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ID
3021058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.


Segundo a teoria da estrutura dual das normas jurídicas, as normas são divididas em regras e princípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  ERRADO.

    A teoria da estrutura dual da norma jurídica divide as normas entre primárias e secundárias, a partir das relações deônticas estabelecidas entre direitos e deveres, e ainda as sanções. A Enciclopédia Jurídica da PUCSP de Direito Administrativo e Constitucional aponta para o significado da estrutura dual da norma jurídica: “Segundo a teoria da estrutura dual da norma jurídica, toda norma é composta de duas partes, a norma primária e a norma secundária. Na norma primária estatuemse as relações deônticas, mediante a apresentação de uma proposição descritiva de situação fática de possível ocorrência e de uma proposição prescritiva de conduta. A prescrição contida na norma jurídica adotará um dos três possíveis modais deônticos: obrigatório, proibido ou permitido. A partir da prescrição, segue-se para a norma secundária, que preceitua as consequências sancionadoras, no pressuposto do não cumprimento do estatuído na norma determinante da conduta juridicamente devida. Enquanto a norma primária estabelece o que deve ser, a norma secundária impõe a consequência negativa pelo descumprimento do dever-ser. Como o direito se dá no plano do dever-ser é possível que a conduta prescrita não se realize na ordem dos fatos, o que fará incidir a norma secundária, cujo conteúdo prescreve uma sanção, que será aplicada por autoridade competente, ao sujeito passivo. Para que a sanção seja aplicada, há que se constatar a ocorrência da infração, pois esta é premissa necessária daquela. Para tanto se deve investigar a presença dos elementos que compõem a definição de infração, que são eles: a tipicidade do fato, a culpabilidade e a reprovabilidade da conduta.” (Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo II (recurso eletrônico): direito administrativo e constitucional / coord. Vidal Serrano Nunes Jr. [et al.] – São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017, p. 6.) 

    FONTE: CESPE

  • 183 ? Segundo a teoria da estrutura dual das normas jurídicas, as normas são divididas em regras e princípios.

    ERRADO: a estrutura dual significa preceito primário (regulação) e preceito secundário (sanção).

    Abraços

  • 73% de erros em uma questão C/E.

    Parabéns, CESPE!

  • A questão em tela demanda conhecimento acerca da concepção dual de norma jurídica.

    Esta divisão não se dá com base nos critérios de Ronald Dworkin, que separa as normas entre regras e princípios.

    A concepção dual tradicional clássica separa normas em primárias (com caráter prescritivo) e secundárias (com caráter de sanção).


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Teoria da estrutura dual da norma jurídica divide as normas entre primárias e secundárias, a partir das relações deônticas estabelecidas entre direitos e deveres, e ainda as sanções.

    Fonte: http://centraldeaprovacao.blogspot.com/2019/10/estrutura-dual-da-norma-juridica.html