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GABARITO CERTO.
A complexidade das relações envolvidas nos movimentos de protesto que se dirigem fundamentalmente contra uma disposição do direito positivo que tipifica como crime o consumo da cannabis é o indicativo de que o conflito social não foi suficientemente estabilizado pela dogmática jurídica.
Assim, o próprio direito reconhece os seus limites, devendo proteger os processos de mudança que possam impactar o próprio conteúdo do direito.
Essa é uma caracterização da insuficiente “institucionalização do conflito” presente nas sociedades contemporâneas. A incapacidade de representação dos interesses coletivos pelos canais da democracia representativa e as dificuldades de defesa e garantia dos direitos sociais pelos mecanismos de adjudicação da dogmática jurídica colocam a magistratura diante de um problema sem precedentes: seu instrumento de trabalho, o direito positivo, torna-se um dos principais objetivos do conflito social.
Os tribunais deixam de ser a sede de resolução das contendas entre indivíduos e passam a ser uma nova arena de reconhecimento ou negação de reivindicações sociais.
FONTE: CESPE
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"Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados ?marcha da maconha?, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime"."
Abraços
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CERTO.
Institucionalização de um conflito social é o termo usado para descrever o processo de aplicação de sistemas de controle sociais por instituições públicas. Aqui, a institucionalização do conflito envolvendo as drogas (em especial a maconha) vem demonstrando a insuficiência do direito positivo para resolver a celeuma.
FONTE: Estratégia
#PCDF
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Ultimamente o direito brasileiro vem deixando a desejar em todas as áreas, só se da atenção ao que não precisa... Puro merchandising.
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Criminologia????
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tá osso... vou correr da CESPE..
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CERTO.
O direito positivo, ou direito posto, não vem sendo suficiente para pacificar a sociedade quanto à temática da questão. Os crimes continuam ocorrendo, o nível de conflituosidade é alto.
Nesse sentido, o Direito Penal em vários campos de atuação não tem conseguido conter a escalada da violência contra a pessoa (homicídios), patrimônio (roubos quotidianos nos centros urbanos, a pessoas e residências), etc..
Não se trata de problema atinente apenas à esfera de uso e tráfico de drogas.
E nem é um problema apenas brasileiro, pois na Inglaterra, por exemplo, há toda uma coletânea de livros (bem interessantes, recomendo!) do autor Theodore Dalrymple, que trata da cotidiano da violência e do crime e da desmoralização da sociedade inglesa.
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CERTO.
DOGMÁTICA JURÍDICA
A parte da ciência jurídica que expõe e classifica os princípios que serviram de fonte do Direito positivo.
DIREITO POSITIVO
Ou jus positivismo, é um conjunto concreto de normas jurídicas, construído de forma cultural.
DIREITO NATURAL
Ou jus naturalismo, é o direito inerente a todo ser humano, desde o nascimento.
INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UM CONFLITO SOCIAL
É o termo usado para descrever o processo de aplicação de sistemas de controle sociais por instituições públicas.
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A contestação levantada pelo coletivo busca produzir um debate dentro da sociedade para que, a partir dele, seus resultados possam chegar à esfera de decisão sobre as políticas públicas e o ordenamento legal os altere. Trata-se de um direito garantido na Constituição, mas que provoca reações moralistas dentro da sociedade. Tais reações, como no caso em tela, podem conduzir a conflitos não eficientes quando o objetivo é respeitar ambos os direitos. Nitidamente, para defender uma sensibilidade moral, viola-se um direito constituído, logo, revela-se uma insuficiência da dogmática jurídica e do direito positivo na relação de dado conflito social.
A afirmativa está CERTA.
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Gabarito: CERTO
Notem que no caso em apreço, o delegado não problematizou o assunto de forma ampla, mas apenas utilizou-se da dogmática jurídica e do direito positivo.
Para Maria Helena Diniz, na dogmática faço perguntas a mim mesmo e respondo sem problematizar. Por tais características a dogmática jurídica é limitada, pois nem tudo pode ser questionado, pois se parte de premissas (dogmas) que se relacionam com o resultado , ou seja, reforçam certos pontos de vista, alcançando uma função diretiva
Já o Direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo. Para o positivistas, a lei é um produto do Direito que age como um mecanismo de organização social, firmada a partir de um "Contrato Social". O Contrato não pode ser rompido, sob pena de ter que responder nos termos da lei. Mas note, que haviam aí outros aspectos a serem considerados, como o direito constitucional de reunião e de livre expressão do pensamento, que garantem a realização dessas marchas. Não havendo incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes durante a marcha, e ainda não havendo consumo de entorpecentes durante o evento, não poderia o delega indiciar os organizadores do evento e todos aqueles que haviam divulgado sua realização, bem como os indivíduos que haviam confirmado, via redes sociais, participação na manifestação. Tratava-se pois, conforme determinação do STF, de evento com caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, criando espaços para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Deste modo, de fato, a dogmática jurídica e o direito positivo mostraram-se insuficientes como formas de institucionalização do conflito social.
Logo, gabarito é CERTO.
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