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Gab B, pelo Autor Bellotto, 2004
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( F ) A permanência de documentos no arquivo intermediário depende da sua tipologia e principalmente da vigência, e ficam armazenados no respectivo órgão gerador por no máximo 03 (três) anos. 20 ANOS
(F) A função primordial dos arquivos permanentes é classificar e eliminar documentos públicos, após o cumprimento das razões pelas quais foram gerados. NÃO PODE SER ELIMINADO
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ARQUIVOS / ANOS
CORRENTES (SETORIAIS) = 1 ANO
CORRENTES (GERAIS/CENTRAIS) = 5 A 10 ANOS
INTERMEDIÁRIOS = 20 ANOS
PERMANENTES = 25 A 30 ANOS (a contar da data de produção ou fim do trâmite)
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LETRA B
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a tabela de temporalidade é criada por cada órgão, não existem prazos fixos .
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não concordo com este gabarito porque terceira idade que é a permanente, o nome mesmo ja diz não tem prazo de guarda, então como pode esta correta este item? Alguem consegue explicar este item que a banca deu como verdadeira ?
( ) A terceira idade do ciclo vital de documentos compreende o período de 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) anos contados da produção do documento ou do fim de sua tramitação.
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Documentos permanentes não podem ser eliminados !!
Documentos permanentes não podem ser eliminados !!
Documentos permanentes não podem ser eliminados !!
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Keila Viegas, a "terceira idade" não diz respeito ao prazo de guarda a partir da inserção no "arquivo permanente", mas diz respeito a idade que os documentos têm quando entram pro "arquivo permanente", que é em média 25 a 30 anos, da data de sua origem. OU seja, todo documento de arquivo permanente tem em média, 25 a 30 anos...
Fonte: Coisas que ficam na minha cabeça depois de ter errado nas provas.
Espero ter ajudado.
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Errei essa na prova, mas já não erro mais.
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GABARITO: B)
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(V ) O arquivo corrente abriga documentos durante seu uso funcional, administrativo, jurídico e sua utilização está ligada às razões pelas quais foram criados.
(V ) A terceira idade do ciclo vital de documentos compreende o período de 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) anos contados da produção do documento ou do fim de sua tramitação.
( F) A permanência de documentos no arquivo intermediário depende da sua tipologia e principalmente da vigência, e ficam armazenados no respectivo órgão gerador por no máximo 03 (três) anos. NO MÁXIMO 20 ANOS
(V ) Na segunda fase do ciclo vital, os documentos são submetidos às tabelas de temporalidade, que determinam seus prazos de vigência segundo as respectivas tipologias e funções.
(F) A função primordial dos arquivos permanentes é classificar e eliminar documentos públicos, após o cumprimento das razões pelas quais foram gerados. Processo de eliminação é nas fases CORRENTES E intermediárias -->FASE AO QUAL SE DECIDE O RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO. A Fase PERMANENTE NÃO SE ELIMINA DOCUMENTOS.
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A terceira idade do ciclo vital de documentos compreende o período de 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) anos contados da produção do documento ou do fim de sua tramitação.
Pra quem ficou na dúvida, esse não é o tempo que o arquivo passa na terceira idade, mas sim a idade do arquivo (em média) quando ele for para o arquivo permanente, contado da data de sua criação.
Resumindo-> O arquivo nasce na corrente, passa em média 1 ano nos arquivos setoriais, vai para os arquivos centrais, passa em média 5-10 anos lá, vai pro intermediário passa em média 20 anos lá, vai pro corrente, quando ele CHEGA no corrente ele tem em média 25-30 anos que foi produzido ou que deixou de tramitar, e fica lá armazenado pra sempre.
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vcs vao fazer que prova?
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Constituição Federal:
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
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Código Eleitoral:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
II - ordinário:
a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
§ 1º É de 3 (três) dias o prazo para a interposição do recurso, contado da publicação da decisão nos casos dos nº I, letras a e b e II, letra b e da sessão da diplomação no caso do nº II, letra a.
§ 2º Sempre que o Tribunal Regional determinar a realização de novas eleições, o prazo para a interposição dos recursos, no caso do nº II, a, contar-se-á da sessão em que, feita a apuração das sessões renovadas, fôr proclamado o resultado das eleições suplementares.