SóProvas


ID
3023404
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Maria da Penha (11.340/2006) a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, é classificada como: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    #OperaçaoVouSerPapaCharlie

    www.somostodosconcurseiros.net

  • Lei nº 11.340/2006

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

             V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • #PMBA2019

    NOÇÕES DE IGUALDADE RACIAL

  • Minha contribuição.

    Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    (...)

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Abraço!!!!

  • violência moral é só lembrar do CDI

  • V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    GB B

    PMGOO

  • TEM QUESTÕES DE LEI MARIA DA PENHA, APENAS COM O ENTENDIMENTO DO QUE É MORAL, VOCÊ CONSEGUE RESOLVER.

    RUMO A QUALQUER PM!

  • Gab Moral

    art 7º

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância, no entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 5 formas de violência doméstica e familiar.

    Aproveitando do presente espaço, estudemos:

    Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 
    A forma de violência psicológica merece atenção pois, em recente alteração legislativa (Lei nº 13.772, de 2018) foi incluído no conceito de violência psicológica a violação da privacidade da mulher.

    Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Assim, amparando-nos nesta última, além do respaldo legal exposto na Lei em comento:
    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
    .

    Portanto,
    Resposta: ITEM B.

  • Para não confundir com violência psicológica, sempre me pergunto:

    Calúnia/ Difamação/ Injúria afetam o que? a moral do indivíduo.

    Portanto, VIOLÊNCIA MORAL.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria