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ID
302527
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Responde por perdas e danos o juiz quando:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.
    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

    A assertiva "a" está incorreta, pois o inciso II, do artigo 133, do CPC, para caracterizar a responsabilidade do juiz por perdas e danos exige que ele retarde providência que deva ordenar de ofício SEM justo motivo. 

    A alternativa "b", por seu turno, está incorreta, pois o artigo 133 é constitucional. A afirmativa "c" também está errada, vez que contrária ao enunciado do inciso I, do artigo 133, do CPC.

    Por fim, a assertiva "e" está incorreta porque o parágrafo único do artigo 133 do CPC não faz menção à prévia intimação. Site LFG
  • Gabarito: D


    a) Recusar, Omitir ou Retardar, SEM justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte (Art 133, II,CPC)

    b) O artigo 133 fala sobre as possibilidade de o juiz responder sobre perdas e danos, previsto no artigo 37, parágrafo 6º CF.

    c) Responderá por perdas e danos o juiz que no exercício de suas funções proceder com dolo ou fraude (Art 133, I, CPC)

    d) 
    (GABARITO) Retardar sem justo motivo providência a requerimento da parte observando-se o que estabelece o parágrafo único do art. 133 do Código de Processo Civil. (Perdas e Danos)
     
    e) Artigo 133 - Parágrafo Unico -  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n.II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.
  • Seria o art.143, do cpc.

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.