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I. Errado. Não existe tal previsão na CF/88.
II. Errado. A CF/88 foi alterada para permitir a reeleição dos titulares do Poder Executivo. Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
III. Certo. CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
IV. Certo. CF/88. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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GABARITO D
ITENS III E IV CORRETOS
AFIRMATIVAS
I. Em caso de resultado final com mais de cinquenta por cento de votos nulos, anula-se a eleição e se impõe novo pleito com outros candidatos. NÃO HÁ ESSA PREVISÃO LEGAL.
II. É vedada a reeleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. É PERMITIDO UMA ÚNICA VEZ.
III. A idade mínima de dezoito anos é uma condição de elegibilidade para o cargo de Vereador. CORRETA CONFORME ART. 14, §3º, VI, d - CF/88
IV. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. CORRETA CONFORME ART. 14, §4º- CF/88
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GAB: LETRA D
Sobre a alternativa I:
Segundo o TSE, a ideia de que, se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada, é falsa porque como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Ou seja, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral.
A "nulidade" a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo).
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Letra D
CF/88
Art. 14º, 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI–a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
4o São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
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GABA d)
IV. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Logo, o LULA não é analfabeto. rsrs
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GAB [D].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88. Art. 77, § 2º, CRFB/88: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos".
Assertiva II - Incorreta. A reeleição é permitida para um período subsequente. Art. 14, § 5º, CRFB/88: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (III e IV).
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Olá, pessoal!
Temos aqui uma questão de análise de assertivas a fim de encontrar as compatíveis com os direitos políticos previstos na Constituição de 88.
Vejamos:
I - ERRADA, não há previsão constitucional para tal fato;
II - ERRADA, conforme art. 14, § 5º, poderão ser reeleitos uma para um único período subsequente;
III - CORRETA, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea d), a idade mínima para vereador é de 18 anos;
IV - CORRETA, art. 14, § 4º.
Somente se encontram corretas as assertivas III e IV.
GABARITO LETRA D.
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Olá pessoal!
Temos aqui uma questão de análise de assertivas a fim de encontrar as compatíveis com os direitos políticos previstos na Constituição de 88.
Vejamos:
I - ERRADA, não há previsão constitucional para tal fato;
II - ERRADA, conforme art. 14, § 5º, poderão ser reeleitos uma para um único período subsequente;
III - CORRETA, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea d), a idade mínima para vereador é de 18 anos;
IV - CORRETA, art. 14, § 4º.
Somente se encontram corretas as assertivas III e IV.
GABARITO LETRA D.
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Conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.
“Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves.
Além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos."
Fonte: www.tse.jus.br
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35 - 30 - 21 - 18
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Estou aqui em 2022 pra dizer que a alternativa I foi uma Fake News que se espalhou amplamente em formato de " hoax" (boatos) nas eleições de 2018 para Presidente.
A Banca sabendo que poderia derrubar muitos meteu-lha aí !!!!!!