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ID
3024178
Banca
UFMT
Órgão
UFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre administração pública, orçamento, receitas e despesas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso o PPA, LDO e LOA.

( ) O empenho não cria obrigação, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.

( ) O empenho pode ser efetuado sob três modalidades: ordinário, global e por estimativas.

( ) Recursos provenientes da amortização de empréstimos e resultantes do superávit do orçamento corrente são receitas correntes.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Recursos provenientes da amortização de empréstimo são Receitas de Capital. "A"

  • MODALIDADES DE EMPENHO

    EMPENHO ORDINÁRIO: despesa com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    EMPENHO POR ESTIMATIVA: despesa cujo montante não se possa determinar.

    EMPENHO GLOBAL: despesas com montante também definido, mas permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

  • LETRA A

  • No meu entender e no da lei 4320/64, o empenho cria obrigação conforme o art. 35. Não seria a dotação uma obrigação...

  • Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    b) Receitas de capital: são aquelas receitas públicas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como os produtos de empréstimo contraídos pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, dentre outros.

    Art. , § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • A questão deveria ser anulada: compete ao chefe do poder executivo

  • também acredito que o Empenho cria sim obrigação, com base na literalidade do seguinte artigo da lei 4.320.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.        

  • Não entendi. Segundo a 4320/64 o Empenho cria sim a obrigação:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.     

  • GABARITO:A - O empenho cria obrigação para o Estado - Leis de iniciativa do Poder Executivo

  •  Recursos provenientes da amortização de empréstimos e resultantes do superávit do orçamento corrente = receitas de capital

  • (V) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso o PPA, LDO e LOA.

    (V) O empenho não cria obrigação, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.

    (V) O empenho pode ser efetuado sob três modalidades: ordinário, global e por estimativas.

    (F) Recursos provenientes da amortização de empréstimos e resultantes do superávit do orçamento corrente são receitas correntes.

    receitas de capital

    Alternativa A) V,V,V,F de serei aprovado

    FORÇA GUERREIROS !!!!

  • Trata-se de uma questão ampla sobre Direito Financeiro.

    Vamos analisar as assertivas.

    (VERDADEIRO). Realmente, compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso o PPA, LDO e LOA segundo o art. 84, XXIII, da Constituição Federal:
    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição".

    (VERDADEIRO). Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa. Realmente, o empenho não cria obrigação, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.

    (VERDADEIRO) Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:
    “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.
    - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.
    - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

    (FALSO). Recursos provenientes da amortização de empréstimos e resultantes do superávit do orçamento corrente são receitas DE CAPITAL segundo o art. 11, 2º, da Lei. 4.320:
    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    [...]
    2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".


    Logo, a sequência correta é “V, V, V, F".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".