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Questão desatualizada !
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A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! MAIS ATENÇÃO NA HORA DE COMENTAR POR FAVOR!
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Leon D' Jackson,está atualizada
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Leon D' Jackson,está atualizada
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O vocativo é uma invocação ao destinatário. Nas comunicações oficiais, o vocativo será sempre seguido de vírgula.
Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.
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Gab. B.
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Pessoal, a questão está DESATUALIZADA!
Segundo o DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019:
Pronome de tratamento adequado
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
Formas de tratamento vedadas
Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
II - Vossa Senhoria;
III - Vossa Magnificência;
IV - doutor;
V - ilustre ou ilustríssimo;
VI - digno ou digníssimo; e
VII - respeitável.
Logo, se essa questão considerasse o novo decreto, a resposta correta seria F, F, V, F.
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Muita gente vai cair do cavalo com essas questões de Redação Oficial, segundo o professor Pablo Jamilk esse decreto só é válida para o Executivo Federal.
Confesso que ainda tenho muitas dúvidas em relação a isso e irei aguardar como as bancas irão cobrar.
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Se a banca não houver explicitamente cobrado EM EDITAL o decreto do tal presidente (DECRETO Nº 9.758), deve-se utilizar as normas contantes do MRPR - 3º EDIÇÃO
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Questão desatualizada desde 1º de Maio.
O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”
Aplica-se o disposto neste Decreto:
I - aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - aos militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;
III - aos empregados públicos;
IV - ao pessoal temporário;
V - aos empregados, aos conselheiros, aos diretores e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;
VI - aos empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;
VII - aos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;
VIII - às autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado; e
IX - ao Vice-Presidente e ao Presidente da República.
decreto 9758, de 11 de Abril de 2019
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Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.
Questão desatualizada SIM!
De acordo com o novo decreto Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
Tornou-se errado pela generalização, uma vez que o chefe do poder executivo da União não é mais tratado dessa forma.
Chefe dos poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário. O decreto agora diz que o presidente da república (Chefe do poder executivo da união) será chamado apenas de Senhor. Então, no endereçamento será Ao Senhor, Vocativo Senhor Presidente, Corpo Senhor e não abreviará a palavra "senhor".
Então está desatualizada sim. Nem conferi as outras alternativas visto que esta já está desatualizada.
Uma dica que facilita bastante é:
I - Faz parte do poder executivo +
II- Na esfera da União +
III- Para todos os cargos
= Senhor ou Senhora se atender a esses requisitos
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@Raissa Alcântara a questão faz referência ao uso do vocativo e o decreto fala sobre o tratamento.
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Em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder, utiliza-se a expressão Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.
Exemplos: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,
As demais autoridades, mesmo aquelas tratadas por Vossa Excelência, receberão o vocativo Senhor ou Senhora seguido do cargo respectivo.
Planalto gov
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gente em relação a esse novo decreto temos que ter atenção o professor do estratégia disse que devemos seguir o manual de redação visto que ele ainda não foi alterado.
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O Decreto 9758/19 alterou as formas de tratamento, mas o Manual de Redação da Presidência não foi atualizado para estar em conformidade com o decreto. Então, não entendo que a questão esteja desatualizada, pois ela está de acordo com a versão mais recente do Manual (que é de 2018), porém deveria ter sido anulada, pois o Manual está em desacordo com o decreto.
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A questão não está desatualizada, pois não pede a resposta segundo o decreto 9758/2019.
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EXCELENTE INICIATIVA DA PLATAFORMA, EM CORRIGIR A QUESTÃO RAPIDAMENTE...BAITA PONTO POSITIVO...OBRIGADO EQUIPE Q.C!!