SóProvas


ID
3021010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, julgue o item subsecutivo.


O Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos adota um modelo de justiça de transição que inclui a persecução penal de autores de atos de afronta a direitos humanos durante períodos de autoritarismo, de ditadura, de conflitos ou de graves lutas civis na América Latina.

Alternativas
Comentários
  • O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos é o sistema regional aplicável ao Estado brasileiro e é composto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgãos de monitoramento da Organização dos Estados Americanos (OEA).

    Desde sua criação, esse sistema regional adotou uma série de instrumentos internacionais de promoção e proteção dos direitos humanos, que se tornaram sua base normativa. A Convenção Americana de Direitos Humanos ou Pacto de San José e a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem deram início a este processo. Em seguida, vieram convenções e protocolos sobre temas de tortura, pena de morte, violência contra a mulher, desaparecimentos forçados, discriminação contra pessoas portadoras de deficiência e direitos econômicos, sociais e culturais. Estas normativas internacionais evoluíram para a construção de um arcabouço legislativo que reconheceu e definiu direitos, criando obrigações internacionais para os Estados e estabelecendo órgãos de monitoramento do cumprimento destas obrigações.

    Abraços

  • A Justiça de Transição é aquela que busca fazer um balanço do passado, buscando manter o pacto de paz sem esquecer do passado (escolhas trágicas). Quanto à persecução penal, tudo bem que não é a própria Corte de Justiça que julga criminalmente os sujeitos, mas ela condena os países a investigarem e julgarem casos de afronta aos direitos humanos.

    Fonte: Estratégia.

  • A Justiça de Transição na América Latina, berço de várias ditaduras no século XX, pode ser entendida basicamente:

    "como um conjunto de ações, dispositivos e estudos que surgem para enfrentar e superar momentos de conflitos internos, violação sistemática de direitos humanos e violência massiva contra grupos sociais ou indivíduos que ocorreram na história de um país".

    (...)

    "podem ser estabelecidos como norteadores gerais da Justiça de Transição: julgar os perpetradores de crimes e das graves violações de direitos humanos; estabelecer a verdade sobre os fatos ocorridos no período; registrar, reconhecer, e dar visibilidade à memória como construção imprescindível da história do país; oferecer reparações às vítimas; reformar as instituições que participaram direta ou indiretamente das violações cometidas".

    Fonte: site memoriasdaditadura

    <>

    "Para tanto, a Corte IDH considerou ser inaplicável a Lei n. 6683/79 (Lei de Anistia) aos agentes da ditadura, uma vez que tal lei ofendeu o direito à justiça das vítimas e seus familiares, previsto implicitamente nos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CAso Gomes Lund vs, Brasil, sentença de 24-11-2010)". [RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2017, 4 ed., fls. 750).

    Isto é, a alternativa está correta porque o Sistema Regional Interamericano de proteção aos Direitos Humanos recomenda a persecução dos crimes contra a humanidade ocorridos nos períodos ditatoriais, e dos seus agentes perpetradores, em que pese o Brasil ter desobedecido.

  • Justiça de Transição: conjunto de mecanismos judiciais e administrativos utilizados por uma sociedade como um ritual de passagem à ordem democrática após graves violações de direitos humanos por regimes antidemocráticos, de forma que se assegure a responsabilidade dos violadores de DH, o resguardo da justiça e a busca com a reconciliação.

  • OS DIREITOS E GARANTIAS EM ESPÉCIE

    Justiça de transição, direito à verdade e justiça

    A justiça de transição consiste em um conjunto de dispositivos que regula a restauração do Estado de Direito após regimes ditatoriais ou conflitos armados internos, englobando quatro dimensões (ou facetas):

    1 - direito à verdade e à memória;

    2 - o direito à reparação das vítimas;

    3 - o dever de responsabilização dos perpetradores das violações aos direitos humanos e, finalmente;

    4 - a formatação democrática das instituições protagonistas da ditadura (por exemplo, as Forças Armadas).

    Com base no livro: Curso de Direitos Humanos - André de carvalho Ramos

  • Justiça de Transição ("transitional justice"): Trata-se de um conjunto de mecanismos judiciais/extrajudiciais utilizados por uma sociedade como um ritual de passagem à ordem democrática, após graves violações de direitos humanos por regimes ditatoriais, de forma que assegure a responsabilidadedos violadores, o resguardo da justiçae a busca da reconciliação.

    Vale ressaltar que, a Corte IDH possui entendimento firmado pela incompatibilidade de toda e qualquer anistia de graves violações de DH's frente à CADH(e não somente a autoanistia/amnésica).

  • O sistema interamericano é o aplicável ao Brasil, fazem parte dele a Comissão Interamericana de DH e a Corte Interamericana de DH, são os órgãos de monitoramento da Organização dos Estados Americanos - OEA.

  • Apenas gostaria de deixar registrado que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não é órgão da Organização dos Estados Americanos, mas sim da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Apenas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos compõe tanto o Sistema da Carta da OEA quanto o Sistema da Convenção IDH.

  • Justiça de transição e suas dimensões: a ONU define como “conjunto de abordagens, mecanismos (judiciais ou não) e estratégias para enfrentar o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito a memórias e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades”.

    Possui as seguintes dimensões: justiça, verdade, reparação e reformulação das instituições. Ou seja, é o processo de transição de um regime político a outro e o que é feito para reparar/punir as perdas do regime anterior.

    Ex.: nossa redemocratização, a qual, é importante pontuar, é criticada por teóricos, que julgaram insuficientes as medidas tomadas pelo Estado, que focou em indenizar, sem lembrar de investigar e punir culpados por atrocidades da época.

    Fonte: Material do Mege

  • Bastava lembrar que os direitos humanos são imprescritiveis e irrenunciáveis, e que podem ser requeridos a qualquer momento.

  • COORREETTOO certíssima

  • Justiça de transição se refere aos conjunto de medidas políticas e judiciais utilizadas como reparação das violações de direitos humanos  Dessa forma, confronta os abusos dos direitos humanos de sociedades fraturadas como componente estratégico de uma política de transformação para a restauração da justiça, a reconciliação e manutenção da paz.

    A justiça de transição reúne ações – políticas, judiciais e sociais – para fortalecer as instituições com valores democráticos, garantir o direito à memória e à verdade e responsabilizar aqueles que, de alguma forma, corroboraram com as atrocidades cometidas no regime repressivo

    fonte wikipedia

  • O comentário do colega Jair Bolsonaro está bem simples e claro de se entender, replico abaixo:

    A Justiça de Transição é aquela que busca fazer um balanço do passado, buscando manter o pacto de paz sem esquecer do passado (escolhas trágicas). Quanto à persecução penal, tudo bem que não é a própria Corte de Justiça que julga criminalmente os sujeitos, mas ela condena os países a investigarem e julgarem casos de afronta aos direitos humanos.

  • GABARITO: C

  • Difícil de engolir essa justiça de transição que inclui persecução penal no sistema regional... Não tem previsão na CADH de qqr modelo de persecução penal.

    Bom, bola pra frente.

  • Justiça de transição, direito à verdade e justiça

    A justiça de transição consiste em um conjunto de dispositivos que regula a restauração do Estado de Direito após regimes ditatoriais ou conflitos armados internos,

  • O conceito de "justiça de transição", segundo Roht-Arriaza, “inclui o conjunto de práticas, mecanismos e preocupações que surgem após um período de conflito, luta civil ou repressão, e que visam diretamente confrontar e lidar com violações dos direitos humanos e do direito humanitário cometidas no passado". Bernardi explica que, no Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, tem havido (desde o final da década de 80), uma consolidação do entendimento da Corte e da Comissão Interamericana no sentido de banir "a validade de leis de anistia, firmando a obrigação de investigar e punir; proíbe a realização de julgamentos de civis por tribunais militares; define os desaparecimentos forçados como um crime continuado e veta a aplicação da jurisdição militar para membros das Forças Armadas acusados de violações de direitos humanos". Vale lembrar, a título de exemplo, a condenação da República Federativa do Brasil no Caso Gomes Lund e outros, relativo aos desaparecimentos forçados havidos durante a Guerrilha do Araguaia e que trouxe diversas determinações neste sentido.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.



  • Errei por interpretar mal a palavra Transacional. Ótimo comentários!
  • Errei, já que a Corte IDH não tem jurisdição para realizar persecução penal contra indivíduos, mas apenas contra Estados. Apesar de o enunciado não mencionar a Corte, me induziu ao erro. O enunciado da questão me parece equivocado.

  • PERSECUÇÃO= Perseguição (de um objetivo ou de um objeto de investigação). Perseguição do crime, perseguir

  • É só lembrar do caso do jornalista Vladmir Herzog.
  • Eu consideraria errada... Dizer que há persecução penal foi um pouco demais pra mim... Há uma determinação, mas a persecução penal é feita pelo Estado-Parte.

  • O Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos adota um modelo de justiça de transição que inclui a persecução penal de autores de atos de afronta a direitos humanos durante períodos de autoritarismo, de ditadura, de conflitos ou de graves lutas civis na América Latina.

    #O Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos

    A partir da CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (CADH) – PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA surgiu O sistema interamericano de direitos humanos, que é composto de dois órgãos(bifásico) que vem a supervisionar e fazer recomendações os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos – OEA

    • Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos,

    #Adota um modelo de justiça de transição que inclui a persecução penal

    • A fases de investigação; e
    • O processo penal. 

    EXEMPLO:

    O Tribunal de Nuremberg (1945/1946)

    • Série de julgamentos realizados pelos países da aliança vitoriosa pós-guerra contra lideranças da Alemanha Nazista. Ocorreram em Nuremberg na Alemanha.
    • Um grande passo no processo de internacionalização dos Direitos dos Humanos.
  • Objetivamente:

    A Justiça de Transição é aquela que busca fazer um balanço do passado, buscando manter o pacto de paz sem esquecer do passado (escolhas trágicas). Quanto à persecução penal, tudo bem que não é a própria Corte de Justiça que julga criminalmente os sujeitos, mas ela condena os países a investigarem e julgarem casos de afronta aos direitos humanos.

    Fonte: Estratégia.

  • Pra mim está errado. Corte julgando pessoas? Não pode!!!

    O estado que tem que julgar.

    Internacional que julga pessoa é só o Tribunal Penal Internacional.