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GABARITO: LETRA A
→ de acordo com o "ECA" (lei 8069/90):
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A legislação não menciona: "III – Problema relacionado ao comportamento de seus alunos.", sendo assim, a alternativa correta é a letra A.
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Questão vem de bandeja , ao excluir a III.
Bons estudos !
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos; (item II)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (item IV)
III - elevados níveis de repetência. (item III)
Conforme se observa, o único item que não corresponde a uma hipótese de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar é o item III: problema relacionado ao comportamento de seus alunos. Portanto, a alternativa correta é a letra A: itens I, II e IV corretos.
Gabarito: A
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Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos; (item II)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (item IV)
III - elevados níveis de repetência. (item III)
Conforme se observa, o único item que não corresponde a uma hipótese de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar é o item III: problema relacionado ao comportamento de seus alunos. Portanto, a alternativa correta é a letra A: itens I, II e IV corretos.