GABARITO: LETRA C
→ De acordo com a Lei 8080/90:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar (LETRA A); V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde (LETRA E); VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano (LETRA B); IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados (LETRA D).
→ Letra C → V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde (PRINCÍPIO).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻