SóProvas


ID
3021817
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Guarani - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, analise as afirmações abaixo.


I. Em caso de resultado final com mais de cinquenta por cento de votos nulos, anula-se a eleição e se impõe novo pleito com outros candidatos.

II. É vedada a reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

III. A idade mínima de dezoito anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Vereador.

IV. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Não existe tal previsão na CF/88.

    II. Errado. A CF/88 foi alterada para permitir a reeleição dos titulares do Poder Executivo. Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

    III. Certo. CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    IV. Certo. CF/88. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • GABARITO D

    ITENS III E IV CORRETOS

    AFIRMATIVAS

    I. Em caso de resultado final com mais de cinquenta por cento de votos nulos, anula-se a eleição e se impõe novo pleito com outros candidatos. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO LEGAL.

    II. É vedada a reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. É PERMITIDO UMA ÚNICA VEZ.

    III. A idade mínima de dezoito anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Vereador. CORRETA CONFORME ART. 14, §3º, VI, d - CF/88

    IV. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CORRETA CONFORME ART. 14, §4º- CF/88

  • GAB: LETRA D

    Sobre a alternativa I:

    Segundo o TSE, a ideia de que, se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada, é falsa porque como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.

    Ou seja, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral.

    A "nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo).

  • Letra D

    CF/88

    Art. 14º, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI–a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

     4o São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • GABA d)

    IV. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Logo, o LULA não é analfabeto. rsrs

  • GAB [D].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88. Art. 77, § 2º, CRFB/88: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".

    Assertiva II - Incorreta. A reeleição é permitida para um período subsequente. Art. 14, § 5º, CRFB/88: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente". 

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (III e IV).

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão de análise de assertivas a fim de encontrar as compatíveis com os direitos políticos previstos na Constituição de 88. 

    Vejamos:

    I - ERRADA, não há previsão constitucional para tal fato;

    II - ERRADA, conforme art. 14, § 5º, poderão ser reeleitos uma para um único período subsequente;

    III - CORRETA, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea d), a idade mínima para vereador é de 18 anos;

    IV - CORRETA, art. 14, § 4º.

    Somente se encontram corretas as assertivas III e IV.

    GABARITO LETRA D.
  • Olá pessoal!

    Temos aqui uma questão de análise de assertivas a fim de encontrar as compatíveis com os direitos políticos previstos na Constituição de 88. 

    Vejamos:

    I - ERRADA, não há previsão constitucional para tal fato;

    II - ERRADA, conforme art. 14, § 5º, poderão ser reeleitos uma para um único período subsequente;

    III - CORRETA, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea d), a idade mínima para vereador é de 18 anos;

    IV - CORRETA, art. 14, § 4º.

    Somente se encontram corretas as assertivas III e IV.

    GABARITO LETRA D.















  • Conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.

    “Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves.

    Além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos."

    Fonte: www.tse.jus.br

  • 35 - 30 - 21 - 18

  • Estou aqui em 2022 pra dizer que a alternativa I foi uma Fake News que se espalhou amplamente em formato de " hoax" (boatos) nas eleições de 2018 para Presidente. A Banca sabendo que poderia derrubar muitos meteu-lha aí !!!!!!