SóProvas


ID
3024172
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a contratação em que é dispensável a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais,desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. 

  • Letra A e B são exemplos de  inexigibilidade (art.25º)

  • A - Inexigível

    B - Inexigível

    C - "...configurada situação de risco de paralisação" kkkk

    D - Correto

  • ParaliZação = é de doer na alma.

  • C = A forma correta de escrita da palavra é paralisação, com s. A palavra paralização, com z, está errada.

  • pessoal do QC sequer tem o trabalho de corrigir as palavras. copiam e colam erradamente do jeito que está hahaha

    ParaliSação

  • As alternativas A e B são casos de inexigibilidade, A D é dispensável, portanto o gabarito. e a C é o quê? Obrigado desde já.

  • O erro da 'C' é só a palavra escrita errada?

  • Não é trabalho do QC corrigir as burradas da banca...

    Em tempo, queria ler com tanta calma que nem vocês. Nem havia notado o erro de escrita.

  • A alternativa C) está errada porque paralização tá escrito errado? Poxa, sério mesmo?

  • Uma das questões mais ridículas que já vi.

  • d - correta.

    Letra A e B são exemplos de inexigibilidade (art.25º)

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.                      (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

     

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.   [GABARITO]                   (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)


    § 1o  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.                      (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

     

    § 2o  O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.                 (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)

  • Gabarito: LETRA D

    Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (Letra A - INCORRETA )

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Letra B - INCORRETA)

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  (Letra C - incorreta) x (LETRA D - CORRETA)        

  • Licitação inexigível: Não há como haver concorrência.

    Licitação dispensável: Emergência.

  • Será que o Weintraub redigiu essa questão? "paraliZação" rs

  • O item C) não está errado porque o nome paralisação está escrito incorretamente, mas sim porque não existe essa previsão na legislação.

  • Ixxi foi daí que o ministro de Educação tirou a Paralização. kkkkk

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    São muitas as hipóteses de dispensa de licitação, por isso é mais fácil você decorar as inexigibilidades, que são somente 3. O bizu , lembar que o ARTISTA é EXNObE.

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    Como a letra de lei seca vem caindo muito também segue abaixo, para ajudar na fixação do conteúdo.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Tirando o erro de português, qual o erro da C?

  • Respondendo a Débora,

    A alternativa C erra ao dizer que a licitação é dispensável para a construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos educacionais, previstos no PPA, desde que configurada situação de risco de paralisação. No entanto, a alterações da Lei nº. 13.500/2017 prevê dispensa de licitações para reformas e construções emergenciais de estabelecimentos penais. Ademais, a situação deve ser de grave e iminente risco à segurança pública e não a situação de risco de paralisação, conforme consta na questão.

    A Lei nº. 13.500/2017 narrou nova hipótese de dispensa de licitações, ampliando, portanto, o rol taxativo do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Veja:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública."

    Espero ter esclarecido, Um beijo no seu coração!

  • A) Para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. (INEXIGÍVEL)

    b) contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.(INEXIGÍVEL)

    C)Para a construção, ampliação, reforma e aprimoramento de estabelecimentos educacionais, previstos no PPA, desde que configurada situação de risco de paralisação(NÃO EXISTE NA LEI)

    D)Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública. (CERTO)

  • Paralisação é com s

  • Gabarito: D

  • Licitação inexigível: Não há como haver concorrência.

    Licitação dispensável: Emergência.