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Art. 121, § 2º do ECA: A medida (internação) não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Portanto, resposta B.
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Alternativa a - correta, conforme art. 121, "caput", do ECA:
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
Alternativa b - incorreta, conforme comentário acima.
Alternativa c - correta, conforme art. 122, §2º, do ECA:
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
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Alternativa d - correta, conforme art. 112, §1º, do ECA:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Alternativa e - correta, conforme art. 103 do ECA:
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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ATT ao enunciado da questão, pede-se a opção INCORRETA e não a CORRETA
Por isso o gabarito é a letra B mesmo
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Somente complementando os apontamentos dos colegas:
Segundo o art. 122, inciso III e § 1o, a medida de internação, por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, não poderá ser superior a 3 (três) meses.
Logo, não há que se falar em mínimo de 6 (seis) meses, consoante colocado na alternativa B.
Bons estudos e sucesso a todos!
Gabarito: letra B.
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alt-e) correta- Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal.
Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal
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Internação é subsidiária (ultima ratio)
Abraços