SóProvas


ID
3023662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São José do Rio Preto - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos da Comissão Especial de Inquérito.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DE MAUÁ

    SEÇÃO I - DAS COMISSÕES ESPECIAIS

    Art. 54. As Comissões Especiais de acompanhamento serão constituídas

    através de requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador, durante o

    Grande Expediente, e aprovado pelo Egrégio Plenário, e terão suas finalidades

    devidamente especificadas, cessando suas funções quando finalizadas as

    deliberações sobre o objeto proposto.

    § 1º As Comissões Especiais de acompanhamento serão compostas de 3 (três)

    membros, salvo expressa deliberação em contrário aprovada pelo Egrégio Plenário da

    Câmara.

    Resolução nº 03 de 12/06/2015 – fls. 19

    § 2º Cabe ao Presidente da Câmara designar os Vereadores que devam

    constituir as Comissões Especiais de acompanhamento, observada, quando possível,

    a composição partidária.

    § 3º As Comissões Especiais têm prazo determinado para apresentar relatório

    de seus trabalhos, marcado pelo próprio requerimento de constituição ou pelo

    Presidente.

    § 4º Não será criada Comissão Especial enquanto estiverem funcionando

    concomitantemente pelo menos 3 (três), salvo deliberação por parte da maioria

    absoluta dos membros da Câmara.

    Art. 55. A Comissão Especial de Acompanhamento que não se instalar dentro

    de 10 (dez) dias após a nomeação de seus membros, ou deixar de concluir seu

    trabalho dentro do prazo estabelecido, será declarada extinta, salvo se houver

    solicitação de prorrogação do prazo, deferido pelo Presidente da Câmara.

    Art. 56. A Câmara poderá criar Comissões Especiais de Inquérito, com

    poderes investigativos próprios das autoridades judiciais, mediante requerimento de,

    no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros, aprovada pelo Egrégio Plenário, para a

    apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o

    caso, encaminhadas ao Ministério Público para promover a responsabilidade civil ou

    criminal dos infratores.

    Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, a conclusão do Relatório Final será

    lida no pequeno expediente da sessão seguinte à conclusão, que fica

    automaticamente prorrogado, se necessário.