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ID
3024649
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA em relação ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C faz parte do ECA e não de matéria trabalhista.

  • ECA

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei. letra e) correta

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. letra b) correta

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; letra a) incorreta.

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem. letra c) correta. Atenção, assertiva correta, porém, inexiste a possibilidade de trabalho antes dos quatorze anos na Constituição Federal. Esse dispositivo leva em com o art. 60 do ECA, o qual prevê que "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e  previdenciários.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido. letra d) correta.

    Atenção, essa questão é respondida como base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Muitas concurso vêm cobrando o ECA ao tratar do assunto. Mais dicas e atualização em Direito e Processo do Trabalho, acesse o instagram @cltdebolso.

  • Gabarito: A

    Todos os artigos são da Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA):

     

    A - INCORRETA, pois a frequência é obrigatória :

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

     

    B - CERTA, conforme o Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

     

     

    C - CERTA, conforme a literalidade do Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Entretanto a CF, no seu art. 7º, proíbe expressamente o trabalho do menor de 14 anos:

    Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Se o trabalho do menor de 14 anos é proibido pela CF, por que ainda existe a previsão de bolsa de aprendizagem para adolescentes ATÉ 14 anos?

    Segundo o Prof. Oris de Oliveira, esta proibição não é absoluta, sendo excepcionada ao adolescente de 12 a 14 anos inserido em um programa de pré-aprendizagem ou de aprendizagem em escola ou em instituição especializada profissionalizante, para que ele possa executar trabalhos que a alternância exige, entre atividades práticas e atividades teóricas.

    Esta possibilidade tem o respaldo da Convenção 138 da OIT e da previsão do trabalho educativo do art. 68 do ECA.

     

    D - CERTA, conforme o Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

     

    E - CERTA, conforme o Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

     

    Fonte: http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/promenino-ecacomentario/eca-comentado-artigo-64livro-1-tema-direitos/

  • Que coisa né.

    Na CF não pode trabalho ao menor de 14, no ECA, que é lei especial, pode.

    Quem vale mais, lei maior ou lei especial ? kkkkkkkkkkk

  • À luz:

    ECA: a partir dos 14 anos, salvo condição de aprendiz.

    CF: a partir dos 16 anos, salvo condição de aprendiz.

  • Permanência na escola é obrigatória

    Obrigatória

    Obrigatória

    Obrihatória

  • LETRA - A.

    Obrigatório.

  • gabarito A

    #FUNDACPB

  • Em casos de conflitos de lei a lei específica ao caso se sobre sai. A CF/88 aborda da seguinte forma : '' proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; ''

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho do menor de idade, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.

    A - incorreta. A garantia de acesso e frequência ao ensino regular é obrigatória, e não “não obrigatória”.

    Art. 63, I, ECA: a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.

    B - correta. Art. 62 ECA: considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    C - correta. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    D - correta. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    E - correta. Art. 61 ECA: a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta lei.

    Gabarito: A