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                                Recursos provenientes da amortização de empréstimo são Receitas de Capital. "A" 
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                                MODALIDADES DE EMPENHO EMPENHO ORDINÁRIO: despesa com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez. EMPENHO POR ESTIMATIVA: despesa cujo montante não se possa determinar. EMPENHO GLOBAL: despesas com montante também definido, mas permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. 
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                                LETRA A 
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                                No meu entender e no da lei 4320/64, o empenho cria obrigação conforme o art. 35. Não seria a dotação uma obrigação... 
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                                Art. 11, § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   b) Receitas de capital: são aquelas receitas públicas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como os produtos de empréstimo contraídos pelo Estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, dentre outros.     Art. , § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de  de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. 
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                                A questão deveria ser anulada: compete ao chefe do poder executivo 
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                                também acredito que o Empenho cria sim obrigação, com base na literalidade do seguinte artigo da lei 4.320. Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.           
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                                Não entendi. Segundo a 4320/64 o Empenho cria sim a obrigação: Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.      
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                                GABARITO:A - O empenho cria obrigação para o Estado - Leis de iniciativa do Poder Executivo 
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                                 Recursos provenientes da amortização de empréstimos e resultantes do superávit do orçamento corrente = receitas de capital 
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                                (V) Compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso o PPA, LDO e LOA.   (V) O empenho não cria obrigação, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido na relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviços.   (V) O empenho pode ser efetuado sob três modalidades: ordinário, global e por estimativas.     (F) Recursos provenientes da amortização de empréstimos e resultantes do superávit do orçamento corrente são receitas correntes.   receitas de capital   Alternativa A) V,V,V,F de serei aprovado   FORÇA GUERREIROS !!!! 
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                                Trata-se de uma questão ampla sobre Direito Financeiro. 
 
 Vamos analisar as assertivas.
 
 (VERDADEIRO). Realmente,
compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso o PPA,
LDO e LOA segundo o art. 84, XXIII, da Constituição Federal:
 “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]
 XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta
Constituição".
 
 (VERDADEIRO). Empenho é
o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária
ao pagamento de determinada despesa. Realmente, o empenho não cria obrigação,
mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido na
relação contratual existente entre o Estado e seus fornecedores e prestadores
de serviços.
 
 (VERDADEIRO) Os empenhos
podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor
Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:
 “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de
despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de
uma só vez.
 - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor
total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água,
telefone etc.
 - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e
outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é
conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".
 
 (FALSO). Recursos
provenientes da amortização de empréstimos e resultantes do superávit do
orçamento corrente são receitas DE CAPITAL segundo o art. 11, 2º, da Lei.
4.320:
 “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
 [...]
 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de
recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em
espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de
Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".
 
 
 Logo, a sequência correta é “V, V, V, F".
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".