SóProvas


ID
3024106
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos garantidos aos servidores públicos pela Constituição Federal de 1988, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remuneradopreferencialmente aos domingos

    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Qual é o erro da A?

  • Carlos Eduardo, Seguro contra acidentes de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais. Para os servidores públicos Licença por acidente em serviço.

  • Carlos, também estou curiosa para saber. A única diferença que vi foi a ausência de "a cargo do empregador".

  • Rapaz, a resposta A está certa. Art. 39, §3°: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público os disposto no Art .7°, IV,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XVII, XVIII ("Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"), XIX,XX,XXII,XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

  • O erro da A consiste em vincular a indenização à Administração, de modo exclusivo. Entretanto, a indenização quando incorrer acidente de trabalho, em dolo ou culpa, está a cargo do empregador. Não necessariamente a Administração.

    É direito do trabalhador urbano ou rural: o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

  • CF/88

    Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; 

    Essa eu não sabia. kkkk

  • art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela EC 19/1998)

    A) XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (Não consta no §3º do art. 39)

    B) XV — repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    C) XVI — remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    D) XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

  • Vamos pedir comentário do professor.

  • É garantido seguro contra acidentes de trabalho, sem excluir a correspondente indenização por ato culposo ou doloso da Administração.

    Esse texto está no art. 7º XXVIII, o texto da CF/88 versa sobre trabalhadores, ou seja, qualquer pessoa que exerça trabalho com vinculo de subordinação registrado ou sem qualquer vinculo empregatício e não necessariamente preste serviço exclusivo a administração.

  • a) Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

  • Rapaz, Para todos os efeitos decore os direitos sociais que são aplicáveis aos servidores públicos acredito que a questão tenha se baseado nesse aspecto!

    SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA,  MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO

    SA=  XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS=  XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Veja os na íntegra:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; 

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;  

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Bizu que aprendi por aqui.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Amigos Jides,

    quero chamar a atenção ao comentário da nossa amiga Carla Guimarães; ela coloca de maneira incompleta, posto que ela deixa a desejar a informação constante no art. 39 § 3º 

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV,XVIXVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela EC 19/1998)

    ou seja, o inciso XXVIII, de acordo com o parágrafo 3º acima, não é aplicado aos servidores ocupantes de cargo público, fazendo com que a assertiva A seja o nosso gabarito.

    Que a força esteja com vocês!

  • Pessoal!! vamos pedir o comentário do professor!!

  • Em que pese a redação de certa forma confusa da alt. "b ", é certo que a famosa " hora extra " será remunerada, minimamente, em 50% sobre a hora normal.

  • Art. 7º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:

    IV- Salário mínimo

    VII – garantia de salário

    VIII- 13º salário

    IX – remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

    XII – salário família

    XIII – 8hrs diárias/ 44 semanais

    XV – Repouso semanal remunerado

    XVI- Hora extra

    XVII – Férias + 1/3

    XVIII – licença maternidade – 120 dias

    XIX – licença parternidade

    XX – proteção mercado de trabalho da mulher

  • GABARITO A

    POISÉ,

    um monte de gente botando alíneas nada a ver aqui,

    o resposta certa da A é A CARGO DO EMPREGADOR!!!

    art, 7, xxxviii

    gente chata

  • Letra - A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remuneradopreferencialmente aos domingos

    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Oxe, mas se a questão fala de direitos dos SEVIDORES PÚBLICOS, o empregador nesse caso é a administração!

  • Art. 7º

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • O erro está na palavra administração

  • Servidor público não tem esse direito de seguro acidente de trabalho.

  • Gabarito: A

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos servidores públicos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! Tal seguro não se aplica aos servidores públicos, pois inserido no inciso XXVIII, que não consta no rol do art. 39. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)".

    Alternativa D - Correta. Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • CF Art. 39, § 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado,

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50 % à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1 / 3 a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    --> XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (Não consta no §3º do art. 39)