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ID
3021088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Um movimento social organizado formado em determinada rede social da Internet pretendia promover manifestação de rua para reivindicar a descriminalização do consumo e da posse da cannabis sativa. Para isso, fez ampla divulgação do evento nas redes sociais. Cientificado do ato, o delegado responsável pelo distrito onde a manifestação ocorreria determinou a abertura de inquérito para apurar a ocorrência do crime de apologia ao uso de drogas, indiciando os organizadores do evento e todos aqueles que haviam divulgado sua realização, bem como os indivíduos que haviam confirmado, via redes sociais, participação na manifestação. Além disso, determinou que o grupo tático de operações policiais contra o tráfico fizesse o policiamento ostensivo e impedisse a realização da manifestação. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o direito como ideologia, os fundamentos sociais da ordem jurídica, os conceitos de grupos sociais, de conflito social e jurídico, de acordo com a sociologia jurídica.


Do ponto de vista sociológico, a incerteza quanto à correção da decisão sobre a criminalização do uso da cannabis sativa é o que possibilita aos procedimentos jurídicos a mudança do direito vigente acerca desse tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    As discussões sobre legitimidade e legalidade adquirem um caráter contingente e moldado historicamente a partir da construção do sentido da própria realidade social e, consequentemente, dos fundamentos sociais da ordem jurídica.

    A ausência de certeza objetiva quanto à correção da proibição de determinada conduta é a marca do procedimento jurídico na modernidade, o que tem como consequência a inserção da sua alterabilidade e decidibillidade no interior do sistema jurídico.

    E o direito ao protesto é uma ferramenta social hábil à provocação dessas transformações.

    Segundo, Niklas Luhmann, “Protegido pela organização e pela profissionalização, o tribunal faz a apresentação de sua própria decisão como interpretação e aplicação do direito vigente que transforma o direito vigente.

    Por fim, os procedimentos jurídicos operam nessa mesma direção.

    Eles se iniciam com a aceitação, expressamente cuidadosa, da incerteza da decisão, e assim encaminham a colaboração, especificam papéis, contribuições, delimitam pontos de conflito, até que a decisão apareça como resultado ‘lógico’ do procedimento jurídico.

    Com o estreitamento da comunicação mediante a cooperação dos participantes, também os protestos podem ao mesmo tempo ser absorvidos, com a consequência de que após a decisão só seja possível impugnar à medida que o permitam os mesmos meios jurídicos. Afora isso, só mesmo pela via da política é que se pode sugerir ao sistema do direito uma mudança do direito vigente.”

    FONTE: CESPE

  • Exemplo de sociologia X Lei

    Caíram velhos tabus. As uniões fora do casamento se multiplicavam. O legislador, todavia, colocava-se insensível aos clamores sociais, negando aos casais desquitados a instituição do divórcio. A pressão dos fatos era muito grande. Ocorreu o fenômeno sociológico da revolta dos fatos contra a lei.

    Abraços

  • Como já referiu o Min. Celso de Mello no bojo da ADPF 187: “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”. Esse tipo de ação oriunda da sociedade pode, sem dúvidas, determinar os rumos do direito.

    FONTE: Estratégia

    #PCDF

  • Gabarito CERTO - Se a população não puder se manifestar contra decisões jurídicas, perde-se o caráter democrático

  • questao de sociologia e não de direito penal.

  • nitidamente o elaborador da questão tentou rebuscar desnecessariamente a afirmação para levar os candidatos a erro.. qual a dificuldade de formular questões com mais clareza e objetividade???
  • CERTO.

    O Direito Penal visa à proteção dos bens mais relevantes. Seu objetivo é intervir minimamente.

    O Direito de forma geral acompanha os desejos da sociedade.

    Se a sociedade tolera o uso da droga, não se ofende com o seu uso, a tendência é que haja modificação no direito positivo (o direito escrito na lei). Por isso, hoje o usuário é "punido" brandamente, ao contrário de vinte anos atrás.

  • Se a questão falou em descriminalizar drogas, coloque em mente o Princípio da Alteridade.

    Pra esse princípio o direito penal não deve punir aquelas condutas que causem mal apenas ao próprio praticante da ação.

  • CERTO.

    Princípio da auteridade

  • Essa assertiva não é de Penal.

  • DO PONTO DE VISTA SOCIOLÓGICO

  • A Sociologia Criminal, segundo Fernandes e Fernandes (2002) busca explicar e justificar a maneira como os fatores do meio ambiente social atuam sobre a conduta individual, de forma a conduzirem o homem à iniciação delitiva, o crime seria um fenômeno social.

    Dias e Andrade (1997, p. 243) elucidam que a referida teoria tem como propósito problematizar a ordem social, ou seja, “a explicação sociológica do crime deve ser tendencialmente globalizante: para além e antes da sua explicação no plano do acontecer e dos dados sociológicos, há que tentar explicá-lo ao nível da própria ordem social”. Ou seja, se existe interesse social para que haja mudança jurídica, tal interesse é de manifestação legítima.

    No voto do decano do STF, na ADFT de número 187, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

    Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

  • O conflito social posto devido à discussão acerca do proibicionismo das drogas se assenta nos limites da esfera privada. Até onde o poder de censura do Estado para um determinado ato tem respaldo e eficiência e a partir de onde se torna tirania. O direito de consumir uma substância, o direito de portar, de produzir, de defender a ideia que permita a mudança na lei estão restritos aos direitos individuais ou coletivos? Podem e devem ser tutelados pelo Estado ou não devem sofrer interferência legislativa? As incertezas de tais definições é o que permite a judicialização do tema como ocorreu em 2011, pelo direito à Marcha da Maconha, é como ocorre hoje, com coletivos que passaram a plantar, produzir e distribuir óleo de cannabis para tratamento médico uma vez que o Estado Brasileiro não permite uma cadeia produtiva legal para o acesso. Tais intervenções jurídicas acabam operando transformações no direito vigente sobre o tema devido às incertezas não superadas. 
    A afirmativa está CERTA.
  • Ok. O direito é tão dinâmico como também é a sociedade.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Vejamos como a própria banca examinadora justificou o gabarito.

    "As discussões sobre legitimidade e legalidade adquirem um caráter contingente e moldado historicamente a partir da construção do sentido da própria realidade social e, consequentemente, dos fundamentos sociais da ordem jurídica.

    A ausência de certeza objetiva quanto à correção da proibição de determinada conduta é a marca do procedimento jurídico na modernidade, o que tem como consequência a inserção da sua alterabilidade e decidibillidade no interior do sistema jurídico.

    E o direito ao protesto é uma ferramenta social hábil à provocação dessas transformações.

    Segundo, Niklas Luhmann, “Protegido pela organização e pela profissionalização, o tribunal faz a apresentação de sua própria decisão como interpretação e aplicação do direito vigente que transforma o direito vigente.

    Por fim, os procedimentos jurídicos operam nessa mesma direção.

    Eles se iniciam com a aceitação, expressamente cuidadosa, da incerteza da decisão, e assim encaminham a colaboração, especificam papéis, contribuições, delimitam pontos de conflito, até que a decisão apareça como resultado ‘lógico’ do procedimento jurídico.

    Com o estreitamento da comunicação mediante a cooperação dos participantes, também os protestos podem ao mesmo tempo ser absorvidos, com a consequência de que após a decisão só seja possível impugnar à medida que o permitam os mesmos meios jurídicos. Afora isso, só mesmo pela via da política é que se pode sugerir ao sistema do direito uma mudança do direito vigente.”

    FONTE: CESPE (CEBRASPE)

    Importante ainda para melhor entendimento da questão trazermos à tona a reflexão do Min. do STF, Celso de Mello no bojo da ADPF 187: “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”.

    Percebam ainda que o ponto chave é a incerteza quanto à correção da decisão. Esse tipo de ação tem sim o condão de promover mudanças de rumos no direito.

    Logo, gabarito é CERTO.

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