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ID
3021037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda no que se refere à Defensoria Pública, julgue o item seguinte.


Na estrutura organizacional da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), incumbe à Corregedoria-Geral da DPDF acompanhar o estágio probatório dos membros da carreira dessa Defensoria.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Compete à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria e seus servidores (cf. Art. 27, VII, Lei Complementar Distrital n.º 908/2016).

    FONTE: CESPE

  • Lembrando

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    Lembrar que defensoria não tem vitaliciedade, mas tem estabilidade e independência! Aqui fica claro: independência funcional é do membro e autonomia funcional é da instituição!

    Abraços

  • GABARITO : CERTO

    Complementando os comentários à luz da LC 80/94.

    ____

    Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União compete:

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública da União;

    ___

    Art.  61. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compete:

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    ____

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

    _____

    Insta destacar em que a  Lei Complementar Distrital n.º 908/2016 (DF) e deve ser harmônica com LC 80/94.

    -

    Por fim, quem for fazer DPE-BA (01-08-21), LEI COMPLEMENTAR Nº 26 DE 28 DE JUNHO DE 2006/BA:

    Art. 50 - Cabe ao Corregedor-Geral:*

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros e servidores da Defensoria Pública;

    CAPÍTULO III -

    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DA ESTABILIDADE

    Art. 99 - O Conselho Superior da Defensoria Pública disciplinará, mediante Resolução, sobre o curso de formação a

    que serão submetidos os Defensores Públicos recém-nomeados para a carreira.

    Art. 100 - A contar da data da posse, durante o período de 03 (três) anos, o Defensor Público será avaliado por meio

    de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral e enviados semestralmente, para a apuração do

    atendimento ou não dos requisitos necessários à confirmação de sua estabilidade no cargo.

    § 1º - São requisitos para a confirmação da estabilidade no cargo, nos termos a serem definidos no Regimento Interno

    da Defensoria Pública: (...)

  • Gab: CERTO

    A questão também pode ser respondida, por analogia, com base na Lei Complementar 828/2010 - Lei do CEAJUR. Esta lei está na parte de conhecimentos básicos para todos os cargos - Legislação para a DPDF/2022.

    1. Art. 27, X da LC 828/10: Compete ao Corregedor: X – Acompanhar o estágio probatório e oferecer relatório circunstanciado ao Conselho Superior para efetivação no cargo de Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal.

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