições objetivas para a concessão de nova autorização de residência;

    IV - (VETADO); ou

    V - seja criança ou adolescente desacompanhado de responsável legal e sem autorização expressa para viajar desacompanhado, independentemente do documento de viagem que portar, hipótese em que haverá imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar ou, em caso de necessidade, a instituição indicada pela autoridade competente.

    b) INCORRETA. Como vimos, a Lei de Migração adotou a diretriz da promoção de entrada regular de imigrantes.

    c) CORRETA. Trata-se de diretrizes e princípios enumerados na Lei de Migração:

    Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: (...)

    III - não criminalização da migração; (...)

    V - promoção de entrada regular e de regularização documental;

    VI - acolhida humanitária.

    d) INCORRETA. Opa! Na realidade, o imigrante é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente aqui no Brasil!

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;

    Resposta: C

  • A afirmativa correta é a letra "C" (art. 3º, III, V e VI da Lei de Migração)

  • A) A admissão de imigrantes por meio de entrada e regularização documental constitui diretriz específica da política migratória brasileira prevista em texto legal (art. 3º da Lei n. 13.445/2017, entre outros do mesmo diploma legal), não sendo ato discricionário do chefe do Poder Executivo.

    B) Embora se trate de institutos distintos, tanto a promoção de entrada quanto a regularização documental de imigrantes são princípios que regem a política migratória brasileira por força de lei (Lei de Migração – Lei n. 13.445/2017).

    C) A alternativa correta trazia textualmente o art. 3º deste diploma legal, que estabelece os princípios pelos quais se rege a política migratória brasileira, dentre os quais a não criminalização da migração (inciso III); a promoção de entrada regular e de regularização documental (inciso V) e a acolhida humanitária (inciso VI).

    D) O art. 1º, § 1º, II, da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração) define legalmente o imigrante como a "pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • A afirmativa correta é a letra "C" (art. 3º, III, V e VI da Lei de Migração)

    Imigrante: a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil

    Emigrante: o brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior

  • A promoção da entrada regular e de regularização documental, acolhida humanitária e a não criminalização da migração são princípios e garantias da política migratória brasileira, conforme o Art. 3, III, V, VI - Lei 13.445/2017

  • A) A admissão de imigrantes por meio de entrada e regularização documental constitui diretriz específica da política migratória brasileira prevista em texto legal (art. 3º da Lei n. 13.445/2017, entre outros do mesmo diploma legal), não sendo ato discricionário do chefe do Poder Executivo.

    B) Embora se trate de institutos distintos, tanto a promoção de entrada quanto a regularização documental de imigrantes são princípios que regem a política migratória brasileira por força de lei (Lei de Migração – Lei n. 13.445/2017).

    C) A alternativa correta trazia textualmente o art. 3º deste diploma legal, que estabelece os princípios pelos quais se rege a política migratória brasileira, dentre os quais a não criminalização da migração (inciso III); a promoção de entrada regular e de regularização documental (inciso V) e a acolhida humanitária (inciso VI).

    D) O art. 1º, § 1º, II, da Lei n. 13.445/2017 (Lei de Migração) define legalmente o imigrante como a "pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”.

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA

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ID
3245989
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são denominados com variados termos.

Assinale a alternativa que não é aceita contemporaneamente, por expressar uma ideia ultrapassada sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    direitos naturais

  • direito natural, é estudado dentro de Direitos Humanos como JUSNATURALISMO, pois supõe a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza. Seu fundamento é o da lei natural, e não o da lei humana, que rege os acordos e contratos sociais. ... Essa seria a "lei verdadeira", de acordo com a razão universal e imutável da natureza.

    Resposta: Letra A

  • Os DIREITOS NATURAIS são considerados direitos ideais, estando acima de todas as leis. São direitos fixos, universais e ATEMPORAIS.

    Os DIREITOS HUMANOS são normas que surgiram com o desenvolvimento da sociedade, constituindo-se e solidificando-se com o tempo e os acontecimentos históricos, Possuem como característica a HISTORICIEDADE.

    Por divergirem quanto ao aspecto temporal, os Direitos Naturais não se relacionam com os Direitos Humanos.

  • gabarito (A)

    Não há o que se falar em direitos naturais, pois direitos são prescritíveis,e o que a doutrina dos direito naturais mostra é de que há direitos absolutos inerente ao tempo.

  • ??? Questão inutil

  • LETRA - A.

    Acho que esse examinador tá sem ideia.

  • Bom, existem 2 fundamentações sobre Direitos Humanos: o direito natural ou jusnaturalismo e o positivismo jurídico.

    >>> O Jusnaturalismo diz que os direitos humanos decorrem da razão, da consciência do homem sobre si mesmo, antes mesmo de qualquer previsão sua em leis, tratados ou constituições. Ou seja, os direitos humanos são universalmente válidos, para todos os lugares e todos os tempos.

    >>> Já para o Positivismo Jurídico, os direitos humanos surgem da necessidade dos homens, vivendo em sociedade, de proteger certos valores e bens que são, em dado contexto histórico e social, importantes. Essa fundamentação é amplamente adotada, assim, podemos notar que é característica dos direitos humanos, a relatividade histórica, além de classificarmos em gerações ou dimensões.

  • Não é aceita por quem?

  • Estes direitos buscam proporcionar uma vida digna, e cabe ao Estado proteger tais direitos. A liberdade, igualdade, tolerância, dignidade e respeito – independente de raça, cor, etnia, credo religioso, inclinação política partidária ou classe social – permite com ao ser humano buscar tais direitos fundamentais

  • Não é aceita por quem? O direito positivado é uma decorrência do jusnaturalismo, que deu consciência ao homem de pensar e construir regras escritas.

  • São renegados quanto a serem naturais pelo simples fatos de que a classificação implica dizer que eles são naturais da própria existência da pessoa e, mesmo assim, não é possível argumentar o motivo de, no passado, eles terem sido violados ou não reconhecidos.

  • GAB. A

  • Segundo a doutrina..Os direitos essenciais do indivíduo contam com ampla diversidade de termos e designações: direitos humanos, direitos fundamentais, direitos naturais, liberdades públicas, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais. A terminologia varia tanto na doutrina quanto nos diplomas nacionais e internacionais.

    Acredito que a questão tenha se baseado na doutrina de André de Carvalho Ramos..são suas as palavras:

    Nesse sentido, o uso da expressão “direito natural” revela a opção pelo reconhecimento de que esses direitos são inerentes à natureza do homem. Esse conceito e terminologia foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, sendo os direitos humanos verdadeiros direitos “conquistados”(47)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Galera, os direitos humanos possuem a característica da historicidade, ou seja, foram sendo adquiridos/reconhecidos com as revoluções nos países (revoluções liberais/ revoluções sociais/ pós guerra) e a evolução social (pensamento como comunidade).

    Não foram todos os direito que existiram desde o início da sociedade.

    Assim, algo que foi criado com o tempo, não pode ser reconhecido como natural.

  • O termo “direitos naturais” é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina.

    Fonte: Estratégiaconcursos

  • Matheus, excelente!

  • GAB: A

    DIREITOS HUMANOS DIREITOS NATURAIS

    De acordo com Rafael Barreto:

    Aquilo que é natural é atemporal, sempre esteve lá, e não é isso que ocorre com os direitos humanos, que são fruto de um longo passar de anos. Basta indagar a escravos se a liberdade sempre esteve lá, a torturados se a proibição de tortura sempre esteve lá para que se perceba o equívoco dessa compreensão.

    ___________________________________________

    Direito Natural -> fixo, absoluto, universal e atemporal.

    Direitos Humanos -> decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Persevere.

  • Hoje, os direitos humanos estão mais relacionados com uma ideia de moral. Existem para limitar atuações do Estado, após algumas condutas não toleradas, e não simplesmente porque nascem com o homem.

  • direitos naturais= é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina, Quando na verdade os direitos Humanos estão em constante evolução, assim como a sociedade.

  • Não é aceita?

  • O Jusnaturalismo

    Também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.

    A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.

    OS Direitos Naturais é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina.

    Esses conceitos e terminologias foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, "Sendo os direitos humanos verdadeiros direitos conquistados"

  • Você acerta por eliminação, mas a questão é nula.

    A ideia de direito natural é ultrapassada pra quem? Pelo examinador na banca?

    A própria ideia de dignidade humana é baseada na existência de um direito natural inerente a qualquer ser humano;

    Direito Natural é simplesmente a base fundamentadora, desde sua origem, dos Direitos Humanos, mesmo antes dos Gregos.

    O conflito entre historicidade e direito natural é meramente aparente;

    Historicidade é uma simples característica, já a ideia de direito natural fundamenta a própria existência dos DH;

  • Gabarito: A

    Nas palavras do professor André de Carvalho Ramos:

    "Opção pelo reconhecimento de que esses direitos são inerentes à natureza do homem. Conceito ultrapassado ante a constatação da historicidade desses direitos."

  • GOTE_DF

    OS Direitos Naturais é considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina.

    Esses conceitos e terminologias foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, "Sendo os direitos humanos verdadeiros direitos conquistados"

    GAB: A

    NÃO DESISTA !!!!!

  • A doutrina moderna não nega a influência do jusnaturalismo na construção dos Direitos Humanos. Mas alguns doutrinadores afirmam ser difícil constatar, de fato, algum direito que seja realmente inerente ao ser humano. A ideia aqui é enxergar tais direitos como conquistas paulatinas e em diversos momentos da história. Fruto de embates e muita resistência contra as arbitrariedades de monarcas e do próprio Estado. É tanto que nem todos apareceram de uma vez. Daí a ideia de gerações/dimensões.

  • O que mais tem por aí é pesquisa e doutrina sobre direitos naturais, mas pra FAPESE isso é discussão ultrapassada.

  • Lei Natural = Jusnaturalismo

    Ideia ultrapassada


ID
3834919
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Os direitos humanos são denominados com variados termos.

Assinale a alternativa que não é aceita contemporaneamente, por expressar uma ideia ultrapassada sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Em suma, a expressão "Direito Natural" denota o reconhecimento de direitos inerentes à natureza humana, porém, é um conceito que já está ultrapassado diante da constatação da historicidade dos direitos humanos

  • A concepção de direito natural, como advindo própria da condição humana contrapõe com a historicidade dos direitos humanos, que são construídos na dinâmica da história. Os direitos são reconhecidos ao longo da história humana, vedado o retrocesso.

  • Jusnaturalismo -》 Direito Natural -》 Divino

    Positivismo-》 Direito Positivado -》 Leis

  • Questão, no mínimo, estranha! Não se pode dizer que é uma nomenclatura que não é aceita quando se tem diversos mestrados no Brasil com eixo em "Direitos Naturais e Direitos Humanos"

  • Questão absurda! O STF utiliza a expressão "direitos naturais", como por exemplo, o direito à fuga, à autodefesa, à negativa de autoria do fato etc...

  • Direitos naturais. Não, existe a Teoria Jusnaturalista que reconhece os DH como se fosse da pessoa independentemente de lei, do tribunal aceitar; vem de Deus. No Brasil não é adotada, aqui, DH é o que está previsto na CF (Teoria Positivista).

    Direitos fundamentais. Pode ser, podemos forçar um pouquinho e dizer que dir. fund. é tipo um "DH interno".

    Direitos da pessoa humana. Tbm pode ser, toda pessoa é tituar. Desde dentro da barriguinha até depois da morte.

    Direitos humanos fundamentais = DH

    Diretos essenciais da humanidade. De fato, DH são essenciais ao convívio tranquilo da humanidade já que o desrespeito gera conflitos.

  • esse errei, mais a questao e meio confusa...

  • A)

    Fundamentos jusnaturalistas: direitos humanos equivalentes aos DIREITOS NATURAIS. Cunho metafísico, proveniente de Deus ou da natureza e inerente ao ser humano. Fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável;

    OBS: considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina, quando na verdade estão em constante evolução

  • Direito Natural - nasce com ele. Conforme a FEPESE, está errado.

  • GABARITO: A)

    Esse entendimento foi extraído do livro do André de Carvalho Ramos: "Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional", onde consta a seguinte afirmação:

    Em primeiro lugar, há aqueles que utilizam o termo “direito natural”, que foi a denominação encontrada pelos jurisnaturalistas, que os consideravam direitos inerentes à natureza do homem. Esse conceito e terminologia foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, sendo os direitos humanos verdadeiros direitos “conquistados

  • Segundo a teoria jusnaturalista, o fundamento dos direitos humanos está relacionado a uma ordem divina, são direitos imutáveis, absolutos que independem de positivação, nasce com o indivíduo e é inerente a condição de ser humano.

    Por que esse conceito é considerado ultrapassado?

    Os direitos humanos não podem ter uma concepção meramente jusnaturalista, pois possuem como característica a historicidade, surgem com a evolução da sociedade. Os direitos não nascem com os homens, eles são conquistados e afirmados conforme ocorre a evolução da sociedade.

    É por isso que sempre irão surgir novos direitos humanos, pois conforme a sociedade evolui, torna-se mais complexa, necessitando de novas tutelas pautadas na dignidade da pessoa humana.

    Ademais, quando falamos em direito natural, tem-se algo absoluto, e não é possível afirmar de forma insofismável essa característica. Em todo tempo vemos tensões entre de direitos humanos/fundamentais e sempre haverá no caso concreto uma ponderação, que fará um prevalecer sobre o outro.

  • Direitos naturais

  • Não dá pra fazer questões destas bancas pequenas, só é decepção! STF usa o termo direito natural como sinônimo de direitos humanos. Como esta ultrapassado, se suprema corte utiliza?

  • banca ri.dicula

  • A

    direitos naturais( Antes do Direitos Humanos) não são criação dos legisladores

    B

    direitos fundamentais são criação dos legisladores

    C

    direitos da pessoa humana são criação dos legisladores

    D

    direitos humanos fundamentais são criação dos legisladores

    E

    diretos essenciais da humanidade são criação dos legisladores

  • O próprio STF utiliza a expressão "direitos da pessoa humana".

  • Direitos Naturais: recebem essa denominação com base em uma linha filosófica que defende que o ser humano é titular de direitos, antes mesmo da existência do Estado. Assim, para além das leis positivadas e da existência do Estado, o ser humano é titular de direitos. É uma questão mais abstrata e filosófica, que esteve na gênese dos direitos humanos e fundamentais, mas não é tecnicamente exigível no âmbito jurídico.

    Fonte: Ouse Saber.


ID
4826542
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Estabelece os direitos e deveres dos beligerantes durante a condução de operações militares, impondo limitações aos meios utilizados para provocar danos aos inimigos. Consubstancia-se em Convenções de 1899, revistas em 1907, e em vários acordos internacionais que proíbem ou regulam a utilização de armas. O enunciado se refere ao

Alternativas
Comentários
  • Auxiliando nos estudos dos colegas

    GABARITO: "D"

    As Convenções da Haia de 1899 e 1907 estão, juntamente às Convenções de Genebra, entre os primeiros tratados internacionais sobre leis e crimes de guerra. Foram estabelecidas na Primeira e na Segunda Conferências de Paz, na cidade da , . Oficialmente são chamadas:

    Fonte: Wikipédia

    Espero ter ajudado!!!

  • O direito de Haia cuida de limitar as escolhas dos meios e métodos de combate em um conflito armado, art 35, inciso 1,2 e 3 do decreto 849/93

  • Complementando:

    O ''Direito de Haia'' determina os direitos e deveres das partes beligerantes na conduta de operações militares, e limita os meios de infligir dano ao inimigo. Estas normas estão contidas nas Convenções de Haia de 1899, revistas em 1907 e, desde 1977, nos Protocolos adicionais às Convenções de Genebra bem como nos vários tratados proibindo ou regulando o emprego de armamentos.

    Embora alguns dos tratados de Haia tenham perdido seu significado jurídico, as normas relativas à conduta de hostilidades são ainda válidas hoje em dia. Em um conflito armado, o objetivo almejado por ambas as partes é alcançar uma vantagem decisiva através do enfraquecimento do potencial militar do inimigo. No entanto, a escolha dos métodos ou meios de lesar o inimigo não é ilimitada, e todo emprego da força que cause sofrimento ou destruição excessivos em relação à vantagem militar de uma operação é proibido. As normas de guerra são formuladas com as necessidades militares em mente, mas sua inspiração também é humanitária, visto que problemas humanitários não resolvidos são frequentemente fontes de conflitos.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/manuais/dh/mundo/rover/c3.htm

  • Haia = Proíbe ou regulamenta o uso de armas
  • O Direito Internacional Humanitário diz respeito a um conjunto de normas que protege pessoas em tempos de conflitos armados. Usualmente, este "Direito dos Conflitos Armados" é subdividido em "Direito de Haia" (faz referência a princípios que regem as operações e condutas de militares em confrontos),  "Direito de Nova York" (que trata especificamente da proteção de direitos humanos em períodos de conflito armado) e "Direito de Genebra" (que trata das proteções que devem ser asseguradas às vítimas dos conflitos armados).
    Assim, considerando as alternativas, a resposta correta é a letra E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.





  • HAIA: métodos de conflito armado

    GENEBRA: pessoas envolvidas no conflito

  • LETRA E.

    O direito internacional humanitário: Será aplicado sempre que há situação de guerra e de conflitos armados entre estados ou internamente e são aplicados do início ao fim das hostilidades. obs.: A assistência Humanitária do DIH também podem ser prestadas de maneira excepcional quando acontecem catástrofes naturais.

    O Direito de HAIA: São as regras estabelecidas entre os Estados ao uso da força.

    O Direito de Genebra: Trata-se da proteção que deveria ser prestada as pessoa quando os Estados utilizassem da força como forma de resolução de conflitos, ou seja, são as regras que garantem a proteção e assistência às pessoas naturais envolvidas direta ou indiretamente nos conflitos armados.


ID
4826545
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Constitui-se por quatro Convenções, de 12 de agosto de 1949, que estabelecem normas de proteção das vítimas de conflitos armados. A Primeira Convenção trata da melhoria das condições dos feridos e dos enfermos das forças armadas em campanha. A Segunda Convenção trata da melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar. A Terceira Convenção é relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra. A Quarta Convenção é relativa à proteção dos civis em tempo de guerra.

O enunciado se refere ao

Alternativas
Comentários
  • As Convenções de Genebra são uma série de tratados formulados em Genebra , na Suíça, definindo as normas para as leis internacionais relativas ao Direito Humanitário Internacional

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%B5es_de_Genebra

  • Complementando o comentário do colega:

    As Convenções da Haia de 1899 e 1907 estão, juntamente às Convenções de Genebra , entre os primeiros tratados internacionais sobre leis e crimes de guerra. Foram estabelecidas na Primeira e na Segunda Conferências de Paz, na cidade da , . Oficialmente são chamadas:

    Fonte: Wikipédia

    Espero ter ajudado!!!

  • Direito de Genebra , decreto 849/93 art. 2°

  • GAB: E

    Complementando:

    As Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos adicionais, de 1977, constituem o cerne do direito internacional humanitário. As Convenções ampliaram e codificaram ao mesmo tempo as normas de conduta na guerra e de assistência e proteção aos civis estabelecidas em tratados anteriores. As Convenções de Genebra, ratificadas por 196 países, são quatro:

    As três primeiras estabelecem regras para o tratamento de combatentes feridos e doentes, tripulantes de navios naufragados e prisioneiros de conflitos armados internacionais; a quarta estabelece normas para os métodos de guerra e para a proteção da população civil, também em .

    O primeiro protocolo de 1977 reforça a quarta convenção de Genebra, com regras sobre a proteção de vítimas de conflitos armados internacionais; e o segundo estabelece regras para a proteção de vítimas de conflitos armados não internacionais. As Convenções de Genebra reconheceram o papel do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) como guardião do direito humanitário, com a missão de salvaguardar sua interpretação e propor a codificação de novas regras, e também como uma organização de ajuda humanitária e de proteção das vítimas de conflitos.

    Fonte: Guia de Fontes - Convenções de Genebra de 1949 e seus protocolos.

  • Direito de Haia

    • Este rege a conduta das operações militares

    Direito de Genebra 

    • Cobre a proteção das vítimas de guerra

    Usando a mesma lógica você irá responder a questão Q1608845

  • As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são tratados internacionais que contêm as normas mais relevantes que limitam as barbáries da guerra. Elas protegem pessoas que não participam dos combates (civis, pessoal de saúde, profissionais humanitários) e as que deixaram de combater (militares feridos, enfermos e náufragos, prisioneiros de guerra).

    A 1ª Convenção de Genebra protege os soldados feridos e enfermos durante a guerra terrestre.

    A 2ª Convenção de Genebra protege os militares feridos, enfermos e náufragos durante a guerra marítima.

    A 3ª Convenção de Genebra aplica-se aos prisioneiros de guerra.

    A 4ª Convenção de Genebra outorga proteção aos civis, inclusive em território ocupado.

    O artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra, marcou uma ruptura porque, pela primeira vez, abrangia as situações de conflitos armados não internacionais.

    Fonte: https://www.icrc.org/pt/doc/war-and-law/treaties-customary-law/geneva-conventions/overview-geneva-conventions.htm

  • O conjunto de tratados mencionado no enunciado da questão dizem respeito à proteção de seres humanos atingidos por um contexto de guerra ("vítimas de guerra") e é conhecido como as "Convenções de Genebra sobre Direito Humanitário".
    Observe que as Regras de Tóquio tratam da aplicação de penas alternativas à prisão, o "Direito de Nova York" trata especificamente da proteção de direitos humanos em períodos de conflito armado e o "Direito de Haia" faz referência a princípios que regem as operações e condutas de militares em confrontos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • LETRA E.

    "Cada uma das convenções de Genebra de 1949 identifica UMA CATEGORIA DE VÍTIMA a qual deve ser estendida proteção. As vítimas são as pessoas naturais, titulares de direitos fundamentais INALIENÁVEIS (um dos princípios do DIH), embora poucas vezes os titulares de DIH gozem de titularidade que lhes é inerente quando se trata de Direitos Humanos, uma vez que os instrumentos de Genebra constituem mais precisamente um sistema a favor da pessoa humana, sem outorga-lhes a possibilidade de agir em prol da sua própria proteção."

    (Mônica Teresa Costa Sousa - Direito Internacional Humanitário 2ª Ed)


ID
4826548
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Também conhecido por Direito Internacional Humanitário, é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados.

Trata-se

Alternativas
Comentários
  • O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

    https://www.icrc.org/pt/doc/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • CONFLITOS ARMADOS é para as FFAA!

  • Qual o erro da B?
  • Essa é pra não zerar mesmo na prova kkkk

  • Direito Internacional Humanitário é o nome dado a um conjunto de normas internacionais guiadas por princípios humanitários, com o objetivo primordial de proteger aqueles não envolvidos em conflitos armados, bem como restringir os meios e os métodos empregados em qualquer guerra.

    Ramo do Direito Internacional Público, sua evolução e progressivo desenvolvimento ocorreram através do tempo, à medida que as formas de combater se tornaram mais complexas, mais drásticas e letais, atingindo cada vez mais a população civil de modo indiscriminado. O que ocorria até o século XIX era que os Estados partes em determinado conflito chegavam, às vezes, a acordos para proteger as vítimas de guerras. Estes tratados, no entanto, eram válidos apenas em relação ao conflito ao qual diretamente destinaram-se as negociações.

    Dentro das normas essenciais contidas na matéria, é importante citar o comportamento a ser seguido em caso de conflito armado:

    • é necessário distinguir os objetivos militares e civis. São passíveis de ataque somente os objetivos militares;
    • indispensável a recolha e a assistência aos feridos, doentes e náufragos, sem qualquer discriminação;
    • deve-se tratar com humanidade o adversário que se rende ou é capturado, assim como os prisioneiros ou detidos não devendo os mesmos serem maltratados ou atacados;
    • o respeito aos civis e seus bens é fundamental;
    • não se deve causar sofrimentos ou danos excessivos;
    • é vedado o ataque a qualquer pessoal de corpo médico ou sanitário, bem como suas instalações, impedindo que os mesmos realizem seu trabalho;
    • não se deve colocar obstáculos ao pessoal da Cruz Vermelha em meio ao desempenho de suas funções.

  • O Direito Internacional Humanitário diz respeito a um conjunto de normas que protege pessoas em tempos de conflitos armados. De acordo com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, "O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados»".

    Assim, a resposta correta é a letra D. Vale apontar que tanto o Direito de Haia quanto o Direito de Genebra (e também o Direito de Nova York) são integrantes do direito dos conflitos armados, dizendo respeito a aspectos específicos dos conflitos (proteção das vítimas da guerra, regras para condutas militares em situação de conflitos e regras para proteção de direitos humanos em situações de conflito).

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 



  • Direito Internacional Humanitário = Direito Internacional dos Conflitos Armados.

  • acertei a questão , porque tive aulas no meu internato #INFANTARIA #15BIMtz

  • O Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados. É composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia.

  • LETRA - D

    O direito humanitário é o corpo de normas jurídicas de origem convencional ou consuetudinária (costumeira) que se aplica aos conflitos armados e que limita, por razões humanitárias, o direito das partes em conflito de escolher livremente os métodos e os meios utilizados na guerra, evitando que sejam afetadas as pessoas e os bens legalmente protegidos. Isto é, o direito internacional humanitário regulamenta as situações de conflito armado, com o intuito de proteger ao máximo os envolvidos – direta (militares) ou indiretamente (civis e outros) – no conflito, minimizando os seus danos. Também é conhecido pelo nome de direito dos conflitos armados, nomenclatura muito utilizada no âmbito da Organização das Nações Unidas mas que talvez não reflita todo o seu objeto de proteção. 


ID
4902100
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A violação dos Direitos Humanos, por parte de forças policiais, tem como consequência nefasta o (a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    A violação dos Direitos Humanos, por parte de forças policiais, tem como consequência nefasta: diminuição da confiança da população nessas forças.

  • A violação dos Direitos Humanos, por parte de forças policiais, tem como consequência nefasta o (a)

    A

    aumento da obediência da população.

    B

    diminuição da confiança da população nessas forças.

    C

    aproximação entre polícia e comunidade.

    D

    liberação de inocentes e a punição de culpados.

    E

    atendimento qualitativo à vítima, cuja demanda é respondida com mais eficiência.

  • Gab: B, Vamo q Vamo PM PARÁ!

  • Nefasta: Que ocasiona prejuízos; situação ou acontecimento desagradável; prejudicial.

  • Que venha PMAP&PCPA.

  • Foco na missão querreiro

    Vem pm Pará

    Não desista querreiro ad

  • PM Pará!

    Gabarito - B

  • Meu bisavô analfabeto acertaria uma questão dessa e esses cara ficam se vangloriando
  • Se vc leva em consideração o aspecto social já daria p responder. PMPA
  • Que venha PCMG!
  • AS BANCAS GOSTAM DE USAR ESSE VOCÁBULO "Nefasto" COM SENTIDO DE DESFAVORÁVEL, DESVANTAJOSO E PREJUDICIAL.

    OUTRA Q379116

    Respeitando-se o contexto, a palavra destacada em “Esse modelo é nefasto em todos os sentidos.” é passível de substituição, sem alteração de sentido, pela palavra que se encontra na opção:

    A) antiquado

    B) funesto

    C) convencional

    D) fasto

    E) contraditório


ID
4988908
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional Humanitário foi adotado e passou a vigorar na ordem internacional a partir de 29 de abril de 1997 a Convenção de Paris de 1993 sobre a Proibição do desenvolvimento, produção, armazenagem e utilização de armas químicas e sobre a sua distribuição. Para efeitos desta Convenção é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LETRA A - CORRETA

    Artigo II - Definições e critérios

    1. Para os efeitos desta Convenção: Por "armas químicas" entende-se, conjunta ou separadamente: a) As substâncias químicas tóxicas ou seus precursores, com exceção das que forem destinadas para fins não proibidos por esta Convenção, desde que os tipos e as quantidades em questão sejam compatíveis com esses fins;

    LETRA B - CORRETA

    2. Por "substância química tóxica" entende-se: Toda substância química que, por sua ação química sobre os processos vitais, possa causar morte, incapacidade temporal ou lesões permanentes a seres humanos ou animais. Ficam incluídas todas as substâncias químicas dessa classe, seja qual for sua origem ou método de produção, independentemente de serem produzidas em instalações, como munições ou de outra forma.

    LETRA C - INCORRETA

    3. Por "precursor" entende-se: Qualquer reagente químico que intervenha em qualquer fase da produção, por qualquer método, de uma substância química tóxica. Fica incluído qualquer componente chave de um sistema químico binário ou de multicomponentes.

    LETRA D - CORRETA

    5. Por "antigas armas químicas" entende-se: a) As armas químicas produzidas antes de 1925; ou b) As armas químicas produzidas entre 1925 e 1946 que se deterioraram a tal ponto que não mais poderão ser usadas como armas químicas.

  • Assertiva C incorreta

    Por “precursor” entende-se todo o reagente químico que não intervenha na fase da produção de um produto químico tóxico, qualquer que seja a o método utilizado.

  • Assertiva D- "determinado" é diferente de "deteriorado"- QC corrige essa digitação aí, porquê como está temos duas opções erradas.

  • C incorreta, precursor: que ou o que precede, anuncia, prenuncia, prepara ou indica


ID
4988911
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No âmbito do Direito Internacional Humanitário, especialmente do Protocolo I adicional às Convenções de Genebra relativo à Proteção das Vítimas dos conflitos armados internacionais, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LETRA A - INCORRETA

    ARTIGO 2 - Definições

    Para os efeitos do presente Protocolo:c) Entende-se por "Potência Protetora" um Estado neutro ou outro Estado que não seja Parte no conflito e que, havendo sido designado por uma Parte no conflito e aceito pela Parte adversa, esteja disposto a desempenhar as funções atribuídas a Potência Protetora pelas Convenções e pelo presente Protocolo;

    LETRA B - CORRETA

    ARTIGO 49 -Definição de Ataques e Campo de Aplicação

    1. Entende-se por "ataques" os atos de violência contra o adversário, sejam ofensivos ou defensivos.

    LETRA C - CORRETO

    ARTIGO 2 - Definições

    Para os efeitos do presente Protocolo: b) Entende-se por "normas de Direito internacional aplicáveis aos conflitos armados" as contidas nos acordos internacionais dos quais são Parte as Partes em conflito, assim como os princípios e normas geralmente reconhecidos de Direito Internacional aplicáveis aos Conflitos armados;

    LETRA D - CORRETO

    ARTIGO 8 - Terminologia

    Para os fins do presente Protocolo: 1. Entende-se por "feridos" e "enfermos" as pessoas, sejam militares ou civis, que devido a um traumatismo, ou uma enfermidade e outros distúrbios ou incapacidades de ordem física ou mental tenham necessidade de assistência ou cuidados médicos, e que se abstenham de todo ato de hostilidade. Esses termos são também aplicados às parturientes, aos recém-nascidos e a outras pessoas que possam estar necessitadas de assistência ou cuidados médicos imediatos, como os inválidos e as mulheres grávidas, e que se abstenham de todo ato de hostilidade.

  • Assertiva A incorreta

    A expressão “Potência protetora” designa um Estado Parte no conflito que seja designado por uma Parte no conflito par exercer funções de mediação.

  • A questão quer que o candidato assinale a alternativa INCORRETA.

    A questão afirma que: A expressão “Potência protetora” designa um Estado Parte no conflito que seja designado por uma Parte no conflito par exercer funções de mediação.

    Dessa forma, a questão está incorreta, pois o significado de potência protetora é: "As Potências Protetoras serão encarregadas de salvaguardar os interesses das Partes em conflito".

    Logo, a potência protetora não será designado por uma parte que está em conflito. pois a função da mesma é de salvaguardar os interesses DAS PARTES em conflito e não apenas UMA DAS PARTES.

  • fiquei entre d e a, na d ele coloca: civis e políticos como feridos e doentes, e os cívis necessariamente não precisa estar doente.. para q não participe de uma confronto.

  • "As Potências Protetoras serão encarregadas de salvaguardar os interesses das Partes em conflito".


ID
5103076
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê, no artigo III, que todo ser humano tem direito

Alternativas
Comentários
  • DUDH

    Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Gabarito Letra E

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi proclamada em Paris, com 30 artigos:

    art. 1º ao 21: direitos civis e políticos ( 1ª Dimensão/Geração)

    art.22 ao 30: direitos econômicos, sociais e culturais ( 2ª Dimensão/Geração)

    Artigo 3 ( trata de direitos civis e políticos)

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • GAB. E

    Artigo 3:

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • gabarito: e.

    Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    questão de lei seca. importante ler e tentar compreender toda a Declaração.

  • Questão super decoreba, mas vamos lá...

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Artigo 3

    Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

  • questão porqueira

  • Em relação à democracia, o voto também é característica da segunda geração. A igualdade está positivada nos direitos humanos.

    A alternativa A parece estar correta também.

  • Utilizo bastante essa frase na Redação, são as garantias mais básicas a todo indivíduo: vida, liberdade e segurança.

  • A Declaração universal dos DH tem 30 artigos, do 1º ao 21º são só os direitos civis e políticos, portanto a única opção seria a alternativa E, visto que todas outras opções trazem direitos de 2º e ou 3º dimensões inclusos na resposta, a democracia = direito de 3 dimensão, já o trabalho e o pleno emprego = são direitos sociais de 2 dimensão.

    Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    obs: Só reforçando que embora os Direitos Humanos em REGRA não sejam absolutos (princípio da relatividade), a doutrina majoritária entende que somente em 2 casos eles sejam sim, ABSOLUTOS, quais sejam: O direito de não ser TORTURADO e o direito de não ser ESCRAVIZADO... Esses dois direitos humanos não admitem relativação de forma alguma, ou seja, nada os justifica.

    Foco, força e fé.

    Abraços e bons estudos

  • Questão “ruinzinha” viu.

  • GABARITO E

    Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. 

  • DICA !!!

    A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi proclamada em Paris, com 30 artigos:

    art. 1º ao 21: direitos civis e políticos ( 1ª Dimensão/Geração)

    art.22 ao 30: direitos econômicos, sociais e culturais ( 2ª Dimensão/Geração)

    Artigo 3 ( trata de direitos civis e políticos)

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Fonte: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 foi proclamada em Paris, com 30 artigos:

    art. 1º ao 21: direitos civis e políticos ( 1ª Dimensão/Geração)

    art.22 ao 30: direitos econômicos, sociais e culturais ( 2ª Dimensão/Geração)

    FONTE: CAETANO

  • Examinador preguiçoso da bexiga...

  • Querer que o indivíduo lembro artigo é golpe baixo, mas deu para acertar.

  • ProLiVIgSe salva!

  • o ser humano VILI tem direito á segurança pessoal.

  • artigo 3º da DUDH==="Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".

  • Art. 3°

    Vi L Se

    Vida

    Liberdade

    Segurança PESSOAL

  • Vida, liberdade e segurança pessoal, vetores estes extremamente importantes e que, infelizmente, são mera utopias ou são algo ainda inatingíveis, sem eficácia, em nosso ordenamento jurídico ( os quais aqui chamamos, pela essência, de NOMINALISTA.


ID
5119162
Banca
IADES
Órgão
PM-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere às disposições acerca dos direitos previstos na Declaração dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A" PM-TO

  • GABARITO - A

    A) Artigo XX 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica

    __________________________________________________________________________

    B) O trabalho constitui dever da pessoa para com o Estado, sendo proibida sua remuneração.

    Artigo XXIII , 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    _________________________________________________________________________

    C) A educação gratuita constitui direito restrito a determinados grupos sociais e econômicos.

    Artigo XXVI, 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Instrução elementar - Obrigatória gratuita

    Instrução técnico- profissional - Acessível a todos

    Superior - Baseada no mérito

    ___________________________________________________________________________-

    D) O casamento pode ser celebrado apenas com o livre e pleno consentimento de um dos futuros esposos, caso o outro não concorde.

    XVI, O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    ___________________________________________

    E) A prisão arbitrária é vedada, salvo se a ordem for dada pelo chefe do Legislativo do país onde se deu o encarceramento.

    Artigo XVII , 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade

  • **Que a prova foi fácil vejo muitos falarem, mas; então, se fosse fácil, passariam todos.

    **Difíceis quando as questões não são; o nível de corte sobe deixando, por conseguinte, a aprovação mais improvável.

    **No chão, pé e sempre humildade. Então, se tudo fosse fácil, estaria já rico.

    "Vejo muitos falarem que a prova foi fácil, mas se fosse fácil, então todos passariam.

    Quando as questões não são difíceis; o nível de corte sobe deixando a aprovação mais improvável.

    Pé no chão e humildade sempre. Se tudo fosse fácil, então já estaria rico".

    • Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    • Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Instrução elementar - Obrigatória gratuita

    Instrução técnico- profissional - Acessível a todos

    Superior - Baseada no mérito

    •  O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    • Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade
  • amei essa banca kk

  • essa estava fácil
  • Cuidado, a banca causa uma falsa sensação de fácil, para direcionar os pobres concurseiros nas pegadinhas das próximas questões.

    Para essa turma, todo cuidado é pouco!

  • Cuidado, a banca causa uma falsa sensação de fácil, para direcionar os pobres concurseiros nas pegadinhas das próximas questões. Para o nível desta questão, note que muitas pessoas erraram.

    Para essa turma, todo cuidado é pouco!

  • Pra cima deles!

  • a) Verdadeiro. A DUDH consagra o direito de toda pessoa de organizar associações e reuniões pacíficas. Cuidado: aqueles requisitos do direito de reunião (sem armas, locais abertos ao público, aviso prévio e não frustrar outra reunião) são do art. 5 da CF. Sei que a questão não pede isso, mas é importante frisar!

    b) Falso. Trabalho não é dever! Além disso, a sua remuneração é devida! trabalho escravo e servidão, não!

    c) Falso. A educação gratuita será implementada pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A DUDH não restringe a determinados grupos econômicos.

    d) Falso. O casamento deverá ser constituído com o consentimento de ambos.

    e) Falso. A prisão arbitrária (ilegal) sempre será proibida. 

  • Lida a questão, vamos à resolução. 

    A)  A liberdade de reunião e de associação pacífica constitui direito de toda pessoa. 

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui peso histórico fundamental no que toca à proteção dos direitos humanos, isto porque sua elaboração tem conexão direta com os fatos ocorridos na 2ª Guerra Mundial.  Ela foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948.
    Diante o exposto, afirma-se que esta é a alternativa CORRETA, pois como se pode observar, reproduz expressamente o disposto no art. 20 da DUDH:
    Artigo 20
    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 
    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos, site da ONU sobre a DUDH.


    B) O trabalho constitui dever da pessoa para com o Estado, sendo proibida sua remuneração.
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.

    C) A educação gratuita constitui direito restrito a determinados grupos sociais e econômicos. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.

    D) O casamento pode ser celebrado apenas com o livre e pleno consentimento de um dos futuros esposos, caso o outro não concorde. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    E) A prisão arbitrária é vedada, salvo se a ordem for dada pelo chefe do Legislativo do país onde se deu o encarceramento. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.



    Gabarito do ProfessorAlternativa A.

ID
5322634
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Estabelece os direitos e deveres dos beligerantes durante a condução de operações militares, impondo limitações aos meios utilizados para provocar danos aos inimigos. Consubstancia-se em Convenções de 1899, revistas em 1907, e em vários acordos internacionais que proíbem ou regulam a utilização de armas. O enunciado se refere ao

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de Conflitos Armados. É composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia. Suas leis dizem respeito aos países em conflito, aos países neutros, aos indivíduos envolvidos nos conflitos, à relação entre eles e a proteção dos civis.

  • LETRA E.

    1899 - Convenções de HAIA soba as leis e costumes de guerra terrestre e sobre a adaptação à guerra marítima dos princípios da convenção de Genebra de 1864.

    1907 - Revisão das convenções de HAIA de 1899 e aprovação das novas convenções.

  • Vale a pena, continue...

    SeguEoFluxo...


ID
5611444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito ao direito dos refugiados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de refugiado originalmente previsto na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) foi alterado pelo Protocolo de 1967, que excluiu a limitação territorial e temporal contida no art. 1º, §2º da Convenção. Assim, o conceito de refugiado passa a ser entendido como qualquer pessoa:

    Art. 1o Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

    I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

    II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

    III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”

  • Na América Latina, a Declaração de Cartagena NÃO adota o conceito clássico de refúgio,MAS O NOVO CONCEITO DESCOLONIAL, levando em conta, além do fundado temor de perseguição, a situação em que a vida, a segurança e a liberdade do sujeito estão ameaçadas por

    violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos

    internos, violação maciça e sistemática dos direitos humanos

    ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a

    ordem pública.

    A definição de refúgio é um dos temas mais candentes na disciplina do direito internacional dos refugiados, na atualidade, não apenas pela discussão da limitação do seu escopo de proteção, fruto de questões envolvendo o continente europeu, nas primeiras décadas do século XX, mas principalmente pela tentativa que se faz em qualificar ou não um indivíduo dentro dessa definição. O direito internacional em geral, assim como o direito internacional dos refugiados, tem gênese e características eurocêntricas, ainda assim é aplicado de forma universal. Nesse contexto, as novas abordagens do direito internacional oferecem uma visão críticas das fontes, estruturas, instrumentos e organizações que produziram e seguem atuando na evolução desse campo, tendo como base o pensamento descolonial. Dentre essas correntes, as Abordagens de Terceiro Mundo do Direito Internacional (Third World Approaches to International Law – TWAIL), constroem um discurso dentro de um espectro de oposição às estruturas vigentes. Esse discurso parte de uma visão geral, mas chega especificamente na disciplina do direito internacional dos refugiados e, mais pontualmente na definição limitada proposta pela Convenção de 1951. Represetantes dessas abordagens contra majoritárias do direito internacional são responsáveis por criticas ao limitado escopo da definição de refugiado da Convenção de 1951 por não representar as vozes dos indivíduos em situação de migração forçada, atualmente. Nesse sentido, dois instrumentos regionais (a Convenção Africana para Refugiados e a Declaração de Cartagena), oriundos do Terceiro Mundo, quebraram o paradigma da definição clássica e construíram definições regionais que abarcassem as necessidades locais de proteção. O Brasil foi influenciado pelo espírito da Declaração de Cartagena na elaboração do Estatuto dos Refugiados, entretanto a aplicação da normativa segue a interpretação restrita da definição de refugiado, utilizada no Norte global.

  • Complementando

    A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados foi formalmente adotada em 28 de julho de 1951 para resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Esse tratado global define quem vem a ser um refugiado e esclarece os direitos e deveres entre os refugiados e os países que os acolhem.

    O fundamento legal que está nos pilares do trabalho do ACNUR permitiu que a agência ajudasse milhões de pessoas deslocadas a recomeçar suas vidas. Atualmente, a Convenção continua sendo a pedra angular da proteção a refugiados.

    https://www.acnur.org/portugues/convencao-de-1951/

  • Qual o erro da letra A?

  • p/ quem não assina: gabarito é B

  • “A Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados adotou, originariamente, o conceito clássico de refugiado, porém foi alterada em 1967, a fim de ampliar esse conceito para incluir, além do fundado temor de perseguição, pessoas que provenham de países assolados por graves e sistemáticas violações de direitos humanos.” 

    O Protocolo de 1967, de fato, ampliou a definição de Refugiados estabelecido no art. 1 da Convenção de 1951, todavia, essa ampliação não abrangeu as “pessoas que provenham de países assolados por graves e sistemáticas violação de direitos humanos”. O protocolo retirou a limitação temporal presente na definição original, que restringia a condição de refugiado aos “acontecimentos ocorridos antes de 1 de janeiro de 1951.

    A ampliação dita pelo enunciado, em verdade, foram estabelecidas em alguns instrumentos REGIONAIS, inserindo novos motivos, por ex. “a ameaça de violência generalizada, a agressão interna e a violação massiva dos direitos humanos”.

    Logo, o conceito de refúgio deve ser compreendido de duas maneiras:

    Plano GLOBAL (Protocolo de 1967 à Convenção de 1951) e;

    REGIONAL (Declaração de Cartagena sobre refugiados e outros).