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ID
3024436
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo estabelecido na Lei nº. 12.618/2012, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 1º

    § 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

  • Gab E

  • Nossa, eu acertei associando cargo efetivo com RPPS e a alternativa E fala de RGPS, mas nem era por isso haha queria esses chutes nas provas

  • Gabarito''E''.

    Sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo estabelecido na Lei nº. 12.618/2012=>O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social deverá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Artigo 1, parágrafo 2, Lei 12.618/2012 - "Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício".

    Se o caboclo tiver ganhando mais do que o previsto no RGPS, ele vai cair direto na previdência complementar.

  • Gente, que confusão. Bora lá!

    Tratando especificamente da letra E:

    Essa alternativa é a "cópia" do que está escrito no parágrafo único do artigo 13 da referida lei. O erro está no deverá

    "O servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social poderá aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei..."

    O que é meio que óbvio, né, porque, se o % que o cara contribui é inferior ao teto do RGPS, ele deverá complementar o quê?! kkkkkkk

  • Letras A e B

    Art. 11. A União, suas autarquias e fundações são responsáveis, na qualidade de patrocinadores, pelo aporte de contribuições e pelas transferências às entidades fechadas de previdência complementar das contribuições descontadas dos seus servidores, observado o disposto nesta Lei e nos estatutos respectivos das entidades.

    § 1º As contribuições devidas pelos patrocinadores deverão ser pagas de forma centralizada pelos respectivos Poderes da União, pelo Ministério Público da União e pelo Tribunal de Contas da União.

    § 2º O pagamento ou a transferência das contribuições após o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência:

    I - enseja a aplicação dos acréscimos de mora previstos para os tributos federais; e

    II - sujeita o responsável às sanções penais e administrativas cabíveis.

    Letras C e D

    Art. 16. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo a que se refere o art. 3º desta Lei, observado o disposto no 

    (...)

    § 3º A alíquota da contribuição do patrocinador será igual à do participante, observado o disposto no regulamento do plano de benefícios, e não poderá exceder o percentual de 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento).

    § 4º Além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, sem contrapartida do patrocinador, na forma do regulamento do plano.

    § 5º A remuneração do servidor, quando devida durante afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício, será integralmente coberta pelo ente público, continuando a incidir a contribuição para o regime instituído por esta Lei.