SóProvas


ID
302401
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

O compromisso de ajustamento de conduta:

Alternativas
Comentários
  • considerações gerais (origem, objeto, legitimidade, natureza jurídica e eficácia): - origem:O compromisso de ajustamento de conduta foi introduzido no nosso ordenamento jurídico através do art. 211 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do art. 113 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei nº 7.347/85 ( Lei da Ação Civil Pública). Tal instituto enseja a conciliação pré-processual de direitos que são em essência indisponíveis2, sendo que a obtenção do resultado pretendido com a ação civil pública, antes da propositura dessa, representa benefício maior ao meio ambiente e àqueles que são seus titulares3, desde que a tutela seja preventiva e específica, conforme veremos adiante. Portanto, objetivando a celeridade na preservação e restauração dos bens protegidos, bem como a inibição de futuras atividades potencialmente ofensivas ao meio ambiente, os órgãos públicos legitimados à ação civil pública ou coletiva podem tomar do causador de danos a interesses difusos e coletivos o compromisso deste adequar sua conduta às exigências legais, sob pena de cominações a serem ajustadas, sendo que tal compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial. Desse modo, como na maioria das vezes as obrigações fixadas são de fazer ou de não-fazer, sob pena de pagamento de multa cominatória, o descumprimento do ajuste acarretará o ajuizamento de duas ações de execução: uma por quantia certa (referente à multa) e outra específica (nos termos dos arts. 632 a 645 do Código de Processo Civil)4
  • O TAC (ou CAC) não precisa ser homologado judicialmente se realizado nos autos do inquérito civil. No entanto, será necessário para se tornar um título executivo extrajudicial deve ser homologado pelo órgão administrativo superior do MP.

    ... "o termo de ajustamento de conduta (TAC), no caso, não constituiu título executivo extrajudicial porque não cumpriu as exigências legais, ou seja, não houve homologação de órgão administrativo superior do MPF, além de afirmar que o objeto da presente demanda abrangeria aspectos de indenização que não foram abarcados pelo TAC”.
    REsp 1.214.513-SC
  • O erro da alternativa "C" pode estar na expressão "se constitui", visto que segundo leitura atenta do art. 5, parágrafo 6º, Lei 7347/85, o TAC "terpa eficácia" de título executivo extrajudicial. É extamente o que ocorre na CF ao tratar das medidas provisórias e aduzir que aquelas "terão força de lei", visto que lei não são.
    Portanto, ter eficácia de título executivo extrajudicial é diverso de se constituir em um.

    Abç e bons estudos.
  • Dispensa Advogado, mas é bom ter

    Abraços