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ID
3024109
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os preceitos constitucionais sobre sistemas públicos de ensino, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C - Art. 211, CRFB/88

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Letra C.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

  • A) A União prestará assistência aos Estados, DF, Municípios.

    B) A prioridade é Ensino Fundamental e Infantil

    C) Gabarito.

    D) Estados e DF atuam prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio.

  • c) GABARITO

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    a)

    Art. 211

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    b)

    Art. 211

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

    d)

    Art. 211

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • A) Os Estados prestarão assistência técnica e financeira aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino. (ERRADO)

    § 1º A UNIÃO organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao DF e aos Municípios;

    .

    B) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino técnico profissionalizante. (ERRADO)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino REGULAR.

    .

    C) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (CORRETO)

    Art. 211. A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    .

    D) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. (ERRADO)

    § 3º Os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio

  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    GABARITO: letra C.

  • Municípios = prioritariamente ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL

    Estados e DF= ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

  • gabarito (C)

    CF88

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;         

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.         

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.         

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.         

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.         

  • a) Os Estados prestarão assistência técnica e financeira aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino.

    b) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino técnico profissionalizante.

    c)  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de "colaboração" seus sistemas de ensino.

    d) Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. 

    Em regra geral os entes administrativos (A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios) colaboram entre si

     

     

  • A) ALTERNATIVA (ERRADA)

    Art. 211. (...)

    § 1º A UNIÃO organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos ESTADOS, ao DISTRITO FEDERAL e aos MUNICÍPIOS;  

     

    B) ALTERNATIVA (ERRADA)

    Art. 211. (...)

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ENSINO REGULAR (e não ao ensino técnico profissionalizante).    

     

    C) ALTERNATIVA (CORRETA)

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

     

    D) ALTERNATIVA (ERRADA)

    Art. 211. (...)

    § 2º Os MUNICÍPIOS atuarão prioritariamente NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL.         

    § 3º Os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL atuarão prioritariamente NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

     

  • A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da Educação, disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal. 
    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois conforme disposto no artigo 211, §1o, da CRFB, a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
    Portanto, a União prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir padrão mínimo de qualidade do ensino.

    A alternativa "B" está errada, pois contraria o artigo 211, §5o, da CRFB, o qual aduz que A
     educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. 

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna com o artigo 211 da CRFB, que aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 211, §3o, da CRFB, 
    os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
    Gabarito: Letra C.